Grupos

Manifesto aos Paulistanos

13:09 @ 07/05/2010

MANIFESTO AOS PAULISTANOS
FRENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO PLANO DIRETOR

 

Os cidadãos paulistanos e o conjunto das entidades da Sociedade Civil foram surpreendidos com a insólita decisão dos vereadores da Câmara Municipal de elaborarem e discutirem, de forma reservada, um novo projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), ainda não divulgado, destinado a ser aprovado em poucas semanas, o que permitiria, a seguir, propor um novo plano de uso e ocupação do solo de interesse direto do setor imobiliário, para o qual os vereadores já prepararam mais de uma centena de emendas de caráter pontual e casuístico.

 

Essa iniciativa dos vereadores revela-se inaceitável por três razões principais:

 

1- Por passar ao largo do processo em curso pelo qual o Plano Diretor vigente até 2012 deve ser implementado por meio de inúmeras providências técnicas e administrativas ainda não assumidas, o que inclui, por exemplo, a elaboração do Plano de Transportes e Circulação, do Plano Habitacional e do Plano de Drenagem Urbana. Nesse processo, a tarefa específica que cabe à Câmara Municipal não é a formulação de um novo Plano Diretor mas o de aprovar alterações cabíveis propostas pela prática nas medidas estratégicas presentes no Plano Diretor instituído pela Lei 13.430/2002.

 

2- Por descumprir os dispositivos constitucionais (Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257-2001) que exigem que todas as fases e partes do Plano Diretor se baseiem em ampla participação popular, considerando que no longo prazo de vigência do Plano, abrangendo vários governos, é a sociedade que sofrerá seus efeitos, colherá seus benefícios e arcará com os encargos.

 

3- Pelo método adotado pelo Legislativo não ser confiável: é evidente que se pretende consagrar em lei, no prazo de poucas semanas, as decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, o que trará como resultado um Plano desconexo, arbitrário e imprevisível, elaborado ao sabor da preferência momentânea de vereadores presentes, fórmula perfeita para o que muitos já designam como Plano Frankenstein.

 

Não encontramos justificativa para esse comportamento suspeito e de alto risco adotado pela Câmara Municipal, a não ser a vontade de reforçar o caráter centralizador, excludente e manipulador deste novo projeto de revisão do Plano Diretor, o que poderá servir aos interesses dos próprios vereadores e de seus apoiadores econômicos notadamente os do setor imobiliário.

 

Preocupada com esta situação, a Sociedade Civil vem fazendo sua parte. Por meio de conjunto de entidades de inquestionável representatividade, que hoje somam 207 (veja lista em www.grupos.com.br/blog/plano-diretor/), tem apresentado críticas e sugestões às propostas de revisão do Plano Diretor, seja na forma de documentos que propõem um debate dos conteúdos e do método do Plano, seja promovendo ações judiciais.

 

É inaceitável, portanto, que o Legislativo municipal apoiado pelo Executivo, desconheça agora todo este esforço por um Plano competente, sério e democrático e se permita recomeçar esse processo a partir de novas e discutíveis premissas, em um contexto totalmente adverso, em que não existe qualquer perspectiva de se chegar a um resultado que seja confiável para o conjunto da Sociedade e coerente com os parâmetros legais já estabelecidos.

 

Assim, a Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor reivindica:

 

Que a Câmara Municipal devolva ao Executivo o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico para que seja enquadrado nos parâmetros estabelecidos em no artigo 293 da Lei 13.430/02 (PDE);

 

Que todos os elementos substantivos referentes ao conteúdo do Plano Diretor sejam apresentados como subsídios ao processo de revisão e aperfeiçoamento do Plano Diretor para 2012-2022, cujos objetivos, diretrizes, estratégias e políticas públicas possam ser definidos em um processo que assegure a amplitude, a consistência técnica e política exigida pela Sociedade democrática para construir a cidade desejada por todos nós.

 
 
 
 
Abaixo a relação das 211 entidades que integram
a Frente em Defesa do Plano Diretor da Cidade de São Paulo
 
 

 


1. Movimento Defenda São Paulo – MDSP
2. Instituto Pólis
3. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
4. União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior
5. Casa da Cidade
6. Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
7. Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo - SASP
8. Instituto de Políticas Públicas das Cidades – IPPC
9. Instituto Socioambiental – ISA
10. Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP
11. Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – FAU-USP
12. Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP
13. Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção São Paulo - AGB/SP
14. Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
15. Conselho Regional de Serviço Social  do Estado de São Paulo- CRESS-SP
16. Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros - SAAP
17. Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS
18. Associação Amigos do Jardim das Bandeiras
19. Movimento em Defesa do Campo Belo
20. Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP
21. Sociedade de Amigos do Jardim Europa e Paulistano – SAJEP
22. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Morumbi
23. Campanha Billing’s, Eu Te Quero Viva!
24. Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
25. SOS Manancial
26. Comitê Gestor da Praça Roosevelt
27. Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
28. Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
29. Associação dos Amigos e Moradores Pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança
30. Sociedade dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL
31. Associação de Segurança e Cidadania – ASSEC
32. Associação dos Moradores e Amigos do Pacaembu, Perdizes e Higienópolis - AMAPPH
33. Associação dos Moradores da Vila Mariana – AMA-VM
34. Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré - SOMASU
35. Sociedade Amigos dos Jardins Petrópolis e dos Estados - SAJAPE
36. Associação Amigos do Brooklin Novo - SABRON
37. Sociedade Amigos da Vila Alexandria - SAMAVA
38. Viva Pacaembu por São Paulo - VIVAPAC
39. Associação dos Moradores Amigos do Parque da Previdência - AMAPAR
40. Associação dos Moradores da Vila Noca e Jardim Ceci
41. Sociedade Amigos do Brooklin Velho – SABROVE
42. Sociedade dos Moradores do Morumbi
43. Sociedade Defenda Mirandópolis - SAM
44. Associação de Preservação do Cambuci e Vila Deodoro
45. Movimento de Oposição à Verticalização Caótica e pela Preservação do Patrimônio da Lapa e Região - MOVER
46. Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC
47. Associação de Moradores da Vila Cordeiro – VIVACOR
48. Associação Amigos da Vila Primavera - AVIP
49. União dos Moradores da Zona Sul "Olavo Setúbal"
50. Sociedade Mundial de Estudos Espíritas (Kardecista)
51. Central de Movimentos Populares – São Paulo
52. Instituto São Paulo de Cidadania e Política
53. Conselho de Leigos da Região Episcopal Ipiranga
54. Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo
55. Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21
56. Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César – SAMORCC
57. Associação Cultural e Educativa Ética e Arte
58. GT (Grupo de Trabalho) de Educação do Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste
59. Associação Amigos de Vila Pompéia
60. Conselho das Associações Amigos de Bairros da Lapa e Adjacencias - CONSABS
61. Associação Amigos da Praça João A. Castellano
62. Sociedade Amigos da Cidade Jardim
63. Sociedade Moradores do Butantã / Cidade Universitária
64. Movimento de Moradia COHAB Raposo Tavares
65. Associação dos Moradores do Jardim Christie
66. Fórum das Agendas 21 Centro - São Paulo
67. Sociedade dos Amigos de Bairro do Jardim Marajoara – SAJAMA
68. Associação dos Moradores do Jardim Novo Mundo (AMJA)
69. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Perdizes/Pacaembu
70. Associação dos Moradores Bolsão Residencial Jd.Campo Grande (City Campo Grande) – AMBRECITY
71. Associação dos Verdadeiros Amigos e Moradores do Jardim Aeroporto – AVAMOJA
72. Policidadania – Política e Cidadania
73. Atitude Urbana – Assessoria ao Desenvolvimento de Políticas Públicas Integradas
74. Movimento pela Melhoria da Qualidade de Vida nas Cidades - REVIVACIDADES
75. Associação dos Moradores da Vila Arapuá e Parque Fongaro – AMVAPF
76. Pastoral da Moradia — Área da Pastoral do Jardim Elba
77. Fórum Permanente de Mulheres do Jardim Angela e Jardim São Luiz
78. Centro Maria-Mariá de Formação da Mulher
79. Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia
80. Associação dos Moradores e Amigos de Moema – AMAM
81. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS "Pablo Gonzales Olalla"
82. CIRANDA — Comunidade e Cidadania
83. Associação dos Moradores do Jaguaré — SAJA
84. Associação dos Moradores Pantanal – Capela do Socorro
85. Central de Movimentos Populares - Brasil
86. Movimento de Moradia do Centro de São Paulo
87. Associação de Moradores do Jardim Edith
88. Associação de Moradores de Jurubatuba
89. Movimento Popular de Vila Leopoldina
90. SOS Manancial do Rio Cotia
91. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Monções
92. Associação Amigos da Chácara Monte Alegre – SACMA
93. Bicuda Ecológica
94. Federação das Associações de Mutuários e Associações de Moradores do Estado de São Paulo – FAMMESP
95. COATI-Centro de Orientação ambiental Terra Integrada
96. Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana - IPEH
97. Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado - GPME
98. Associação dos Moradores Amigos da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo - AMAR
99. Associação Morumbi Melhor - AMM
100. Movimento Voto Consciente
101. Associação dos Trabalhadores do IPT – ASSIPT
102. Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia de São Paulo – SinTPq
103. Espaço do Animal - EA
104. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo - MCCE/SP
105. Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado - USINA
106. Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
107. Movimento Eco-Cultural São Francisco
108. Comissão Solidária dos Servidores Públicos e da Sociedade - Pró-Servir
109. Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável
110. Coletivo Jovem de Meio Ambiente da Capital
111. Movimento Nacional da População de Rua - MNPR/SP
112. Rede Popular de Estudantes de Direito - REPED
113. Centro de Acolhida Frei Galvão - SEFRAS
114. Fórum Paulista de Participação Popular
115. Associação Educação Cidadã
116. Movimento de Resistência - CONOPSP2005
117. Fórum Centro Vivo
118. Movimento São Paulo Restaurada
119. Associação Global de Desenvolvimento Sustentado
120. In-Pacto - Instituto de Proteção Ambiental Cotia/Tietê
121. Instituto Associativo Memorial Jânio Quadros - OSCIP
122. Associação Ecológica Amigos da Onça
123. Instituto Aruandista de Pesquisas e Desemvolvimento
124. Sociedade dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista - SABABV
125. Associação Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP
126. Sociedade do Sol
127. Instituto de Tecnologia Social - ITS
128. Conselho Comunitário da Região Administrativa de Santana-Tucuruvi
129. Associação Iniciativa Local
130. Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida
131. Sociedade Amigos do Jardim Londrina - SAJAL
132. Associação Grupo de Amigos do Jardim Marajoara - GAMA
133. Associação Enfance - Comunidade e Ecologia
134. Rede Paulista de Educação Ambiental - REPEA
135. Rede da Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade - REJUMA
136. Associação Movimento Sócio-Ambiental Caminho das Águas
137. Comunidade Cidadã
138. Grupo de Estudos e Práticas Agroecológicas e o Reencantamento Humano - EPARREH
139. Articulação Paulista de Agroecologia - APA
140. Articulação Oeste de Agricultura Urbana - AOAU
141. Movimento de Defesa dos Favelados - Região Episcopal de Belém - (Vila prudente, Sapopemba e São Mateus)
142. Sociedade Amigos da Praça Parente Ramos - SAPEPAR
143. Associação dos Moradores da Vila Anhanguera - AMVA
144. Movimento de Moradia Vitória do Belém
145. Movimento Perdizes Vivo - MOPEVI
146. Fórum Permanente de Educação Inclusiva
147. Movimento em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - MODEF
148. Associação de Usuários e Amigos do Parque Ibirapuera - ASSUAPI
149. Vila Olímpia Solidária - VOS
150. Movimento dos Trabalhadores sem Terra Leste 1
151. Associação Holística de Participação Comunitária Ecológica - AHPCE
152. Movimento de Resistência dos Conselheiros do OP da Cidade de São Paulo - CONOP
153. Instituto Ecoar para a Cidadania - ECOAR
154. Projeto Anchieta, Ação e Reintegração Social - Grajau
155. Departamento Jurídico "XI de Agosto" da Faculdade de Direito da USP
156. Programa Permanente Ecobairro
157. Associação dos Educadores da USP - AEUSP
158. Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto de Congonhas - AMEA
159. Associação Unificadora de Loteamentos, Favelas e Assentamentos de São Paulo
160. Coletivo Ecologia Urbana
161. Conselho Regional de Psicologia - CRP-06
162. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
163. Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente - IBEMA
164. Associação Cidade de Direitos de Cidade Tiradentes
165. Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental-SARPAC
166. Associação Via Cultural
167. Consabs de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha
168. Movimento Comunitário para Preservação do Residencial Parque Continental  – VIVA PARQUE
169. Associação dos Moradores e Amigos da Vila Paulista - SOVIPA
170. Associação de Moradores e Amigos da Chácara Santo Antônio - AMA-CHÁCARA
171. Associação União da Juta
172. Associação Margarida Maria Alves
173. Instituto Daniel Comboni
174. Associação São Francisco Setor B
175. Associação Beira Rio - Fazenda da Juta
176. Associação Comunitária Florestan Fernandes
177. Movimento Habitacional e Ação Social – MOHAS
178. Movimento pelo Direito à Moradia – MDM
179. Associação dos Moradores das Favelas do Jardim Planalto e Região - Estrela do Bairro
180. Centro Santos Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
181. Movimento Nacional de Direitos Humanos
182. Federação das Mulheres Paulistas
183. Frente de Luta por Moradia - FLM
184. Associação de Moradores da Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira e Circunvizinhanças - AMIR
185. Associação Beneficente da Comunidade Amigos do Boqueirão
186. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Ecológico
187. Organização Nacional de Proteção ao Meio Ambiente – ONAPROMA
188. Fórum dos Mutirões de São Paulo
189. Conselho de Segurança da Lapa - CONSEG Lapa
190. Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU-USP)
191. Movimento Butantã Pode!
192. Associação Espaço Comunitário Comenius
193. Aldeia da Paz - Sociedade de Amigos de Bairro do Parque Ipê
194. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
195. Movimento e Moradia Terra de Nossa Gente – MMTNG
196. Movimento Sem-Terra pela Reforma Urbana - MSTRU
197. Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC/SP
198. Integra Sociedade Cooperativa
199. Associação de Integração Campo-Cidade – MICC
200. ESCOLA DE GOVERNO
201. Instituto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes - IDDC
202. Cooperativa de Trab. da Col. Tria. e Comer. de Mat. Rec. e Prestadores de Serviços – COOPERCOSE
203. Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC – MDV
204. Terræ Organização da Sociedade Civil
205. Instituto CEPODH - Centro Popular de Direitos Humanos
206. Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB/SP
207. Instituto e Cooperativa Cio da Terra
208. Associação de Moradores e Amigos do Sumaezinho, Vila Madalena e Região - AMadá
209. Organização Cultural de Defesa da Cidadania — ONG-OCDC
210. Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental - ABGE
211. Nal - Núcleo de Ação Local da Vila Romana

 

São Paulo, 15 de abril de 2010

 

   

 

“A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”
(CF, art. 5º, inc. XXXV)

 

  

 

Excelentíssimo Senhor

Doutor Antonio Carlos Viana Santos

Digníssimo Desembargador-Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo

  

 

A Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico, pela sua Implementação e contra a Atual Revisão, hoje composta por 205 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada (lista anexa – Doc. 1), em reunião realizada no dia 15 de abril de 2010, na Sede da Casa da Cidade, situada na Rua Rodésia, 398, nesta Capital, deliberou por unanimidade dos presentes, conforme lista de presença anexa, pelo encaminhamento a Vossa Excelência da seguinte manifestação — Pela Justiça e pela Independência dos Poderes da União.

 

 Senhor Presidente,

Desde o início de 2007, inúmeras entidades da sociedade civil organizada, dentre elas, associações de bairro, movimento de moradia, entidades ambientalistas, entidades representantes de classe, de transparência política e democracia participativa, entre outras, contestam a forma de condução da Revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, (Lei Municipal 13.430/02), denunciando possíveis ilegalidades e procedimentos antidemocráticos no processo administrativo conduzido pela Prefeitura de São Paulo.

Durante o ano e 2007, as organizações que iniciavam então a formação da atual Frente de Entidades, já apresentavam um extensivo rol de possíveis ilegalidades nas discussões sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico, sendo que fora feita representação no Ministério Público Estadual, especificamente na Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.

Daquela representação apresentada, a douta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública questionando a Revisão do Plano Diretor Estratégico, sob o ponto de vista formal e de conteúdo a ser revisto, descumprindo o escopo do artigo 293 da Lei 13.430/02.

Nesse sentido, houve por bem o DD. Juiz de 1ª Instância, da 10ª Vara da Fazenda Pública, conceder decisão liminar cindindo o texto apresentado à sociedade paulistana pelo Executivo Municipal (Doc. 2), o que foi parcialmente obedecido pela Prefeitura.

No entender desta Frente das Entidades, o Executivo Municipal descumpriu tal determinação judicial quando encaminhou o Projeto de Lei 671/07 para a Câmara Municipal, e, duas entidades integrantes da Frente das Entidades ingressaram, em meados de julho de 2009, com Medida Cautelar (Processo 053.09.022372-4), buscando alcançar o devido provimento jurisdicional.

Diante dos argumentos das entidades autoras, o DD. Magistrado da 10ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a realização das audiências públicas que estavam sendo realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo, no entendimento que a decisão anterior, proferida pelo Juízo, havia de fato sido descumprida pelo Executivo Municipal quando encaminhou o Projeto de Lei 671/07 para a Câmara Municipal, e, esta, por sua vez, também não obedecia ao mandamento judicial, sendo, portanto, o processo de revisão que ainda hoje tramita naquela Casa Legislativa, pelo menos em tese, viciado.

Como não poderia ser diferente, a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo recorreram da decisão liminar proferida, através de Agravos de Instrumento (940.522-5/5-00 e 936.889.5/4-00), obtendo efeito suspensivo da decisão de 1ª Instância, sendo que as entidades autoras apresentaram Contra-razões de Agravo.

DESTACA-SE, SENHOR PRESIDENTE, QUE TAL MATÉRIA E DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A CIDADE E PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ESPERA-SE DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL CELERIDADE PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO, POIS TAIS RECURSOS AINDA NÃO FORAM JULGADOS.

Outra questão semelhante que merece especial atenção, Senhor Presidente, aliás, merece atenção redobrada por essa Egrégia Corte, são relativos aos fatos que abaixo sintetizamos:

Em 02 de abril de 2008, cinco entidades integrantes da Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor, ingressaram com Ação Civil Pública (Processo 053.08.111161-0), apontando inúmeros vícios formais e de conteúdo e pedindo ao Poder Judiciário que determinasse ao Executivo Municipal que retomasse, desde o princípio, a Revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, e, liminarmente, pedindo a suspensão de qualquer ato administrativo da Câmara Municipal que prosseguisse no processo de revisão do Plano Diretor.

O DD. Magistrado de 1º Grau, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu por bem a não concessão do provimento em sede liminar, e até o presente momento aguarda-se decisão do Juízo, e, este, por sua vez, aguarda decisão do Agravo de Instrumento 830.488.5/1-00, interposto pelas entidades autoras nesse Egrégio Tribunal de Justiça, datado de 18 de setembro de 2008.

OCORRE, EXCELÊNCIA, QUE PASSADO MAIS DE UM ANO E MEIO DA PROPOSIÇÃO DO REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESTE TAMBÉM NÃO FOI EFETIVAMENTE JULGADO, ASSIM COMO AQUELES ACIMA CITADOS, O QUE CAUSA PARA AS ENTIDADES INTEGRANTES DESTA FRENTE ENORME PREOCUPAÇÃO, CONFORME AS ARGUMENTAÇÕES QUE APRESENTAMOS ABAIXO:

 

Senhor Presidente,

A sociedade civil organizada tem como baluarte do Estado Democrático de Direito o Poder Judiciário. Quando o Poder Judiciário é então acionado, espera-se de sua atuação a necessária independência, e em casos como aqueles que narramos acima — em razão da contínua movimentação política na Câmara de Vereadores para o término do processo de revisão do Plano Diretor —, exige-se do Poder Judiciário a necessária celeridade das decisões.

O que assistimos na prática, Senhor Presidente, é que a sociedade civil se esforçou ao máximo, e ainda se esforça, a fim de defender que a revisão do Plano Diretor Estratégico seja efetivamente técnica e democrática, respeitando os direitos difusos e coletivos, os direitos sociais, a cidadania. O que a sociedade civil espera, quando por fim recorre ao Poder Judiciário, é pelo menos uma decisão definitiva, independente do seu teor.

Enquanto isso (mais uma vez, sob o olhar e interpretação da sociedade civil), os procedimentos de revisão do Plano Diretor Estratégico, que permanecem sub-judice em duas ações civis públicas e em três agravos de instrumentos, prosseguem continuamente pela Câmara Municipal de São Paulo.
E o Poder Judiciário não decide sobre tais questões fundamentais acerca da legalidade ou ilegalidade, legitimidade ou ilegitimidade desse processo de revisão da
Lei Municipal nº 13.430/02 — Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo.

Não pode a sociedade civil organizada ficar sem resposta definitiva do Poder Judiciário. Não pode o Legislativo Municipal, em parceria com o Executivo Municipal, finalizar o procedimento de revisão da
Lei 13.430/02 sem o Tribunal de Justiça manifestar-se sobre os recursos interpostos. Não pode o Poder Judiciário calar-se diante de todos os questionamentos apresentados pela sociedade civil, nas Ações Civis Públicas e nos recursos judiciais ora em trâmite.

 

TAL FATO É INACEITÁVEL!

Provoca o descrédito e abala as instituições!

 

No atual estágio de desenvolvimento social e diante dos princípios da democracia moderna, não se permite ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo prerrogativas atentatórias e contraditórias aos interesses do conjunto da sociedade, que atua no seu dever constitucional fiscalizador, no controle do exercício do poder concedido aos políticos.

Quando o Poder Judiciário não julga, ou demora para julgar, coloca em risco não apenas sua própria instituição, mas, de forma contundente, enfraquece outras instituições democráticas e a cidadania participativa, enfraquecendo a própria sociedade civil.

Há muito já vem sido dito que uma eleição não corresponde a um “cheque em branco” e que, portanto parlamentares e chefes do Poder Executivo devem respeito à Constituição, devendo o magistrado ter sensibilidade para permitir que a Constituição seja respeitada pelas forças políticas.

Nesse sentido, destacamos trecho do discurso do Ministro Celso de Mello em agradecimento às homenagens de seus 20 anos no STF, no dia 19 de Agosto de 2009, que discorreu sobre a significativa importância de que se reveste o Supremo Tribunal Federal, assim como o Poder Judiciário:

 

 

“Daí a proclamação de Ruy sobre o papel do Poder Judiciário no contexto do Estado democrático, em passagem que se impõe relembrar, a cada momento, ante a pertinência e a atualidade de suas observações:

 

 

“Há um poder, ante o qual se põe à prova a legalidade dos atos dos outros. Esse poder, retraído, silencioso e invisível, enquanto se lhe não solicita a intervenção, é o Judiciário. Ele empunha a balança da Justiça, não só entre cada cidadão, nas suas pendências particulares, mas também entre cada cidadão e cada autoridade, de onde possa emanar, para ele, um ato imperativo. Todas as leis estão sujeitas a passar, quanto à sua validade, pela interpretação desse Poder (...). Considera-se justamente o poder judicial como o baluarte de nossas liberdades civis, o guarda da Constituição, o arbitrador dos limites da ação administrativa, o defensor da moralidade pública e o protetor supremo da nossa vida, propriedade, honra, dignidade e igualdade perante a lei.

 

 

 

“Ressoam, ainda, no Plenário deste Supremo Tribunal Federal, as palavras e as decisões de seus juízes, de ontem e de hoje, vibrantes e plenas de significação na defesa – de que esta Alta Corte jamais desertou – dos direitos básicos dos cidadãos, quando em conflito com os excessos governamentais ou com a arrogância autoritária daqueles que transgridem as suas prerrogativas e ultrapassam os limites impostos aos detentores do poder.

 

É sempre importante ter presente, em nosso espírito, Senhor Presidente, a advertência de que, em uma República democrática, o Estado e os seus representantes nem tudo podem, menos, ainda, abusar de sua posição hegemônica, para, com esse gesto prepotente, degradar cidadãos livres à condição subalterna de súditos feridos pela opressão estatal.”

 

 

 

Por fim, Ministro Celso de Mello demonstra, de forma brilhante, a importância sobre os controles institucionais e sociais, no interesse das instituições democráticas:

 

 

“É que o poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto ou irresponsável nem para a supressão de controles institucionais e sociais sobre aqueles que exercem funções estatais.

 

O que se mostra importante reconhecer e reafirmar, Senhor Presidente, é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de seus cidadãos.”

 

...

 

Isso posto, Excelência, depreende-se que somente existe democracia se as instituições democráticas são fortes e respeitadas. Não existe democracia se a própria sociedade civil é fraca. E esta não pode ser enfraquecida, seja pelo Poder Executivo, seja pelo Poder Legislativo, mas, muito menos pelo Poder Judiciário, quando não atua com a necessária vigilância na defesa da ordem legal, com a necessária celeridade e independência que o caso comporta.

 

Portanto, esta Frente das Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, com significativa representatividade na sociedade paulistana, vem perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em defesa da ordem e da segurança jurídica, na defesa e fortalecimento das instituições democráticas, REITERAR ao Digníssimo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de seu Eminente Presidente, que interceda perante seus pares no sentido que seja efetivado, em tempo hábil, o necessário provimento jurisdicional sobre todos os recursos pendentes acima elencados.

 

 

POR SER DE DIREITO!

POR SER DE JUSTIÇA!

 

São Paulo, 16 de novembro de 2009

 

 

 

 

“A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito.”
(CF, art. 5º, inc. XXXV)

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Doutor Roberto Antonio Vallim Bellocchi

DD. Desembargador-Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo

 

 

 

A Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico, pela sua Implementação e Contra a Atual Revisão, hoje composta por 198 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada (lista anexa – Doc. 1), em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, no Instituto Biológico, nesta Capital, conforme lista de presença em anexo (Doc. 2), deliberou pelo encaminhamento a Vossa Excelência da seguinte manifestação — Pela Justiça e pela Independência dos Poderes da União.

 

 

Senhor Presidente,

Desde o início de 2007, inúmeras entidades da sociedade civil organizada, dentre elas, associações de bairro, movimentos de moradia, entidades ambientalistas, entidades representantes de classe, de transparência política e democracia participativa, entre outras, contestam a forma de condução da Revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, (Lei Municipal 13.430/02), denunciando possíveis ilegalidades e procedimentos antidemocráticos no processo administrativo conduzido pela Prefeitura de São Paulo.

Durante o ano de 2007, as organizações que iniciavam então a formação da atual Frente de Entidades, já apresentavam um extensivo rol de possíveis ilegalidades nas discussões sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico, sendo que fora feita representação no Ministério Público Estadual, especificamente na Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.

Dessa representação, a douta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública questionando a Revisão do Plano Diretor Estratégico, sob o ponto de vista formal e de conteúdo a ser revisto.

Nesse sentido, houve por bem o DD. Juiz de 1ª Instância, da 10ª Vara da Fazenda Pública, conceder decisão liminar cindindo o texto apresentado à sociedade paulistana pelo Executivo Municipal, o que foi parcialmente obedecido pela Prefeitura.

No entender desta Frente das Entidades, o Executivo Municipal descumpriu tal determinação judicial quando encaminhou o Projeto de Lei 671/07 para a Câmara Municipal, e, duas entidades integrantes da Frente das Entidades ingressaram, em meados de julho de 2009, com Medida Cautelar, buscando alcançar o devido provimento jurisdicional.

Diante dos argumentos das entidades autoras, o DD. Magistrado da 10ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a realização das audiências públicas que estavam sendo realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo, no entendimento que a decisão anterior, proferida pelo Juízo, estava de fato sendo descumprida, sendo a revisão e o Projeto de Lei 671/07 viciados.

Como não poderia ser diferente, a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo recorreram da decisão através de Agravos de Instrumento, obtendo efeito suspensivo da decisão de 1ª Instância, sendo que as entidades autoras apresentaram contra-razões de agravo. (Docs. 3 e 4)

DESTACA-SE, SENHOR PRESIDENTE, QUE TAL MATÉRIA E DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A CIDADE E PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ESPERA-SE DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL CELERIDADE PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO, POIS TAIS RECURSOS AINDA NÃO FORAM JULGADOS.

Outra questão semelhante que merece especial atenção, Senhor Presidente, aliás, merece atenção redobrada por essa Egrégia Corte, são relativos aos fatos abaixo sintetizados:

Em 02 de abril de 2008, cinco entidades integrantes da Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor, ingressaram com Ação Civil Pública, apontando inúmeros vícios formais e de conteúdo e pedindo ao Poder Judiciário que determinasse ao Executivo Municipal que reinicializasse, desde o princípio, a Revisão do Plano Diretor Estratégico, e, liminarmente, pedindo a suspensão de qualquer ato administrativo da Câmara Municipal que prosseguisse no processo de revisão do Plano.

O DD. Magistrado de 1º Grau, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu por bem a não concessão do provimento em sede liminar. Assim, as entidades autoras propuseram Agravo de Instrumento (Doc. 5) nesse Egrégio Tribunal de Justiça, datado de 18 de setembro de 2008.

OCORRE, EXCELÊNCIA, QUE PASSADO MAIS DE UM ANO DA PROPOSIÇÃO DO REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESTE, ASSIM COMO AQUELES ACIMA CITADOS, NÃO FOI EFETIVAMENTE JULGADO, O QUE CAUSA PARA AS ENTIDADES INTEGRANTES DESTA FRENTE ENORME PREOCUPAÇÃO, CONFORME AS ARGUMENTAÇÕES QUE APRESENTAMOS ABAIXO:

 

Senhor Presidente,

A sociedade civil organizada tem como baluarte do Estado Democrático de Direito o Poder Judiciário. Quando o Poder Judiciário é então acionado, espera-se de sua atuação a necessária independência, e em casos como aqueles que narramos acima, e em razão da contínua movimentação política para o término do processo de revisão do Plano Diretor, exige-se do Poder Judiciário a necessária celeridade das decisões.

O que assistimos na prática, Senhor Presidente, é que a sociedade civil se esforçou ao máximo, e ainda se esforça, a fim de defender que a revisão do Plano Diretor Estratégico seja efetivamente democrática, respeitando os direitos difusos e coletivos, os direitos sociais, a cidadania, e, quando recorre ao Judiciário, independente do teor da decisão, espera uma resposta definitiva.

Enquanto isso (mais uma vez, sob o olhar e interpretação da sociedade civil), os procedimentos de revisão do Plano Diretor Estratégico, que estão sub-judice em duas ações civis públicas e em três agravos de instrumentos, prosseguem continuamente pela Câmara Municipal de São Paulo, já se aproximando de serem aprovados. E o Poder Judiciário não decide sobre tais questões fundamentais acerca da legalidade ou ilegalidade, legitimidade ou ilegitimidade.

Não pode a sociedade civil organizada ficar sem resposta definitiva do Poder Judiciário, ou somente ter decisão final após finalizados, pelo Legislativo Municipal com a anuência do Executivo Municipal, todos os atos questionados pela sociedade nas Ações Civis Públicas e nos recursos judiciais ora em trâmite.

 

TAL FATO É INACEITÁVEL!

No atual estágio de desenvolvimento social e diante dos princípios da democracia moderna, não se permite ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo prerrogativas atentatórias e contraditórias aos interesses do conjunto da sociedade, que atua no seu dever constitucional fiscalizador, no controle do exercício do poder concedido aos políticos.

Quando o Poder Judiciário não julga, ou demora para julgar, coloca em risco não apenas sua própria instituição, mas, de forma contundente, enfraquece outras instituições democráticas e a cidadania participativa, enfraquecendo a própria sociedade civil.

Há muito já vem sido dito que uma eleição não corresponde a um “cheque em branco” e que, portanto parlamentares e chefes do Poder Executivo devem respeito à Constituição, devendo o magistrado ter sensibilidade para permitir que a Constituição seja respeitada pelas forças políticas.

Nesse sentido, destacamos trecho do discurso do Ministro Celso de Mello em agradecimento às homenagens de seus 20 anos no STF, no dia 19 de Agosto de 2009, que discorreu sobre a significativa importância de que se reveste o Supremo Tribunal Federal, assim como o Poder Judiciário:

 

“Daí a proclamação de Ruy sobre o papel do Poder Judiciário no contexto do Estado democrático, em passagem que se impõe relembrar, a cada momento, ante a pertinência e a atualidade de suas observações:

 

 

“Há um poder, ante o qual se põe à prova a legalidade dos atos dos outros. Esse poder, retraído, silencioso e invisível, enquanto se lhe não solicita a intervenção, é o Judiciário. Ele empunha a balança da Justiça, não só entre cada cidadão, nas suas pendências particulares, mas também entre cada cidadão e cada autoridade, de onde possa emanar, para ele, um ato imperativo. Todas as leis estão sujeitas a passar, quanto à sua validade, pela interpretação desse Poder (...). Considera-se justamente o poder judicial como o baluarte de nossas liberdades civis, o guarda da Constituição, o arbitrador dos limites da ação administrativa, o defensor da moralidade pública e o protetor supremo da nossa vida, propriedade, honra, dignidade e igualdade perante a lei.

 

 

 

“Ressoam, ainda, no Plenário deste Supremo Tribunal Federal, as palavras e as decisões de seus juízes, de ontem e de hoje, vibrantes e plenas de significação na defesa – de que esta Alta Corte jamais desertou – dos direitos básicos dos cidadãos, quando em conflito com os excessos governamentais ou com a arrogância autoritária daqueles que transgridem as suas prerrogativas e ultrapassam os limites impostos aos detentores do poder.”

 

 

“É sempre importante ter presente, em nosso espírito, Senhor Presidente, a advertência de que, em uma República democrática, o Estado e os seus representantes nem tudo podem, menos, ainda, abusar de sua posição hegemônica, para, com esse gesto prepotente, degradar cidadãos livres à condição subalterna de súditos feridos pela opressão estatal.”

 

 

 

Por fim, Ministro Celso de Mello demonstra, de forma brilhante, a importância sobre os controles institucionais e sociais, no interesse das instituições democráticas:

 

 

“É que o poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto ou irresponsável nem para a supressão de controles institucionais e sociais sobre aqueles que exercem funções estatais.

 

 

O que se mostra importante reconhecer e reafirmar, Senhor Presidente, é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de seus cidadãos.”

 

...

Isso posto, Excelência, depreende-se que somente existe democracia se as instituições democráticas são fortes e respeitadas. Não existe democracia se a própria sociedade civil é fraca. E esta não pode ser enfraquecida.

Portanto, esta Frente das Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, com significativa representatividade na sociedade paulistana, vem perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em defesa da ordem e da segurança jurídica, na defesa e fortalecimento das instituições democráticas, demandar que seja efetivamente realizado o necessário provimento jurisdicional sobre todos os recursos pendentes acima elencados.

 

 

POR SER DE DIREITO!

POR SER DE JUSTIÇA!

 

 

 

Câmara Municipal de São Paulo discute

revisão do Plano Diretor em meio a denúncias

de ilegalidades e sob suspeição

da Sociedade Civil Organizada

 

 

 

 

A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico – PDE - vem denunciando, desde 2007, os inúmeros vícios de legalidade sofridos durante o processo de revisão do PDE realizada pelo Executivo Municipal. Ilegalidades também observadas pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública no bojo de duas ações civis públicas ainda em trâmite no Poder Judiciário.

 

A primeira ação judicial (ACP) foi promovida pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo, pedida pela sociedade civil através de representação, onde a Prefeitura foi obrigada, por decisão judicial, a separar a revisão do PDE desmembrando a revisão da Lei Municipal 13.430/02 (PDE), objeto da revisão, e a Lei 13.885/04 (Planos Regionais Estratégicos e Lei do Uso e Ocupação do Solo), que não era (e ainda não é) objeto da revisão do PDE.

 

Posteriormente, quando a Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei, cinco entidades (Movimento Defenda São Paulo, Instituto Pólis, Casa da Cidade, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Federação das Entidades Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP), juntas ingressaram com outra ACP denunciando outas ilegalidades.

 

Nesta ACP das entidades foi denunciada que as alterações na Lei 13.430/02 (PDE) propostas em sua revisão não atendem aos interesses da cidade e da sociedade paulistana, porque descumprem o alcance legal permitido para a revisão e privilegiam setores econômicos, em especial o setor imobiliário, em franco e irreparável prejuízo à supremacia do interesse público e dos direitos difusos e coletivos. Verifica-se ainda a evidente perda de transparência e de democracia no processo, com real enfraquecimento do controle social sobre as políticas públicas, permitindo desvios das instituições governamentais do Município de São Paulo.

 

A Defensoria Pública ingressou na ACP ao lado das entidades e o Ministério Público Estadual concordou com os argumentos apresentados, e se manifestou pedindo que a revisão fosse efetivamente devolvida para a Prefeitura, para que esta faça novamente os procedimentos de revisão do PDE, corrigindo, assim, os vícios de legalidade e formalidade da atual revisão.

 

Mais recentemente, o Movimento Defenda São Paulo e o Instituto Pólis ingressaram com Medida Cautelar pleiteando que as audiências públicas da CMSP sobre a revisão do PDE fossem suspensas e anuladas, o que foi aceito pelo Juiz liminarmente. De fato as audiências foram paralisadas por essa decisão judicial, mas a CMSP recorreu ao TJ através de agravo de instrumentoe e obteve a suspensão provisória da decisão do Juiz, podendo então retomar a realização de audiências públicas sobre o PDE.

 

Nenhum dos agravos de instrumento relacionados às duas ACPs acima citadas (das entidades, da Defensoria Pública e da CMSP) foram ainda julgados, mas a Procuradoria Geral de Justiça, instância superior do Ministério Público, já se manifestou perante o Tribunal de Justiça acompanhando o entendimento das entidades e das Promotorias de Justiça, para a devolução da revisão do PDE para a Prefeitura.

 

Aliás, nenhuma das ACPs foi julgada definitivamente em 1ª instância. A lentidão da Justiça poderá criar no futuro enorme insegurança jurídica, caso o processo de revisão do PDE continue tramitando, e ainda está.

 

São 189 organizações da sociedade civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça com entendimento semelhante, apontando inúmeros vícios no processo de revisão do PDE, mas a Justiça não julga, nem em 1ª instância, nem o Tribunal de Justiça aprecia definitivamente os recursos (agravos de instrumento).

 

Acrescente-se o fato de 14 vereadores paulistanos terem seus mandatos cassados em 1ª instância da Justiça eleitoral, por receber doações irregulares do Setor Imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), apesar de se manterem no cargo através de interposição de recurso judicial cabível, e considerando que outros 15 vereadores estão sob julgamento pelo mesmo motivo acima, os coloca sob suspeição e devem ser considerados impedidos para conduzirem o processo de revisão do PDE neste momento.

 

Isso porque o Plano Diretor Estratégico é matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos, cassados ou em julgamento, e existe claro e evidente impedimento ético para esses vereadores discutirem e votarem o projeto de revisão do PDE e por isso deveriam ser considerados impedidos de discutir, votar, e muito menos, conduzir o processo de revisão do PDE.

 

Dessa forma, pelo conjunto dos fatos, a Frente das Entidades se manifestou através de Moção de Repúdio, pois considera inadequada a conduta da Câmara Municipal de São Paulo e de seus vereadores que insistem em promover a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo. Houve divulgação de afogadilho das audiências devolutivas do Plano Diretor, que começaram no dia 7/11 e acabaram dois dias depois, agravado ainda pelo fato de não ter sido disponibilizado, em tempo hábil, nenhum material prévio para consulta da sociedade interessada, repetindo os mesmos erros e ilegalidades cometidos pelo Executivo Municipal em 2007.

Moção de Repúdio Nacional

02:06 @ 09/11/2009

Moção de Repúdio

 

 

 

 

Os participantes do Seminário Nacional de Balanço da implementação dos instrumentos urbanos para habitação popular realizado de 6 a 7 de novembro de 2009, na cidade de Belo Horizonte – MG pela União Nacional por Moradia Popular com a participação de 95 representantes de 21 Estados brasileiros aprovamos a seguinte Moção de Repúdio ao processo de Revisao do Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

 

Após denúncia do Ministério Público Eleitoral de que 29 vereadores receberam dinheiro do setor imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), empresa de fachada que, de forma ilegal, efetuou doações de campanha, e que, por esse motivo, 14 vereadores já tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, permanecendo ainda no cargo através de recursos judiciais, e, considerando que outros 15 vereadores ainda estão sob julgamento, podendo ter seus mandatos cassados. Os vereadores que receberam dinheiro do setor imobiliário não têm legitimidade para votar as matérias relativas a questões urbanas de nossa cidade, especialmente a revisão do Plano Diretor Estratégico!

 

O PL 671/2007 não cumpriu o determinado no Art. 293 do Plano Diretor Estratégico vigente, que estabelece os limites legais de sua própria revisão, restrita apenas à adequação das ações estratégicas do Plano Diretor.

 

Além disso, a proposta de revisão foi feita sem qualquer avaliação ou discussão pública consistente. A sociedade não reconhece como legítimas as audiências públicas e o processo de consulta pública que a Prefeitura alega ter realizado. A forma e linguagem herméticas e excessivamente técnicas de apresentação do projeto impossibilitaram à maioria das pessoas uma compreensão clara das propostas e de seus efeitos e conseqüências, tanto na cidade como na vida da população.

 

 

 

 

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2009

Moção de Repúdio

15:57 @ 05/11/2009

 
 
 
 
A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) e pela sua Implementação, hoje composta por 189 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada (lista abaixo), em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, deliberou pela presente

MOÇÃO DE REPÚDIO
contra a Câmara Municipal de São Paulo e contra
a sua Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DA CIDADE DE SÃO PAULO (PDE), QUE TEVE 5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AGENDADAS PARA OS DIAS 7, 8 E 9 DE NOVEMBRO.


Após a denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre os 29 vereadores que receberam dinheiro do setor imobiliário, por meio da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), empresa de fachada que, de forma ilegal, efetuou doações de campanha, e que, por esse motivo, 14 vereadores já tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, permanecendo ainda no cargo por meio de recursos judiciais, e, considerando que os outros 15 vereadores ainda estão sob julgamento, com riscos de terem seus mandatos cassados

É que,

Observando o Estado Democrático de Direito e os princípios da moralidade, da legalidade, da supremacia do interesse público e da probidade administrativa, a Frente das Entidades REPUDIA a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, que deve ser paralisado imediatamente, restando claro e evidente o impedimento para que tais vereadores discutam e votem o projeto de revisão do PDE, por ser matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos cassados e em julgamento.

Para outras entidades subscreverem  este documento, mande uma mensagem para abaixoassinado-pde@ig.com.br 

ABAIXO-ASSINADO


 

 

CONSIDERANDO  que a Prefeitura da Cidade de São Paulo não cumpriu o determinado no Art. 293 do Plano Diretor Estratégico vigente, que estabelece os limites legais de sua própria revisão, restrita apenas à adequação das ações estratégicas do Plano Diretor, com possíveis acréscimos de áreas do território da cidade para aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo, extrapolando os limites legais da revisão do Plano Diretor Estratégico, simplesmente propôs um novo Plano, o qual suprimiu importantes elementos do desenvolvimento urbano já conquistados, com significativos retrocessos nos aspectos sociais e culturais do Plano vigente, como as alterações das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou a retirada da importante figura dos Planos de Bairro, entre outros;

CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, este novo Plano coloca praticamente todo o território urbano sujeito à venda de áreas construídas superiores às atualmente permitidas, liberando sem controle a verticalização e adensamento ao sabor do interesse puramente imobiliário, desconsiderando seus reflexos na evidente ausência de sustentabilidade ambiental de nossa cidade;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo não apresentou nenhum Plano de Habitação, de Transportes e Circulação Viária, dispositivos estes interdependentes e subordinados às diretrizes do Plano Diretor Estratégico vigente, cuja concepção e aplicação integradas são fundamentais para a sua revisão e futura elaboração de adequadas Normas de Uso e Ocupação do Solo, como legalmente previsto e não cumprido pelo Executivo, o que por si só invalida o projeto encaminhado à Câmara;

CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo procedeu de forma pouco democrática, desde a apresentação do Projeto até o encaminhamento para a Câmara Municipal, retrocedendo no processo de discussão e gestão participativa, através de audiências públicas absolutamente carentes de informação, de tempo para qualquer manifestação pública consistente, em grosseiro arremedo mal disfarçado de democracia;

CONSIDERANDO que a sociedade civil paulistana não aceita mais este tipo de menosprezo para com as Leis e os Direitos constitucionais dos cidadãos de participar da concepção, implementação e monitoramento das intervenções relativas ao desenvolvimento urbano de sua cidade, posto que prejuízos são distribuídos para a imensa maioria da sociedade, enquanto uns poucos se beneficiam;

é que,

As entidades relacionadas exigem, através deste abaixo-assinado, a imediata mudança de postura da Prefeitura Municipal de São Paulo, retirando da Câmara Municipal o Projeto de Revisão do Plano Diretor Estratégico para, dentro da legalidade e do mais alto espírito democrático e cidadão, refazer as concepções e procedimentos da revisão do Plano Diretor Estratégico, objetivando o desenvolvimento de uma cidade justa e socialmente includente, planejada de forma participativa e alicerçada no interesse público.

 

1. Movimento Defenda São Paulo – MDSP
2. Instituto Pólis
3. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
4. União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior
5. Casa da Cidade
6. Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM
7. Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo - SASP
8. Instituto de Políticas Públicas das Cidades – IPPC
9. Instituto Socioambiental – ISA
10. Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP
11. Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – FAU-USP
12. Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP
13. Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção São Paulo - AGB/SP
14. Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
15. Conselho Regional de Serviço Social  do Estado de São Paulo- CRESS-SP
16. Sociedade Amigos do Alto de Pinheiros - SAAP
17. Associação dos Moradores do Jardim da Saúde - AMJS
18. Associação Amigos do Jardim das Bandeiras
19. Movimento em Defesa do Campo Belo
20. Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP
21. Sociedade de Amigos do Jardim Europa e Paulistano – SAJEP
22. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Morumbi
23. Campanha Billing’s, Eu Te Quero Viva!
24. Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
25. SOS Manancial
26. Comitê Gestor da Praça Roosevelt
27. Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes
28. Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista
29. Associação dos Amigos e Moradores Pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança
30. Sociedade dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL
31. Associação de Segurança e Cidadania – ASSEC
32. Associação dos Moradores e Amigos do Pacaembu, Perdizes e Higienópolis - AMAPPH
33. Associação dos Moradores da Vila Mariana – AMA-VM
34. Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré - SOMASU
35. Sociedade Amigos dos Jardins Petrópolis e dos Estados - SAJAPE
36. Associação Amigos do Brooklin Novo - SABRON
37. Sociedade Amigos da Vila Alexandria - SAMAVA
38. Viva Pacaembu por São Paulo - VIVAPAC
39. Associação dos Moradores Amigos do Parque da Previdência - AMAPAR
40. Associação dos Moradores da Vila Noca e Jardim Ceci
41. Sociedade Amigos do Brooklin Velho – SABROVE
42. Sociedade dos Moradores do Morumbi
43. Sociedade Defenda Mirandópolis - SAM
44. Associação de Preservação do Cambuci e Vila Deodoro
45. Movimento de Oposição à Verticalização Caótica e pela Preservação do Patrimônio da Lapa e Região - MOVER
46. Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição – AMVNC
47. Associação de Moradores da Vila Cordeiro – VIVACOR
48. Associação Amigos da Vila Primavera - AVIP
49. União dos Moradores da Zona Sul "Olavo Setúbal"
50. Sociedade Mundial de Estudos Espíritas (Kardecista)
51. Central de Movimentos Populares – São Paulo
52. Instituto São Paulo de Cidadania e Política
53. Conselho de Leigos da Região Episcopal Ipiranga
54. Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo
55. Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21
56. Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César – SAMORCC
57. Associação Cultural e Educativa Ética e Arte
58. GT (Grupo de Trabalho) de Educação do Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste
59. Associação Amigos de Vila Pompéia
60. Conselho das Associações Amigos de Bairros da Lapa e Adjacencias - CONSABS
61. Associação Amigos da Praça João A. Castellano
62. Sociedade Amigos da Cidade Jardim
63. Sociedade Moradores do Butantã / Cidade Universitária
64. Movimento de Moradia COHAB Raposo Tavares
65. Associação dos Moradores do Jardim Christie
66. Fórum das Agendas 21 Centro - São Paulo
67. Sociedade dos Amigos de Bairro do Jardim Marajoara – SAJAMA
68. Associação dos Moradores do Jardim Novo Mundo (AMJA)
69. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Perdizes/Pacaembu
70. Associação dos Moradores Bolsão Residencial Jd.Campo Grande (City Campo Grande) – AMBRECITY
71. Associação dos Verdadeiros Amigos e Moradores do Jardim Aeroporto – AVAMOJA
72. Policidadania – Política e Cidadania
73. Atitude Urbana – Assessoria ao Desenvolvimento de Políticas Públicas Integradas
74. Movimento pela Melhoria da Qualidade de Vida nas Cidades - REVIVACIDADES
75. Associação dos Moradores da Vila Arapuá e Parque Fongaro – AMVAPF
76. Pastoral da Moradia — Área da Pastoral do Jardim Elba
77. Fórum Permanente de Mulheres do Jardim Angela e Jardim São Luiz
78. Centro Maria-Mariá de Formação da Mulher
79. Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia
80. Associação dos Moradores e Amigos de Moema – AMAM
81. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS "Pablo Gonzales Olalla"
82. CIRANDA — Comunidade e Cidadania
83. Associação dos Moradores do Jaguaré — SAJA
84. Associação dos Moradores Pantanal – Capela do Socorro
85. Central de Movimentos Populares - Brasil
86. Movimento de Moradia do Centro de São Paulo
87. Associação de Moradores do Jardim Edith
88. Associação de Moradores de Jurubatuba
89. Movimento Popular de Vila Leopoldina
90. SOS Manancial do Rio Cotia
91. Conselho Comunitário de Segurança - Conseg Monções
92. Associação Amigos da Chácara Monte Alegre – SACMA
93. Bicuda Ecológica
94. Federação das Associações de Mutuários e Associações de Moradores do Estado de São Paulo – FAMMESP
95. COATI-Centro de Orientação ambiental Terra Integrada
96. Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana - IPEH
97. Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado - GPME
98. Associação dos Moradores Amigos da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo - AMAR
99. Associação Morumbi Melhor - AMM
100. Movimento Voto Consciente
101. Associação dos Trabalhadores do IPT – ASSIPT
102. Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia de São Paulo – SinTPq
103. Espaço do Animal - EA
104. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo - MCCE/SP
105. Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitado - USINA
106. Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene
107. Movimento Eco-Cultural São Francisco
108. Comissão Solidária dos Servidores Públicos e da Sociedade - Pró-Servir
109. Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável
110. Coletivo Jovem de Meio Ambiente da Capital
111. Movimento Nacional da População de Rua - MNPR/SP
112. Rede Popular de Estudantes de Direito - REPED
113. Centro de Acolhida Frei Galvão - SEFRAS
114. Fórum Paulista de Participação Popular
115. Associação Educação Cidadã
116. Movimento de Resistência - CONOPSP2005
117. Fórum Centro Vivo
118. Movimento São Paulo Restaurada
119. Associação Global de Desenvolvimento Sustentado
120. In-Pacto - Instituto de Proteção Ambiental Cotia/Tietê
121. Instituto Associativo Memorial Jânio Quadros - OSCIP
122. Associação Ecológica Amigos da Onça
123. Instituto Aruandista de Pesquisas e Desemvolvimento
124. Sociedade dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista - SABABV
125. Associação Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP
126. Sociedade do Sol
127. Instituto de Tecnologia Social - ITS
128. Conselho Comunitário da Região Administrativa de Santana-Tucuruvi
129. Associação Iniciativa Local
130. Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida
131. Sociedade Amigos do Jardim Londrina - SAJAL
132. Associação Grupo de Amigos do Jardim Marajoara - GAMA
133. Associação Enfance - Comunidade e Ecologia
134. Rede Paulista de Educação Ambiental - REPEA
135. Rede da Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade - REJUMA
136. Associação Movimento Sócio-Ambiental Caminho das Águas
137. Comunidade Cidadã
138. Grupo de Estudos e Práticas Agroecológicas e o Reencantamento Humano - EPARREH
139. Articulação Paulista de Agroecologia - APA
140. Articulação Oeste de Agricultura Urbana - AOAU
141. Movimento de Defesa dos Favelados - Região Episcopal de Belém - (Vila prudente, Sapopemba e São Mateus)
142. Sociedade Amigos da Praça Parente Ramos - SAPEPAR
143. Associação dos Moradores da Vila Anhanguera - AMVA
144. Movimento de Moradia Vitória do Belém
145. Movimento Perdizes Vivo - MOPEVI
146. Fórum Permanente de Educação Inclusiva
147. Movimento em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - MODEF
148. Associação de Usuários e Amigos do Parque Ibirapuera - ASSUAPI
149. Vila Olímpia Solidária - VOS
150. Movimento dos Trabalhadores sem Terra Leste 1
151. Associação Holística de Participação Comunitária Ecológica - AHPCE
152. Movimento de Resistência dos Conselheiros do OP da Cidade de São Paulo - CONOP
153. Instituto Ecoar para a Cidadania - ECOAR
154. Projeto Anchieta, Ação e Reintegração Social - Grajau
155. Departamento Jurídico "XI de Agosto" da Faculdade de Direito da USP
156. Programa Permanente Ecobairro
157. Associação dos Educadores da USP - AEUSP
158. Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto de Congonhas - AMEA
159. Associação Unificadora de Loteamentos, Favelas e Assentamentos de São Paulo
160. Coletivo Ecologia Urbana
161. Conselho Regional de Psicologia - CRP-06
162. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
163. Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente - IBEMA
164. Associação Cidade de Direitos de Cidade Tiradentes
165. Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental-SARPAC
166. Associação Via Cultural
167. Consabs de São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo e Penha
168. Movimento Comunitário para Preservação do Residencial Parque Continental  – VIVA PARQUE
169. Associação dos Moradores e Amigos da Vila Paulista - SOVIPA
170. Associação de Moradores e Amigos da Chácara Santo Antônio - AMA-CHÁCARA
171. Associação União da Juta
172. Associação Margarida Maria Alves
173. Instituto Daniel Comboni
174. Associação São Francisco Setor B
175. Associação Beira Rio - Fazenda da Juta
176. Associação Comunitária Florestan Fernandes
177. Movimento Habitacional e Ação Social – MOHAS
178. Movimento pelo Direito à Moradia – MDM
179. Associação dos Moradores das Favelas do Jardim Planalto e Região - Estrela do Bairro
180. Centro Santos Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
181. Movimento Nacional de Direitos Humanos
182. Federação das Mulheres Paulistas
183. Frente de Luta por Moradia - FLM
184. Associação de Moradores da Rua Professor José Horácio Meireles Teixeira e Circunvizinhanças - AMIR
185. Associação Beneficente da Comunidade Amigos do Boqueirão
186. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Ecológico
187. Organização Nacional de Proteção ao Meio Ambiente – ONAPROMA
188. Fórum dos Mutirões de São Paulo
189. Conselho de Segurança da Lapa - CONSEG Lapa
190. Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU-USP)
191. Movimento Butantã Pode!
192. Associação Espaço Comunitário Comenius
193. Aldeia da Paz - Sociedade de Amigos de Bairro do Parque Ipê
194. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
195. Movimento e Moradia Terra de Nossa Gente – MMTNG
196. Movimento Sem-Terra pela Reforma Urbana - MSTRU
197. Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC/SP
198. Integra Sociedade Cooperativa
199. Associação de Integração Campo-Cidade – MICC
200. ESCOLA DE GOVERNO
201. Instituto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes - IDDC
202. Cooperativa de Trab. da Col. Tria. e Comer. de Mat. Rec. e Prestadores de Serviços – COOPERCOSE
203. Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC – MDV
204. Terræ Organização da Sociedade Civil
205. Instituto CEPODH - Centro Popular de Direitos Humanos
206. Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB/SP
207. Instituto e Cooperativa Cio da Terra
208. Associação de Moradores e Amigos do Sumaezinho, Vila Madalena e Região - AMadá
209. Organização Cultural de Defesa da Cidadania — ONG-OCDC
210. Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental - ABGE

211. Nal - Núcleo de Ação Local da Vila Romana