Contra os ambientalistas
17:57 @ 29/03/2010
Na verdade os ambientalistas não mais se surpreendem com posicionamentos de grupos de interesse que entendem o movimento ambientalista como contrario ao desenvolvimento. Esquecem os pressupostos da Carta Magna brasileira e dos compromissos internacionais que além dos direitos cidadãos, caracterizou também os seus deveres. E esses são o de contribuir para o equilibrio do meio ambiente e a saudável qualidade de vida das pessoas, para as presentes e futuras gerações. Anos depois de promulgada, centenas de estudos foram e continuam a serem realizados, para se endender essas duas máximas. Sabe-se hoje, com bastante grau de certeza, das interdependências ecológicas e economicosociais, que poderão ou não assegurar a vida das espécies e a manutenção da biodiversidade, como pilar de sustentação do muito que ainda temos por conhecer do meio ambiente, tais como, por exemplo, os princípios fármacos contidos na natureza, mas que é objeto de concorrência com outros usos economicos do solo, que não os naturais. Neste espírito, resguardado pelo princípio da precaução, uma das bases do direito difuso ambiental, os ambientalistas exigem, nas permanentes disputas de usos do solo e dos recursos naturais, o conhecimento que permita ter a ceretza de que não estará extinguindo espécies, de que não afete os recursos naturais em sua capacidade de resiliência e de que um recurso renovável, tenha seu ciclo de exploração compatível com o tempo de sua renovação, minimizando a possibilidade de sua escassez. Afora isto os avanços da análise se estenderam para os diversos usos de ocupação do solo, considerando sobretudo que a urbanização desordenada, a falta de práticas conservacionistas na agricultura e os resíduos domésticos e industriais, em sua demanda crescente, também geram impossibilidade de restauro das condições naturais. São contaminantes tóxicos, patogênicos, sedimentos lixiviados, assoreamento e poluição de corpos d'água e do ar, todos grandes contribuintes da insustentabilidade dos recursos naturais, pois não os toleram acima de determinados parâmetros, hoje perfeitamente definidos pelos órgãos ambientais nacionais e internacionais. Somando tudo, as análises de demandas realizadas em processos de licenciamento ambiental, também adequadamente legislado, são criteriosas e formadas pela apresentação de estudos que possam em cada caso orientar o observador. Considerando o outro principio norteador o do poluidor pagador e as bases modernas do capitalismo, que muito além do desenvolvimento a qualquer preço, propõe o desenvolvimento sustentável, com distribuição equitativa, embora diferenciada, dos investimentos e benefícios do desenvolvimento economico, as análises passaram a ser mais objetivas ainda e estabelecem, numa linguagem comum, econômica e financeira, as ferramentas para se avaliar os atributos ou os impactos positivos e negativos, gerados pelas diferentes atividades ou a soma delas. Integrado em matrizes matemáticas indicam a viabilidade ou não socioambiental do empreendimento proposto. Portanto finalizando, no movimento ambientalista não há mais os radicalismos de outrora, senão uma profunda e criteriosa análise, que estará subsidiando os questionamentos dos seus interessados. Mas como o mundo dá voltas, hoje o apelo emocional é daqueles que sempre se entenderam pragmáticos, e aliados com a força de seu poder econômico, lhes resta apenas tentar desqualificar o movimento ambientalista, colocando-o como vilão da sociedade. Será mesmo?