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Lula sanciona o Reajuste

21:16 @ 04/12/2006

Lula sanciona o Reajuste

LEI No- 11.381, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2006

Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4o Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Ficam revogados os arts. 1o e 2o da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.   

Brasília, 1o de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva  

Comentários

(23:19 @ 12/01/2007) Anônimo disse:
gostaria de saber se o fato de no adital novo ter saido a bolsa com o valor antigo, significa algo como o não repasse do reajuste. vl ai

(22:20 @ 24/01/2007) taci disse:
Gostaria de saber se o reajuste da bolsa sera multidisciplinar assim como foi a nossa luta em nov/2006.