P R O T O C O L O D E I N T E N Ç Õ E S
Que entre si fazem, de um lado,
AÇÃO SOCIAL NOSSA DE GUADALUPE, com sede no Estado de Santa Catarina, Rua Madre Maria Villac, 1700 - Canasvieiras, Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº. 07.027.955/0001-81, neste ato representado por seu Coordenador, Sr. Otavio Ferrari Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador de carteira de identidade nº. 77.695, inscrito no CPF/MF sob o n° 001.952.439-00, domiciliado no Jardim Gizelle, 105, Bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, doravante denominada “ASONSEG”;
E de outro,
ABADÁ-CAPOEIRA, com sede no Estado de Santa Catarina, Rua , 35, Bairro Centro, Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº. , neste ato representada por sua Presidente, , inscrita no CPF/MF sob o n° , domiciliado na Rua , Bairro: , em Florianópolis, doravante denominada “ABADÁ-CAPOEIRA”;
CONSIDERANDO que a ASONSEG é uma associação pluralista, autônoma, sem fins lucrativos e independente de qualquer instituição partidária, governamental ou religiosa, e mantém parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, das quais eventualmente recebe doações que atendem as suas finalidades sem, contudo, ferir sua autonomia;
CONSIDERANDO que é objetivo da ASONSEG beneficiar comunidades de baixa renda e de portadores de necessidades especiais, capacitar cidadãos no domínio de conhecimentos e técnicas na área de informática, associadas a uma visão ética do mundo; oferecer uma alternativa atual, eficiente e atraente de profissionalização e inserção promissora no mercado de trabalho; e promover o conhecimento, desenvolvimento e exercício da cidadania.
CONSIDERANDO que a ABADÁ-CAPOEIRA deseja promover a inclusão da arte capoeira como atividade de cunho cultural e educacional
Resolvem as Partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Protocolo de Intenções consoante os termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Este Protocolo tem por objetivo sensibilizar a comunidade em geral para o processo pedagógico presente na capoeira, colaborar para o desenvolvimento pleno das pessoas envolvidas por meio da prática ativa que valoriza o indivíduo, sua cultura e expressão, relatar valores essenciais para a construção da cidadania, pelo exercício da afetividade, cooperação, da não violência e do aumento da auto-estima, utilizar a capoeira como forma de expressão máxima da liberdade, ensinando as pessoas a não serem apenas vítimas da mazela social e sim agentes transformadores, socializar os integrantes do projeto de arte capoeira
;
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Para implementação deste protocolo, ficam as partes assim acordadas:
I. Serão de responsabilidade da ASONSEG:
Acompanhar e orientar o Coordenador indicado pelas entidades parceiras na observância das disposições e condições estipuladas no presente Protocolo;
Facilitar a circulação das informações e do processo educativo;
Promover defesa dos direitos sociais, articulação e promoção de ações de assistência social, cultural, educação de base e solidariedade;
Promover prevenção da saúde;
Desenvolver ações e projetos sociais que visem a defesa da cidadania.
II. Serão obrigações da ABADÁ-CAPAOEIRA:
Indicar uma pessoa para Coordenar as ações da ABADÁ-CAPOEIRA em relação à ASONSEG;
Divulgar no âmbito de sua atuação as ações oriundas desse Protocolo visando a concretização dos objetivos desse acordo;
Desenvolver as seguintes atividades: aulas práticas de capoeira, maculêle, jongo, samba de roda, puxada de rede, aulas instrumentais com berimbau, atabaque, pandeiro e agogô, confecção de instrumentos musicais de capoeira, participação em atividades relacionadas à capoeira em vários locais, participação em eventos de capoeira como cursos, batizados, jogos, intercâmbio cultural entre os vários núcleos da ABADÁ-CAPOEIRA.
Zelar pelo preenchimento de ficha de cadastro, anexa, para que os responsáveis tenham consciência da participação dos mesmos e para o controle de freqüência.
Garantir isenção de vinculação político, partidária, religiosa;
Fornecer mediante dados atualizados, informações solicitadas pela ASONSEG que venham ao encontro dos objetivos comuns.
Serão obrigações de ambas:
Divulgar ações com as respectivas logomarcas das partes constantes do presente Protocolo;
Aprovar, em conjunto, logomarcas de instituições parceiras em projetos propostos no espaço do presente Protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO
O presente Protocolo visa atuação no município de Florianópolis e, em particular, no Salão da Igreja de São Brás, Vargem Pequena, nas terças e quintas feiras das 19 às 20 horas e trinta minutos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Protocolo se tornará válido na presente data e vigorará por um ano, podendo ser renovado por igual período, salvo se não for rescindido antecipadamente por qualquer das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado, a cada uma das partes, o direito de denunciar o presente protocolo, unilateralmente, livre de quaisquer penalidades, compensações ou reposições, seja a que título for desde que, por escrito comunique tal intenção ao outro signatário.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, ADIÇÃO OU SUPRESSÃO DE CLÁUSULAS:
Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas partes, poderão as cláusulas deste documento ser alteradas, aditadas ou suprimidas, passando referidas cartas reversais a fazer parte integrante deste instrumento como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA SEXTA – DA GRATUIDADE DO PRESENTE PROTOCOLO
Tendo em vista o caráter beneficente, ético e comunitário da presente Associação, bem como, os objetivos da ASONSEG, todos os compromissos e obrigações estipulados pelo presente Protocolo se darão de maneira inteiramente gratuita para ambas as Partes, as quais desde já dão a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada reclamar a qualquer título a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte, valerá, tão somente, de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie. Outrossim, a nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste Protocolo, não implicará a invalidade ou nulidade das demais disposições.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Com a expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Protocolo.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Protocolo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Florianópolis, 18 de novembro de 2008
Ação Social Nossa Senhora de Guadalupe – ASONSEG:
ABADÁ-CAPOEIRA