Grupos

O filho de Elton John

21:58 @ 16/03/2011

Autora: Maria Berenice Dias

Advogada

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

www.mariaberenice.com.br

Filhos que os pais não querem ou não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos.

Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia.

Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens.

Mas a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de 18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o Estado não consegue manter qualquer controle. O Cadastro Nacional da Adoção busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças disponíveis à adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o processo de destituição do poder familiar.

A Lei 12.010/2009, a chamada Lei Nacional da Adoção, não faz jus ao nome, pois só veio dificultá-la. Na injustificável tentativa de manter a criança com a família biológica se olvida que esta é a pior solução. Além de a justiça levar muito tempo na busca de algum parente que a deseje, nem sempre ela ficará em situação regular. A primeira tentativa é entregar a criança aos avós. Como eles não podem adotá-lo, terão somente a guarda do neto, o que o deixa em condição das mais precárias. Ao depois, sempre será estigmatizado como o filho de quem não o quis e assim se sentirá quando encontrar a mãe nas reuniões de família.

Fora isso, é tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que, quando finalmente isso acontece, muitas vezes ninguém mais as quer e os candidatos a adotá-las perderam a delícia de compartilhar da primeira infância do filho que esperaram durante anos na fila da adoção. É tão perverso o cerco para impedir o acesso a crianças abrigadas que os adotantes sequer são admitidos para realizar trabalho voluntário. E quem não está cadastrado simplesmente não pode adotar.

Ao depois, de modo muito frequente, por medo de serem multados, juízes e promotores arrancam crianças dos braços dos únicos pais que elas conheceram para entregá-las ao primeiro casal habilitado, sem atentar que estão impondo uma nova perda a quem teve a desdita de ter sido relegado.

Tudo em nome do respeito aos malsinados cadastros que deveriam servir para agilizar a adoção e não para obstaculizá-la.

Mas é necessário chamar a atenção para uma nova realidade que não é possível encobrir. Em face das enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se sujeitarem a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida.

O nascimento do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano, portador do vírus HIV, fizeram uso da gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel, que ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra.

Aliás, o documentário da HBO denominado "Google Baby" mostra a existência de uma verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo utilizada com enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos, congelados e transportados para que a inseminação seja feita no país onde os contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia, onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome.

Apesar de esta ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas que se encontram espalhadas pelo mundo tenham a chance de conseguirem uma família. Quem sabe perdem a única possibilidade que teriam de sobreviver.

Não tivesse o governo da Ucrânia, de forma para lá de preconceituosa, impedido a adoção homoparental, certamente a criança que o casal britânico havia escolhido estaria a salvo da morte por inanição, destino mais provável de milhões de crianças dos chamados países do terceiro mundo. Aliás, da mesma injustificável recusa foram alvo Madonna e Angelina Jolie quando desejaram adotar crianças dessas regiões.

Mesmo diante de todo o avanço econômico que tem empolgado os brasileiros, a realidade por aqui não é diferente. A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa a adoção por casais homoafetivos, o que leva ainda alguns juízes a negar-lhes a habilitação conjunta.

Assim a solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter uma família com filhos é simplesmente gestá-los. Se seus, se adotados ou fertilizados em laboratório, não importa, muitos querem ter direito à convivência familiar.

O fato é que Estado não pode esquecer que tem o dever de cumprir o preceito constitucional de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças, adolescentes e jovens. E, se o caminho da adoção é obstaculizado sobra um contingente de futuros cidadãos a quem é negado o espaço de felicidade almejado por todos: o direito um lar doce lar.

Diagnóstico pouco animador

17:41 @ 01/09/2010

1 de setembro de 2010 | N° 8915AlertaVoltar para a edição de hoje

INTERNAÇÃO DE MENORES

Centros da Grande Florianópolis estão entre os piores de SC, segundo o Conselho Nacional de Justiça

O Centro Educacional São Lucas, em São José, e o Plantão Interinstitucional de Atendimento (Pliat), em Florianópolis, foram consideradas as piores unidades para internação adolescentes infratores do Estado. A avaliação é de uma comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realizou uma inspeção nos 20 centros do sistema sócioeducativo catarinense.

As instituições não oferecem sequer aulas aos jovens e enfrentam reclamações de agressões. Também não há oficinas profissionalizantes e atividades esportivas. O Centro São Lucas já havia recebido diagnóstico semelhante do Ministério Público, em abril deste ano.

O coordenador do trabalho, juiz Daniel Issler, disse que as informações serão incluídas num relatório que deve ser divulgado nos próximos dias. Ele afirmou que existem outros problemas. Como Santa Catarina tem somente três unidades para internação permanente, muitos jovens cumprem a medida em centros provisórios. Mas essas instituições não têm infraestrutura de escolas, acompanhamento pedagógico e psicológico nem cursos profissionalizantes.

A transferência de adolescentes de cidades também gera problemas. Muitos garotos são internados em instituições longe de casa, o que impede os familiares de visitá-los. A capacidade técnica dos monitores também foi questionada pelo juiz. Daniel declarou que boa parte dos funcionários tem uma visão vingativa e acredita que os jovens merecem punição.

Dependendo da cidade, a situação é diferente, apontou o coordenador. Ele disse que muitas instituições no interior são bem gerenciadas. Daniel explicou que na maioria delas a administração é compartilhada com ONGs. Nestas unidades, os adolescentes têm aulas, oficinas e atividades esportivas. O juiz acredita que a dedicação dos funcionários facilita o trabalho dos coordenadores.

felipe.pereira@diario.com.br

FELIPE PEREIRA
 


Estatuto da Criança e do Adolescente passará a prever punição de quem atuar para dificultar contato do menor com responsável


Agência Estado | 07/07/2010 19:59

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever punição dos responsáveis pelas crianças - como a mãe, o pai ou os avós - que atuarem para desqualificar ou dificultar o contato do menor com um dos responsáveis.

Os que forem condenados estarão sujeitos ao pagamento de multas, perda da guarda e à detenção de seis meses a dois anos. É o que prevê o projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que trata do conceito de alienação parental.

Como a aprovação no Senado ocorreu em caráter terminativo, o que dispensa a votação no plenário, a lei entrará em vigor logo que for sancionada pelo Presidente da República. Em seu parecer, o deputado afirma que esse problema ganhou "maior dimensão" na década de 80, com aumento de conflitos decorrentes de separações conjugais e que desde então não existe nenhum instrumento para reprimi-lo. "Trata-se de uma forma de abuso e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação", diz.

Entre outros procedimentos caracterizados como alienação parental, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), relacionou a mudança de endereço para local distante, para dificultar a convivência do menor com o genitor e a apresentação de denúncias falsas contra ele ou ela ou ainda seus familiares para dificultar a convivência com a criança.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

 

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

 
Escrito por Fabiane Costa    
07-Jul-2010 
A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)
 

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

Tribunal de Justiça suspende interdição do Centro São Lucas
Escrito por Fabiane Costa   
07-Jul-2010

A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde de segunda-feira (5), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas. “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas. “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)


Procuradoria Geral do Estado

Governo Consegue Liminar

15:17 @ 16/07/2010

INTERDIÇÃO DO SÃO LUCAS

Governo consegue liminar

A Diretoria de Justiça e Cidadania está livre de transferir os adolescentes do Centro Educacional São Lucas e da multa diária de R$ 3 mil que a desobediência acarretaria. O Tribunal de Justiça acatou o recurso da Procuradoria Geral do Estado que continha 10 argumentos e também derrubou a interdição da instituição e o afastamento do gerente e outros funcionários. A decisão foi divulgada no final da tarde de ontem.

No documento, o desembargador Carlos Alberto Civinski escreveu que “a interdição do São Lucas acarretará colapso no sistema”. No despacho, ele ressaltou que visitou a instituição de São José para embasar a decisão. Também pesou o acordo firmado com a Justiça de Florianópolis que concedeu 180 dias para uma reforma completa no prédio.

São José

Fonte:http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense

Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ

14 de junho de 2010

Quando se trata de disputas por guarda de menores, processos de adoção e até expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro, o que tem prevalecido nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o melhor interesse da criança. Foi com base nesse princípio que a Quarta Turma proferiu, em abril passado, uma decisão inédita e histórica: permitiu a adoção de crianças por um casal homossexual.

Apesar de polêmico, o caso foi decidido por unanimidade. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a inexistência de previsão legal permitindo a inclusão, como adotante, de companheiro do mesmo sexo, nos registros do menor, não pode ser óbice à proteção, pelo Estado, dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 1o da Lei n. 12.010/2009 prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais.

Várias testemunhas atestaram o bom relacionamento entre as duas mulheres, confirmando que elas cuidavam com esmero das crianças desde o nascimento. Professores e psicólogos confirmaram o ótimo desenvolvimento dos menores. Na ação, as mães destacaram que o objetivo do pedido não era criar polêmica, mas assegurar o futuro das crianças em caso de separação ou morte das responsáveis. Diante dessas circunstâncias, aliadas à constatação da existência de forte vínculo afetivo entre as mães e os menores, os ministros não tiveram dificuldade em manter a adoção, já deferida pela Justiça gaúcha. (Resp n. 889.852)

Adoção direta

Outra questão polêmica que tem chegado ao STJ é a adoção de crianças por casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. O ministro Massami Uyeda, relator do Resp n. 1.172.067, ressaltou que são nobres os propósitos contidos no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preconiza a manutenção do cadastro. Porém, ele entende que a observância do cadastro com a inscrição cronológica dos adotantes não pode prevalecer sobre o melhor interesse do menor.

Quando já existe um vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção que não esteja cadastrado, os ministros da Terceira Turma avaliam que o melhor para a criança é manter esse vínculo. “Não se está a preterir o direito de um casal pelo outro, uma vez que, efetivamente, o direito destes não está em discussão. O que se busca, na verdade, é priorizar o direito da criança de ser adotada pelo casal com o qual, na espécie, tenha estabelecido laços de afetividade”, explicou o relator.

Em outro caso de adoção direta, uma criança foi retirada do casal que tinha sua guarda provisória porque o juiz suspeitou que a mãe biológica teria recebido dinheiro para abrir mão do filho. A questão chegou ao STJ em um conflito positivo de competência entre o juízo que concedeu a guarda provisória e o que determinou que a criança fosse encaminhada a um abrigo em outro estado.

O artigo 147 do ECA estabelece que a competência de foro é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pela criança ou, na falta deles, pelo lugar onde a criança reside. O caso tem duas peculiaridades: os genitores não demonstraram condições e interesse em ficar com o menor, e a guarda provisória havia sido concedida e depois retirada por outro juízo. Diante disso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, definiu a competência pelo foro do domicílio do casal que tinha a guarda provisória.

Seguindo o voto da relatora, os ministros da Terceira Turma entenderam que o melhor interesse da criança seria permanecer com o casal que supriu todas as suas necessidades físicas e emocionais desde o nascimento. A decisão do STJ também determinou o imediato retorno da criança à casa dos detentores da guarda. (CC n. 108.442)

Disputa pela guarda

Ao analisar uma disputa de guarda dos filhos pelos genitores, a ministra Nancy Andrighi destacou que o ideal seria que os pais, ambos preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole. Mas não é o que acontece.

Nessa medida cautelar, a mãe das crianças pretendia fazer um curso de mestrado nos Estados Unidos, onde já morava o seu atual companheiro. A mãe alegou que a experiência seria muito enriquecedora para as crianças, mas o pai não concordou em ficar longe dos filhos, que viviam sob o regime de guarda compartilhada. Seguindo o voto da relatora, os ministros não autorizaram a viagem.

Com base em laudos psicológicos que comprovavam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais, os ministros concluíram que o melhor para as crianças seria permanecer com os dois genitores. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao ECA, nem havia perigo de dano, senão para a mãe das crianças, no que se refere ao curso de mestrado.

Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras, sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. (MC n. 16.357)

Quando a briga entre os genitores gira em torno do direito de visita aos filhos, o interesse do menor também é o que prevalece. Por essa razão, a Terceira Turma do STJ assegurou a um pai o direito de visitar a filha, mesmo após ele ter ajuizado ação negatória de paternidade e ter desistido dela.

O tribunal local chegou a suspender as visitas até o fim da investigação de paternidade. Diante da desistência da ação, o pai voltou a ver a criança. Ao julgar o recurso da genitora, os ministros da Terceira Turma consideram que, ao contrário do que alegava a mãe, os autos indicavam que ele não seria relutante e que teria, sim, uma sincera preocupação com o bem-estar da filha. Eles entenderam que os conflitos entre os pais não devem prejudicar os interesses da criança, que tem o direito de conviver com o pai, conforme estabelecido no artigo 19 do ECA, que garante o direito do menor à convivência familiar. (Resp n. 1.032.875)

Quando um dos genitores passa a residir em outro estado, a disputa pelo convívio diário com os filhos fica ainda mais complicada. Depois de quatro anos de litígio pela guarda definitiva de uma criança, o STJ manteve a menor com a mãe, que residia em Natal (RN) e mudou-se para Brasília (DF). Ao longo desse período, decisões judiciais forçaram a criança a mudar de residência diversas vezes. Em Natal, ela ficava com os avós paternos.

O pai pediu a guarda, alegando que a mãe teria “praticamente abandonado” a filha. Disse, ainda, que ela não tinha casa própria em Brasília, nem emprego fixo ou relacionamento estável. Nada disso foi provado. O laudo da assistência social atestou o bom convívio entre mãe e filha e o interesse da criança em ficar com a mãe.

Na decisão do STJ, merece destaque o entendimento sobre a alegação de que a mãe estaria impossibilitada de sustentar a sua filha. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, mesmo se existisse prova nos autos a esse respeito, é sabido que a deficiência de condições financeiras não constitui fator determinante para se alterar a guarda de uma criança. Essa condição deve ser analisada em conjunto com outros aspectos igualmente importantes, tais como o meio social, a convivência familiar e os laços de afetividade. (Resp n. 916.350)

Expulsão de estrangeiro

O inciso II do artigo 75 da Lei n. 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) estabelece que estrangeiro não será expulso “quando tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos; ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”.

Com base nesse dispositivo, muitos estrangeiros pedem revogação de expulsão. A jurisprudência do STJ flexibilizou a interpretação da lei para manter, no país, o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório. Porém, é preciso comprovar efetivamente, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência socioafetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido.

Muitos estrangeiros, no entanto, não conseguem comprovar o vínculo afetivo e a dependência econômica, tendo em vista que o simples fato de gerar um filho brasileiro não é suficiente para afastar a expulsão. Nem mesmo a apresentação de extratos bancários demonstrando depósitos é meio de comprovação da dependência econômica. A comprovação é analisada caso a caso. (HC n. 31.449, HC n. 104.849, HC n. 141.642, HC n. 144.458, HC n. 145.319, HC n. 157.483)
Processos: Rep 889852; Resp 1172067; CC 108442; MC 16357; Resp 1032875; Resp 916350; HC 31449; HC 104849; HC 141642; HC 144458; HC 145319; HC 157483

Para conhecimento de todos da ICA

Justiça interdita Centro Educacional São Lucas em São José

Decisão também determina afastamento do gerente da instituição

Felipe Pereira | felipe.pereira@diario.com.br

Uma liminar da Justiça de São José interditou o Centro Educacional São Lucas, na Grande Florianópolis. Os 63 internos da maior instituição para adolescentes infratores de Santa Catarina deverão ser transferidos no prazo de 15 dias.

A juíza estipulou ainda multa de R$ 3 mil por dia caso a decisão não seja cumprida. O diretor do Departamento de Justiça e Cidadania, Itamar Bonelli, considerou a medida irresponsável e prometeu recorrer na segunda-feira.

No texto, a juíza Ana Cristina Borba Alves escreveu que houve flagrante e desrespeito às normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ela determinou prazo de três dias para substituição do gerente do Centro Educacional São Lucas, Venício Machado Pereira Neto.

Multa diária

A decisão foi baseada num artigo do ECA em que consta "havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público (MP), decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade". Se a medida não for cumprida, deverá ser paga multa diária de R$ 3 mil.

A juíza também pediu instauração de processos administrativos contra dois monitores suspeitos de torturar um adolescente em 4 de abril deste ano. Ela concedeu 90 dias para a apuração do caso. Se a decisão não for cumprida foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

Gerente deve recorrer

Venício disse que foi pego de surpresa pela decisão, que classificou de injusta. Alegou que não trabalha como monitor há dois anos, nunca enfrentou sindicância nem processo jurídico. Ele declarou que segunda-feira buscará orientação na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

O diretor de Justiça e Cidadania disse que não tem condições de transferir os 63 adolescentes do Centro Educacional para outras instituições. Alega que todas estão lotadas e que há jovens que não podem ser internados por falta de vagas. Ele riu ao ser informado da decisão da Justiça, que considerou uma piada.

Os motivos da interdição
A decisão da Justiça atendeu um pedido do Ministério Público e se baseou em relatórios elaborados pela Ordem dos Advogados do Brasil, corregedoria-geral de Justiça e Departamento de Justiça e Cidadania do governo estadual. Abaixo algumas das irregularidades apontadas
— ausência de corpo técnico para atender as demandas do Sistema nacional de Atendimento Socioeducativo
— falta de aulas
— flagrante de quatro adolescentes tomando banho de sol algemados pelos braços e pernas
— falta de higiene com vasos sanitários e ralos de chuveiros entupidos
— denúncias de torturas praticadas por monitores e policiais militares que trabalham no local
— suspeita de facilitação de fugas
— problemas de infraestrutura