O que é o Direito do Trabalho?
20:49 @ 04/09/2006
O que é o Direito do Trabalho?
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O Direito é bem cultural de que se utiliza o homem para pacificar as relações sociais. Desse modo, o Direito, como um todo, e o Direito do Trabalho, especificamente, não pertencem à natureza física. O Direito do Trabalho é produto do pensamento humano destinado a solucionar e prevenir conflitos nas relações sociais estabelecidas em razão do trabalho.
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Antes de compreender o significado do Direito do Trabalho é proveitoso verificar o significado de trabalho. A significação do trabalho para o homem ocidental sofreu várias mudanças de acordo com a evolução histórico-cultural de sua civilização. Em um primeiro momento, o trabalho era visto como um castigo dos deuses (mitos de Sísifo e Hércules e o castigo de Adão). Mais tarde, foi concebido como uma manifestação cultural. Atualmente, o trabalho é interpretado não só como um dever, mas também como um direito do cidadão (arts. 5º, inciso XIII; 6º e 193 da Constituição Federal).
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A definição de Direito do Trabalho é complexa, para estabelecê-la são empregados vários elementos. Primeiramente, temos os elementos que compõem a conceituação de Direito universalmente considerada. São eles: princípios, normas e instituições jurídicas. Destarte, todo conceito de qualquer ramo especializado do Direito, inclusive o Direito do Trabalho, possuirá tais elementos.
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Surge controvérsia quando se inicia o exame dos elementos peculiares da conceituação do Direito do Trabalho. Para alguns mestres, o Direito do Trabalho se distingue pelos seus sujeitos, ou seja, aqueles a quem se destina. Sob outro prisma, existem doutos que entendem ser o ponto singular do Direito do Trabalho seu objeto, isto é, aquilo que regulamenta. Há, ainda, aqueles que promovem uma síntese das duas concepções anteriores, erigindo uma conceituação mista que engloba como elementos os sujeitos e o objeto do Direito do Trabalho. É mais completa a conjugação mista do conceito, pois apresenta todos os elementos que limitam a ciência juslaboralista.
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No intuito de promover melhor compreensão, deve ser esclarecido que os sujeitos do Direito do Trabalho são o empregado, o empregador e as suas entidades representativas (sindicatos), ao passo que as relações de trabalho subordinado constituem seu objeto. Aqui, apresenta-se a ressalva de que existem sujeitos e relações jurídicas que, embora não se configurem nos já enunciados, são legalmente equiparados aos sujeitos e objeto do Direito do Trabalho. É o caso do trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal).
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Reunindo todos os elementos apresentados, é possível obter o seguinte conceito: Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições jurídicas que determinam os sujeitos e regulam as relações coletivas e individuais de trabalho, considerado como tal o trabalho subordinado e situações legalmente equiparadas.
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