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A divisão interna do Direito do Trabalho

  • Existe uma divisão interna do Direito do Trabalho. Embora as partes em que se distribua não possuam diferenças substanciais em seus elementos basilares, essa repartição se mostra muito útil para fins didáticos e também no estudo detalhado das regras e institutos jurídicos do Direito do Trabalho.
  • São três as frações em que se divide o Direito do Trabalho: Individual, Coletivo e Tutelar (ou Administrativo ou, ainda, Público). Cada uma dessas frações do Direito do Trabalho possui características distintivas, que promovem sua particularização.
  • Como já está estampado em sua denominação, o Direito Individual do Trabalho cuida das relações individuais de trabalho subordinado, estabelecidas entre empregado e empregador. Ocupa-se, também, das situações análogas, assim eleitas pela legislação vigente.
  • A seu turno, o Direito Coletivo do Trabalho regula as relações de interesse coletivo estabelecidas entre as entidades de classes - profissionais e econômicas - bem como a organização dessas entidades e sua representação.
  • O Direito Tutelar do Trabalho – que recebe, além disso, os nomes de Administrativo ou Público – estabelece as regras para a atuação do Estado como responsável pela observância, por parte de empregados e empregadores, das normas de ordem pública do Direito do Trabalho. Para tanto, o Estado poderá aplicar as sanções previstas no caso descumprimento dessas regras.

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