O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, nesta quarta-feira
(21), um histórico das providências de implantação e estatísticas
relativas ao Supersimples.
O texto especifica todas as Resoluções, Portarias e Decretos
relacionados ao Simples Nacional e ao Comitê, desde
fevereiro de 2007. Informa, ainda, sobre números de adesões e
arrecadações, dentre outros.
Confira, abaixo, o histórico na integra:
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Tivemos desde então diversos eventos, procedimentos e providências, dos
quais destacamos:
Fevereiro/2007:
07/02/2007: Decreto nº 6.038, regulamentando o Comitê Gestor (CGSN).
Março/2007:
05/03/2007: Portaria MF nº 44 - Designa membros do Comitê Gestor.
19/03/2007: 1ª Reunião do CGSN.
19/03/2007: Resolução CGSN nº 1 – Aprova o Regimento Interno e cria a Secretaria-Executiva.
Abril/2007:
03/04/2007: Portaria MF nº 73 – Altera integrantes da ABRASF no CGSN.
25/04/2007: Resolução CGSN nº 2 - Designa membros da Secretaria-Executiva.
25/04/2007: Portaria CGSN nº 1 - Cria Grupos Técnicos.
Maio/2007:
28/05/2007: Resolução CGSN nº 3 – Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva.
28/05/2007: Portaria CGSN nº 2 – Cria novos grupos técnicos.
30/05/2007: Resolução CGSN nº 4 – Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional.
30/05/2007: Resolução CGSN nº 5 – Dispõe sobre o cálculo dos valores devidos.
Junho/2007:
18/06/2007 - Resolução CGSN nº 6 – Dispõe sobre as atividades vedadas.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 7 – Altera a Resolução CGSN nº 5/2007.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 8 – Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 9 – Divulga os sublimites adotados pelos Estados para fins de ICMS e ISS no 2º semestre de 2007.
22/06/2007 – Recepção dos arquivos de Estados e Municípios contendo os dados das empresas com pendências relativas a débitos tributários e irregularidades cadastrais.
28/06/2007 – Resolução CGSN nº 10 – Dispõe sobre as obrigações acessórias.
30/06/2007 - Processamento da migração automática do Simples Federal para o Nacional.
Julho/2007:
01/07/2007: Entrada em vigor do Simples Nacional
02/07/2007: Divulgação, no Portal do Simples Nacional, do resultado da migração automática.
02/07/2007: Início das opções pelo Simples Nacional.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 11 – Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição de recursos, e cria o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Essa Resolução foi precedida de inúmeras reuniões, desde abril/2007, com participantes do Comitê Gestor, Secretaria-Executiva, RFB (áreas de tecnologia, de arrecadação e de contratos), Estados e Municípios, GT Arrecadação e Repasse, Banco do Brasil, CEF, FEBRABAN, Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 12 - Dispõe sobre a instituição financeira centralizadora.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 13 – Dispõe sobre o processo de consulta.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 14 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 1, 4, 5 e 6/2007.
23/07/2007: Resolução C GSN nº 15 – Dispõe sobre a exclusão do Simples Nacional.
23/07/2007: Recomendação CGSN nº 1 – Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.
30/07/2007: Resolução CGSN nº 16 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 15/2007.
Trata de prorrogação de prazo de adesão e de regularização de débitos e de cadastros.
Agosto/2007:
01/08/2007: início dos cálculos relativos à competência Julho/2007.
03/08/2007: Contratação da rede arrecadadora e do banco centralizador pela RFB.
06/08/2007: início da emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da arrecadação e da distribuição dos recursos.
08/08/2007: Resolução CGSN nº 17 – Altera a Resolução CGSN nº 4/2007.
10/08/2007: Resolução CGSN nº 18 - Dispõe sobre a utilização da certificação digital por parte da RFB e dos entes federat ivos.
13/08/2007: Resolução CGSN nº 19 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 5/2007.
Prorroga prazos para adesão e para pagamento dos tributos relativos a Julho/2007.
14/08/2007: Lei Complementar nº 127, que altera a LC 123/2006.
15/08/2007: Resolução CGSN nº 20 – Dispõe sobre as modificações trazidas pela LC 127/2007.
16/08/2007: Portarias CGSN/SE nºs. 1 e 2 – Define procedimentos relativos à certificação digital.
17/08/2007: Resolução CGSN nº 21 – Altera a Resolução CGSN nº 5/2007.
20/08/2007 – Término do prazo de opção.
23/08/2007: Resolução CGSN nº 22 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 10/2007.
29/08/2007 – Divulgação dos resultados das opções efetuadas.
31/08/2007 – Término do prazo de cancelamento da opção e da migração automática.
Setembro/2007:
26/09/2007: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15 - Dispõe sobre o desconto de créditos da COFINS e do PIS/PASEP cal culados em relação às aquisições de bens e serviços de empresa optante pelo Simples Nacional.
Outubro/2007:
02/10/2007: Portaria MF nº 244 – Altera integrante da ABRASF no CGSN.
Sinteticamente, foram editadas, quanto a leis e atos normativos:
02 Leis Complementares
1 Decreto
3 Portarias do Ministério da Fazenda
22 Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
1 Recomendação CGSN
2 Portarias CGSN
2 Portarias da Secretaria-Executiva do CGSN (SE/CGSN)
Quanto aos principais sistemas informatizados construídos, destacam-se:
Opção
Migração automática
Verificação de débitos – RFB, Estados e Municípios
Cálculo dos valores devidos
Arrecadação
Distribuição dos recursos
Interface com a rede arrecadadora
Interface com o banco centralizador
Controle de acessos aos aplicativos
Substituição dos “usuários-mestre” dos entes federativos
Deferimento de opções
Deferimentos de empresas em início de atividade
Eventos de ofício – inclusões e exclusões por processos administrativos e judiciais
Consulta aos dados informados para geração do DAS
Download de arquivos por parte dos entes federativos
Consulta ao histórico da empresa optante.
No momento, trabalha-se na construção dos atos normativos e aplicativos relativos aos seguintes assuntos:
Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo
Restituição e Compensação
Processo Judicial
DA MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA E DAS OPÇÕES PELO SIMPLES NACIONAL
No que tange à migração automática e às opções efetuadas entre Julho e Outubro de 2007, temos a seguinte situação:
|
RESULTADO DAS OPÇÕES PELO SIMPLES NACIONAL (JULHO A OUTUBRO/2007) |
|
SITUAÇÃO DA SOLICITAÇÃO |
TOTAL |
% |
|
MIGRADAS AUTOMATICAMENTE DO SIMPLES FEDERAL |
1.337.103 |
|
|
(-) MIGRAÇÕES CANCELADAS A PEDIDO DO CONTRIBUINTE |
31.038 |
|
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SUB-TOTAL (1) |
1.306.065 |
41,03% |
|
|
|
ADESÕES EM JULHO A OUTUBRO /2007 |
1.906.198 |
|
|
(-) ADESÕES CANCELADAS A PEDIDO DO CONTRIBUINTE |
29.188 |
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SUB-TOTAL (2) |
1.877.010 |
58,97% |
|
|
|
SUB-TOTAL (3) (1+2) |
3.183.075 |
100,00% |
|
|
|
ADESÕES INDEFERIDAS PELA RFB (ATIVIDADE VEDADA OU COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA) |
144.027 |
4,52% |
|
ADESÕES INDEFERIDAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS (DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU PROBLEMAS NA INSCRIÇÃO) |
241.984 |
7,60% |
|
SUB-TOTAL INDEFERIDOS (4) |
386.011 |
12,13% |
|
ADESÕES DEFERIDAS (5) |
1.520.187 |
47,76% |
|
|
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EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL (6) (3-4) |
2.797.064 |
87,87% |
DA ARRECADAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO SIMPLES NACIONAL
O sistema unificado de arrecadação de tributos por meio do Simples Nacional segue um modelo totalmente novo, construído a partir dos ditames constitucionais, da Lei Complementar nº 123 e das Resoluções do CGSN, notadamente a de nº 11, de 23 de julho de 2007.
As empresas optantes prestam informações por meio do Portal do Simples Nacional.
A arrecadação é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que pode ser quitado na rede arrecadadora do Simples Nacional, credenciada pela RFB.
Os valores são transferidos da rede arrecadadora para um banco centralizador – atualmente o Banco do Brasil S/A.
O Banco do Brasil S/A (BB), a partir de informações prestadas pelo banco de dados do Simples Nacional, transfere diretamente à União, a cada Estado e a cada Município, os valores devidos a cada um. Não ocorre trânsito pelas contas do Tesouro Nacional.
O BB disponibiliza as informações sobre os valores creditados de duas maneiras. A primeira, pública, disponível na página eletrônica https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp.
No endereço eletrônico acima, em consulta livre, disponível a qualquer cidadão, temos as informações dos valores distribuídos diariamente a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município.
Nos três primeiros meses, tivemos os seguintes valores arrecadados e distribuídos:
|
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RESUMO DE ARRECADAÇÃI DO SIMPLES NACIONAL (VALOR EM R$) |
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PROCESSAMENTO DAS REMESSAS |
UNIÃO |
ESTADOS |
MUNICÍPIOS |
TOTAIS |
|
07/08/2007 a 03/09/2007 |
1.026.381.743 |
302.841.865 |
90.630.976 |
1.419.854.584 |
|
04/09/2007 a 02/10/2007 |
1.261.051.120 |
371.974.013 |
113.502.402 |
1.746.527.535 |
|
03/10/2007 a 05/11/2007 |
1.173.417.886 |
342.732.859 |
107.800.874 |
1.623.951.619 |
|
TOTAIS |
3.460.850.749 |
1.017.548.738 |
311.934.252 |
4.790.333.738 |
A segunda consulta, disponível apenas o beneficiário – Estado, Distrito Federal ou Município, é disponibilizada individualmente por meio do Portal do Banco do Brasil, utilizando-se senha eletrônica pessoal do representante do ente federativo. O Estado ou Município obtém todas as informações pela internet ou por meio da agên cia do Banco do Brasil onde possui conta corrente.
Nessa consulta são disponibilizados os dados relativos à arrecadação diária, constantes do relatório DAF-607. De emissão diária, o relatório contém as seguintes informações analíticas, para cada Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (§ 3º do art. 20 da Resolução CGSN nº 11, de 2007):
Banco arrecadador;
Data da arrecadação;
CNPJ do contribuinte;
Valor de principal, multa e juros relativos ao ente creditado;
Data de vencimento;
Mês de competência;
Valor total pago;
&nb sp; Número único de identificação.
Portanto, é possível conhecer sintética (por parte de qualquer cidadão) e analiticamente (somente por parte do beneficiário – Estado, DF ou Município) os valores arrecadados e distribuídos relativos ao Simples Nacional.
A partir de 14/11/2007 passarão a ser disponibilizados, do Serpro para os Estados e Municípios, mensalmente, os arquivos contendo os dados informados pelos contribuintes para geração dos documentos de arrecadação – DAS. Na primeira remessa estarão os dados relativos aos meses de Agosto a Outubro de 2007.
CONTRATOS E CUSTOS RELATIVOS AO SIMPLES NACIONAL
Os elementos relativos à contratação e custos, tanto na área tecnológica – empresa de processamento de dados, representada pelo Serpro, quant o aos contratos com a rede arrecadadora e com o banco centralizador, são assumidos e conduzidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo-se ao disposto nos arts. 7º, 8º e 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007