Grupos

Ontem deixei de informar como foi na CCSST-UFMA tivemos duas aulas uma de tributária em que infelizmente nossos futuros colegas não conseguem entender com facilidade as questões inerentes à tributação e principalmente a contabilização desses impostos. As vezes me questiono muito se sou eu o responsável pela falta de entendimento, se é a complexidade de nosso sistema tributário, se é o ensino fundamental que eles tiveram que não os ensinou a pensar e sim a passar no vestibular, mais isso é muito profundo pra discutirmos aqui nesse espaço, talvez um dia voltemos ao assunto.

Lembram-se do problema que falei ontem de não emissão da nota fiscal Avulsa pelo sistema do Sefaz, meu cliente resolveu o problema, atravessando com o caminhão e emitindo a nota fiscal no estado do Tocantins, pois segundo ele a pauta do produto é menor e o imposto consequentemente menor.

Fui questionado ontem sobre doação de um imóvel para um filho e dei a seguinte informação: Como o direito de família é muito complexo, todas as doações tem que ser proporcionais a todos os herdeiros, pois os outros herdeiros podem questionar a doação.

Meu cliente tem um filial no estado do Tocantins e como a matriz é no Maranhão o processo tem que cumprir formalidades nos dois estados e isso faz com que o processo tenha um trâmite muito demorado, sendo necessário registro na JUCEMA na Receita Federal e Estadual nos dois estados e isso demanda um tempo enorme a um custo muito alto, não só a questão financeira, mais o tempo parado de empresa enquanto aguarda a regularização tributária.

Passei a tarde fazendo parte de uma banca de monografias de alunos do curso de ciências contábeis e tivemos duas monografias muito boas, e as outras somente para cumprir a formalidade legal, que é uma situação bastante natural, pois alguns alunos tem uma boa capacidade de absorção das disciplinas ministradas e outros não tem condições de acompanhar as coisas novas do aprendizado.

Compareci a uma reunião Maçonica na D. Pedro I nº 13, onde estavam lá representados as 7 lojas maçônicas de nossa região, reencontrei velhos e novos amigos, a reunião foi bastante proveitosa.

 

Atendimento aos clientes

07:51 @ 09/10/2008

Hoje 08 de outubro tivemos alguns atendimentos que posso resumir como sendo:

Um cliente chegou falando da dificuldade na emissão da NFA, de responsabilidade da SEFAZ-MA, onde não se conseguiu emiti-la, mais uma vez o estado faz as coisas de forma torta, pois deixa a pagina sem suporte e faz com que seus funcionarios vendam uma facilidade, em função de uma dificuldade operacional e isso seria um problema fácil de resolver, pois com certeza o valor da manutenção do site que o estado faz é maior que o de qualquer empresa privada. O problema que acontece é que o sistema não aceita a inscrição estadual do destinatário, fomos procurar a delegacia do SEFAZ e nos informaram que não poderíamos emitir a nota fiscal avulsa, fomos ao posto fiscal da lagoa verde e nos informaram que o sistema estava com esse problema e foi feito uma ligação para São Luís e não se resolveu o problema.

Um cliente nos procurou pois ele tem um crédito tributário junto a RFB, foi feita a PERDCOMP e como ela ainda foi analisada ele deve pagar o débito primeiro para só depois ter o seu crédito ressarcido, eu o aconselhei a fazer isso para ele manter a regularidade fiscal, pois não temos a garantia de ter a PERDCOMP analisada pela RFB a tempo de compensar seu débitotributário.

A receita estadual está cobrando um diferencial de alíquota de uma nota fiscal onde veio constando o valor da substituição tributária, o argumento deles é que o cliente se encontra suspenso de ofício, isso é um absurdo,  pois ai se configura uma bi-tributação e o pior eles não estão aceitando nossas argumentações ou seja, vai ser mais um processo para atulhar o estado em função da sanha arrecadadora.

Estamos com dificuldade na operacionalização do cadastro sincronizado, no sentido de que não tem quem resolva os pequenos problemas operacionais que acontecem, ninguém sabe responder porque o processo demora tanto a ser despachado eletronicamente, está existindo uma demora sem sentido.

Temos ouvido muito sobre a crise no mercado financeiro, mais até o momento essa crise não foi sentida na economia real, pelo menos aqui em nossa região não a temos sentido, pois no ultimo mês constituimos mais de 5 (cinco) novos empreendimentos que estão iniciando as atividades e mais 2 (dois) que são continuações de empresas já existentes, tendo sido abertas como filiais, portanto até a presente data a nossa economia continua de vento em popa.

 

Diario de Bordo 07 de Outubro

14:17 @ 08/10/2008

Resolvi mudar um pouco a concepção desse blog e a partir de hoje vou criar um diário de bordo, colocando algumas curiosidades sobre o meu dia a dia.

07/10/2008

Como sempre cheguei cedo ao escritório e como sempre acontece às terças-feira, comecei meu dia lendo o Progresso e o Jornal Capital, não necessariamente nesse ordem.

Pela manhã fizemos uma visita ao prédio da TV Diário, onde tentamos falar com um dos diretores para ver se conseguiamos resolver uma pendência com a mesma, que sera descrita mais a frente se for conveniente, não fomos felizes, pois eles não se encontravam no recinto.

A tarde participei de uma reunião na ACIIMA, solicitada pelo candidato a vereador eleito Hamilton Miranda do PSDB, qua aproveitou para agradecer os votos recebidos e falou sobre se podemos ou não fazer injunções politicas para trazermos para Imperatriz-MA a fabrica prometida da Suzano Papel e Celulose.

A noite como sempre fomos ministrar aulas na UFMA e reencontrar com nossos alunos, a curiosidade da noite foi que falamos sobre CSL e mostramos como se contabiliza o referido imposto, tomando como base a opção pelo lucro real ou pelo lucro presumido, tivemos uma participação efetiva dos alunos.

Amanhã estaremos de volta se isso for conveniente.

Hélio R. Araújo

Empresário Contábil  

 

Reprocessamento das opções efetuadas em
janeiro/2008.

Estão sendo reprocessadas as opções pelo Simples

Nacional efetuadas em janeiro de 2008, cujo resultado

inicial foi divulgado em 22.02.2008, pelos seguintes motivos:

a) Por parte da RFB, por não ter sido considerada a

existência de parcelamentos especiais de parte das empresas

optantes;
b) Por parte dos entes federativos, para processamento de alguns

 arquivos de pendência remetidos, a exemplo dos Estados de

Goiás e da Bahia, e dos municípios de Niterói e Campo Grande.

Para que não haja qualquer prejuízo aos contribuintes, todas as

solicitações indeferidas tiveram a sua situação alterada para

"Em análise", sendo que será realizado um novo processamento

para corrigir as pendências.

O resultado do reprocessamento será divulgado em data a ser

oportunamente informada.

Agenda do Simples Nacional para as empresas

PRAZOS / PROVIDÊNCIAS

DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL,

DO RESULTADO DO REPROCESSAMENTO DAS OPÇÕES

EFETUADAS EM JANEIRO/2008, PARA AS EMPRESAS                                                                                      COM PENDÊNCIAS JUNTO À RFB, PGFN, ESTADOS

OU MUNICÍPIOS. EM DATA A SER OPORTUNAMENTE INFORMADA.

ATÉ 14/03/2008
PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO

FEVEREIRO/2008.

ATÉ 15/04/2008
PAGAMENTO DO DAS REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO

MARÇO/2008.


 Em continuação ao convênio entre o Sebrae e a Fenacon, foi realizado em Brasilia -DF no Kubitschek Plaza, nos dias 15.01 e 16.01, o curso de capacitação dos instrutores da LEI GERAL, que contou com a participação de 110 Instrutores da Lei Geral do Brasil, sendo o Maranhão representado pelos Sr. Hélio R. Araújo de Imperatriz e Heraldo Campelo de São Luis, já foram realizados treinamentos no Brasil inteiro com 23.000 Profissionais de contabilidade e a meta é fazer mais 12.000 treinamentos no Brasil todo, foram disponibilizadas as seguintes palestras:


Palestrante Tema Entidade .

André Spinola - Evolução da Regulamentação -Diretor Sebrae Nacional

Carlos Victorino - DAS – Conflito ICMS -Diretor Fenacon

Silas Santiago - Enquadramento e CNAE - Secretario- executivo do CGSN

William R. de Brito - Compras Governamentais - Diretor do Sebrae Nacional

Valdir Simão e Gustavo Hammarlund - Evolução do Cadastro Sincronizado no Brasil e seu atual funcionamento -Secretário Adjunto da Receita Federal.

Ciro Souza - Simplificação de procedimento abertura e encerramento das empresas - Confederação Nacional dos  Municípios.


Todos os palestrantes foram unânimes em ressaltar as dificuldades práticas impostas por estados e municípios em função da mudança de paradigma, principalmente nas reuniões do Comitê gestor do Simples Nacional (CGSN) e na implementação do Cadastro Sincronizado, a mudança principal diz respeito às situações de compartilhamento de cadastros, fiscalizações e consolidação da legislação, todas as medidas estão sendo tomadas através do consenso unânime dos membros e buscar o consenso é sistemático e trabalhoso.


               Queremos a participação dos colegas no sentido e viabilizarmos o maior numero possível de cursos para a discussão dos temas acima, vamos voltar a nos reunir o mais breve possível, para reativarmos o forum permanente e vamos discutir com as autoridades as mudanças conflitantes no ICMS de quem fez a opção pelo Simples nacional.

Secretaria de Estado da Fazenda

         São Luis, 27 de dezembro de 2007.
        
         Senhor Contribuinte

                O Governo do Estado do Maranhão instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, que concede, excepcionalmente, a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS. A medida foi tomada por meio do Decreto nº. 23.714/2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2007, com base no Convênio ICMS 51/2007.
                Para pagamento integral de crédito tributário, com dispensa de multa e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2007, poderá ser feitos nos prazos a seguir descritos:
         --------------------------------------------------------------------------
         % de redução de multas % de redução de juros Prazo do pagamento
         --------------------------------------------------------------------------
                   100                   100        Até 08 de janeiro de 2008
         --------------------------------------------------------------------------
                    75                    60          Até 07 de fevereiro de 2008
         --------------------------------------------------------------------------
                    40                    40          Até 08 de março de 2008
         --------------------------------------------------------------------------
                O contribuinte poderá imprimir o DARE, via internet acessando o site www.sefaz.ma.gov.br, para pagamento integral dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal. Para pagamento do saldo do parcelamento procurar a Unidade de Atendimento mais próxima do domicílio tributário.

         Observações:
           1. Selecionar código de receita, conforme a natureza do débito e preencher os campos necessários para cada código de receita escolhido, bem como digitar no campo informações complementares, "pagamento com redução de multas e juros conforme Decreto n? 23.714/2007". 
           2. Natureza do débito para efeito de código de receita:
              " Valor declarado - 101 (um DARE para cada período de referência);
              " Pagamento integral Auto de Infração ou Notificação de lançamento não inscrito em DA - 102;
              " Pagamento integral Auto de Infração ou Notificação de lançamento inscrito em DA - 107;
              " Parcelamento de débito não inscrito na DA - 104;
              " Parcelamento de débito inscrito na DA - 108;
              " TVI - 109.
           3. Para crédito tributário que aguardam julgamento no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, o contribuinte deverá apresentar desistência da impugnação ou recurso;
           O programa também autoriza parcelamento de débitos de ICM e ICMS nos prazos de 60 a 120 meses, podendo ser concedido com redução de multas e juros, nas condições a seguir:
           1. Parcelamento em até 60 parcelas, para fatos geradores ocorrido entre 1º. de janeiro a 30 de junho de 2007, nas seguintes condições:
              " Com dispensa total de qualquer encargo, desde que haja oferecimento de garantia real aceita na forma prevista neste Decreto;
              " Com a cobrança de multa e juros, no caso da não apresentação da garantia de que trata alínea anterior;
           2. Parcelamento de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, com redução de 50% (cinqüenta por cento) das multas e até 40% (quarenta por cento) dos juros, nas seguintes condições:
              " Em até 120 parcelas, mediante apresentação de garantia real aceita na forma prevista neste Decreto;
              " Em até 60 parcelas no caso da não apresentação da garantia de que trata alínea anterior;
           Obs.: Em qualquer hipótese a parcela mínima é de R0,00 (Quinhentos Reais).

Informativo CEGAT n. 03, de 01 de novembro de 2007.


SIMPLES NACIONAL


Informa sobre base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional.


1. Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços.


Operação de Entrada Interestadual

Definição da Base de Cálculo para cobrança da diferença de alíquota

Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

Valor sobre o qual foi cobrado o ICMS na origem

Mercadoria com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão


Valor total da operação

Mercadoria com isenção do ICMS na origem e no Maranhão

Não há cobrança

Mercadoria tributada na origem e isenta no Maranhão

Não há cobrança

Mercadoria com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

Valor da operação na origem considerada a redução de base de cálculo interna no Maranhão

Mercadoria com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão


Valor da operação na origem

Mercadoria sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão

Valor da operação na origem considerada a redução de base de cálculo interna no Maranhão


Mercadoria normalmente tributada de empresa de Simples na origem para Simples no Maranhão


Valor total da operação



Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas

O diferimento não exclui a cobrança da diferença de alíquota, aplicando-se as regras dos itens anteriores




2. Operação de entrada interestadual de mercadorias quando sujeitas à cobrança da substituição tributária


Operação de Entrada Interestadual

Definição da Base de Cálculo para cobrança da substituição tributária

Mercadoria cujo remetente recolheu o imposto da substituição tributária

Não há cobrança

Mercadoria cujo destinatário no estado do Maranhão é o responsável pelo recolhimento do imposto

Valor total da operação acrescido do percentual da margem de valor agregado (com a devida dedução do imposto da nota de origem quando o remetente for empresa normal)

Mercadoria em que tanto o remetente quanto o destinatário são empresas do Simples Nacional

Valor total da operação acrescido do percentual da margem de valor agregado (sem qualquer dedução)


3. Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.


Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.



CÉLULA DE GESTÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CEGAT

CORPO TÉCNICO PARA FISCALIZAÇÃO - COTEF


O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, nesta quarta-feira

(21), um histórico das providências de implantação e estatísticas

relativas ao  Supersimples.

O texto especifica todas as Resoluções, Portarias e Decretos

relacionados ao Simples Nacional e ao Comitê, desde

fevereiro de 2007. Informa, ainda, sobre números de adesões e

arrecadações, dentre outros.

Confira, abaixo, o histórico na integra:

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples

Nacional, foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Tivemos desde então diversos eventos, procedimentos e providências, dos

quais destacamos:

Fevereiro/2007:
07/02/2007: Decreto nº 6.038, regulamentando o Comitê Gestor (CGSN).

Março/2007:
05/03/2007: Portaria MF nº 44 - Designa membros do Comitê Gestor.
19/03/2007: 1ª Reunião do CGSN.
19/03/2007: Resolução CGSN nº 1 – Aprova o Regimento Interno e cria a Secretaria-Executiva.

Abril/2007:
03/04/2007: Portaria MF nº 73 – Altera integrantes da ABRASF no CGSN.
25/04/2007: Resolução CGSN nº 2 - Designa membros da Secretaria-Executiva.
25/04/2007: Portaria CGSN nº 1 - Cria Grupos Técnicos.

Maio/2007:
28/05/2007: Resolução CGSN nº 3 – Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva.
28/05/2007: Portaria CGSN nº 2 – Cria novos grupos técnicos.
30/05/2007: Resolução CGSN nº 4 – Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional.
30/05/2007: Resolução CGSN nº 5 – Dispõe sobre o cálculo dos valores devidos.

Junho/2007:
18/06/2007 - Resolução CGSN nº 6 – Dispõe sobre as atividades vedadas.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 7 – Altera a Resolução CGSN nº 5/2007.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 8 – Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional.
18/06/2007 – Resolução CGSN nº 9 – Divulga os sublimites adotados pelos
Estados para fins de ICMS e ISS no 2º semestre de 2007.
22/06/2007 – Recepção dos arquivos de Estados e Municípios contendo os dados das empresas com pendências relativas a débitos tributários e irregularidades cadastrais.
28/06/2007 – Resolução CGSN nº 10 – Dispõe sobre as obrigações acessórias.
30/06/2007 - Processamento da migração automática do Simples Federal para o Nacional.

Julho/2007:
01/07/2007: Entrada em vigor do Simples Nacional
02/07/2007: Divulgação, no Portal do Simples Nacional, do resultado da migração automática.
02/07/2007: Início das opções pelo Simples Nacional.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 11 – Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição de recursos, e cria o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Essa Resolução foi precedida de inúmeras reuniões, desde abril/2007, com participantes do Comitê Gestor, Secretaria-Executiva, RFB (áreas de tecnologia, de arrecadação e de contratos), Estados e Municípios, GT Arrecadação e Repasse, Banco do Brasil, CEF, FEBRABAN, Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 12 - Dispõe sobre a instituição financeira centralizadora.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 13 – Dispõe sobre o processo de consulta.
23/07/2007: Resolução CGSN nº 14 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 1, 4, 5 e 6/2007.
23/07/2007: Resolução C GSN nº 15 – Dispõe sobre a exclusão do Simples Nacional.
23/07/2007: Recomendação CGSN nº 1 – Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional.
30/07/2007: Resolução CGSN nº 16 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 15/2007.
Trata de prorrogação de prazo de adesão e de regularização de débitos e de cadastros.

Agosto/2007:
01/08/2007: início dos cálculos relativos à competência Julho/2007.
03/08/2007: Contratação da rede arrecadadora e do banco centralizador pela RFB.
06/08/2007: início da emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da arrecadação e da distribuição dos recursos.
08/08/2007: Resolução CGSN nº 17 – Altera a Resolução CGSN nº 4/2007.
10/08/2007: Resolução CGSN nº 18 - Dispõe sobre a utilização da certificação digital por parte da RFB e dos entes federat ivos.
13/08/2007: Resolução CGSN nº 19 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 5/2007.
Prorroga prazos para adesão e para pagamento dos tributos relativos a Julho/2007.
14/08/2007: Lei Complementar nº 127, que altera a LC 123/2006.
15/08/2007: Resolução CGSN nº 20 – Dispõe sobre as modificações trazidas pela LC 127/2007.
16/08/2007: Portarias CGSN/SE nºs. 1 e 2 – Define procedimentos relativos à certificação digital.
17/08/2007: Resolução CGSN nº 21 – Altera a Resolução CGSN nº 5/2007.
20/08/2007 – Término do prazo de opção.
23/08/2007: Resolução CGSN nº 22 – Altera as Resoluções CGSN nºs. 4 e 10/2007.
29/08/2007 – Divulgação dos resultados das opções efetuadas.
31/08/2007 – Término do prazo de cancelamento da opção e da migração automática.

Setembro/2007:
26/09/2007: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15 - Dispõe sobre o desconto de créditos da COFINS e do PIS/PASEP cal culados em relação às aquisições de bens e serviços de empresa optante pelo Simples Nacional.

Outubro/2007:
02/10/2007: Portaria MF nº 244 – Altera integrante da ABRASF no CGSN.
Sinteticamente, foram editadas, quanto a leis e atos normativos:
02 Leis Complementares
1 Decreto
3 Portarias do Ministério da Fazenda
22 Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
1 Recomendação CGSN
2 Portarias CGSN
2 Portarias da Secretaria-Executiva do CGSN (SE/CGSN)

Quanto aos principais sistemas informatizados construídos, destacam-se:

Opção
Migração automática
Verificação de débitos – RFB, Estados e Municípios
Cálculo dos valores devidos
Arrecadação
Distribuição dos recursos
Interface com a rede arrecadadora
Interface com o banco centralizador
Controle de acessos aos aplicativos
Substituição dos “usuários-mestre” dos entes federativos
Deferimento de opções
Deferimentos de empresas em início de atividade
Eventos de ofício – inclusões e exclusões por processos administrativos e judiciais
Consulta aos dados informados para geração do DAS
Download de arquivos por parte dos entes federativos
Consulta ao histórico da empresa optante.
               
No momento, trabalha-se na construção dos atos normativos e aplicativos relativos aos seguintes assuntos:

Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo
Restituição e Compensação
Processo Judicial

DA MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA E DAS OPÇÕES PELO SIMPLES NACIONAL

No que tange à migração automática e às opções efetuadas entre Julho e Outubro de 2007, temos a seguinte situação:

 

                       RESULTADO DAS OPÇÕES PELO SIMPLES NACIONAL (JULHO A OUTUBRO/2007)

 

SITUAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

 

TOTAL

 

%

 

MIGRADAS AUTOMATICAMENTE DO SIMPLES FEDERAL

 

1.337.103

 

 

(-) MIGRAÇÕES CANCELADAS A PEDIDO DO CONTRIBUINTE

 

31.038

 

 

SUB-TOTAL (1)

 

1.306.065

 

41,03%

 

 

ADESÕES EM JULHO A OUTUBRO /2007

 

1.906.198

 

 

(-) ADESÕES CANCELADAS A PEDIDO DO CONTRIBUINTE

 

29.188

 

 

SUB-TOTAL (2)

 

1.877.010

 

58,97%

 

 

SUB-TOTAL (3) (1+2)

 

3.183.075

 

100,00%

 

 

ADESÕES INDEFERIDAS PELA RFB (ATIVIDADE VEDADA OU COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA)

 

144.027

 

4,52%

 

ADESÕES INDEFERIDAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS (DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU PROBLEMAS NA INSCRIÇÃO)

 

241.984

 

7,60%

 

SUB-TOTAL INDEFERIDOS (4)

 

386.011

 

12,13%

 

ADESÕES DEFERIDAS (5)

 

1.520.187

47,76%

 

 

EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL (6) (3-4)

 

2.797.064

 

87,87%

DA ARRECADAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO SIMPLES NACIONAL

O sistema unificado de arrecadação de tributos por meio do Simples Nacional segue um modelo totalmente novo, construído a partir dos ditames constitucionais, da Lei Complementar nº 123 e das Resoluções do CGSN, notadamente a de nº 11, de 23 de julho de 2007.

As empresas optantes prestam informações por meio do Portal do Simples Nacional.

A arrecadação é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que pode ser quitado na rede arrecadadora do Simples Nacional, credenciada pela RFB.

Os valores são transferidos da rede arrecadadora para um banco centralizador – atualmente o Banco do Brasil S/A.

O Banco do Brasil S/A (BB), a partir de informações prestadas pelo banco de dados do Simples Nacional, transfere diretamente à União, a cada Estado e a cada Município, os valores devidos a cada um. Não ocorre trânsito pelas contas do Tesouro Nacional.

O BB disponibiliza as informações sobre os valores creditados de duas maneiras. A primeira, pública, disponível na página eletrônica https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp.

No endereço eletrônico acima, em consulta livre, disponível a qualquer cidadão, temos as informações dos valores distribuídos diariamente a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município.

Nos três primeiros meses, tivemos os seguintes valores arrecadados e distribuídos:

 < o:p>

RESUMO DE ARRECADAÇÃI DO SIMPLES NACIONAL (VALOR EM R$)

 

PROCESSAMENTO DAS REMESSAS

 

UNIÃO

 

ESTADOS

 

MUNICÍPIOS

 

TOTAIS

 

07/08/2007 a 03/09/2007

 

1.026.381.743

 

302.841.865

 

90.630.976

 

1.419.854.584

04/09/2007 a 02/10/2007

 

1.261.051.120

 

371.974.013

 

113.502.402

 

1.746.527.535

 

03/10/2007 a 05/11/2007

 

1.173.417.886

 

342.732.859

 

107.800.874

 

1.623.951.619

 

TOTAIS

 

3.460.850.749

 

1.017.548.738

 

311.934.252

 

4.790.333.738

A segunda consulta, disponível apenas o beneficiário – Estado, Distrito Federal ou Município, é disponibilizada individualmente por meio do Portal do Banco do Brasil, utilizando-se senha eletrônica pessoal do representante do ente federativo. O Estado ou Município obtém todas as informações pela internet ou por meio da agên cia do Banco do Brasil onde possui conta corrente.

Nessa consulta são disponibilizados os dados relativos à arrecadação diária, constantes do relatório DAF-607. De emissão diária, o relatório contém as seguintes informações analíticas, para cada Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (§ 3º do art. 20 da Resolução CGSN nº 11, de 2007):

        Banco arrecadador;
        Data da arrecadação;
        CNPJ do contribuinte;
        Valor de principal, multa e juros relativos ao ente creditado;
        Data de vencimento;
        Mês de competência;
        Valor total pago;
 &nb sp;      Número único de identificação.

Portanto, é possível conhecer sintética (por parte de qualquer cidadão) e analiticamente (somente por parte do beneficiário – Estado, DF ou Município) os valores arrecadados e distribuídos relativos ao Simples Nacional.

A partir de 14/11/2007 passarão a ser disponibilizados, do Serpro para os Estados e Municípios, mensalmente, os arquivos contendo os dados informados pelos contribuintes para geração dos documentos de arrecadação – DAS. Na primeira remessa estarão os dados relativos aos meses de Agosto a Outubro de 2007.

CONTRATOS E CUSTOS RELATIVOS AO SIMPLES NACIONAL

Os elementos relativos à contratação e custos, tanto na área tecnológica – empresa de processamento de dados, representada pelo Serpro, quant o aos contratos com a rede arrecadadora e com o banco centralizador, são assumidos e conduzidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo-se ao disposto nos arts. 7º, 8º e 22 da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007

*Declaração do Simples de outubro adiada até 30 de novembro*

 
O Secretário de Estado da Fazenda assinou Portaria,
adiando, excepcionalmente, a entrega da Declaração
de Informação do SIMPLES - DIS do mês de outubro
para até o dia 30 de novembro.

A prorrogação da DIS de outubro, cujo prazo normal
de entrega seria a data de 10 novembro, foi
determinada em razão da exigência de informar o
protocolo do recibo de entrega da declaração dos
meses anteriores (julho, agosto e setembro), que
também haviam sido adiadas para o dia 20 de
novembro. Diante disso, a SEFAZ decidiu adiar a
entrega para não causar nenhum transtorno aos
contribuintes.

Últimas informações do SIMPLES.
CÉLULA DE GESTÃO PARA A
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- CEGAT

 
Informativo CEGAT n. 03,
de 01 de novembro de 2007.


 

SIMPLES NACIONAL

 

Informa sobre base de cálculo
para cobrança do ICMS com
relação à diferença de
alíquota, substituição
tributária e vendas de
mercadorias fora do
estabelecimento, nas
operações que envolvam
empresas optantes
pelo Simples Nacional.

 
         1. Operação de entrada
interestadual para o comércio,
indústria e serviço tributado
pelo ICMS, seja qual for a
destinação das mercadorias,
produtos e prestações de serviços.


 

Operação de Entrada Interestadual



Definição da Base de Cálculo para cobrança da diferença de alíquota



Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS


Valor sobre o qual foi cobrado o ICMS na origem


Mercadoria com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão


 

Valor total da operação


Mercadoria com isenção do ICMS na origem e no Maranhão


Não há cobrança


Mercadoria tributada na origem e isenta no Maranhão


Não há cobrança


Mercadoria com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão


Valor da operação na origem considerada a redução de base de cálculo interna no Maranhão

 


Mercadoria com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão


 

Valor da operação na origem


Mercadoria sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão


 Valor da operação na origem considerada a redução de base de cálculo interna no Maranhão

 


Mercadoria normalmente tributada de empresa de Simples na origem para Simples no Maranhão


 

Valor total da operação

 

 


Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas


O diferimento não exclui a cobrança da diferença de alíquota, aplicando-se as regras dos itens anteriores



 
2. Operação de entrada
interestadual de mercadorias
quando sujeitas à cobrança
da substituição tributária

 

Operação de Entrada Interestadual



Definição da Base de Cálculo para cobrança da substituição tributária



Mercadoria cujo remetente recolheu o imposto da substituição tributária


Não há cobrança


Mercadoria cujo destinatário no estado do Maranhão é o responsável pelo recolhimento do imposto


Valor total da operação acrescido do percentual da margem de valor agregado (com a devida dedução do imposto da nota de origem quando o remetente for empresa normal)


Mercadoria em que tanto o remetente quanto o destinatário são empresas do Simples Nacional


Valor total da operação acrescido do percentual da margem de valor agregado (sem qualquer dedução)



 
3. Operação de saída interna
de mercadorias a vender, em
que não há destinatário certo,
inclusive por meio de veículo.


  Não há cobrança antecipada do
ICMS para fins de substituição
das operações posteriores.

              
CÉLULA DE GESTÃO PARA A
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- CEGAT

CORPO TÉCNICO PARA
FISCALIZAÇÃO - COTEF


 

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou
comunicado informando o término do prazo para
que as micro e pequenas empresas optantes do
Simples Nacional efetuassem o parcelamento dos
débitos perante a Secretaria da Receita Federal
do Brasil.

Esses débitos referem-se aos fatos geradores
ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007,
os quais poderiam ser parcelados em até 60 meses,
nos termos da instrução normativa RFB 776, de 14
de setembro de 2007.

A partir de agora, a empresa optante pelo Simples
Nacional que apresentar alguma pendência com
relação ao seu enquadramento nesse regime
tributário, receberá uma notificação da Receita
Federal em que poderá regularizar seus débitos em
até 30 dias contados após o recebimento.

“O comunicado veio ao encontro dos anseios de
grande parte das empresas que ainda não
conseguiram regularizar sua situação”,
comemorou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Segue, na íntegra, informativo do Comitê Gestor que
trata dos procedimentos de exclusão das empresas
que não regularizaram seus débitos perante a Receita
Federal.

 

SIMPLES NACIONAL: EXCLUSÃO DE EMPRESAS


1) A Receita Federal do Brasil (RFB), Estados e Municípios
que prorrogaram prazos para regularização de débitos
tributários e de dados cadastrais iniciarão, a partir de
1° de novembro de 2007, os procedimentos de exclusão
das empresas cujas pendências permaneceram.


2) Tendo em vista o disposto no § 2 o  do art. 31 da
LC 123/2006, a exclusão deverá ser necessariamente
comunicada à empresa pela RFB, Estado ou Município,
sendo permitida a permanência da empresa como
optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação
da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta)
dias contado a partir da ciência da comunicação da exclusão.


3) Cada ente federativo deverá emitir os respectivos
Termos de Exclusão, com orientação, se for o caso, de
suas entidades representativas.


4) O registro da exclusão por parte dos entes federativos
deverá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa
ou recurso ou ao final do processo administrativo relativo
à exclusão.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

O Secretário de Estado da Fazenda assinou Portaria,
adiando,
excepcionalmente, a entrega da Declaração
de Informação do SIMPLES -
DIS dos meses de julho,
agosto e setembro, para até o dia 20 de 
novembro.
A DIS de Outubro deve ser entregue até o dia 10 de
novembro.

 
DIS é a Declaração que as microempresas optantes
pelo SIMPLES estão
obrigadas a entregar mensalmente,
até o dia 10, para informarem as
operações como a
aquisição interestadual de mercadorias para revenda,

produtos sujeitos à Substituição Tributária, assim
como quando fizerem
compras para o ativo e consumo.
 
A Nova DIS já está disponível na home page da SEFAZ
para download
http://www.sefaz.ma.gov.br/dis/
O programa foi feito
inicialmente numa versão beta
1.0 e apresentou pequenas falhas,
gerando uma
correção e uma nova versão 1.1. Como alguns erros

persistiram já há um novo atualizador disponível
para ser baixado.

   
Diante disso a SEFAZ decidiu adiar a entrega para
não causar nenhum
transtorno aos contribuintes.
A SEFAZ alerta, entretanto, que a apuração e
pagamento do imposto do
mês de julho, agosto e
setembro de 2007, antes da apresentação da DIS

Simples Nacional, deverá ser efetuada em planilha
à parte,
classificando as operações sujeitas a
diferença de alíquota nas
aquisições com mercadorias
para revenda e do diferencial de alíquota
nas
compras para o ativo fixo ou para o consumo.
O imposto deve ser
pago em DARE no prazo regulamentar
do dia 20 de cada mês.

 
Excepcionalmente, o pagamento do imposto relativo ao
mês de julho de
2007, será realizado em quatro
vencimentos de forma sucessiva
obedecendo aos prazos
abaixo:

 
I – 1º vencimento, 10 de outubro de 2007;

II – 2º vencimento, 31 de outubro de 2007;
 
III – 3º vencimento, 10 de novembro de 2007;
 
IV – 4º vencimento, 30 de novembro de 2007.
 



                       C O N V I T E

Convidamos a todos os interessados a se fazerem presentes
na sala da empresa contábil Júnior no Bloco C do CCSST da
UFMA em Imperatriz para a quinta reunião do Forum Permanente
da LG a ser realizada das 15h00 as 16h00 do dia 23/10/2007,
onde serão discutidos assuntos de interesse sobre a LG.
Conforme decidido nas reuniões anteriores vamos estender
esse convite aos representantes das classes empresariais
interessados no assunto.

Aguardamos todos vocês.

REUNIÃO DO FORUM PERMANENTE DA LEI GERAL DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA.

DATA: 23/10/2007 DAS 15H00 AS 16H00

LOCAL: BLOCO C - SALA DA EMPRESA CONTÁBIL JÚNIOR
- UFMA IMPERATRIZ

PAUTA PROPOSTA:

1) LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
2) DISCUSSÃO E DÚVIDAS SOBRE A DIS e DAS
3) DISCUSSÃO E PROPOSTA A SEREM IMPLEMENTADAS SOBRE
ICMS DO MARANHÃO
NA LEI GERAL.
4) PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO SOBRE ICMS PARA O SIMPLES NACIONAL.
5) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CLASSE 
6) DISCUSSÃO DOS PONTOS A SEREM IMPLEMENTADOS E DEFINIÇÃO
DA PRÓXIMA REUNIÃO.      

>
Atenciosamente

Hélio R. Araújo
Coordenador

SIMPLES
Nova DIS já está disponível no site da SEFAZ

Já está disponível no site da SEFAZ na Internet
www.sefaz.ma.gov.br o
programa para preenchimento
da nova Declaração de Informações do
Simples–DIS.
A DIS deverá ser entregue no dia 10 de cada mês pelas

empresas do SIMPLES. Excepcionalmente, a apresentação
da DIS dos meses
de julho, agosto e setembro de 2007
se estenderá até o dia 30 de
outubro de 2007.

A DIS é o novo Programa por meio da qual as empresas
que aderiram ao
SIMPLES informarão a SEFAZ operações
como a comercialização de
produtos sujeitos à
Substituição Tributária, compras para o ativo e a

aquisição interestadual de mercadorias e serviços
para revenda.

 
Estas operações estão excluídas do pagamento do ICMS
sobre o
faturamento no documento único federal– DAS,
no qual as empresas do
simples fazem o recolhimento
unificado de tributos federais,
previdenciários e
trabalhistas.


A determinação está contida na Lei 123 ao estabelecer
que as empresas
optantes pelo SIMPLES terão que
declarar e recolher o ICMS relativo à
diferença entre
a alíquota interna e interestadual nas aquisições de

mercadorias e serviços em outros Estados.
Com a regra, os percentuais
de cobrança nas compras
interestaduais podem variar de 5%, nas
aquisições dos
Estados do Nordeste, a 10%, nas aquisições de

mercadorias do Sul e Sud