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Pódio ou cemitário: o dilema de nossas escolas?

OLHAR DE MÃE E EDUCADORA SOBRE A AVALIAÇÃO EM NOSSAS ESCOLAS

 

Esta é uma história, dessas comuns em nossas escolas (sobretudo as que acredi­tam no dilema “ou o pódio ou o cemitério”.), que teve início em fevereiro de 2005. A mãe, educadora, ex-integrante do Conselho de Educação do Ceará, quer discutir, com base em situação traumática de seu filho, o que, no quotidiano escolar, estamos cha­mando de “avaliação”.

 

Ela acredita que “a avaliação não se esgota no mensurar” e toma afinal posição:

 

(...) queiramos ou não, vivemos um outro momento em que o conceito de avalia­ção não significa apenas ‘mensuração’, como em suas origens. Guba y Lincoln (1988), dividiram conceitualmente quatro gerações, no processo de avaliação: mensuração, descrição, julgamento e negociação. Estamos, portanto, num está­gio onde o medo, a arbitrariedade e o autoritarismo já deveriam ter sido supera­dos pela coragem, a participação, o bom-senso, a negociação e a promoção para a felicidade das pessoas. Não o contrário.

 

            Acompanhemos essa história, em dois momentos:

 

a)      A narrativa do que ocorreu com o filho da professora, em dada es­cola, em Fortaleza, na provocação por ela feita ao Conselho de Edu­cação do Ceará;

 

b)      No tratamento da questão, em Parecer emitido pelo Conselho de Educa­ção do Ceará, ao final indicado.

 

***

 

 

I - O REQUERIMENTO DA MÃE AO CEC (Protocolado sob n. 04360805-, em 25 de fevereiro de 2005)

 

IRANITA MARIA DE ALMEIDA SÁ (...) vem, perante este colendo Conse­lho, expor fatos e, afinal, cobrar explicações e atitudes tanto da escola aqui em questão como desse órgão mais alto da educação cearense, em relação a um apregoado “direito subjetivo", que entendemos ora ferido.

 

1.0  OS FATOS

 

·        - Seleção: prova, entrevista e boletim

 

Recentemente – mais precisamente no dia 7 de janeiro, às 15 horas, meu filho, MARCO ANTONIO ARANTES COSTA FILHO, submeteu-se a uma “seleção”, visando a ingressar, transferido de outra escola, na 1ª. sé­rie do Ensino Médio do Colégio Farias Brito, sito à Avenida Dom Luiz (Sede Odilon Braveza), em Fortaleza.

 

Antes desse dia, à quinta-feira pregressa, nessa escola, já estivéramos nós, para que o aluno se submetesse a uma “entrevista”, ocasião em que tivemos de apresentar “boletim” alusivo à vida escolar do estabeleci­mento de origem. Ali, recebíamos a informação de que a “seleção toma­ria por base, como “resultado somatório”, elementos dos três campos, a saber: a “prova”, a “entrevista” e os dados do “boletim” sobre a anterior vida escolar do aluno.

 

·        Negação de acesso à prova

 

Na quinta-feira a seguir, dia 12 de janeiro, dia aprazado para o resultado da “seleção”, telefonei para o Colégio. E, por intermédio de uma funcionária da secretaria, fui informada de que meu filho havia sido “reprovado”. O resul­tado surpreendeu-me (o próprio Marco Antonio havia declarado ter feito boa prova e os resultados do boletim davam indicação nesse sentido). Telefonei, novamente, para a escola. Pedi, dessa feita, que me atendesse a coordena­dora. Lá, no entanto, não havia nenhuma. E, depois de a ligação repassar-se por várias pessoas, terminei sendo atendida por alguém se declarando “psi­cóloga”. Ela me prometeu, após se inteirar da questão, retornar a ligação.

 

E assim o fez, meia hora depois. Disse-me que, de fato, “o aluno havia tido problemas com a nota.” Quis então eu saber “que nota” e se poderia ter acesso à prova. Ela me disse que, infelizmente, isso não era permitido...

 

·        Revisão da prova

 

No final de semana, conversei, sobre o problema, com familiares e um cu­nhado, este com ligações de amizade junto à direção da escola. Ele, logo na segunda-feira, pela manhã (10 de janeiro), esteve com a coordenadora, Profa. Fernanda, a quem pediu que “olhasse o caso com bons olhos”. A coordena­dora assegurou-lhe que a revisão seria feita, dando-lhe disso retorno. À tarde, pessoalmente, fui até o colégio, com o intuito de pedir explicações sobre a “seleção”.

 

Ao lá chegar, fui informada de que estavam todos participando de uma reu­nião com o Diretor Superintendente, Dr. Tales. Dispus-me a aguardar o tér­mino da reunião. E, após uns 30 ou 40 minutos de espera na recepção, eis que me chega uma ligação da coordenadora, Prof.ª Fernanda, para informar-me que a reunião iria “demorar bastante” e que, depois, poderíamos tratar a questão. Ela me disse haver conversado com meu cunhado. E que, no dia se­guinte, iria tomar as providências para que a prova fosse revista, restando a nós aguardar.

 

Quinta-feira, 19 de janeiro, sem retorno. Volto a telefonar para a coordena­dora, que me confirma, por fim, a mesma história da “reprovação” sob a máscara da frase: “o aluno não alcançou os níveis exigidos pelo colégio”. Isso, afirmou ela, conclusão mesmo após a revisão dita feita. Tivemos, por telefone, uma longa conversa. Pude esclarecer razões de ordem subjetiva e objetiva sobre a seleção e da opção nossa pelo colégio.

 

2.0  QUESTÕES A SE ESCLARECER

 

Tais fatos causaram-nos – confesso – mal-estar enorme. E nos deixaram, ao filho e a mim, indagações que persistem junto a essa instituição de ensino e de educação. Por certo que entendemos não poderem ser essas práticas im­provisadas ou deliberadamente excludentes. Mas, ao contraio, devem refletir inteligentes decisões de seu grupo gestor, frutos de concepções e referenciais teóricos previamente adotados e pela escola abraçados.

 

Educadora e mãe, num país onde educação consagra-se como direito – obje­tivo e subjetivo a qualquer cidadão que, nesse “direito” se sintam lesados – ficam-me por responder (que, se possível, gostaríamos fossem lastreados em provas e documentos formais) as seguintes questões a nos incomodar:

 

a)      Que normas e documentação institui, no Colégio, a seleção de novos candidatos (Regimento Interno, que, na resposta esperamos trans­crito)?

 

b)      Para o ingresso na 1ª serie do Ensino Médio, a avaliação tem, como campo, o conteúdo da série anterior que ele concluiu – no caso, a ób­via 8ª. serie ou da que irá cursar – como foi marcado pela psicóloga que nos atendeu?

 

c)      Se, do processo de seleção, fazem parte a entrevista, o boletim e a prova, qual o peso, em nota, para cada um deles?

 

d)      Por que o sistema de avaliação é exclusivamente baseado em nota?

 

e)      Por que é proibido ter acesso à prova, se ela deve ser um processo trans­parente como manda a lei?

 

f)        Se assim é, por que não dar ciência aos alunos, pais e responsáveis de que não terão eles direito ao acesso nem à prova e nem à nota, contra­riando assim a Constituição Federal, as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e o sistema jurídico enfim?

 

g)      Se a prova abrange Português e Matemática, o resultado é apenas de uma ou de duas?

 

h)      A que se propõe a entrevista, se as perguntas feitas são do tipo “o que você faz nos fins de semana”?

 

i)        Por que o simples “olhar o boletim” sem analisar a história-de-vida do aluno, durante e ano e considerar seu processo de evolução?

 

j)        Se o aluno, na seleção, não tem desempenho considerado adequado, por que não conversar com a família, expor a questão e até, se for o caso, assinarem os responsáveis pelos alunos em tal situação, um termo de responsabilidade, caso a opção sejas ficar no colégio?

 

k)      Por que acreditar numa seleção que é realizada tanto nos dias marca­dos no calendário do colégio, como em outros dias, dependendo da situação de outras pessoas? Será que dessas “outras pessoas” foram reprovadas?

 

l)        Em pleno Séc. XXI, o Colégio estaria ainda se pautando pela “cultura da reprovação” a partir de um simples “teste de seleção”?

 

m)    Por fim, uma curiosidade. O que dizer do caso de um aluno haver ti­rado, na seleção, “nota dez” de, de imediato, receber oferta de bolsa, de sorte a tornar-se “ícone”, no marketing, como produto da escola?

 

3.0  A AVALIAÇÃO NÃO SE ESGOTA NA MENSURAÇÃO

 

Outras questões poderiam para aqui serem trazidas. Importa-me, porém, di­rigir-me, em maior grau, à coordenação da escola, responsável eu é pelos elementos do planejamento escolar, dos quais a avaliação é um deles.

 

A avaliação de qualidade deve constituir-se em parte integrante de um pro­cesso de ensino e aprendizagem, e não como um fato isolado.

 

Eis o que pensa Ansubel Novaz y Honesian (1995):

 

La funcíón de la evaluación consiste em determinar el grado en que ob­jetivos, de importancia educativa, están siendo alcanzados en realidad.  (...) evaluar es hacer um juicio de valor o de mérito, para apreciar los resultadeos educativos en términos de si están satisfaciendo o no um conjunto específico de metas educativas (em Otoria y Otros, 1995)

 

 

            Partindo dessa premissa, entendemos que, queiramos ou não, vivemos um mo­mento em que o conceito de avaliação não significa apenas “mensura­ção’, como em suas origens”. Guba y Lincoln (1969) dividiram conceitual­mente quatro gerações, no processo de avaliação: mensuração, descrição, julgamento e negociação.

 

Estamos, portanto, num estágio onde o medo, a arbitrariedade e o autori­tarismo já deveriam ter sido superados pela coragem, a participação, o bom-senso, a negociação e a promoção para a felicidade das pessoas. Não o contrário.

 

4.0  O PEDIDO

 

Minha intenção, afinal.

 

Mãe, espero da escola - em nome do direito subjetivo, que é a educação em nosso País e em todas as suas modalidades bem como a qualquer cidadão – a resposta a essas questões.

 

Educadora, gostaria que o Conselho de Educação do Ceará, além de refletir sobre o processo de avaliação em nossas escolas, cuidasse, no caso em questão, no sentido de observar se as suas intenções e normas (que detalham direitos e diretrizes nacionais) estão sendo cumpridas, no quotidiano de nos­sas escolas.

 

Atenciosamente,

Profa. Iranita Maria de Almeida Sá

 

***

 

A POSIÇÃO ASSUMIDA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - http://www.cec.ce.gov.br/par2006.htm, 

 

PARECER 0068/2006, em 08 de fevereiro de 2006, um ano quase após... (Do qual aqui se extraem):

 

 

III – VOTO DA RELATORA

 

O voto é no sentido de que, nestes termos, responda-se às indagações de  Iranita Maria de Almeida Sá, mãe do aluno Marco Antônio Arantes Costa Filho.

 

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

 

IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA

Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará.

 

Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2006.

 

MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA

Relatora

 

ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA

Presidente da Câmara

 

GUARACIARA BARROS LEAL

Presidente do CEC

 

 

 

 

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