Sobre a ordem de aproveitamento de Excedentes
09:37 @ 15/10/2006
Regra Legal estabelece 50% a mais de vagas
Estou reenviando os arquivos do Decreto 4175/2002 e da Portaria MPOG 450/2002 (ver Arqivos)..
No site www.servidor.gov.br encontra-se a relação de concursos autorizados pelo MPOG (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão) de
Quando há autorização para ampliação do nº de vagas previstas pelos editais desses concursos, esse fato é assinalado com 50% após o nome do cargo, porque a autorização obedece ao Decreto 4175/2002, conforme o mencionado na mesma página do site.
Há inclusive, a autorização para o concurso anterior da Fiocruz em 2002, e o pedido de aumento de vagas em 2004 discriminados da seguinte forma:
CONCURSOS AUTORIZADOS 2002
|
ÓRGÃO/ENTIDADE |
VAGAS 2002 |
NÍVEL |
PORTARIA | |
|
Nº |
DOU | |||
|
Ministério da Saúde |
331 |
|
|
|
|
1 - FIOCRUZ |
331 |
|
|
|
|
Pesquisador |
82 |
NS |
07/12/2001 | |
|
Tecnologista |
153 |
NS |
07/12/2001 | |
|
Analista em C&T |
60 |
NS |
294 |
07/12/2001 |
|
Técnico |
36 |
NI |
294 |
07/12/2001 |
CONCURSOS AUTORIZADOS 2004
|
ÓRGÃO/ENTIDADE |
VAGAS 2002 |
NÍVEL |
PORTARIA | |
|
Nº |
DOU | |||
|
Ministério da Saúde |
491 |
|
|
|
|
1 - FIOCRUZ (50%) |
31 |
|
|
|
|
Tecnologista |
12 |
NS |
15/04/2004 | |
|
Analista em C&T |
1 |
NS |
15/04/2004 | |
|
Técnico |
18 |
NI |
72 |
15/04/2004 |
Outro caso concreto:
Autorização do MPOG para o concurso do Bacen (Banco Central do Brasil) em 2005.
Os editais faziam citação explícita do Decreto 4175/2002 e da Portaria MPOG 450/2002 para convocação de excedentes (50%).
As provas do edital Bacen 01/2005 para cargos de Analista e Técnicos foram aplicadas em janeiro de 2006.
Um dado importante é que os excedentes tomaram posse junto com os candidatos classificados nas vagas originais.Outro dado é que as vagas para Analista foram autorizadas pelo MPOG, conforme decreto 4175/2002, mas as 100 vagas para Técnico foram autorizadas pela Presidência da República...E o edital era o mesmo para Analista e Técnico.
Conclusões:
A regra é contratar excedentes até o limite de 50% das vagas originais. Esse limite é vinculado pelo decreto 4175/2002 e pela Portaria MPOG 450/2002.
O MPOG pode autorizar a qualquer momento (dentro do prazo de validade do concurso) a nomeação de candidatos aprovados. Inclusive imediatamente após a publicação da homologação do concurso. E a posse dos excedentes pode acontecer junto com os candidatos classificados nas vagas originais.