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Regra Legal estabelece 50% a mais de vagas

 

Estou reenviando os arquivos do Decreto 4175/2002 e da Portaria MPOG 450/2002 (ver Arqivos)..

 

No site www.servidor.gov.br encontra-se a relação de concursos autorizados pelo MPOG (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão) de 2002 a 2007.

Quando há autorização para ampliação do nº de vagas previstas pelos editais desses concursos, esse fato é assinalado com 50% após o nome do cargo, porque a autorização obedece ao Decreto 4175/2002, conforme o mencionado na mesma página do site.

Há inclusive, a autorização para o concurso anterior da Fiocruz em 2002, e o pedido de aumento de vagas em 2004 discriminados da seguinte forma:

 

CONCURSOS  AUTORIZADOS  2002

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

VAGAS 2002

NÍVEL
ESC

PORTARIA

DOU

 

Ministério da Saúde

331

 

  

 

1 - FIOCRUZ

331

 

  

 

Pesquisador

82

NS

294  

07/12/2001

Tecnologista 

153

NS

294  

07/12/2001

Analista em C&T 

60

NS

294  

07/12/2001

Técnico 

36

NI

294  

07/12/2001

 

 

CONCURSOS  AUTORIZADOS  2004

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

VAGAS 2002

NÍVEL
ESC

PORTARIA

DOU

 

Ministério da Saúde

491

 

 

 

1 - FIOCRUZ (50%)

31

 

 

 

Tecnologista

12

NS

72

15/04/2004

Analista em C&T

1

NS

72

15/04/2004

Técnico

18

NI

72

15/04/2004

 

 

Outro caso concreto:

Autorização do MPOG para o concurso do Bacen (Banco Central do Brasil) em 2005.

Os editais faziam citação explícita do Decreto 4175/2002 e da Portaria MPOG 450/2002 para convocação de excedentes (50%).

As provas do edital Bacen 01/2005 para cargos de Analista e Técnicos foram aplicadas em janeiro de 2006.

Um dado importante é que os excedentes tomaram posse junto com os candidatos classificados nas vagas originais.

Outro dado é que as vagas para Analista foram autorizadas pelo MPOG, conforme decreto 4175/2002, mas as 100 vagas para Técnico foram autorizadas pela Presidência da República...E o edital era o mesmo para Analista e Técnico.

 

 

Conclusões:

A regra é contratar excedentes até o limite de 50% das vagas originais. Esse limite é vinculado pelo decreto 4175/2002 e pela Portaria MPOG 450/2002.

O MPOG pode autorizar a qualquer momento (dentro do prazo de validade do concurso) a nomeação de candidatos aprovados. Inclusive imediatamente após a publicação da homologação do concurso. E a posse dos excedentes pode acontecer junto com os candidatos classificados nas vagas originais.

 

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