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Publicado em 17 de Junho de 2011 às 9h28.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, instituída pelo Ajuste Sinief nº 7/2005, de utilização pelos contribuintes do ICMS e do IPI, deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo próprio contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este documento fiscal.

Dentre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos relacionados aos códigos de barras, cuja obrigação foi inserida no contexto do Ajuste Sinief referido, pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, o qual acrescentou o § 6º à cláusula terceira daquele ato, dispondo que a partir de 1º.07.2011 fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Portanto, as empresas que comercializam produtos que contenham código de barras (Código GTIN) e que estejam obrigadas à emissão de NF-e devem observar essa exigência legal, mediante o preenchimento dos seguintes campos do bloco I do Manual da NF-e:

I - Produtos e Serviços da NF-e
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14 Preencher com o código GTIN 8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.

(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 16/2010; Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1, Bloco I, itens 102 e 111)

Fonte: Editorial IOB

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Governadores dos estados do Norte e do Nordeste entregaram ontem (15) à presidente Dilma Rousseff um documento com dez propostas para o desenvolvimento das duas regiões. Entre os itens estão mudanças no regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também participou do encontro, disse que o modelo de ICMS em vigor já está “esgotado”. “Com a diversidade que existe de um estado para outro este modelo sofre esgotamento e é um sistema que prejudica a produção. Os produtores não conseguem recebe os créditos do ICMS. Um estado entra com ação contra outro por conta da guerra fiscal”, explicou. “[Essa] reunião mostrou que há grande acordo em relação a fazer mudanças que podemos implementar em um futuro próximo”, completou Mantega.

Entre os itens apresentados pelos governadores estão também a manutenção dos benefícios fiscais e a implementação de políticas de desenvolvimento regional. Sobre a segunda proposta, o ministro da Fazenda afirmou que o governo vê a possibilidade de usar tributos federais para esse estímulo como o PIS, a Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR). “[Esses] seriam os tributos que poderíamos isentar, usando como estímulo para que as empresas pudessem se instalar nas regiões Norte e Nordeste que estão mais distantes dos centros consumidores.”

Mantega citou ainda a necessidade apontada pelos governadores de modificação no comércio eletrônico estadual. “A tributação do comércio eletrônico ocorre na origem e não no destino. O comércio eletrônico já representa 15% do volume total de comércio e está crescendo. Teríamos que caminhar para uma medida que equilibrasse a tributação entre estados produtores e consumidores de modo que haja um compartilhamento do tributo.”

Mudanças para limitar a elevação da dívida dos estados é um dos pontos que constam no documento. Mantega disse que uma das possibilidades discutidas é que o indexador para determinar o valor do pagamento das dívidas passe a ser a taxa Selic. “Uma parte dos estados tem dívidas e foi estabelecido um indexador que, quando a taxa Selic era mais alta, era algo razoável. Agora ficou 'salgada' essa forma de indexação [Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)]. Tem estados que este ano vão corrigir sua dívida em 17%, 19%. Com a Selic ficaria em [um pouco mais de] 12%. O governo está disposto a mexer nessa questão desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja respeitada”, explicou o ministro. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), dia 8, a taxa Selic foi definida em 12,25% ao ano.

No encontro de hoje com a presidenta Dilma Rousseff, os governadores também trataram de assuntos como a distribuição dos royalties da camada pré-sal e o salário educação.


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Promessa ao governador Omar Aziz foi feita em reunião no Palácio do Planalto.


Manaus - Após editar a Medida Provisória (MP) 534, que iguala os benefícios fiscais na produção do tablet  em todo o País, o que retira a vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus (ZFM), a presidente Dilma Rousseff descarta prejuízos ao Estado. “Ela disse para ficarmos tranquilos que o Amazonas não sofrerá nenhuma perda com relação aos tablets”, disse o governador Omar Aziz, que se reuniu ontem à noite com a presidente.


O governador conversou com a presidente após a reunião realizada no Palácio do Planalto com os governadores e prefeitos das sedes da Copa de 2014. A presidente encaminhou Omar Aziz para uma reunião com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloízio Mercandante, que deverá acontecer hoje. “Ela pediu para conversar com o ministro da Ciência e Tecnologia para a gente encaminhar uma solução que proteja a Zona Franca”.


O governador tem outras duas reuniões marcadas para hoje, uma com o ministro da Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e outra com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.


Na segunda-feira, os parlamentares do Amazonas apresentaram emendas à matéria para tentar reduzir os impactos. “Caso as emendas apresentadas pela bancada do Amazonas sejam aprovadas, nós teremos competitividade; caso contrário, estaremos perdendo mais um setor importante na produção”, admitiu o governador.


Segundo Omar, a estratégia será ganhar apoio para as emendas discutidas entre ele e a bancada do Amazonas e que serão encaminhadas à Câmara Federal e ao Senado. Ontem, Omar esteve com o presidente do Senado, José Sarney, acompanhado da senadora Vanessa Grazziotin e depois se reuniu com o presidente da Câmara, Marco Maia. Ao presidente da Câmara, o governador solicitou apoio para a indicação de um parlamentar do Amazonas à relatoria da MP, assim como acontece no Senado, onde o senador Eduardo Braga foi indicado relator. “Temos que adequar a MP para que não percamos competitividade. Com isso, garantimos os empregos da Zona Franca”.

Recursos


Antes do evento com a presidente, o governador reuniu-se com a ministra do Planejamento, Mirian Belchior, onde tratou sobre a liberação de recursos aprovados para obras em Manaus na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).


Mirian Belchior designou uma técnica do ministério para acompanhar pessoalmente o processo de liberação dos recursos junto à Caixa Econômica no Amazonas. A ministra pediu um prazo de 15 dias para resolver a questão.


Os recursos correspondem a R$ 148 milhões referentes à obra de infraestrutura na região conhecida como Igarapé da Cachoeira Alta, na Rua Arthur Bernardes. O projeto prevê urbanização e um novo eixo viário entre o Igarapé do Franco, na Avenida Brasil (Compensa), até o bairro São Jorge, nos moldes do Prosamim. A outra parte do recurso, cerca de R$ 5,8 milhões, é para contensão de erosões nos bairros Nova Vitória, Grande Vitória e Mauazinho.



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22/09/2010 19:04
Arquivo - Gilberto Nascimento
Anselmo: benefícios são necessários para preservar peculiaridades do local, que tem 93% de sua área preservada.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7736/10, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que inclui matérias-primas de origem animal e produtos de informática entre os beneficiados pelo regime especial da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), em Rondônia, além de isentar do pagamento do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., Imposto de Importação (II) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) diversas operações de produção e importação.

De acordo com o autor, o objetivo é tornar a ALCGM mais atraente e competitiva, de forma a alavancar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda, dentro do objetivo geral de reduzir as desigualdades regionais.

Em relação à inclusão das matérias-primas de origem animal e dos bens finais de informática, explica, trata-se somente de uma equiparação com as condições da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

Cosméticos

A proposta isenta de PIS/Pasep e Cofins, II e IPI as seguintes operações e mercadorias: beneficiamento e industrialização de produtos cosméticos de origem extrativista; insumos naturais destinados à industrialização e beneficiamento de produtos para fins farmacêuticos para consumo interno na ALCGM, exportação e comercialização no País; e beneficiamento e industrialização de produtos regionais destinados ao ramo de alimentos.

O deputado explica que os benefícios fiscais são necessários para preservar as peculiaridades da ALCGM, que tem 93% de sua área protegida e efetivamente preservada. Isso é possível, acrescenta, privilegiando os produtos cosméticos de origem extrativista, assim como os insumos naturais destinados à produção de artigos farmacêuticos e também o ramo de alimentos, de forma a contribuir para a recuperação das áreas degradadas e a geração de emprego e renda.

Já as importações de produtos oriundos do exterior destinados à ALCGM ficam isentas do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, a fim de tornar a área mais competitiva e atraente para os investidores e viabilizar o desenvolvimento econômico.

Tramitação

A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo



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Reinaldo Luiz Lunelli*

A Secretaria da Receita Federal do Brasil  instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

OBRIGATORIEDADE

Desta forma, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

  1. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  2. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  3. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

TRANSMISSÃO

A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.

PRAZO DE ENTREGA

A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.

PENALIDADES

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

RETIFICAÇÃO

A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

  • Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
  • Intimada de início de procedimento fiscal; ou
  • Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.



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Laryssa Borges
Direto de Brasília

 

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou nesta sexta-feira que a Receita Federal acabou com a declaração anual de isento para Imposto de Renda, permitindo que os contribuintes que recebem até R$ 15.764,28 por ano não prestem mais contas ao Fisco.

 

No entanto, para evitar fraudes de pessoas que querem se passar por isentos, a Receita estuda definir um limite de movimentação bancária a partir do qual todas as pessoas terão de encaminhar anualmente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

"Hoje temos novos mecanismos de identificação para as pessoas de interesse fiscal que deveriam estar entregando (a declaração anual de IR) e não o fazem", disse. "A Receita tem um universo muito grande de informações, muito maior e pode identificar as pessoas que deveriam entregar e não estão entregando", afirmou Adir.

 

"A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a declaração de operações imobiliárias, as declarações fornecidas pelas administradoras de imóveis e cartão de crédito, tudo pode ser agregado. A intenção agora é agregar. Todos (esses métodos de fiscalização) estão em estudo. Pretendemos colocar (para pagar imposto) também quem tem operações financeiras altas", anunciou o supervisor.

 

A declaração anual de isento era obrigatória para todas as pessoas que não tivessem rendimentos suficientes para pagar o Imposto de Renda. Quem não o fizesse tinha o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso no primeiro ano e até cancelado se persistisse a irregularidade.

 

"Não haverá mais isento, mas continua a rotina de suspensão", explicou Joaquim Adir.

 

Atualmente, a Receita tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de regularização. A maior parte dos documentos cancelados é de pessoas já mortas e que a Receita ainda não as computou como tal. No caso dos "pendentes de regularização", mesmo com as novas regras o contribuinte terá de procurar as entidades conveniadas, como Correios, Caixa Econômica e Banco do Brasil e pagar uma taxa de R$ 5,50.

 

"O contribuinte que hoje é isento não tem que fazer mais nada (em relação a Imposto de Renda), exceto se estiver hoje com o CPF irregular. Só será passível de suspensão de CPF aquelas pessoas que atualmente fazem a declaração anual de IRPF", informou ele. "Vamos olhar quem estava obrigado a entregar e não entregou", explicou.

 

"O contribuinte que não tem rendimentos pode ficar tranqüilo. Ele só terá o CPF tornado irregular se a Receita verificar em algum cruzamento que ele não é isento como diz que é", informou Adir.

 

Pela nova sistemática da Receita Federal, os contribuintes poderão ter o CPF classificado nas seguintes categorias: regular, caso declarem anualmente o IR; pendentes de regularização (antigamente conhecido como suspenso); suspensos, em caso de erros de dados cadastrais; cancelado, em casos de óbito ou por decisão judicial; e nulo para situações de fraude.

 

"Teremos apenas o 'pendente de regularização' e isso ocorrerá após o processamento do ano. Quem teve movimentação financeira acima de X vai ser obrigado a entregar a declaração", explicou Adir. "A fiscalização vai continuar existindo", garantiu.

 

Enviado pelo colega: Licério

 

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:: 10/08/2007 17:10 Seção: Gestão

Da redação

 

A Nota Fiscal Eletrônica é um diferencial de competitividade da cadeia produtiva das empresas. Essa foi uma das constatações feitas por especialistas do I Fórum de Escrituração Digital - Impactos do Sped no Mercado, realizado na capital paulista.

 

Organizado pelo Conselho Privado da Nota Fiscal Eletrônica, o fórum contou com a palestra do coordenador Contábil e de Tributos da Aché, Marcos Eduardo Camata. O executivo apresentou como principais impactos da aplicação da Nota Fiscal Eletrônica, a imagem positiva da empresa frente ao mercado, a indicação de transparência nas operações, o incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e principalmente a redução de custos operacionais, como os de papel, impressão e armazenagem.

 

"De abril até hoje totalizamos 6.500 NF-e emitidas. Tivemos um significativo ganho na produtividade em relação à agilidade e armazenagem eletrônica", revelou Camata, aos participantes do evento. Já a Telefônica, representada pelo Superintendente de Contabilidade e Produtos, Milton Shigueo Takarada, ressaltou a importância em criar um grupo de trabalho interno para o período inicial de implantação da Escrituração Digital Contábil.

 

"É fundamental contar com a participação do setor fiscal, contabilidade, TI e a diretoria se dedicando em tempo integral e de forma colaborativa", explica. O executivo da operadora acentuou também a preocupação com o sigilo das informações, uma vez que serão enviadas todas as movimentações contábeis da empresa, podendo trazer grandes prejuízos caso haja uma possível vazão das informações.

 

Vinícius Pimentel de Freitas, chefe da Seção de Interação Eletrônica da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, indicou dados oficiais sobre o Sped. Segundo ele, o objetivo é inserir 12.000 grandes empresas no projeto da Nf-e até 2009.

 

Além disso, a obrigatoriedade do projeto será para 21 Estados a partir de abril de 2008, estando de fora apenas o Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Piauí e Roraima. "Os Estados já estão estudando quais serão os ramos de atividade a serem trazidos para a obrigatoriedade no segundo semestre do ano que vem", afirma.

 

Para os fornecedores de soluções como é o caso da BoldCron, a concorrência hoje não é exercida apenas entre organizações, mas sim entre cadeias produtivas, já que é cada vez mais difícil apresentar inovações aos clientes.

 

Se uma empresa utiliza NF-e junto ao cliente e ao fornecedor e este, junto ao seu cliente, os ganhos obtidos são transparência, velocidade, agilidade e redução de custos, por exemplo. "A NF-e tem um papel fundamental na melhoria dos processos. Por isso, é preciso enxergá-la como a principal agente capaz de se obter vantagens competitivas e não apenas um quesito que será obrigatório e por isso necessita ser implantado", explica Guilherme Holland, diretor comercial da companhia.

 

O I Fórum de Escrituração Digital - Impactos do Sped no Mercado, aconteceu no último dia 08/08, na capital paulista.

 

Convergência Digital - Gestão - Governo agiliza adesão ao Sped para aumentar uso de... Page 1 of 1

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28/12/2005 - Fonte: www.grupopatrimonial.com.br

 

O profissional que atua na área de escrituração fiscal acostumou-se a travar lutas intermináveis com os demais setores da empresa. São os considerados “chatos”. O vendedor quer vender e o “chato” fica implicando que deve ser emitida nota fiscal com o CNPJ e Inscrição estadual. O comprador quer aproveitar uma oportunidades de negócio e o “chato” fica exigindo o Sintegra de vendedor. Mas para que tudo isto? Ficam questionando estes dois profissionais? Queremos que a empresa venda e este “chato” fica implicando com esta “besteira” de nota fiscal!!!!! Esta é uma cena que lhe parece familiar?! Pois é, dentro em breve ( e pode acreditar, muito breve) não mais ocorrerá. As Secretarias da Fazenda dos Estados em conjunto com a Receita Federal vêm desenvolvendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que deverá ser emitida por todos os contribuintes de ICMS e IPI. Não haverá distinção entre micro empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade anônima. Todos os contribuintes serão obrigados a emitir a nota fiscal por meio eletrônico.

Através do Ajuste Sinief nº 7/05 já foi instituída a nota fiscal eletrônica e o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica.

Na primeira fase (que a Secretaria da Fazenda denomina como piloto) apenas as grandes empresas estão sendo convidadas a participar. Já aderiram ao projeto em São Paulo 19 empresas:

1. BR Distribuidora de Petróleo
2. Cervejarias Kaiser S.A.
3. Companhia Ultragaz S.A. 4. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
5. Eurofarma Laboratórios Ltda.
6. Ford Motor Company Brasil Ltda.
7. General Motors do Brasil Ltda.
8. Gerdau Aços Longos S.A.
9. Office Net do Brasil S.A
10. Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
11. Robert Bosch Limitada
12. Sadia S.A.
13. Siemens VDO Automotive Ltda.
14. Souza Cruz S.A.

15. Telefônica - Telesp Telecomunicações de São Paulo S.A.
16. Toyota do Brasil
17. Universo Online Ltda.
18. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
19. Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.

Segundo justificativa publicada pelo Encat: “O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.”

Com a implantação do sistema da nota fiscal eletrônica são apresentadas pelo referido órgão benefícios para todos os envolvido na operação:

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) • Redução de custos de impressão;
• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de envio do documento fiscal;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade
• Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota
Fiscal Eletrônica.

Benefícios para as Administrações Tributárias
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita
Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais.

De maneira simplificada, a operação se dará da seguinte forma:

“A empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.”

Dentro em breve não teremos então, a “velha” cena acima descrita. Será realmente um avanço nos departamentos fiscais das empresas. Haverá mais tempo para então os profissionais envolvidos com a escrituração, apuração e recolhimento de tributos dedicarem à gestão estratégica da empresa em seus diversos setores: contábil, financeiro e fiscal. O fisco executará a sua função de fiscalizar, o contribuinte de fazer circular riqueza.

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Escudo protetor contra a Super-Receita

Contribuinte diante do Leão do Imposto de Renda: novo código pretente "equilibrar" relações

Os entendimentos para retomar o projeto de lei complementar que define o Código de Defesa do Contribuinte devem reacender antigas divergências com a Receita Federal. Estacionado por quase três anos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto (PLS 646/99), elaborado por um grupo de juristas a pedido do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), voltou a tramitar com o propósito de contrabalançar o poder de fogo da Super-Receita.

Com princípios e procedimentos práticos que devem nortear a relação entre o fisco e o contribuinte, alguns deles bem próximos dos que são sugeridos pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) – no bojo das 19 emendas apresentadas ao projeto que unifica a arrecadação e a fiscalização previdenciária e fiscal em um novo órgão, a Secretaria da Receita Federal do Brasil –, o código ainda está na fase de análise técnica.

O relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), encomendou estudos à consultoria legislativa do Senado para avaliar as emendas apresentadas em Plenário e a eventual necessidade de um substitutivo. Ele avisou que só irá se pronunciar depois do dia 18. Bornhausen informou ao Jornal do Senado que está em negociação com as lideranças do governo para que o Código de Defesa do Contribuinte caminhe em paralelo à proposta da Super-Receita.

O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), relator do projeto que cria o novo fisco, já defendeu na CAE a instituição de normas que assegurem condições de igualdade aos contribuintes. Tourinho chegou a anunciar sua disposição de incorporar ao projeto aprovado na Câmara (PLC 20/06) a maior parte dos procedimentos propostos por Jereissati. Ele já encomendou à consultoria da Casa estudo comparativo entre essas emendas e o código de Bornhausen.

Fonte: Jornal do Senado


 

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Olá amigos do Grupo de Estudos Fiscais!

O Sistema Grupos criou uma nova ferramenta com intúito de dinamizar a atuação dos grupos.  Por isso criamos o nosso próprio BLOG.  Com ele todos os membros, desde que devidamente "logados" poderão postar mensagens.  Vamos utilizá-lo, de forma a trazermos para discussão e conhecimento de todos, temas e opiniões dos mais diversos assuntos do universo fiscal/tributário.

Um grande abraço em todos!

Cordialmente

José Abrantes

Fundador