Grupos


Publicado em 17 de Junho de 2011 às 9h28.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, instituída pelo Ajuste Sinief nº 7/2005, de utilização pelos contribuintes do ICMS e do IPI, deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo próprio contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este documento fiscal.

Dentre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos relacionados aos códigos de barras, cuja obrigação foi inserida no contexto do Ajuste Sinief referido, pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, o qual acrescentou o § 6º à cláusula terceira daquele ato, dispondo que a partir de 1º.07.2011 fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Portanto, as empresas que comercializam produtos que contenham código de barras (Código GTIN) e que estejam obrigadas à emissão de NF-e devem observar essa exigência legal, mediante o preenchimento dos seguintes campos do bloco I do Manual da NF-e:

I - Produtos e Serviços da NF-e
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14 Preencher com o código GTIN 8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.

(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº 16/2010; Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1, Bloco I, itens 102 e 111)

Fonte: Editorial IOB

Oferecimento: Loja Virtual Up! Essência.


Comentários