ICMS-IPI/Sped - Obrigatoriedade de preenchimento dos campos da NF-e relacionados ao código de barras
16:42 @ 21/06/2011
Publicado em 17 de Junho de 2011 às 9h28.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, instituída pelo Ajuste
Sinief nº 7/2005, de utilização pelos contribuintes do ICMS e do IPI,
deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de
Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou
adquirido pelo próprio contribuinte ou disponibilizado pela
administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este
documento fiscal.
Dentre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destaca-se a
relativa ao preenchimento dos campos relacionados aos códigos de barras,
cuja obrigação foi inserida no contexto do Ajuste Sinief referido, pelo
Ajuste Sinief nº 16/2010, o qual acrescentou o § 6º à cláusula terceira
daquele ato, dispondo que a partir de 1º.07.2011 fica obrigatório o
preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, quando o produto
comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de
Item Comercial).
Portanto, as empresas que comercializam produtos que contenham código de
barras (Código GTIN) e que estejam obrigadas à emissão de NF-e devem
observar essa exigência legal, mediante o preenchimento dos seguintes
campos do bloco I do Manual da NF-e:
I - Produtos e Serviços da NF-e
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código
EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14 Preencher com o
código GTIN 8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e
DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir
este código.
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável,
antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0, 8, 1,2, 13, 14
Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos
códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não
informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula terceira, § 6º; Ajuste Sinief nº
16/2010; Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1, Bloco I,
itens 102 e 111)
Fonte: Editorial IOB
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