Grupos

Portal Tributário

28/12/2005 - Fonte: www.grupopatrimonial.com.br

 

O profissional que atua na área de escrituração fiscal acostumou-se a travar lutas intermináveis com os demais setores da empresa. São os considerados “chatos”. O vendedor quer vender e o “chato” fica implicando que deve ser emitida nota fiscal com o CNPJ e Inscrição estadual. O comprador quer aproveitar uma oportunidades de negócio e o “chato” fica exigindo o Sintegra de vendedor. Mas para que tudo isto? Ficam questionando estes dois profissionais? Queremos que a empresa venda e este “chato” fica implicando com esta “besteira” de nota fiscal!!!!! Esta é uma cena que lhe parece familiar?! Pois é, dentro em breve ( e pode acreditar, muito breve) não mais ocorrerá. As Secretarias da Fazenda dos Estados em conjunto com a Receita Federal vêm desenvolvendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que deverá ser emitida por todos os contribuintes de ICMS e IPI. Não haverá distinção entre micro empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade anônima. Todos os contribuintes serão obrigados a emitir a nota fiscal por meio eletrônico.

Através do Ajuste Sinief nº 7/05 já foi instituída a nota fiscal eletrônica e o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica.

Na primeira fase (que a Secretaria da Fazenda denomina como piloto) apenas as grandes empresas estão sendo convidadas a participar. Já aderiram ao projeto em São Paulo 19 empresas:

1. BR Distribuidora de Petróleo
2. Cervejarias Kaiser S.A.
3. Companhia Ultragaz S.A. 4. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
5. Eurofarma Laboratórios Ltda.
6. Ford Motor Company Brasil Ltda.
7. General Motors do Brasil Ltda.
8. Gerdau Aços Longos S.A.
9. Office Net do Brasil S.A
10. Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
11. Robert Bosch Limitada
12. Sadia S.A.
13. Siemens VDO Automotive Ltda.
14. Souza Cruz S.A.

15. Telefônica - Telesp Telecomunicações de São Paulo S.A.
16. Toyota do Brasil
17. Universo Online Ltda.
18. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
19. Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.

Segundo justificativa publicada pelo Encat: “O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo que permite um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.”

Com a implantação do sistema da nota fiscal eletrônica são apresentadas pelo referido órgão benefícios para todos os envolvido na operação:

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) • Redução de custos de impressão;
• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de envio do documento fiscal;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade
• Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota
Fiscal Eletrônica.

Benefícios para as Administrações Tributárias
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita
Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais.

De maneira simplificada, a operação se dará da seguinte forma:

“A empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.”

Dentro em breve não teremos então, a “velha” cena acima descrita. Será realmente um avanço nos departamentos fiscais das empresas. Haverá mais tempo para então os profissionais envolvidos com a escrituração, apuração e recolhimento de tributos dedicarem à gestão estratégica da empresa em seus diversos setores: contábil, financeiro e fiscal. O fisco executará a sua função de fiscalizar, o contribuinte de fazer circular riqueza.

Comentários