EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS
CULTURAIS ATRAVÉS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS
FICC- 2010/2011
A Secretaria Municipal de Cultura de Campinas,
com a aprovação do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, de acordo com as
atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 12.354/05, torna público que
estará recebendo no prazo e condições adiante descritas, inscrições de projetos
culturais que se habilitarão a concorrer a financiamento público, total ou
parcial, de acordo com a Lei Municipal 12.355 de 10/09/2005 e do Decreto nº15.443, de 26 de abril de 2006.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente
artístico-cultural e serem enquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal
12.355 de 10 de Setembro de 2.005, constantes no item 2 deste edital;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica inscrita, de direito público
ou privado, de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único
projeto, conforme previsto no artigo 27 do Decreto nº15.443/06;
1.2.1. O proponente Pessoa Física deverá ser residente no município de
Campinas há mais de dois anos;
1.2.2. O proponente Pessoa Jurídica
deverá ter sede no município de
Campinas há mais de dois anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação
devidamente comprovada;
1.3. O executor poderá ser responsável pelo desenvolvimento de um único
projeto;
1.3.1. O executor Pessoa
Física, deverá ser residente no Município de Campinas há mais de dois anos;
1.3.2. O executor Pessoa Jurídica, deverá ter sede no
Município de Campinas e no mínimo um ano de existência legal, com objetivo e
atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação devidamente comprovada,
conforme artigo 29, inciso II, da Lei 12.355/05;
1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos Culturais de
Campinas-FICC, exercício de 2011, para o
financiamento de projetos culturais será de R$ 1.354.000,00;
1.5. Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos e concluídos no período
de 08 de junho de 2011 a 11
de novembro de 2011.
2. DA
NATUREZA DOS PROJETOS
Os projetos devem
ser enquadrados em uma única área
artístico-cultural, a saber:
2.1. Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos
de teatro, circo, ópera e congêneres;
I.
Produção (criação e montagem) e
Circulação (apresentações) de espetáculo inédito;
II.
Valor Total destinado à área de artes
Cênicas – R$ 299.000,00;
III.
Teatro: Financiamento de 01 projeto no
valor máximo de R0.000,00;
IV.
Teatro: Financiamento de 01 projeto no
valor máximo de R.000,00;
V.
Teatro: Financiamento de 03 projetos no
valor máximo de R.000,00, por projeto;
VI.
Circo: Financiamento de 03 projetos no
valor máximo de R.000,00, por projeto;
VII.
Número mínimo de apresentações a serem
realizadas – 07 espetáculos a preços populares de no máximo R,00 (inteira) e
R,50 (meia);
VIII.
Contrapartida Social: Realização de 02
espetáculos com entrada franca a serem programados pela Secretaria Municipal de
Cultura de Campinas;
IX. Contrapartida Obrigatória: Doação de 5% dos
ingressos dos espetáculos referentes ao item VII;
X.
Documentação
que deverá estar anexada,
obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição
de Projetos Culturais :
◦ a) Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano
dramatúrgico);
◦ b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
◦ c) Currículo do diretor responsável;
◦ d) Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e
conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se
orientará na realização da obra);
◦ e) Currículo dos artistas participantes e da equipe de
produção;
◦ f) Ficha técnica do espetáculo proposto;
◦
g) Cartas Compromisso dos teatros e/ou
instituições responsáveis pelos espaços onde serão apresentados os espetáculos,
que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.
2.2. Dança
- Produção (criação e montagem) e Circulação
(apresentações) de espetáculo inédito;
- Valor
Total destinado à área de Dança – R$ 250.000,00;
- Financiamento
de 01 projeto no valor máximo de R0.000,00;
- Financiamento de 03 projeto no
valor máximo de R.000,00, por projeto;
- Número mínimo de apresentações a
serem realizadas – 07 espetáculos a preços populares de no máximo R,00
(inteira) e R,50 (meia);
- Contrapartida Social: Realização
de 02 espetáculos com entrada franca a serem programados pela Secretaria
Municipal de Cultura de Campinas;
- Contrapartida Obrigatória: Doação de 5%
dos ingressos dos espetáculos referentes ao item V;
- Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
◦ a) Roteiro do Espetáculo;
◦ b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
◦ c) Currículo do diretor responsável;
◦ d) Currículo dos artistas participantes e da equipe de
produção;
◦ e) Ficha Técnica do espetáculo;
◦ f) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições
responsáveis pelos espaços onde serão apresentados os espetáculos, que atestem
a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo
FICC.
2.3. Artes Plásticas e Visuais: linguagens
artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação,
gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres),
bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos,
cibernéticos ou artesanais de realização;
- Produção e Circulação de exposições inéditas
- Valor
Total destinado à área de Artes Plásticas – R$ 80.000,00
- Financiamento de 04 projetos no valor máximo de
R.000,00, por projeto;
- Período mínimo de exposição: 30 dias
- Contrapartida Social: Realização de exposição
em local de grande fluxo de pessoas ou realização de oficina com 10 horas
de duração;
- Contrapartida Obrigatória: Doação de uma obra,
se factível.
- Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
◦ a) Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições;
◦ b) Currículo do artista plástico;
◦ c) Currículo do curador;
◦ d) Projeto Curatorial (Projeto expográfico mais atividades
complementares);
◦ e) Cartas Compromisso de duas instituições que se proponham
a receber o projeto, caso o mesmo seja aprovado, sendo que a escolha entre os
locais apresentados ficará a critério do Conselho Municipal de Cultura;
◦ f) Caso o proponente opte pelo cumprimento da contrapartida
social através de realização de oficina, deverá apresentar plano de trabalho,
caso a opção seja a realização de exposição, deverá apresentar projeto
expográfico.;
2.4. Fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação
de imagens por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e
películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de
produção e reprodução;
- Produção e Circulação de exposições inéditas;
- Valor
Total destinado à área de Fotografia – R$ 30.000,00
- Financiamento
de 03 projetos no valor máximo de R.000 ,00 por projeto;
- Período mínimo de exposição : 30 dias;
- Contrapartida Social: Realização de exposição
em local de grande fluxo de pessoas ou realização de oficina com 10 horas
de duração;
- Contrapartida Obrigatória: doação de 3 cópias;
- Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
◦ a) Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições;
◦ b) Currículo do artista;
◦ c) Currículo do curador;
◦ d) Projeto Curatorial (Projeto expográfico mais atividades
complementares);
◦
e) Cartas Compromisso
instituições responsáveis pelos espaços onde serão realizadas as
exposições, que atestem a disponibilidade e aceitação da exposição se o projeto
for contemplado pelo FICC;
◦
f) Caso o proponente opte pelo cumprimento da
contrapartida social através de realização de oficina, deverá apresentar plano
de trabalho, caso a opção seja a realização de exposição, deverá apresentar
projeto expográfico.
2.5. Vídeo e Multi-Meios: linguagens artísticas e documentais relacionadas respectivamente com a
produção de filmes videográficos, no registro de sons e imagens, obedecendo a
um roteiro determinado;
- Produção de vídeos de
animação/documentário/ficção, inéditos, produzidos em betacam/minidv/dvd/dvcam/s-vhs/vhs
e
Circulação (exibições);
- Valor
Total destinado à área de Vídeo – R$ 230.000,00;
- Vídeos – com duração até 10 minutos – Financiamento de 03
projetos no valor máximo de R.000,00, por projeto;
- Vídeos – com no mínimo 15 minutos – Financiamento de 02
projetos no valor máximo de R.000,00, por projeto;
- Vídeos – com no mínimo 25 minutos – Financiamento de 03
projetos no valor máximo de R.000,00, por projeto;
- Contrapartida Social: A Prefeitura
Municipal de Campinas fica autorizada a realizar exibições públicas;
- Contrapartida Obrigatória: doação
de 5% do total da tiragem à Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
- Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
◦ a) Roteiro Completo;
◦ b) Sinopse;
◦
c) Proposta de
Direção - exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e
narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra;
◦ d) Currículo do Diretor;
◦ e) Currículo dos profissionais envolvidos;
◦ f) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições
responsáveis pelos espaços onde serão apresentadas as produções, que atestem a
disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo
FICC;
◦
g) Para filmes de animação apresentar, também, o story-board
(descrição visual do filme através de uma seqüência de desenhos indicando a
divisão por cenas ou planos).
2.6. Folclore e Manifestações Populares: conjunto de manifestações
típicas, tangíveis e intangíveis, transmitidas de geração a geração, traduzindo
conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária, brinquedos
populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
- Produção (criação e montagem) e Circulação
(apresentações) de espetáculo inédito;
- Valor
Total destinado à área de Folclore e Manifestações
Populares – R$
30.000,00;
- Financiamento
de 03 projetos no valor máximo de R$ 10.000,00, por projeto;
- Número
mínimo de apresentações : 04 apresentações com entrada franca;
- Contrapartida
Obrigatória: Realização de 01 apresentação, com entrada franca, a ser
programada pela Secretaria Municipal de Cultura;
- Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao
Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
◦ a) Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano
dramatúrgico);
◦ b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
◦ c) Currículo do diretor responsável;
◦ d) Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e
conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se
orientará na realização da obra );
◦ e) Currículo dos artistas participantes e da equipe de
produção;
◦ f) Ficha técnica do espetáculo proposto;
◦
g) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições
responsáveis pelos espaços onde serão
apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for
contemplado pelo FICC.
2.7. Biblioteca: instituição de acesso público destinada à
promoção da leitura e difusão do conhecimento congregando acervos de livros e
periódicos e materiais especiais (selos, livros falados, documentos em braille,
moedas, partituras, hemeroteca, cd-rom, vídeo e outros suportes educacionais),
organizados para estudo, pesquisa, lazer e consulta;
- Projetos para Aquisição de acervo;
- Valor
Total destinado à área de Biblioteca – R$ 30.000,00;
- Financiamento
de 02 projetos no valor máximo de R$ 1