Grupos

Executiva do FMCC

09:25 @ 03/02/2009

Presidente

Marcelo

Vice

Maria Inês T. P. Saba

1º Secretário

João Luiz

2º Secretário

Ana Cristina R. Silva

Relator

Walquiria

Suplente

Luciano

Suplente

Roberta

Suplente

Luciane

Fórum de Debates On - Line

09:41 @ 03/02/2009

Participe do fórum On-line:

Comunidade no Orkut: Forum_Cultura_Campinas


FICC - Lei Nº 12.355

20:28 @ 04/02/2009

LEI Nº 12.355 DE 10 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a Criação do Fundo de Investimentos Culturais do Município De Campinas
– FICC e dá outras Providências
A Câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas - FICC, destinado a apoiar projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. O FICC fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, entidade à qual compete a sua gestão.
Art. 2º Compete ao Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas - FICC:
I - apoiar a criação, pesquisa, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;
II - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
III - estimular o desenvolvimento cultural do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
IV - apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural tangível e intangível do Município;
V - incentivar a pesquisa, a iniciação artístico-cultural, a continuidade de projetos da comunidade de relevância cultural e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a renovação das linguagens artísticas;
VI - incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
VII - promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros municípios, estados e países, destacando a produção campineira;
VIII - valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Art. 3º Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais
incentivarão a produção cultural no Município de Campinas, enquadrando-se em uma ou mais áreas culturais, a saber:
I - artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, circo, ópera e congêneres;
II - dança;
III - artes plásticas e visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;
IV - fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas (filmes) previamente
sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e reprodução;
V - cinema, vídeo e multimeios: linguagens artísticas e documentais relacionadas, respectivamente, com a produção de filmes cinematográficos ou videográficos, do registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado;
VI - artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção;
VII - folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis e intangíveis, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias, alegorias, cantorias, culinária, brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
VIII - biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento, congregando acervos de livros, periódicos e materiais especiais (selos, livros falados, documentos em Braille, moedas, partituras, hemeroteca, cd-rom, vídeos e outros suportes informacionais), organizados para o estudo, pesquisa, lazer e consulta;
IX - arquivo: instituição de acesso público destinada à preservação da memória documental para o estudo, a pesquisa e a consulta;
X - literatura e publicações em geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônicas, ensaio, poesia e congêneres, revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a promoção e a divulgação das artes e da cultura;
XI - música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons;
XII - museu: instituição permanente que não tenha fins lucrativos e que funcione a serviço da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise e exponha coleções de objetos culturais e/ou científicos, tendo como objetivos, preferencialmente de modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no que concerne aos visitantes. Incluem-se nesta definição, entre outros, os centros de difusão e educação científica;
XIII - patrimônio histórico e cultural: procedimento de resgate, restauro, revitalização e conservação dos bens tangíveis e intangíveis (material e imaterial) de relevância histórica,
artística, arquitetônica, ambiental, arqueológica, documental, iconográfica, mobiliária, imobiliária, etnográfica e etnológica, incluindo pesquisas, inventários, publicações, educação, difusão e divulgação;
XIV - estudo e pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Município e que tenham projeto de relevante interesse para a cultura campineira;
XV - formação: projetos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à iniciação
artístico-cultural, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura
Art. 4º Constituem receitas do FICC:
I - transferência à conta do Orçamento Geral do Município;
II - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendimentos de aplicações financeiras;
IV - doações e legados;
V - multas previstas no regulamento;
VI - devolução prevista no art. 22 desta lei;
VII - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
VIII - receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo.
IX - receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo.
Art. 5º O FICC será administrado pelo Conselho de Administração, integrado por 05 membros, nomeados pelo Prefeito.
Art. 6º Integrarão o Conselho de Administração:
I - O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, como presidente;
II - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 02 (dois) servidores indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração:
I – administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
II – receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao
Fundo;
III – administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
IV – aplicar os recursos financeiros de acordo com as suas finalidades;
V – autorizar despesas;
VI – opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer
natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
VII - examinar e aprovar as prestações de contas do presidente;
VIII – opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações de bens móveis e imóveis;
IX - elaborar o seu regimento interno
Parágrafo único. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 8º Os recursos relativos à Conta do Orçamento Geral do Município de Campinas para o Fundo deverão estar previstos em orçamento.
Art. 9º À Secretaria Municipal de Finanças incumbe:
I – Promover o efetivo repasse dos recursos estabelecidos pelo artigo 8º para conta específica do Fundo;
II - disciplinar, em obediência ao disposto nesta Lei e em seu regulamento:
a) os controles fiscais e contábeis necessários à arrecadação dos recursos;
b) outros casos afetos à esfera de sua competência que, direta ou indiretamente, tenham relação com o FICC.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer divulgará, semestralmente, no Diário Oficial do Município:
I - demonstrativo contábil, informando:
a) recursos arrecadados ou recebidos no trimestre;
b) recursos utilizados por trimestre;
c) saldo de recursos disponíveis;
II - relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos culturais beneficiados;
b) objeto e valor de cada um dos projetos beneficiados;
c) responsáveis pela execução dos projetos.
Art. 11. Fica determinada a abertura de conta corrente, única e específica, na qual constará o nome do proponente seguido do nome do projeto, em instituição financeira de crédito oficial, para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros a serem
repassados pelo FICC.
Art. 12. Os recursos serão aplicados considerando as áreas de interesse, a interação artística e cultural e os valores a serem investidos por segmento, visando garantir a integração das políticas culturais implementadas no Município.
Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, implementar o plano de ação cultural, considerando o processo de aplicação dos recursos destinados à comunidade, efetivado de acordo com o cronograma dos recursos auferidos pelo Fundo de Investimentos Culturais, garantida a ampla publicidade.
Art. 14. Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente e quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade ou empresa.
Art. 15. Os benefícios do FICC não poderão ser concedidos a projeto cujo proponente:
I - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;
II - esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior;
III - não tenha domicílio no Município de Campinas;
IV - seja servidor público municipal ou membro do Conselho Municipal de Cultura;
V - seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, membro do Conselho Municipal de Cultura ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso II aplica-se também ao executor do projeto cultural.
Art. 16. Os membros do Conselho Municipal de Cultura, durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos culturais que receberem investimentos do FICC.
Art. 17. Os recursos do Fundo de Investimento Cultural não poderão ser aplicados em
intervenção, construção e ou conservação de bens imóveis, exceto quando se tratar de projetos na área de patrimônio cultural previamente validados pelos órgãos competentes.
Art. 18. Os recursos do FICC poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto.
§ 1º Ao término da execução, os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados ao Município, em bom estado de conservação e funcionamento.
§ 2º Em casos de aquisição de acervo em projeto cultural enquadrado nas áreas de biblioteca, arquivo ou museu, não haverá a doação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 19. A prestação de contas visa a comprovar a utilização dos recursos alocados aos projetos culturais incentivados, bem como a possibilitar a avaliação, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, dos resultados esperados e atingidos, dos objetivos previstos e alcançados, dos custos estimados e reais, da repercussão da iniciativa na sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente e pelo executor.
Art. 20. A não-apresentação da prestação de contas implicará o cancelamento do repasse das demais parcelas previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas.
Art. 21. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer poderá exigir do proponente os relatórios físicos e financeiros da prestação parcial de contas, na forma do regulamento.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer publicará no Diário Oficial do Município de Campinas os projetos que tiverem as prestações de contas aprovadas, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes e dos valores investidos.
Art. 23. Serão considerados inadimplentes com o Fundo de Investimentos Culturais os proponentes que deixarem de apresentar a prestação de contas no prazo legal e aqueles que tiverem suas contas rejeitadas, sujeitando-os à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FICC;
III - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Campinas.
V - inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Finanças, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário.
Art. 24. A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma desta Lei sujeitará os responsáveis à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções previstas no artigo anterior.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer publicará no Diário Oficial do Município os projetos inadimplentes, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes, dos valores investidos e da data em que tenha vencido o prazo final para a apresentação da prestação de contas.
Art. 25. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas, na forma do regulamento.
Art. 26. Nos anos subseqüentes, os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente e que forem concorrer novamente aos benefícios do investimento cultural com repetição de seus conteúdos fundamentais deverão anexar um relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os novos conteúdos e benefícios planejados para a continuidade.
Art. 27. Os projetos não aprovados estarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados nesse prazo.
Art. 28. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - projeto cultural: proposta de realização de obra, ação ou evento específico ao desenvolvimento cultural e ou à preservação do patrimônio cultural do Município;
II - executor: pessoa física residente no Município de Campinas há mais de dois anos ou pessoa jurídica, com sede no Município de Campinas e no mínimo um ano de existência legal, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto artístico-cultural, com efetiva atuação devidamente comprovada;
III - proponente: pessoa física ou jurídica residente ou estabelecida no Município de Campinas há mais de dois anos, a quem o executor delegar responsabilidade pelo planejamento, controle e organização do projeto cultural; responde solidariamente por todas as obrigações decorrentes da execução do projeto;
IV - Parecerista: profissional com atuação comprovada em específica área da produção e difusão cultural, responsável pela análise dos projetos culturais e emissão de pareceres técnicos;
V - produto cultural: bem ou manifestação cultural de qualquer espécie;
VI - evento: acontecimento de caráter cultural de existência limitada a sua realização ou exibição.
Art. 30. Fica autorizada a despesa de 790.000 (setecentas e noventa mil) UFICs para a implementação do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas, que onerarão dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no exercício de 2006 e anos seguintes,
suplementadas e remanejadas, se necessário.
Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros vigendo a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 32. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/037880

LEI Nº 12.354 DE 10 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura de Campinas e dá outras Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura de Campinas, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de Campinas, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de cultura;
II - apreciar e aprovar os projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais - FICC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;
III - receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos e pelos pareceristas;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FICC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V – deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas, quando submetidos à sua apreciação.
VI - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Cultura de Campinas;
VII - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
VIII – assistir e apoiar a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade;
IX - fomentar a criação de Entidades locais de Cultura;
X - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais;
XI - propor e incentivar projetos culturais;
XII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, de modo a assegurar o conhecimento da realidade do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes;
XIII – instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIV - manter intercâmbio cultural com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura;
XVI - elaborar seu regimento interno;
XVII - outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será integrado por 15 (quinze) membros, sendo 06 (seis) representantes da administração municipal e 09 (nove
representantes da sociedade artístico e cultural campineira, com a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
II - Diretor de Cultura;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e
Turismo;
VI - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VII - 09 (nove) representantes da Sociedade Artístico e Cultural de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Cultura de Campinas;
Parágrafo único. A representação dar-se-á através da nomeação de 01(um) membro
titular e 01 (um) suplente;
Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será o responsável pela elaboração e aprovação anual dos editais que regularão a forma de financiamento dos projetos culturais a serem apresentados pela sociedade;
Art. 5º O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e o Diretor de Cultura comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois anos);
§ 1º A renovação do Conselho far-se-á anual e alternadamente e, no primeiro mandato, 06 (seis) representantes serão nomeados para exercer a representação por 02 (dois) anos e, 02 (dois) representantes da administração municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil eleitos pelo Fórum Permanente de Cultura de Campinas serão nomeados para exercer a representação por 03 (três) anos;
§ 2º Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo Conselheiro que completará o mandato do antecessor.
Art. 6º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, e os cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do Colegiado.
Art. 7º A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor público que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho.
Art. 8º O Conselho terá sede na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer e realizará reuniões no período e na forma fixados no respectivo Regimento Interno.
Art. 9º O Conselho manifestar-se-á através de normatização, orientação e decisões e seus atos serão publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 10 A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
n° 9.624, de 07 de janeiro de 1998.
Campinas, 10 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/037881

ATA DE 1ª. REUNIÃO DA EXECUTIVA

DO FORUM DE CULTURA DE CAMPINAS

 

Data: 26 de janeiro de 2009

Horário: 19:00 horas

Local: Rua Mário Siqueira 114 – Botafogo – Campinas /  São Paulo    

Presentes: Presidente Marcelo; Secretário João Luiz; Secretária Ana Cristina; Redatora Walquiria e Suplente Roberta.

Ausentes (com ou sem justificação): Vice-Presidente Maria Inês (justificada)

 

SÍNTESE:

 

  1. Após muita discussão, deliberaram-se como itens prioritários para discussão no Forum ao longo do ano os seguintes pontos:

 

    1. Competências da Executiva - Tarefas: Foram definidos as primeiras tarefas da executiva:

 

                                                                                 I.      Ata de eleição da executiva – encaminhar urgente para publicação no Diário Oficial

                                                                               II.      Enviar ofício ao Secretário de Cultura comunicando a eleição.

                                                                              III.      Elaborar uma agenda anual das atividades do Forum.

                                                                           IV.      definir a metodologia para os debates nas reuniões do Forum;

                                                                             V.      local para reuniões do Forum.

                                                                           VI.      Aquisição e Manutenção de material e equipamentos para funcionamento do Forum.

                                                                          VII.      começar a preparar textos para estudo de alterações regimentais do Forum para posterior discussão em plenária do Forum;

 

    1. Foram definidos os seguintes pontos polêmicos que carecem discussão:

 

      • No campo interno do forum:

 

                                                                                 I.      Diário Oficial – publicar nossas atas ?

                                                                               II.      definição de uma forma de informação às pessoas que pela primeira vez comparecerem ao Forum (Aperfeiçoar a recepção de novas pessoas nas Assembléias);

                                                                              III.      definição da essência e do papel do forum (o quê é e a quê se destina o Forum);

                                                                           IV.      Organizar - Conferência Municipal de Cultura (anual). Ampliando debates do Fórum e Fomentando as Câmaras Temáticas... (ver Plano Nacional de Cultura – PNL)

 

      • A discutir no Forum, mas no terreno da comunicação

 

                                                                                 I.      Ampliar e/ou organizar mecanismos de divulgação: as atividades do FMCC e as Atividades artísticas/culturais realizadas na cidade (“agenda”)

                                                                               II.      criação de uma página ou comunidade no Orkut (Fórum on-line e divulgação de eventos e atividades culturais)

                                                                              III.      incrementação do grupo de discussão no yahoo.

                                                                           IV.      Possibilidade de comunicação por meio do site da prefeitura?

                                                                             V.      Divulgação de editais públicos e Leis de Incentivo já existentes para a Comunidade Artística de Campinas

 

      • A discutir com os agentes e operadores culturais:

 

                                                                                 I.      Edital para administração de Espaço Público (mas quais espaços públicos?)

                                                                               II.      Edital de formação / Atividades de Formação Descentralizadas para ampliar o acesso ao EMCEA.

                                                                              III.      Linhas de atuação FICC (formação, produção, circulação) ênfase por edital.

                                                                           IV.      Avaliação posterior da qualidade dos projetos contemplados com recursos públicos.

                                                                             V.      Previdência para artistas

                                                                           VI.      Participar de alguma forma da revisão da Lei Rouanet atualmente em consulta pública pelo Ministério da Cultura.

                                                                          VII.      Câmara Temática – desenvolver trabalhos específicos na Conferência Anual

                                                                        VIII.      Pessoa Física – direito a voto desde que com comprovação de currículo.

                                                                           IX.      Elaboração de uma Lei de Incentivo Fiscal Municipal para a Cultura

                                                                             X.      Orçamento dos últimos anos – solicitar para termos fundamentos na construção dos debates.

 

  1. Nada mais foi tratado.

 

  1. Próxima reunião: 09 de fevereiro de 2008, mesmo local, mesmo horário.

 

 

 

João Luiz P. G. Minnicelli

= Secretário do Forum=

 

 

ATA DE 2ª. REUNIÃO DA EXECUTIVA

DO FORUM DE CULTURA DE CAMPINAS

 

Data: 09 de fevereiro de 2009

Horário: 19:00 horas

Local: Rua Mário Siqueira 114 – Botafogo – Campinas /  São Paulo    

Presentes: Presidente Marcelo; Secretário João Luiz; Redatora Walquiria e Suplente Roberta.

Ausentes (com ou sem justificação): Vice-Presidente Maria Inês (justificada) e Secretária Ana Cristina (não justificada)

 

SÍNTESE:

 

  1. Utilizando suas competências, a Executiva definiu:

 

    1. Metodologia para participação nas reuniões no Forum:
      • Há consenso em que:

                                                                                 I.      a forma atual de participação no Forum tem gerado muita discussão vazia, redundante e por vezes sem qualquer fundamento, objetivo ou eficácia;

                                                                               II.      por conta desse sistema as reuniões se estendem em demasia, desinteressando os participantes e desestimulando-os a participar de novas reuniões na medida em que se imagine que a próxima reunião será tão demorada quanto a atual;

                                                                              III.      é preciso organizar essa participação para aprimorar as reuniões o mais possível, tornando-as participativas, democráticas, ágeis e produtivas.

                                                                           IV.      não se pretende tolher a participação de quem quer que seja; antes, o que se pretende é exatamente organizar as reuniões para que essa participação realmente possa acontecer. No sistema atual as reuniões se estendem muito e ante a morosidade da reunião, muitos se desincentivam de voltar a participar delas.

                                                                             V.      Quem participa pela primeira vez das reuniões precisa antes receber uma cartilha e inteirar-se das instâncias e dos debates que limitarão a discussão daquela reunião.

      • Em razão disto é preciso tomar as seguintes medidas para agilizar e otimizar as reuniões para que elas sejam efetivamente democráticas e deliberativas:

                                                                                 I.      Fixar horário para começar e para acabar;

                                                                               II.      As pessoas que pela primeira vez participarem da plenária serão recepcionadas com uma cartilha de leitura breve, que precisará ser lida.

                                                                              III.      Ao final, agendar a próxima reunião para evitar ser necessário comunicar a todos novamente;

                                                                           IV.      Cada proposta será apresentada, debatida e votada;

                                                                             V.      Para tanto, haverá abertura de prazo para discussão (justificativa, objetivos, etc) ; abertura de prazo de 2 minutos para cada encaminhamento a favor ou contrário à proposta (no máximo 2 inscritos para cada lado); votação;

                                                                           VI.      questões de ordem têm prioridade e devem ser resolvidas antecipadamente.

      • A executiva decidiu preparar cartilha sobre esta metodologia e colocá-la à disposição de todos os participantes;
      • sempre que possível finalizar com a posterior elaboração de uma cartilha e/ou revista apresentando os resultados dos debates, encaminhando-a aos participantes por e-mail.
      • Atas não serão publicadas em diário oficial, mas enviadas eletronicamente para os participantes e os órgãos formais de direção cultural da cidade (prefeito, secretário, conselho).

 

    1. Na reunião da plenária do dia 18 de fevereiro, se debaterão os seguintes pontos:

 

                                                                                 I.      definição da essência e do papel do forum (o quê é e a quê se destina o Forum);

                                                                               II.      calendário das reuniões do Forum ao longo do ano;

                                                                              III.      Discussão dos temas prioritários identificados pela executiva (edital de ocupação de espaços públicos e edital de formação) já na próxima reunião (março/09) da plenária (Edital para administração de Espaço Público e Edital de formação/Atividades de Formação Descentralizadas para ampliar o acesso ao EMCEA).

                                                                           IV.      Organizar em setembro/09 “Conferência Municipal de Cultura” (anual). Ampliando debates do Fórum e Fomentando as Câmaras Temáticas... (ver Plano Nacional de Cultura – PNL) no modelo a ser apresentado pela executiva;

                                                                             V.      Atualizar cadastro de todas as organizações da sociedade civil que participam do Forum, na forma que será votada pelo plenário.

                                                                           VI.      no terreno da comunicação, como ampliar e/ou organizar mecanismos de divulgação: as atividades do FMCC e as Atividades artísticas/culturais realizadas na cidade (“agenda”)

                                                                          VII.      criação de uma página ou comunidade no Orkut (Fórum on-line e divulgação de eventos e atividades culturais)

                                                                        VIII.      incrementação do grupo de discussão no yahoo.

                                                                           IX.      Possibilidade de comunicação por meio do site da prefeitura?

                                                                             X.      Divulgação de editais públicos e Leis de Incentivo já existentes para a Comunidade Artística de Campinas

 

 

      • A discutir com os agentes e operadores culturais durante a Conferência de setembro:

 

                                                                                 I.      Linhas de atuação FICC (formação, produção, circulação) ênfase por edital.

                                                                               II.      Avaliação posterior da qualidade dos projetos contemplados com recursos públicos.

                                                                              III.      Previdência para artistas

                                                                           IV.      Participar de alguma forma da revisão da Lei Rouanet atualmente em consulta pública pelo Ministério da Cultura.

                                                                             V.      Câmara Temática – desenvolver trabalhos específicos na Conferência Anual

                                                                           VI.      Pessoa Física – direito a voto desde que com comprovação de currículo.

                                                                          VII.      Elaboração de uma Lei de Incentivo Fiscal Municipal para a Cultura

                                                                        VIII.      Orçamento dos últimos anos – solicitar para termos fundamentos na construção dos debates.

 

  1. Nada mais foi tratado.

 

  1. Próxima reunião: 18 de fevereiro de 2008, 18horas, na Estação Cultura (plenária do Forum).

 

 

 

João Luiz P. G. Minnicelli

= Secretário do Forum=

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO FORUM DE CULTURA DE CAMPINAS

 

                        A EXECUTIVA do Forum de Cultura de Campinas, no uso de suas atribuições regimentais, CONVOCA as organizações culturais da sociedade civil que façam ou não parte do Forum, bem como todas as pessoas físicas interessadas, para a Assembléia Geral do Forum de Cultura de Campinas (reunião aberta ao público) a realizar-se na seguinte conformidade:

 

Data: 18 de fevereiro de 2009

Horário: das 18:00 horas em 1ª. convocação e 18:30 em 2ª., até 21:00 horas.

Local: Estação Cultura – Centro – Campinas / São Paulo    

 

Para participação:

  • qualquer pessoa física ou jurídica, com direito a voz.
  • Todas as pessoas jurídicas que fazem parte do Forum, com direito a voz e voto.

 

Ordem do Dia:

  1. orientações da Executiva a respeito da dinâmica da reunião;
  2. orientações da executiva e votação da plenária a respeito da metodologia para participação nas reuniões do Forum;
  3. exposição, discussão e votação sobre o calendário de reuniões (assembléias gerais) do Forum para todo o ano de 2009;
  4. exposição, discussão e votação sobre os temas relevantes escolhidos pela Executiva para a assembléia do mês de março;
  5. exposição, discussão e votação sobre a realização, em setembro/09 da “Conferência Municipal de Cultura”(anual). Ampliando debates do Fórum e Fomentando as Câmaras Temáticas, no modelo a ser apresentado pela executiva;
  6. temas a serem discutidos com os agentes e operadores culturais durante a Conferência de setembro:

 

    1. Linhas de atuação FICC (formação, produção, circulação) ênfase por edital.
    2. Avaliação posterior da qualidade dos projetos contemplados com recursos públicos.
    3. Previdência para artistas
    4. Participar de alguma forma da revisão da Lei Rouanet atualmente em consulta pública pelo Ministério da Cultura.
    5. Câmara Temática – desenvolver trabalhos específicos na Conferência Anual
    6. Pessoa Física – direito a voto desde que com comprovação de currículo.
    7. Elaboração de uma Lei de Incentivo Fiscal Municipal para a Cultura
    8. Orçamento dos últimos anos – solicitar para termos fundamentos na construção dos debates.
  1. Atualização de cadastro de todas as organizações da sociedade civil que participam do Forum, na forma que será votada pelo plenário.
  2. comunicação: como ampliar e/ou organizar mecanismos de divulgação: as atividades do FMCC e as Atividades artísticas/culturais realizadas na cidade (“agenda”) - criação de uma página ou comunidade no Orkut (Fórum on-line e divulgação de eventos e atividades culturais) - incrementação do grupo de discussão no yahoo. Possibilidade de comunicação por meio do site da prefeitura?
  3. Divulgação de editais públicos e Leis de Incentivo já existentes para a Comunidade Artística de Campinas.
  4. definição da essência e do papel do forum (o quê é e a quê se destina o Forum);
  5. outros assuntos apresentados por qualquer pessoa presente e que a critério da plenária sejam oportunos e convenientes para votação.

 

 

João Luiz P. G. Minnicelli

= Secretário do Forum=

 

ATA DE 1ª. REUNIÃO DO FORUM DE

CULTURA DE CAMPINAS DO ANO DE 2009

 

Data: 18 de fevereiro de 2009

Horário: 18:00 horas, iniciada efetivamente às 18:40 hs.

Local: Estação Cultura, 1º. Andar.            

Presentes: Presidente Marcelo; Secretário João Luiz; Secretária Ana Cristina; Relatora Walquiria e Suplente Roberta, além das pessoas que assinaram a lista de presença (anexa).

Ausentes: Vice-Presidente Maria Inês (injustificada)

 

SÍNTESE:

 

  1. Foram feitas orientações pela Executiva a respeito da dinâmica desta reunião (Presidente Marcelo e Secretário João Luiz);
  2. Foram em seguida feitos esclarecimentos da executiva (Presidente Marcelo e Secretário João Luiz) a respeito da metodologia para participação nesta e nas futuras reuniões do Forum; estabeleceu-se o sistema de proposições concretas, claras, diretas e objetivas, seguidas de debates, encaminhamentos e votações;
  3. foi em seguida exposto, discutido e votado o calendário de reuniões (assembléias gerais) do Forum para todo o ano de 2009; Decidiu-se pela alternância de dias da semana para as reuniões: em março se fará a reunião no segundo sábado do mês; em abril, a reunião acontecerá na segunda 4ª. feira do mês; em maio, no segundo sábado do mês e assim por diante, até novembro (última reunião) na segunda quarta feira; isto significa que os próximos encontros plenários do Forum de Cultura acontecerão nas seguintes datas: 14 de março(sábado); 08 de abril (4ª. feira); 09 de maio (sábado); 09 de junho (3ª. feira, porque o dia 10 antecede um feriado prolongado, o que esvaziaria a reunião); 08 de agosto (sábado); 09 de setembro (4ª. feira); 17 de outubro (sábado) e 11 de novembro (4ª. feira).
  4. deu-se em seguida a exposição, discussão e votação sobre os temas culturais relevantes escolhidos pela Executiva para a assembléia do mês de março; a assembléia não desejou acrescentar nenhum tema à lista; foram aprovados os temas como sendo os realmente relevantes para serem discutidos em 2009; a assembléia votou como urgentes os seguintes temas: a - direito de voto à pessoa física no Forum; b - política de formação; c - política de ocupação de espaços públicos para a cultura; e d - Linhas de atuação FICC (formação, produção, circulação, avaliação). No contexto desta discussão, acrescentar o tema “Avaliação posterior da qualidade dos projetos contemplados com recursos públicos”. Quanto ao tema “voto para a pessoa física” como demanda uma alteração regimental (regimento interno) a assembléia deliberou que o tema será discutido e votado em assembléia geral extraordinária a se realizar ainda antes da reunião normal de março; fica então estabelecido o dia 07 de março, às 09 horas, na Estação Cultura, para ocorrer essa assembléia.
  5. foi a seguir exposta, discutida e votada a realização, em setembro/09 da “Conferência Municipal de Cultura”(anual). Esse evento foi aprovado e deliberou-se que além dos temas abaixo poderão ser acrescidos outros temas por proposições feitas até o dia 09 de maio, votadas e aprovadas na reunião do Forum desse mesmo dia 09 de maio. Temas a serem discutidos com os agentes e operadores culturais durante a Conferência de setembro:

 

    1. Previdência para artistas
    2. Câmaras Temáticas
    3. Elaboração de uma Lei de Incentivo Fiscal Municipal para a Cultura
    4. Orçamento da cultura

 

  1. Ficou aprovado que o Forum não faria proposta nenhuma para a revisão da Lei Rouanet atualmente em consulta pública pelo Ministério da Cultura. Os agentes culturais que desejarem colaborar com essa discussão agirão por iniciativa individual ou de suas organizações.

 

  1. Foi aprovado que não se fará no momento atualização de cadastro de todas as organizações da sociedade civil que participam do Forum. As organizações que dele já fazem parte e que apresentaram seus documentos anteriormente deverão recadastrar-se somente após a votação da proposta de direito de voto ou não às pessoas físicas no Forum. O Secretário João Luiz se entenderá com a assessoria do Secretário Municipal da Cultura para obter a documentação do Forum que porventura se encontre nas dependências da secretaria.

 

  1. Foram em seguida discutidas formas de comunicação para a Comunidade Artística de Campinas e ao público em geral. Como ampliar e/ou organizar mecanismos de divulgação de: 1- atividades do FMCC; 2 - editais públicos e Leis de Incentivo já existentes; 3 - eventos e atividades culturais realizadas na cidade (“agenda”). A assembléia foi inteirada a respeito da existência de uma página no Orkut bem como da existência do grupo de discussão no yahoo. Roberta sugeriu publicação dessas atividades nos jornais de bairro; Gabriel sugeriu publicação no diário oficial (o que já garante um público) e o Sr. Xavier sugeriu entrevistas à rede de rádios comunitárias. Todas as propostas foram aprovadas.

 

  1. A definição da essência e do papel do forum (o quê é e a quê se destina o Forum) é tema que ficou relegado à conferência de setembro ou às reuniões de junho ou agosto.

 

  1. A assembléia não sugeriu tema algum para ser acrescido à pauta desta reunião.

 

  1. Nada mais foi tratado.

 

  1. Próxima reunião: 07 de março de 2009, sábado, mesmo local, 09:00 horas (assembléia geral extraordinária para discutir exclusivamente o direito de voto, no Forum, para as pessoas físicas). Reunião ordinária para o dia 14 de março de 2009, mesma hora e local.

 

 

João Luiz P. G. Minnicelli

= Secretário do Forum=

Na última Assembléia foram destacas as temáticas abaixo descritas,
para agilizar o processo existe disponivel no Fórum de Debates do Orkut os temas separadamente, endereço:

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=81915201

Portanto, para os debates já serem iniciados click e escreva suas sugestões, críticas, idéias, dúvidas, enfim...

COMO FUNCIONA:
clique no tópico/tema que deseja ler e/ou escrever,
em seguida clique em responder fica no canto inferior esquerdo,
escreva,
e clique em enviar,
PRONTO... você participou ativamente e dexou sua contribuição.
obs: fique tranquilo tudo que for postado será lido e discutidos antes das assembléias e também serão levados as assembléias gerais!!

Muito Obrigado pela colaboraçã

Abraço

Cris (2ª Secretária - Executiva do FMCC/2009)


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Temáticas pontuais a serem debatidas nas Assembléias:
b - política de formação;
c - política de ocupação de espaços públicos para a cultura;
d - Linhas de atuação FICC (formação, produção, circulação, avaliação)

Construção daConferência Municipal de Cultura” setembro/2009
  1. Previdência para artistas
  2. Câmaras Temáticas
  3. Elaboração de uma Lei de Incentivo Fiscal Municipal para a Cultura
  4. Orçamento da cultura
  5. A definição da essência e do papel do forum (o quê é e a quê se destina o Forum)