Publicado no Diário Oficial da Cidade de 17/12/2008
EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 07 de janeiro
a 05 de fevereiro de 2009, as inscrições para o Programa para a
Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal
nº 13.540/03 e regulamentado pelo Decreto nº 43.823/03, com o objetivo
de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades
artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda, com idade
entre 18 e 29 anos e de regiões do Município de São Paulo desprovidas
de recursos e equipamentos culturais.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, sem fins
lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São Paulo há
no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações culturais ligadas às
diversas linguagens artísticas, consagradas ou não, relativas a artes e
humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a
formação para a cidadania cultural no Município.
1.1. Não poderão concorrer os órgãos públicos da Administração Direta
ou Indireta federal, estadual ou municipal, bem como funcionários
públicos municipais ou contratados para prestação de serviços
continuados, coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, ainda
que executados em outras Secretarias. Também não concorrem membros da
Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
1.2. O impedimento citado no item anterior é extensivo a todos os integrantes da ficha técnica do projeto.
1.3. Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado.
1.4. Cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação de
Propostas do Programa VAI, conforme artigo 5º da Lei nº 13.540/03 e
artigo 8º do decreto 43.823/03.
2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do
Município, desde que estejam de acordo com os critérios relacionados no
item 3 deste edital, respeitado o valor total dos recursos
orçamentários destinados ao Programa.
2.2. A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos
para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos
objetivos previstos na referida lei.
3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa
VAI e o montante de recursos que cada um deve receber como apoio
financeiro, observados os seguintes critérios:
I - atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540, de 2003;
II - mérito das propostas;
III - clareza e coerência;
IV - interesse público;
V - custos;
VI - criatividade;
VII - importância para a região ou bairro da cidade;
VIII - proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 43.823/03.
3.1. Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que
estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento
e consolidação.
4. O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais), a ser repassado por meio de depósito
em conta bancária do proponente, exclusiva para o projeto, em até 03
(três parcelas), a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o
cronograma de atividades.
4.1 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em
condições de abrir conta corrente no Banco BRADESCO S.A.
5. O prazo de execução dos projetos será de, no máximo, 8 (oito) meses,
sendo a liberação da primeira parcela do subsídio prevista para o mês
de maio de 2009.
5.1 O cronograma de atividades a ser apresentado deve considerar como prazo de realização o período entre maio e dezembro.
II. DAS INSCRIÇÕES
6. Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, de igual teor
e conteúdo, não encadernadas, acondicionadas em envelopes, contendo as
seguintes informações:
I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto com as duas vias entregues (anexos 1 ou 2)
I.I. é obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do projeto;
II - dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos também no corpo do projeto:
a) Pessoa física:
- nome
- número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente,
- endereço, telefone e e-mail do proponente;
- currículo completo do proponente (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;
- declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos;(anexo 3)
b) pessoa jurídica:
- nome da pessoa jurídica;
- número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
- endereço e telefone da sede;
- nome do representante legal;
- número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;
- endereço, telefone e e-mail do representante legal;
- nome, endereço e telefone de uma pessoa para contato ou do responsável técnico pelo projeto;
- histórico de atuação da entidade, curriculum completo do responsável
técnico (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos
demais integrantes do grupo envolvido com o projeto;
- declaração, sob as penas da lei, de que tem sede na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos; (anexo 4)
III - dados do projeto:
a) nome do projeto;
b) data e local da realização;
c) tempo de duração;
d) custo total do projeto;
e) objetivos a serem alcançados;
f) plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) cronograma de atividades
h) carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto;
ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o
nome de artistas e técnicos que forem participar do projeto
i) informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto;
j) quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme,
edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:
k.1) argumento, roteiro ou texto;
k.2) autorização do detentor dos direitos autorais;
k.3) proposta de encenação;
k.4) concepções de cenários, figurinos, iluminação, música etc., quando prontas na data da inscrição;
k.5) compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou CDs ou
realização de eventos/espetáculos a preços populares, discriminando o
período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não
resultarem em evento gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo 10%
(dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob
forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros.
l) orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- recursos humanos e materiais necessários;
- material de consumo;
- locação de espaço e equipamentos;
- compra de equipamentos;
- custos de manutenção e administração de espaço;
- custo de produção;
- material gráfico e publicações;
- divulgação;
- transporte
- alimentação
- pesquisa e documentação;
- despesas bancárias (tarifas de manutenção);
- encargos sociais (pessoa jurídica)
6.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis.
6.2. Os bens móveis adquiridos por pessoa física, com os recursos do
Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto,
a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à
Municipalidade de São Paulo ou a entidade sem fins lucrativos cujo
estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio
tenha destinação pública em caso de dissolução.
6.3. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas
disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital,
especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais);
II - orçamento somente com o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização fora do prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados;
V – pessoa física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos.
VI - pessoa jurídica com existência legal há menos de 2 anos no município de São Paulo;
VII - pessoa jurídica com fins lucrativos.
III. DA COMISSÃO
Para selecionar os projetos, será nomeada pelo Secretário Municipal da
Cultura uma comissão avaliadora formada por 8 (oito) membros titulares
e 8 (oito) suplentes a teor do que dispõe o artigo 5 lei 13.540/03 e
artigo 8º do Decreto 43.823/03.
7. A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos
termos da Lei nº 13.540, de 2003, sobre casos não previstos neste
edital.
7.1. Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá
solicitar informações complementares aos inscritos, se entender
necessário.
8. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
9. Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário
Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão
notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o
prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por
escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.
9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.
9.2. Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido
no item 10.1 para entrega de documentação e abertura de conta corrente,
a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias para escolher
novos projetos.
9.3. A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.
IV. DA CONTRATAÇÃO
10. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos
selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a
formalização da concessão do subsídio:
I - proponente pessoa física:
a) cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação;
b) declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
c) declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente
as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as
informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano
de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
d) comprovante de domicílio na cidade de São Paulo referente ao ano de 2007 e o atual;
e) carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, concordando em
participar do projeto e autorizando o proponente a representá-los junto
à Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo a ser fornecido pela
SMC.
f) autorização para crédito em conta corrente bancária no Banco
BRADESCO S/A aberta pelo proponente especialmente para os fins do
Programa. (modelo fornecido pela SMC);
II - proponente pessoa jurídica:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
declaração de concordância dos demais integrantes da ficha técnica em participar do projeto
e) cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
f) contrato social ou estatuto social atualizado;
g) ata de eleição da diretoria;
h) cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade.
i) declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente
as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as
informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano
de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
j) carta dos integrantes da ficha técnica, devidamente assinada,
concordando em participar do projeto e autorizando o proponente a
representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo
a ser fornecido pela SMC.
k) comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
l) autorização para crédito em conta corrente bancária aberta pelo
proponente no Banco BRADESCO S/A especialmente para os fins do Programa
(modelo fornecido pela SMC);
10.1. O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de
10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o
qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da
Comissão de Avaliação.
V. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas
durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a
utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação
das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos
por parte da Coordenação do Programa e Comissão de Avaliação.
11.1. Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório
de atividades, demonstrativo de despesas, notas fiscais, recibos,
extratos bancários, material de divulgação e registro. Se necessário,
poderão ser solicitadas outras informações ou documentos.
11.2. A movimentação bancária deve ser exclusiva para as finalidades do
projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais
ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores
correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes
do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de
atividades e de desembolso.
11.2.1. O descumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2. invalidará
os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta
bancária do projeto.
12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou
na ficha técnica deverá ser previamente informada e autorizada pela
Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de
Avaliação.
12.1. O desligamento de um integrante da ficha técnica deverá ser justificado com carta assinada pelo próprio interessado.
12.2. A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser
acompanhada do respectivo currículo, justificativa e função a ser
desempenhada no projeto.
12.3. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser especificadas
na prestação de contas, tanto pela identificação do parceiro quanto
pela descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou
financeiro.
13. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá
depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção
de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
14. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o
proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da
respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação
do despacho que as rejeitou.
14.1. Na hipótese prevista no item 14 a não devolução da importância no
prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente,
que fica impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar
contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos
municipais, até quitação total do débito.
15. O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o
material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria
Municipal de Cultura e do Programa VAI.
16. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação
sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos
e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da
iniciativa na comunidade ou localidade.
16.1 Para atender ao disposto no item 15, os selecionados deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela
Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos
sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura
divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para
retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos
serão encaminhados para reciclagem.
18. A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site www.vai.decsp.org ou www.programavai.blogspot.com. Maiores informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, fone 3397 0155/0156.
19. Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se nos
locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00
horas.
19.1. Excepcionalmente nos dias 04 e 05 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h
19.2. No Centro Cultural da Juventude as inscrições poderão ser feitas
de terça a sexta-feira, no mesmo horário especificado nos itens 19 e
19.1.
CENTRO
Secretaria Municipal de Cultura
Av. São João, 473 – 6º andar - Fone 3397 0155/0156
ZONA NORTE
Centro Cultural da Juventude – Av deputado Emilio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha -
Fone 3984 2466
ZONA SUDESTE
Casa de Cultura Chico Science
Av. Tancredo Neves, 1265 – Moinho Velho – Ipiranga – Fone 2969 7066
ZONA LESTE
Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha - Fone 2296 6172
CEU Aricanduva
Núcleo de Cultura
R. Olga Fadel Abarca, s/nº - Vila Aricanduva / Cidade Líder - Fone: 2723-7556
ZONA SUL
Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça - Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - fone 5522 8897
Casa de Cultura M'boi Mirim
Rua Inácio Dias da Silva, s/nº - M'Boi Mirim - fone 5514 3408
Centro Cultural Jacob Salvador Zveibil/Acervo da Memória e do Viver Afro-brasileiro
Rua Arsênio Tavolieri, 45 – Jabaquara - fone 5011 2421
ZONA OESTE
Espaço Cultural Tendal da Lapa
Rua Constança, 072 - Lapa - fone 3862 1837
CEU Butantã
Núcleo de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã - fone 3732 4551