Grupos

15/02/2008 19h15
Deputado e advogados con­tribuintes do Ipesp são recebidos pelo presidente do SPPrev
Da assessoria do deputado Carlos Giannazi
O deputado Carlos Giannazi (PSOL) foi recebido nesta sexta-feira, 15/2, pelo presidente do SPPrev (São Paulo Previdência), Carlos Flory, em audiência na sede do instituto. Giannazi levou o grupo de advogados contribuintes da Carteira dos Advogados do Ipesp, tendo à frente Maurício Canto, para conversar sobre a situação real da carteira, atualmente vinculada ao Ipesp.
Entre outros questionamentos o grupo quis saber a respeito do futuro da carteira, sobre a responsabilidade subsidiária do Estado, a situação do passivo atuarial e sobre outras questões de funcionamento da carteira e do conselho gestor. Este encontro foi solicitado pelo parlamentar a pedido do próprio grupo, e faz parte do cronograma de lutas e ações dos advogados na defesa de seus direitos.
O caminho, a partir de agora, a ser tomado nesta luta - decidido em assembléia do grupo -, passa por reunião de avaliação e indicação dos próximos passos, já marcada para o dia 1º/3, às 11h, no Auditório Teotônio Vilela, e organização de uma audiência pública sobre o tema, agendada para o dia 3/4, às 19h, no Auditório Franco Montoro. Para esta audiência pública serão convidados o presidente do SPPrev, um representante da Secretaria da Fazenda do Estado e os membros do Conselho Gestor da Carteira Previdenciária dos Advogados (o presidente do Conselho e os representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil/SP). Como já noticiado, além da proposta inicialmente defendida pelo deputado da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes do Ipesp, ele estuda a possibilidade de propor uma CPI para investigar o caso.
Embora neste encontro no Ipesp algumas respostas tenham sido dadas aos questionamentos dos advogados, o problema está longe de ter uma solução que satisfaça os contribuintes; alguns deles, depois de contribuírem por mais de 30 anos, aguardam ansiosos o direito líquido e certo de aposentadoria que lhes foi prometido pelo Ipesp, com a garantia do Estado de São Paulo.

carlosgiannazi@uol.com.br
Giannazi e Maurício Canto

Colegas,

quem participou da reunião com o Superindentente do IPESP, saiu com aquela pergunta feita pelo mesmo: "Se antes de criar a OABPREV por quê a OAB/SP não fez os ajustes necessários na Carteira de Previdência dos Advogados???".
 
Nesse sentido, relembro aos companheiros artigo publicado em agosto de 2003 pelo meu sempre mestre Dr. Clito Fornaciari Júnior, que me honrou com o convite em eleições passadas da OAB/SP de ser incluído em seu quadro de conselheiros efetivos.
 
Vejam abaixo.
 
Saudações,
 
Nelson Pompeu

 

Plano de aposentadoria

"OAB ignora a carteira de Previdência dos advogados."

por Clito Fornaciari Júnior

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2003

Não é errado dizer que o advogado vive em cima de uma bicicleta, de modo que, se parar de pedalar, dela cai. O parar de pedalar, no entanto, pode não ser por mera vontade, mas por força de fatores alheios a ela, previsíveis até, porém inevitáveis. Uma doença, um acidente podem afastar o advogado da profissão, sem contar que a inexorável idade, quase sempre, obriga-o a diminuir o ritmo ou, então, a parar, definitivamente.

Em tempos em que o trajeto profissional não é capaz de permitir o acúmulo de patrimônio suficiente para amenizar o frio da velhice, urge buscar-se a previdência, porém, não aquela do INSS, que não oferece condições de vida digna a ninguém. É necessária uma complementação de aposentadoria que represente uma retribuição ao trabalho prestado à causa da Justiça, da qual o advogado é personagem indispensável.

Estudos realizados pela OAB indicam que vem aí um fundo de previdência só para nós advogados e traz à baila a BB Previdência, com proposta que não é diferente daquela que qualquer banco nos oferece em seu balcão ou por meio de seus agentes de telemarketing. Na projeção apresentada, um jovem advogado de 25 anos, que pretenda aposentar-se com 30 anos de trabalho e com uma renda de R$ 3.000,00, deveria contribuir com R$ 446,41 por mês e receberia, então, o retorno, por 20 anos, ou seja, até que completasse 75 anos. Isso não satisfaz, obviamente.

Qualquer pessoa que se dispusesse a guardar, mensalmente, os mesmos R$ 446,41, teria, ao final de 30 anos, sem considerar qualquer rentabilidade, a cifra de R$ 160.707,60. Se aplicasse em uma poupança, já teria algo a mais; num fundo, ainda mais; e os mais ousados, que aplicassem em ações etc., bem poderiam ter um patrimônio ainda maior.

Ademais, a rentabilidade desses investimentos é tributada na fonte, de maneira que o retorno de 1% a 2% dos fundos, por exemplo, engrandeceria esse mesmo patrimônio para quando fosse usado, sem novos encargos tributários. A previdência proposta, no entanto, quando do seu retorno, é tributada, de modo que o advogado, se fosse hoje, teria descontado de sua aposentadoria 27,5%, de forma a pagar imposto sobre o seu próprio patrimônio. Evidente que o modelo não convence.

Qualquer projeto previdenciário de que se cogite para o advogado, necessariamente, há de passar pelo retorno ao advogado -- e a todos eles -- dos direitos que lhe decorrem da participação nas custas arrecadadas pelo Estado. Assim, por lei, 17,5% das custas recolhidas no Estado de São Paulo são para financiar a Carteira de Previdência dos Advogados.

Também para essa Carteira destina-se a taxa pela juntada de procuração ou substabelecimento aos autos, ou seja, aqueles R$ 4,80 que não há dia em que não se recolhe. Há que se exigir do Estado o repasse imediato e correto dessas verbas e, a partir delas, realmente constituir-se um fundo digno e sem riscos para o socorro dos profissionais, no infortúnio e na velhice.

O modelo proposto ignora a existência dessa substancial fonte de receita, parecendo dá-la como definitivamente perdida, e impõe, mais uma vez, só sobre o profissional a obrigação de se prevenir para o futuro, auto-acudindo-se na velhice.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2003

Fim da Previdência

Governo de SP deixou 33 mil advogados na amargura

por Roberto Ferreira

Como advogado e como dirigente da classe nos diversos cargos que ocupei na OAB-SP e na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), sempre reafirmei, intransigentemente, os ideários de liberdade e de justiça social, parâmetros principiológicos que inspiram nossa profissão, e atuei, sem receios, para promover a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e das nossas prerrogativas.

Todos têm assistido — mais que isso, têm vivenciado — as enormes dificuldades que, atualmente, envolvem o exercício da advocacia e sua franca e assustadora deterioração.

Vemos crescer, a cada instante, o número de autoridades que dispensam aos advogados tratamento desrespeitoso, depreciativo e, muita vez, humilhante. As mais elementares prerrogativas são ignoradas, afrontadas mesmo, tornando o exercício da profissão atividade de alto risco. Banaliza-se a negativa de vistas de autos, cresce o desrespeito aos advogados nas audiências, alastram-se portarias, regulamentos e atos normativos que geram obstáculo à desimpedida execução dessa tarefa pública (exercida em ministério privado) que é a advocacia e tornou-se moda a invasão de escritórios de colegas, em desabrida tentativa de expô-los como “associados” às pessoas dos clientes e co-partícipes de seus atos.

Até quando, enfim, continuarão a ser desprezados — por quem deveria arrostá-los — os dramáticos percalços experimentados pelos advogados paulistas, sobretudo os mais humildes, mais jovens e, em especial, os idosos?

Não bastasse esse gravíssimo e contristador cenário, vem agora a notícia da súbita extinção da Carteira de Previdência dos Advogados, hospedada no Ipesp, fato absolutamente inacreditável, monstruoso, grotesco, estapafúrdio, ilegal, inconstitucional e inaceitável, a deixar no desamparo e no relento velhos profissionais da advocacia aposentados pelo sistema e sem outra fonte de renda. Na orfandade previdenciária, igualmente, os colegas, que já contribuíram, durante décadas, almejando a justa aposentadoria. Em suma, um rematado absurdo!

Os advogados nunca buscaram qualquer privilégio, aliás, sempre lutaram por igualdade de direito. Se hoje, em virtude da alteração na chamada lei de custas, mudança esta promovida pelo governo do estado de São Paulo — esquecendo-se seus fautores de que o advogado é indispensável à administração da Justiça — sobreveio desequilíbrio no cálculo atuarial da carteira, de sorte que a nova situação inviabiliza a sua continuidade, o fato não pode e não deve alcançar aqueles que já estão inscritos na carteira, sem falar-se, no direito adquirido e no ato jurídico perfeito.

Não se trata exclusivamente de questão ética, ou de mero cumprimento de formalidades legais, ou, ainda, de imperativo moral; o que importa pôr em destaque é que 33 mil advogados acreditaram na lei que motivou e incentivou os advogados paulistas a aderirem ao sistema previdenciário da Carteira, ali aportando seus escassos recursos, ao longo de anos e anos de contribuição.

Deve responder o estado de São Paulo por todos os danos que vier a causar. Para tanto, estamos criando a Associação das Vítimas da Carteira do Ipesp, que tem em seu conselho representantes da OAB-SP, Iasp e Aasp, que precisam sair do imobilismo e tomar posição incisiva, urgente, rigorosa e judicial para impedir que o desastre se consume e lance à rua da amargura milhares de advogados idosos.

Que a heróica história de lutas libertárias de nossa classe possa ser lembrada, agora na defesa dos direito básicos dos próprios advogados, com a representatividade, o destemor e a coragem de outros tempos e que agora parecem em estado de letargia.

A revista Consultor Jurídico havia publicado equivocadamente que artigo era de autoria do advogado Roberto Teixeira. O autor do texto é, na verdade, Roberto Ferreira.

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2007