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Ipesp: crônica do calote anunciado
 

Governo e deputados estaduais deram
rasteira nos advogados de São Paulo

Tito Bernardi

A Ordem dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo divulgaram nota conjunta para esclarecer sobre a situação dos advogados inscritos na Carteira dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP. Agora, após a extinção do Ipesp e a rasteira que deputados estaduais e o governo de São Paulo deram nos advogados, as três entidades analisam a "viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP".

A Lei Complementar nº 1.010/2007, aprovada em dezembro passado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev). Deputados e o Governo de São Paulo se "esqueceram" de deliberar sobre a Carteira de Previdência dos Advogados. Assim, estima-se que mais de 30 mil advogados contribuintes da carteira do Ipesp correm o risco de ficar sem aposentadoria.

Estimativas não-oficiais indicam que cerca de 37 mil profissionais estão ligados à extinta Carteira — 33 mil deles contribuintes e o restante que já recebe o benefício. Outra estatística dá conta de que 44 mil advogados estariam vinculados à Carteira.  

A persitir a matreira indefinição por parte do Governo de São Paulo, todos eles podem ficar sem aposentadoria. Algumas versões dão conta que a Carteira acumulou aproximadamente R$ 1 bilhão. Mesmo assim, essa dinheirama seria insuficiente para o pagamento das aposentadorias já concedidas.

Com a publicação da Portaria Ipesp 272, publicada discretamente em 28 de dezembro de 2007, o Ipesp comunicou que foram suspensas temporariamente novas inscrições na Carteira de Previdência dos Advogados. "Esta decisão foi tomada a pedido do Conselho da Carteira em reunião realizada no dia 18 de dezembro no Gabinete do Secretário da Fazenda, da qual participaram os secretários da Fazenda e da Justiça, o superintendente do Ipesp, o presidente da OAB-SP e demais representantes dos advogados", informou o site do Ipesp.

Erosão

O Governo de São Paulo deu início à erosão da Carteira no final de 2003. A Lei Estadual nº 11.608 acabou com o repasse de custas (taxa de mandato e parte das custas), que era a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados. A Carteira sempre teve 3 fontes de receitas: a contribuição dos advogados inscritos; o valor relativo às custas de juntada de procurações e substabelecimentos (a chamada "taxa de mandato" - código 304 da GARE) e, ainda, o repasse mensal de porcentual das taxas judiciárias recolhidas ao Estado (código 236 da GARE).

A soma dos valores arrecadados com as custas significava mais de 70% do total arrecadado mensalmente pela Carteira. A Lei Estadual nº 11.608 acabou com o repasse. A lei de custas "apenas" modificou a destinação do produto das custas, direcionando-as exclusivamente ao Poder Judiciário. A lei foi aprovada por voto de lideranças no "apagar das luzes" de 2003, sem discussões, e acabou prejudicando diretamente a CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - e a Carteira de Previdência, que eram beneficiárias de repasses de parte do valor arrecadado.

Desde então, o Governo de São Paulo silenciou a respeito da Carteira. Na Assembléia Legislativa, embora muitos deputados se apresentem como advogados na hora de pedir votos, o assunto não mereceu muita atenção. Mas o Ipesp continuou enviando os boletos de pagamento. Os advogados que deixarem de pagar são automaticamente excluídos, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos.

A justificativa para a criação da carteira, em 1959, teria sido possibilitar uma aposentadoria aos advogados por estes exercerem uma função pública sem serem funcionários públicos e terem o amparo que essa condição lhes garante. Entretanto, o repasse de verbas de natureza pública para uma categoria profissional passou a ser questionado com o passar do tempo, sem que  as partes envolvidas se detivessem na busca de alguma solução para o impasse.

Desde 2003, a OAB de São Paulo já apresentou o problema aos ex-governadores Geraldo Alckmin e Claudio Lembo, e ao atual governador José Serra, além dos presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo diante de pedidos de informações por parte dos advogados, o Ipesp jamais informou os montantes arrecadados. A classe política ignorou a preocupação dos advogados inscritos com o destino da Carteira.

Muito embora o objetivo da Lei Estadual nº 11.608 fosse dotar o Poder Judiciário de mais verbas, tornando-o quem sabe mais ágil, a situação criada no final de 2003 poderá desaguar na Justiça, numa batalha que pode durar algumas décadas. Especialistas acreditam que, apesar de ser clara a responsabilidade do governo esstual no caso, a exemplo de outros "esqueletos" - calotes cujos pagamentos são deixadosmatreiramente para governos futuros - a "conta" ficará para alguma interminável fila de precatórios, não sem antes surgirem políticos e "consultores" que afirmarão, com toda a convicção, que a solução para o problema irá "onerar" os cofres públicos.

OABPrev

A edição de janeiro de 2005 do "Jornal do Advogado" (edição 290) trouxe, na página 18, matéria anunciando a criação da "OABPrev-SP" e indicando as vantagens dos novos planos aos advogados. A reportagem é concluída com a seguinte afirmação: "Nada mais oportuno, tendo em vista que a carteira do Ipesp encontra-se praticamente inviabilizada com o corte dos repasses das taxas judiciárias que lhe cabiam".

Criado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo e pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, o plano já conta com a adesão das Seccionais e Caixas de Assistência do Amazonas, Pernambuco, Piauí e Ceará. A Icatu Hartford é a adminsitradora dos recursos do plano e responsável pela administração do passivo. A  Mongeral é responsável pelas vendas e cobertura de risco. Informalmente, o argumento da "inviabilidade" da Carteira de Previdência dos Advogados foi incorporado pela força de vendas do novo plano.

Segundo o site da OABPrev-SP, os recursos são geridos por "especialistas do mercado financeiro, o que possibilita o controle direto dos participantes sobre os investimentos". Como não há a participação do Poder Público, a expectativa é que os participantes não sejam surpreendidos por rasteiras e calotes de políticos no futuro. No mesmo site, é informado que já exitem mais de 10 mil inscritos no plano.

Aposentadoria não é problema para todos

Embora a situação dos advogados vinculados à Carteira do extinto Ipesp seja indefinida, os deputados estaduais de São Paulo cuidam bem de suas próprias aposentadorias. Em 2003, o Diário de São Paulo divulgou que não são apenas os 94 deputados estaduais que ganham, além dos salários e subsídios, a gratificação de R$ 393 por sessão.

O jornal divulgou que um grupo de ex-deputados aposentados e as pensionistas também embolsam o benefício, mesmo sem ter de pisar no plenário do Legislativo. O autor da denúncia, o deputado estadual Afanásio Jazadji, requisitou na época à Mesa Diretora da Assembléia a relação de todos os deputados que exerceram mandato entre 1950 e 2003. Segundo o deputado, do grupo que se beneficia do jeton estão aposentados e pensionistas de ex-parlamentares que cumpriram menos de um ano de mandato e têm vencimentos integrais. “Fizeram um clube de amigos às custas dos cofres do estado”, disse Afanásio.

Outro grupo que não encontra dificuldades para obter aposentadoria são os ex-governadores. Conforme divulgou a revista Época em dezembro passado, cinco dos 13 governadores que deixaram o cargo no dia 1º de janeiro de 2007 receberão uma pensão integral para o resto da vida. Eles só precisaram cumprir o mandato de quatro anos, em alguns Estados nem isso, para ter direito ao benefício. Dos 27 Estados brasileiros, 19 pagam pensão vitalícia aos ex-governadores, informou Época.

Leia, abaixo, a íntegra do comunicado:

"COMUNICADO SOBRE O IPESP

ESCLARECIMENTOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS – IPESP

A Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP vêm, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos, a respeito do que tem sido feito em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira dos Advogados do IPESP:

1. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Essa condição de estar sob a responsabilidade do Governo do Estado é que estimulou muitos colegas a se inscreverem na Carteira.

2. Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP. Essa situação ocorreu dias antes da posse da atual gestão da Ordem. Imediatamente, a OAB/SP provocou o Conselho Federal para promoção de uma ADIN, que continua em tramitação, contra essa Lei de Custas, visando à sua inconstitucionalidade.

3. Já na solenidade de posse, presente o Governador Geraldo Alckmin, cobramos uma solução para a Carteira, pois se avizinhava o desequilíbrio financeiro. O Governador, em seu discurso, designou o então Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, para que, no âmbito de sua Secretaria, constituísse uma Comissão integrada por representantes do Governo, da OAB/SP, do IASP e da AASP, objetivando encontrar uma solução.

4. A comissão fora constituída e estava realizando seu trabalho na busca de restabelecer a fonte de receita principal da Carteira, advinda de repasse de custas processuais. O trabalho prosperava, quando adveio a Emenda nº 45, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.

5. Diante dessa nova realidade, as três entidades passaram a trabalhar no sentido de encontrar outra fonte de recursos, que não as custas processuais, uma vez que, embora a Carteira detenha recursos de quase um bilhão de reais, esse montante não é suficiente para garantir a saúde financeira da Carteira.

6. Outro fato novo alterou o rumo dos trabalhos, pois, em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único, do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o IPESP, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”. Mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, a nosso entender, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados, todavia a lei silenciou sobre o tema.

7. Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o IPESP.

8. Preocupados com as novas alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB/SP, a AASP e o IASP, que já vinham trabalhando na defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira, como exposto acima, passaram a tomar outras providências.

9. Como estratégia, passamos a trabalhar em duas frentes, uma política e outra jurídica. Na frente política, o presidente da OAB/SP esteve, pessoalmente, com o Governador do Estado, em audiência, o qual designou o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, para provocar reunião com o Secretário da Fazenda, objetivando um levantamento detalhado da situação da Carteira, inclusive com o cálculo atuarial, para prosperar o diálogo com o Governo.

10. Na frente jurídica, cada entidade solicitou a elaboração de pareceres de renomados juristas, a OAB/SP, do Prof. Arnold Wald, a AASP, do Prof. Adilson Dalari, e o IASP, do Prof. Wagner Balera, cujas conclusões estão a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do IPESP ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do IPESP, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese, deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram, e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referência a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O IPESP, até sua extinção, e a SPPrev, como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

11. Em paralelo, pelas três entidades, está sendo analisada a viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP.

12. Outra frente que se estabeleceu foi a do diálogo com parlamentares, objetivando um Projeto de Lei que pudesse corrigir o que silencia a lei que criou a SPPrev, englobando, expressamente, a Carteira dos Advogados naquele novo órgão. Tal projeto já está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, de autoria do Deputado Hamilton Pereira. A Frente Parlamentar de Advogados, na Assembléia de São Paulo, presidida pelo Deputado Campos Machado, também está empenhada nessa luta.

13. Cumpre alertar que o contribuinte da Carteira que não continuar recolhendo as contribuições pelo prazo de seis meses, à luz do teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira, sendo que o artigo 45, da referida Lei, consigna que “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”, o que deve ser levado em conta para que cada um decida sobre qual atitude adotar.

Assim, tais esclarecimentos se fazem necessários, a fim de demonstrar todas as providências que as três entidades, OAB/SP, AASP e IASP, vêm tomando para resguardo do direito dos colegas contribuintes da Carteira do IPESP. Estamos trabalhando nas três frentes, política, jurídica e legislativa, e vamos continuar nessa luta para formalizar que a responsabilidade da Carteira é do Governo do Estado de São Paulo, que deverá geri-la por meio da SPPrev.

São Paulo, 2 de abril de 2008.

OAB/SP IASP AASP"

Fonte: "SITE" EXPRESSO DA NOTÍCIA - 04/04/2008

http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OCBjvml&id=22&tipo=ZNZZw&esq=OCBjvml&id_mat=6926

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Santos, não poderia ficar à margem dos debates que envolvem a nossa Carteira de Previdência.

Fiel aos interesses da classe, não poderia e não vai se caiar diante das arbitrariedades que estão sendo perpetradas contra nós, advogados contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP. Faz, assim, coro com as demais Subsecções do Estado, com a nossa respeitável Seccional, com a Associação dos Advogados de São Paulo e com o Instituto dos Advogados de São Paulo, para manter a excelência dos trabalhos institucionais, dos quais todos se beneficiam.

Vamos, com veemência, repudiar toda e qualquer ilegalidade evidenciada contra a advocacia. Nenhum ato atentatório a nossa dignidade será tolerado, pois a classe está vigilante e fortemente unida para lutar contra tais abusos. Mais do que defender um interesse, nosso compromisso é fazer com que as normas e princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico sejam devidamente respeitados por quem quer que seja.

A nossa Carteira de Previdência, criada pela Lei Estadual N°. 5.174 de 07/Janeiro/1.959, reorganizada por outra Lei Estadual, de N°. 10.394 de 16/Dezembro/1.970 sempre foi administrada pelo IPESP.

Ocorre que na calada da noite, precisamente aos 29 de dezembro de 2.003, foi promulgada a Lei Estadual N°. 11.608 que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, extinguiu com o repasse de custas, principal receita da Carteira administrada pelo IPESP. Evidente o abalo na Carteira de Previdência dos Advogados.

Em 1° de junho de 2.007, com a promulgação da Lei Complementar N°. 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev -, ficou estabelecido o prazo de 2 anos, a contar de sua publicação, para a instalação e funcionamento da SPPrev, sendo ressalvado que "concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento".

Portanto, a extinção do IPESP não pode acarretar qualquer ónus ao seu contribuinte, pois é a SPPrev sucessora do IPESP, nos próprios termos da Lei Complementar que a instituiu. Outrossim, é o Estado subsidiariamente responsável pêlos pagamentos aos beneficiários da Carteira, eis que o IPESP e a SPPrev caracterizam-se, ainda que de forma indireta, na atuação do Estado no campo previdenciário.

Mais uma vez bradamos que lutaremos arduamente para fazer prevalecer o direito de todos os contribuintes do IPESP de verem integralmente respeitada a sua tão sonhada e merecida aposentadoria.

José Carlos Duarte Lourenço

Diretor Vice Presidente da OAB-Santos

Estão “batendo” a carteira dos advogados em SP
Marcelo Gatti Reis Lobo

Advogados do Estado de São Paulo estão correndo o risco de não receber suas aposentadorias ou pensões. O calote pode acontecer porque o governo estadual patrocinou alterações legislativas que desequilibraram financeiramente a administração da carteira de previdência dos advogados. Trata-se de mais um desrespeito aos profissionais do direito, obrigados a conviver com a preocupação de ter um final de carreira marcado por esse novo calote.

Tenho certeza de que minha história é muito parecida com a sua. Era 1989. Cursava Direito na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e, assim como a maioria dos meus colegas, estagiava em um escritório de advocacia. Estava no quarto ano e isso me dava uma condição “profissional” diferenciada – um estágio reconhecido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Recebi então, com muita honra, minha primeira “Carteira da Ordem”.

Sem dúvida, aquela solenidade de entrega marcou o início de minha carreira. Aprendi desde criança a trabalhar com as incertezas do futuro. Sabia que, se aquele era o começo, um dia o fim também chegaria. Era agosto. Com a imprescindível carteira de estagiário da OAB na mão, fui à Praça Dom José Gaspar, ali, perto da tão esquecida Biblioteca Mário de Andrade, na região central da Capital paulista, para tratar da minha futura aposentadoria e pensão.

Apresentei meus documentos, fiz exames médicos, paguei as taxas e me inscrevi na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Foi assim que o Ipesp entrou na minha vida.

A partir de então faço parte da Carteira, que confere aposentadoria e pensão para os advogados, mediante contribuição mensal, nos termos previstos em lei, segundo os anos de inscrição e os valores atuariais determinados pelo gestor. Instituída por Lei Estadual desde 1959, reorganizada em 1970, é administrada pelo Ipesp.

Desde 1989 - portanto há 19 anos - pago religiosamente o boleto bancário em dia. Todo mês. Nunca atrasei nenhuma prestação. Acreditei na Carteira dos Advogados, no Ipesp e no Governo do Estado de São Paulo. Você acreditou também? Dançou! Aliás, dançamos!

Agora, depois de o Governo do Estado de São Paulo ter patrocinado alterações legislativas que impuseram redução das receitas da Carteira dos Advogados (Lei estadual nº 11.608/03), que provocou total desequilíbrio atuarial da carteira, querem que fiquemos com o prejuízo.

Se você é um dos 37 mil advogados membro da Carteira, saiba que está correndo um sério risco de não receber sua aposentadoria ou pensão. Estão querendo dar calote em nós, advogados, aposentados e pensionistas. Mais um! Querem que engrossemos a fila dos credores de precatórios alimentares.

A fila do Ipesp está atrasada 10 anos!

Esse artigo serve como alerta. Precisamos nos mobilizar para não deixar que o pior aconteça. Temos que dar força política aos nossos órgãos de representação, OAB, AASP e Instituto dos Advogados, para que possam postular o que é de Justiça, junto ao Governo do Estado.

A AASP solicitou um parecer – brilhante, como sempre – do Dr. Adilson Dallari. Está disponível no site da associação (www.aasp.org.br). Nele encontramos todas as fundamentações jurídicas necessárias para a compreensão da questão, inclusive quanto à responsabilização pela desorganização atuarial da Carteira. Aconselho a leitura.

Se você um dia foi previdente ao ponto de pensar no seu futuro e de sua família, seja novamente. Trabalhe nesta causa.

Sexta-feira, 4 de abril de 2008

Fonte: Última Instância

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49457.shtml

OAB, AASP e Iasp divulgam comunicado sobre carteira dos advogados
A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) divulgaram comunicado conjunto nesta quinta-feira (2/4) na qual defendem a incorporação da Carteira dos Advogados do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) na SPPrev (São Paulo Previdência), fundo previdenciário paulista.

“As entidades estão trabalhando em três frentes: política, jurídica e legislativa, buscando encontrar uma solução que assegure os direitos adquiridos dos cerca de 30 mil colegas contribuintes da carteira. Em nosso entender, ela deve ser incorporada à SPPrev. O governo do Estado tem responsabilidade”, afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com a Lei Complementar 1.010/07, o Ipesp será extinto e substituído pelo SPPrev. Mas, segundo as entidades, a lei é omissa quanto ao futuro da carteira, que confere aposentadoria e pensão para os advogados, mediante contribuição mensal.

A estratégia política das três entidades será manter aberto o diálogo com o governo do Estado por meio dos secretários da Justiça e Fazenda, Luiz Antonio Guimarães Marrey e Mauro Ricardo Machado Costa, respectivamente.

A primeira medida obtida foi a suspensão temporária da adesão de novos contribuintes. “Na atual etapa, as entidades contrataram uma empresa para elaborar o cálculo atuarial para precisar a real situação da carteira. A partir destes dados, teremos uma audiência com o governador José Serra para discutir sobre uma proposta concreta”, afirma D’Urso.

Pareceres dos juristas Arnold Wald, Adilson Dalari e Wagner Balera devem fundamentar uma possível ação judicial, caso não haja acordo. Além disso, as entidades pressionam pela aprovação de um projeto de lei, de autoria do deputado Hamilton Pereira, que propõe a inclusão da carteira na SPPrev.

Veja a íntegra do Comunicado:

ESCLARECIMENTOS – CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS – IPESP

A Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB SP, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP vêm, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos, a respeito do que tem sido feito em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira dos Advogados do IPESP:

1. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Essa condição de estar sob a responsabilidade do Governo do Estado é que estimulou muitos colegas a se inscreverem na Carteira.

2. Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP. Essa situação ocorreu dias antes da posse da atual gestão da Ordem. Imediatamente, a OAB SP provocou o Conselho Federal para promoção de uma ADIN, que continua em tramitação, contra essa Lei de Custas, visando à sua inconstitucionalidade.

3. Já na solenidade de posse, presente o Governador Geraldo Alckmin, cobramos uma solução para a Carteira, pois se avizinhava o desequilíbrio financeiro. O Governador, em seu discurso, designou o então Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, para que, no âmbito de sua Secretaria, constituísse uma Comissão integrada por representantes do Governo, da OAB SP, do IASP e da AASP, objetivando encontrar uma solução.

4. A comissão fora constituída e estava realizando seu trabalho na busca de restabelecer a fonte de receita principal da Carteira, advinda de repasse de custas processuais. O trabalho prosperava, quando adveio a Emenda nº 45, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.

5. Diante dessa nova realidade, as três entidades passaram a trabalhar no sentido de encontrar outra fonte de recursos, que não as custas processuais, uma vez que, embora a Carteira detenha recursos de quase um bilhão de reais, esse montante não é suficiente para garantir a saúde financeira da Carteira.

6. Outro fato novo alterou o rumo dos trabalhos, pois, em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único, do citado artigo, que “concluída a instalação da SPPrev fica extinto o IPESP, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento”. Mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, a nosso entender, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados, todavia a lei silenciou sobre o tema.

7. Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o IPESP.

8. Preocupados com as novas alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB SP, a AASP e o IASP, que já vinham trabalhando na defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira, como exposto acima, passaram a tomar outras providências.

9. Como estratégia, passamos a trabalhar em duas frentes, uma política e outra jurídica. Na frente política, o presidente da OAB SP esteve, pessoalmente, com o Governador do Estado, em audiência, o qual designou o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, para provocar reunião com o Secretário da Fazenda, objetivando um levantamento detalhado da situação da Carteira, inclusive com o cálculo atuarial, para prosperar o diálogo com o Governo.

10. Na frente jurídica, cada entidade solicitou a elaboração de pareceres de renomados juristas, a OAB SP, do Prof. Arnold Wald, a AASP, do Prof. Adilson Dalari, e o IASP, do Prof. Wagner Balera, cujas conclusões estão a seguir resumidas:

a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;

b) O dever do IPESP ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;

c) Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;

d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do IPESP, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;

e) Em qualquer hipótese, deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;

f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram, e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;

g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referência a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;

h) O IPESP, até sua extinção, e a SPPrev, como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.

11. Em paralelo, pelas três entidades, está sendo analisada a viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP.

12. Outra frente que se estabeleceu foi a do diálogo com parlamentares, objetivando um Projeto de Lei que pudesse corrigir o que silencia a lei que criou a SPPrev, englobando, expressamente, a Carteira dos Advogados naquele novo órgão. Tal projeto já está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, de autoria do Deputado Hamilton Pereira. A Frente Parlamentar de Advogados, na Assembléia de São Paulo, presidida pelo Deputado Campos Machado, também está empenhada nessa luta.

13. Cumpre alertar que o contribuinte da Carteira que não continuar recolhendo as contribuições pelo prazo de seis meses, à luz do teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira, sendo que o artigo 45, da referida Lei, consigna que “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”, o que deve ser levado em conta para que cada um decida sobre qual atitude adotar.

Assim, tais esclarecimentos se fazem necessários, a fim de demonstrar todas as providências que as três entidades, OAB SP, AASP e IASP, vêm tomando para resguardo do direito dos colegas contribuintes da Carteira do IPESP. Estamos trabalhando nas três frentes, política, jurídica e legislativa, e vamos continuar nessa luta para formalizar que a responsabilidade da Carteira é do Governo do Estado de São Paulo, que deverá geri-la por meio da SPPrev.

São Paulo, 2 de abril de 2008.
OAB SP IASP AASP

Sexta-feira, 4 de abril de 2008

Fonte: Revista Jurídica Última Instância

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49457.shtml