Grupos

Colegas,

quem participou da reunião com o Superindentente do IPESP, saiu com aquela pergunta feita pelo mesmo: "Se antes de criar a OABPREV por quê a OAB/SP não fez os ajustes necessários na Carteira de Previdência dos Advogados???".
 
Nesse sentido, relembro aos companheiros artigo publicado em agosto de 2003 pelo meu sempre mestre Dr. Clito Fornaciari Júnior, que me honrou com o convite em eleições passadas da OAB/SP de ser incluído em seu quadro de conselheiros efetivos.
 
Vejam abaixo.
 
Saudações,
 
Nelson Pompeu

 

Plano de aposentadoria

"OAB ignora a carteira de Previdência dos advogados."

por Clito Fornaciari Júnior

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2003

Não é errado dizer que o advogado vive em cima de uma bicicleta, de modo que, se parar de pedalar, dela cai. O parar de pedalar, no entanto, pode não ser por mera vontade, mas por força de fatores alheios a ela, previsíveis até, porém inevitáveis. Uma doença, um acidente podem afastar o advogado da profissão, sem contar que a inexorável idade, quase sempre, obriga-o a diminuir o ritmo ou, então, a parar, definitivamente.

Em tempos em que o trajeto profissional não é capaz de permitir o acúmulo de patrimônio suficiente para amenizar o frio da velhice, urge buscar-se a previdência, porém, não aquela do INSS, que não oferece condições de vida digna a ninguém. É necessária uma complementação de aposentadoria que represente uma retribuição ao trabalho prestado à causa da Justiça, da qual o advogado é personagem indispensável.

Estudos realizados pela OAB indicam que vem aí um fundo de previdência só para nós advogados e traz à baila a BB Previdência, com proposta que não é diferente daquela que qualquer banco nos oferece em seu balcão ou por meio de seus agentes de telemarketing. Na projeção apresentada, um jovem advogado de 25 anos, que pretenda aposentar-se com 30 anos de trabalho e com uma renda de R$ 3.000,00, deveria contribuir com R$ 446,41 por mês e receberia, então, o retorno, por 20 anos, ou seja, até que completasse 75 anos. Isso não satisfaz, obviamente.

Qualquer pessoa que se dispusesse a guardar, mensalmente, os mesmos R$ 446,41, teria, ao final de 30 anos, sem considerar qualquer rentabilidade, a cifra de R$ 160.707,60. Se aplicasse em uma poupança, já teria algo a mais; num fundo, ainda mais; e os mais ousados, que aplicassem em ações etc., bem poderiam ter um patrimônio ainda maior.

Ademais, a rentabilidade desses investimentos é tributada na fonte, de maneira que o retorno de 1% a 2% dos fundos, por exemplo, engrandeceria esse mesmo patrimônio para quando fosse usado, sem novos encargos tributários. A previdência proposta, no entanto, quando do seu retorno, é tributada, de modo que o advogado, se fosse hoje, teria descontado de sua aposentadoria 27,5%, de forma a pagar imposto sobre o seu próprio patrimônio. Evidente que o modelo não convence.

Qualquer projeto previdenciário de que se cogite para o advogado, necessariamente, há de passar pelo retorno ao advogado -- e a todos eles -- dos direitos que lhe decorrem da participação nas custas arrecadadas pelo Estado. Assim, por lei, 17,5% das custas recolhidas no Estado de São Paulo são para financiar a Carteira de Previdência dos Advogados.

Também para essa Carteira destina-se a taxa pela juntada de procuração ou substabelecimento aos autos, ou seja, aqueles R$ 4,80 que não há dia em que não se recolhe. Há que se exigir do Estado o repasse imediato e correto dessas verbas e, a partir delas, realmente constituir-se um fundo digno e sem riscos para o socorro dos profissionais, no infortúnio e na velhice.

O modelo proposto ignora a existência dessa substancial fonte de receita, parecendo dá-la como definitivamente perdida, e impõe, mais uma vez, só sobre o profissional a obrigação de se prevenir para o futuro, auto-acudindo-se na velhice.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2003

Comentários