Sugestão patriótica (Helder Sabóia)
14:07 @ 20/11/2008
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Sugestão patriótica
Helder Sabóia
A propósito da propalada reforma política, veio-nos à lembrança brilhante artigo do Dr.Luis Cruz Vasconcelos, ex-lente da Faculdade de Direito da UFC, publicado, já há algum tempo na mídia local, onde o articulista, no contexto de suas reflexões sobre as incertezas em que vivemos ante as flagrantes desigualdades sociais, decorrentes das nossas arcaicas estruturas sócio-econômicas, entende, como forma de corrigir essas distorções, que “..uma das primeiras reformas a ser feita deveria recair sobre o atual Congresso Nacional, que devia adotar o sistema cameral único, com apenas uma Câmara de Deputados, na qual teriam assento um número limitado de representantes do povo.
O número de deputados não poderia exceder a 50 e quanto à representação dos Estados e Territórios, um deputado, por Estado e Território. O mandato seria gratuito, recebendo,cada um, apenas o necessário para o transporte e o custeio das despesas de estadia, quando em exercício” A economia resultante dessa mudança, ressalta, “.passaria a constituir um fundo especial destinado a medidas de caráter social, em benefício da pobreza.”, finaliza, perguntando: “Estarei sonhando?”.
Ao concordarmos, in tótum, com o pensamento do mestre, respondemos, à época, ao seu auspicioso devaneio, escrevendo: “Admitindo que o sonho de V.Sa. se transmude, um dia, em realidade, todos nós, cidadãos brasileiros, estaríamos de parabéns, pois os representantes do povo, nos parlamentos da Nação, lá estariam, movidos, tão só e unicamente, por idealismo o que lhes daria inconteste legitimidade para exercer, à plenitude, o múnus público a eles conferido pelos eleitores”.
Voltamos ao assunto, desta feita, à vista do artigo do conterrâneo Renato Bonfim Medeiros, intitulado, “Ainda tem jeito”, publicado no jornal O POVO, de 11.07.07, onde sugere, em linhas gerais, elaborar nova Constituição em cujo texto contivessem cláusulas restringindo as regalias dos parlamentares, além de outras limitações no âmbito da legislação eleitoral. Propõe, paralelamente, a redução da maioridade penal, daí derivando para alterações na área recursal do processo civil, buscando maior eficiência no âmbito da prestação jurisdicional, tudo visando combater a corrupção e a ineficiência da atuação do Estado com vistas à promoção do desejado desenvolvimento sócio-econômico da Nação Brasileira.
Louvável a preocupação do amigo. Embora não sejamos especialista na matéria, entendemos, salvo melhor juízo, que as pretensões externadas poderiam ser materializadas por leis ordinárias ou por leis complementares à Constituição cuja iniciativa cabe, também, aos cidadãos na forma prevista no Art.61 da Carta Magna. Alguns constitucionalistas defendem a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva para moldar um novo sistema político.
Não temos qualquer pretensão de polemizar sobre a melhor técnica legislativa para viabilizar tais sugestões, mas, sim, buscar vias alternativas para tornar mais célere sua implementação. Alia-se a esse pensamento a grande imprensa brasileira, valendo destacar, a título de ilustração, o que escreveu Roberto Pompeu de Toledo, ensaísta da revista Veja, quando, na edição de 04.07.07, comentando sobre os últimos acontecimentos envolvendo o presidente do Senado, sentencia, finalizando o texto, que lhe cumpria “o doloroso dever de informar que o Congresso Nacional faliu”.
Parabéns, Renato. Continuemos nessa luta para o “bem de todos e felicidade geral da Nação”, exclamação ufanista de D. Pedro I, aqui invocada para reforçar a amplitude nacionalista de suas idéias.
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