DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Salve o Ribeirão Santo Antônio!
22:45 @ 05/06/2007
Passeata em Prol do Ribeirão Santo Antônio - Miracema - RJ
Dia 05 de junho de 2007
Parabéns, Dra. Cremilda, Parabéns miracemenses.
Blog do grupo voltado para a divulgação de nossa cidade. ANO III
A questão de limites entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais - I
Francisco de Vasconcellos
Muita gente se recorda da arrastada pendência envolvendo a questão de
limites entre Minais Gerais e o Espírito Santo que chegou praticamente aos
nossos dias, quando deu-se o deslinde, para a alegria e tranqüilidade dos
habitantes de Mantena, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Baixo Guandú,
Aimorés, etc., etc.
Também é do conhecimento geral o renitente protesto de mais de cento e
setenta anos, dos pernambucanos, na defesa de um imenso território, que ia até
os arredores de Paracatú, perdido para a Bahia e Minas Gerais, como pena pela
ousadia da revolução de 1824.
Mas, o que poucos sabem é que os Estados do Rio de Janeiro e Minas
Gerais, tiveram durante décadas problemas, em face da imprecisão dos limites na
região dos rios Pirapetinga, Pomba, Muriaé e Carangola.
O decreto imperial nº 297 de 19 de maio de 1843, considerando as dúvidas
resultantes da imprecisão da linha divisória entre as duas províncias, na zona
em epígrafe e querendo evitar os conflitos oriundos delas, estabeleceu o
seguinte no seu artigo 1º:
"Os limites entre a Província do Rio de Janeiro e a de Minas
Gerais, ficam provisoriamente fixados da maneira seguinte: começando pela foz
do riacho Pirapetinga do Paraíba, subindo pelo dito Pirapetinga acima até o
ponto fronteiro à barra do Ribeirão Santo Antonio do Pomba e daí por uma linha
reta à dita barra do Santo Antonio, correndo pelo Ribeirão acima até a serra
denominada Santo Antonio e daí a um lugar do rio Muriaé chamado Poço Fundo,
correndo pela Serra do Gavião até a cachoeira dos Tombos no rio Carangola e
seguindo a serra do Carangola até encontrar a Província do Espírito
Santo."
Onze anos depois, o relatório do Presidente da Província do Rio de
Janeiro, Luiz Antonio Barbosa, datado de 2 de maio de 1854, acusava as
instruções dadas ao engenheiro Pedro Taulois para a demarcação de limites entre
o município de Campos e a Província de Minas Gerais.
Vale esclarecer, que naquele tempo, o município de Campos, extensíssimo,
compreendia praticamente todo o norte da província fluminense, abrangendo os
territórios hoje pertencentes a Itaperuna, São Fidelis, Lage do Muriaé,
Natividade, Porciuncula, Varre Sai...
Essas instruções dadas ao engenheiro Taulois, bisavô do nosso preclaro
colega Antonio Eugênio de Azevedo Taulois, estavam fulcradas no decreto de 19
de maio de 1843 e em síntese continham o seguinte:
1º - que ao chegar a Campos, Taulois deveria entregar às autoridades
daquela cidade os ofícios da presidência, recebendo delas, documentos
idênticos, para serem levados aos distritos onde teria de exercer as suas
funções;
2º - que de Campos, deveria seguir o mais breve possível para Tombos, à margem
esquerda do rio Carangola, junto à cachoeira do mesmo nome;
3º - que em estando aí, faria ver às autoridades fluminenses e mineiras
os objetivos de sua missão, solicitando delas o auxílio necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
4º - que a primeira zona a ser demarcada, por ocorrerem nela a maior
parte dos conflitos, seria aquela compreendida entre a cachoeira do Poço Fundo
no rio Muriaé e a dos Tombos, no Carangola;
5º - que não deveria Taulois cogitar de novas divisas, mas sim demarcar
a linha divisória entre as duas províncias com base exclusivamente nos limites
constantes do decreto de 19 de maio de 1843, indicando especificamente a
localização da serra do Gavião;
6º - que se esta serra não tocasse no Poço Fundo nem na Cachoeira dos
Tombos, deveria o engenheiro, partindo deles, procurar pela linha mais curta
procurar a serra em apreço, no lugar em que mais se aproximasse e por ela
seguindo até o outro ponto;
7º - que nenhuma questão de conveniência dos moradores, poderia levar
Pedro Taulois a afastar-se da execução pura e simples das disposições do
decreto de 19 de maio de 1843, fazendo sentir aos que eventualmente formulassem
alguma reclamação, que a demarcação tinha um caráter provisório, não
prejudicando portanto a decisão final do corpo legislativo;
8º - que os trabalhos de demarcação consistiriam na abertura de uma
picada onde seriam colocados marcos de pedra lavrada ou de madeira de lei, que
indicariam o rumo da linha divisória;
9º - que concluída essa tarefa, o engenheiro Taulois, levantaria a
planta e faria a derrota da linha lindeira em toda a sua extensão, com
minuciosas declarações de seu curso, participando às autoridades dos distritos
confinantes de Minas e São Paulo, para que cada um a reconhecesse, dando conta
de tudo à presidência da Província, que lavraria o competente auto;
10º - que demarcada a linha em apreço, prosseguiria Taulois na sua
missão, partindo da Cachoeira dos Tombos pela serra do Carangola, até a divisa
da Província do Espírito Santo;
11º - que em seguida, passaria a fazer o mesmo entre o Poço Fundo e o
ponto do Ribeirão de Santo Antonio designado pelo decreto de 19 de maio e entre
a barra deste e o ponto fronteiro do Pirapetinga;
12º - que Taulois teria que dar parte do desenvolvimento de seus trabalhos,
de 15 em 15 dias, fazendo presente à presidência, as dificuldades eventualmente
encontradas, para que lhe chegasse a tempo e hora os socorros necessários;
13º - que deveria também fazer estudo especial dos lugares por onde
passava, de modo a manter o governo informado sobre qualquer alteração que se
fizesse necessária, no texto do decreto de 19 de maio de 1843.
Essas instruções tinham a data de 23 de fevereiro de 1854.
Mas o engenheiro Taulois mal esboçou o seu trabalho. A crônica
deficiência de verbas que sempre afligiu a Província e depois o Estado do Rio
de Janeiro, impediu que ele avançasse no seu intento.
No relatório de 1º agosto de 1857, apresentado pelo Vice Presidente João
Manoel Pereira da Silva à Assembléia Legislativa provincial, consta na epígrafe
limites, a informação de que os mineiros seguiam fazendo assentamentos em
territórios de São Fidelis e de Campos. E textualmente:
"Há muitas pessoas que asseveram que a freguesia da Glória, criada
pela Assembléia Provincial de Minas, está situada em terras da Província do Rio
de Janeiro."
O relatório não descurava de que havia sido também com intenções
geo-políticas a nível provincial, que fora criada a nova freguesia de Lage
(origem do atual município de Lage do Muriaé), com território desanexado de
Santo Antonio de Guarulhos (hoje Guarús, fronteiro a Campos dos Goitacaze, à
margem esquerda do Paraíba).
E a Assembléia fluminense, através de leis específicas, autorizara a
abertura de estradas na região, de modo a guarnecer o flanco naquela região em
litígio.
Eram todas essas medidas, porem, meramente paliativas, já que o problema
da fixação definitiva da linha lindeira entre as duas províncias, arrastava-se
indefinidamente.
Antes que terminassem os anos cinquenta do século passado, o 1º Tenente
Antonio augusto Monteiro de Barros havia sido nomeado para chefiar a comissão
fluminense nos trabalhos de demarcação dos limites com Minas, mas este
engenheiro fora logo substituído pelo Capitão Sebastião de Souza e Melo.
Este também não logrou dar um passo no desempenho de suas funções, dado
que fora chamado pelo Ministro da Guerra para uma outra missão.
No relatório de 4 de maio de 1862 apresentado pelo Presidente da
Província Luiz Alves Leite de Oliveira Belo ao Vice José Norberto dos Santos,
lê-se o que se segue:
"Não estando traçada ainda a linha reta que o citado decreto (de 19
de maio de 1843) manda correr pelo ribeirão de Santo Antonio, desde o ponto
fronteiro à sua barra no rio Pirapetinga até a serra de Santo Antonio,
pretendem as autoridades mineiras do município de Leopoldina que o limite entre
as duas províncias seja o leito do referido ribeirão, desde a foz até suas
nascentes e constantemente procuram estender sua jurisdição ao curato de Santa
Ana do Pirapetinga, na freguesia de São José de Leonissa (origem de Itaocara),
não obstante prestarem os seus habitantes, desde que foi fundada a povoação em
1930, obediência a esta Província."
E como o governo não tinha meios para resolver os problemas causados
pela indefinição dos limites, finalizava o Presidente:
"Entretanto continuam as queixas e reclamações dos povos."
Algumas vezes a Província, carente de recursos para enfrentar os custos
da demarcação, apelou para o governo central. Uma delas foi em 1865, quando o
Marquês de Olinda, então Ministro do Império, pelo aviso de 6 de setembro
daquele ano, declarou que havia submetido a questão à seção competente do
Conselho de Estado.
E mais uma vez o assunto empacou.
E pelos anos setenta, ninguém mais falou no assunto, apesar de
persistirem as dúvidas e as diatribes na zona conflitada.
Na próxima oportunidade veremos como o tema evoluiu na última década da
monarquia e no alvorecer da República.
A QUESTÃO
DE LIMITES ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E MINAS GERAIS - II
Francisco de Vasconcellos
Durante os anos oitenta do século passado, o assunto dos limites entre
as províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, praticamente desapareceu
dos relatórios e dos noticiários.
Na fala do Presidente fluminense Antonio da Rocha Fernandes
Leão, em 8 de agosto de 1886, ficou consignado o seguinte:
"Não tendo na lei do orçamento os meios precisos para levar a
efeito aquele trabalho, declarei ao Presidente de Minas em ofício de 11 de junho que oportunamente
solicitaria da Assembléia Legislativa Provincial a
decretação da verba necessária para a referida verificação,
caso não fosse da competência do governo geral manda-la
executar".
Conforme se viu até aqui, essa
tormentosa e arrastada questão de limites viveu de 1843 até o fim do Império num
completo jogo de empurra, dos presidentes das províncias
para as respectivas assembléias, quej amais votavam as verbas
indispensáveis à demarcação e ao
levantamento das plantas; e dos governos
provinciais para o central, que por
sua vez ouvia o Conselho de Estado,
que custava a dar pareceres ou o
fazia de forma insuficiente.
Mas há um aspecto em tudo isso
que não pode ser descurado: o
caráter unitário do Império brasileiro,
que em grande parte jungia as províncias
aos desígnios do governo geral, foi
também um dos grandes responsáveis pela
não solução em tempo hábil do
problema lindeiro no norte fluminense.
Afinal, dentro do conceito, do espírito
da Constituição de 1824 e da
legislação dela decorrente, pouca diferença
fazia se esta ou aquela porção do
território de uma província estivesse sendo
disputado por uma outra. Afinal tudo
era Império do Brasil, que jamais deu
espaço a qualquer vislumbre de federação.
Esse fato não passou desapercebido ao
engenheiro Cypriano J. de Carvalho
que, em memória apresentada ao Secretário
de Obras Públicas e Indústrias do
governo Maurício de Abreu, em 1º de
agosto de 1897, registrou;
"A discriminação das divisas do
Estado do Rio de Janeiro, tem
constituído, desde muito, uma aspiração dos
seus mais ilustres administradores e bem
poderia ser hoje uma realidade se
maiores houvessem sido em outros tempos,
o prestígio e a autonomia provinciais".
Foi com o advento da República
e especialmente depois da Constituição
Federal de fevereiro de 1891 e da
Carta Estadual de abril de 1892, que
o tema começou a ser estudado com
maior seriedade.
Coube ao Presidente José Thomaz da
Porciuncula, durante o seu profícuo triênio
(1892/1894), ao criar a Comissão da
Carta Corográfica do Estado, impor-lhe a
tarefa de também cuidar dos interesses
fluminenses no concernente à definitiva
demarcação do seu território, quer em
relação a São Paulo, que principalmente no
que respeitava ao Estado de Minas Gerais.
Afinal o regime federativo implantado
pela Republica, começava a ensaiar os
seus primeiros passos, os Estados ganhavam
autonomia e as questões lindeiras passaram
a ter uma importância até então
desconhecida entre nós, até por razões
tributárias e fiscais.
Naquele relatório do engenheiro Cypriano
J. de Carvalho, datado de 1º de agosto
de 1897, lê-se:
"A Comissão (da
Carta Corográfica) tem-se ocupado
particularmente do estudo das faixas de
terreno, interessadas pelas divisas com o
Estado de Minas, na parte norte de
nosso Estado, o qual brevemente estará
terminado".
A rede de triangulação abarcava a
região do Pirapetinga, até a serra do
Carangola. A base, com a extensão de
3 kms estava implantada paralelamente ao
leito da estrada de ferro em
Itaocara, antiga Aldeia da Pedra, à
margem direita da Paraíba.
Tal a posição dos trabalhos cartográficos
desenvolvidos na região lindeira com Minas
Gerais no chamado norte fluminense, em
agosto de 1897.
No ano seguinte, já no governo
Alberto Torres, Hermogenio Pereira da
Silva, então Secretário de Obras Públicas,
por ato de 31 de maio, dispensou os
membros da comissão da Carta Corográfica,
porque faltavam ao Executivo os meios
necessários para a realização do novo
plano proposto.
Suspensos os trabalhos da Comissão, mais
uma vez era adiado o deslinde da
questão com Minas Gerais.
Em janeiro de 1899, Alberto Torres
recebia em Petrópolis o delegado do
governo de Minas Gerais, Dr. Xavier
da Veiga, que aqui viera em busca
de uma solução definitiva para a
velha pendência de limites entre os
dois estados.
A Gazeta de Petrópolis de 2 de
fevereiro, registrou a visita, contando
que o Dr. Xavier da Veiga havia
proposto a modificação da cláusula 3ª
do acôrdo firmado em 4 de julho
de 1897.
O que realmente os mineiros queriam, era
que prevalecesse o disposto no velhíssimo
e nunca observado decreto 297 de 1843.
A propósito, declarara enfático o
Presidente Alberto Torres, "que a
linha divisória de 1843 nunca teve
execução, por falta de medidas
complementares, e que o aludido decreto,
jamais recebera a aprovação do poder
competente e que, portanto,, só havia
a apelar para a posse que cada
Estado mantivesse".
Tal posse manifestar-se-ia pela jurisdição
política, civil e administrativa que vinha
sendo exercida na zona litigiosa pelo
governo fluminense, arrematou o Presidente.
Para ele, os conflitos de fronteira
somente desapareceriam através da execução
das duas primeiras cláusulas do acôrdo de
1897.
Diante da inviabilização da primeira
proposta, o Dr. Xavier da Veiga
apresentou a alternativa da eliminação da
cláusula 3ª do acôrdo, o que foi
também rejeitado pelo Presidente Alberto
Torres, porque eliminado esse item,
anular-se-ia o objetivo visado pelo acôrdo,
acrescendo ainda que este já havia
sido aprovado pelo poder legislativo
fluminense, faltando portanto competência ao
executivo para altera-lo.
Na altura, ninguém vivia mais dentro
dos estritos limites legais do que
Alberto Torres, jurista emérito, para quem fora do Direito
não havia qualquer solução para os
problemas político-administrativos.
Em sendo assim, o Dr. Xavier
da Veiga deu por encerrada a sua
missão, lamentando o impasse e o
prosseguimento das diatribes na zona em
litígio.
Mas afinal, quais eram as cláusulas
desse tão discutido acôrdo, que não havia
completado siquer dois anos de existência ?
Eram as seguintes;
1º - A nomeação por ambas as
presidências de uma comissão, composta de
profissionais, notoriamente competentes e imparciais,
a qual, com a máxima urgência e em
prazo assinado, proceda ao exame da
linha divisória de que trata o
decreto ( de 1843 ) e verifique:
a) se ela corresponde
geográfica, histórica, administrativa e
politicamente ao fim a que foi destinada,
de servir para limite incontestável aos
dois Estados, ou
b) se há conveniência de
interesse público na modificação da linha
referida, de modo a prevenir toda e
qualquer controvérsia entre os dois
Estados, para o futuro, sobre seus
limites;
2º - Que concluído o trabalho
da comissão, conferenciem de novo as duas
presidências, para o estudo deste a
fim de resolverem, ad referendum do
Poder Legislativo de cada Estado, o que
for mais conveniente;
3º - Que durante o serviço
da Comissão, seja respeitada por cada
um dos Estados, para todos os efeitos legais,
a posse do território que o outro presentemente
mantém, ficando proibida qualquer inovação.
Era justamente esta última cláusula que
inquietava o governo mineiro, quando do
encontro de janeiro de 1899 em Petrópolis,entre
o Presidente Alberto Torres e o
representante das Minas Gerais.
Conforme vaticinava o Dr. Xavier da
Veiga, as desavenças continuavam na zona
em discussão, tanto que o relatório
apresentado em 1º de agosto de 1899,
pelo então Secretário do Interior e
Justiça, Hermogenio Pereira da Silva, ao
Presidente do Estado, constava a notícia
da invasão do território fluminense, por
parte das autoridades mineiras, a pretexto
de atos de jurisdição e de
fiscalização, para os quais não teriam a
competência.
A 26 de junho daquele ano,
ditas autoridades penetraram na fazenda
Cachoeira Bonita, da viuva e herdeiros
de Deodato Mendes Linhares e sendo
aí, seqüestraram os bens do espólio,
que eram objeto de inventário e
partilha na justiça de Santo Antonio
de Pádua, lugar da situação dos bens.
Era de se observar na altura,
que o imóvel seqüestrado e um outro
chamado Córrego Raso, sempre estiveram
dentro do território fluminense, desde quando,
Santo Antonio dos Brotos, atual
Miracema, fazia parte da freguesia de
São Fidélis, no município de Campos
dos Goitacazes.
Já nesse tempo, a questão de
limites entre os dois Estados estava
submetida ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: http://www.ihp.org.br/docs/fjrv19990908.htm