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DIMOF Declaração Informações Movimentação Financeira

Atenção. 
Já estão em vigor as normas (vide link Receita Federal)que obrigam os bancos e demais Instituições financeiras a informar a RFB, 

Ou seja, toda a Movimentação Financeira MENSAL por CPF a partir de janeiro de 2009. 

Ou seja, a RFB ficará sabendo o total mensal dos seus débitos e 
Créditos mensais, para comparar com os seus rendimentos mensais, que você informará na declaração de 2009 ref. 2008. 

Fique ligado e não banque o esperto na sua próxima declaração.

Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008

Link da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2008/in8782008.htm 

Art. 2º Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo ficam obrigados a apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a Dimof à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 4º As instituições financeiras de que trata o art. 2º deverão prestar informações relativas à identificação dos titulares das operações financeiras, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e aos respectivos montantes globais mensalmente movimentados.

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