DIMOF Declaração Informações Movimentação Financeira
22:11 @ 05/11/2008
DIMOF Declaração Informações Movimentação Financeira
Atenção.
Já estão em vigor as normas (vide link Receita Federal)que obrigam os bancos e demais Instituições financeiras a informar a RFB,
Ou seja, toda a Movimentação Financeira MENSAL por CPF a partir de janeiro de 2009.
Ou seja, a RFB ficará sabendo o total mensal dos seus débitos e
Créditos mensais, para comparar com os seus rendimentos mensais, que você informará na declaração de 2009 ref. 2008.
Fique ligado e não banque o esperto na sua próxima declaração.
Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008
Link da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.
Art. 2º Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo ficam obrigados a apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a Dimof à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 4º As instituições financeiras de que trata o art. 2º deverão prestar informações relativas à identificação dos titulares das operações financeiras, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e aos respectivos montantes globais mensalmente movimentados.
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