Sociedade licenciosa ou puritana hipócrita?
11:58 @ 03/11/2007
Texto "Sociedade liberal ou moralista hipócrita?", revisado em 07 / 11 / 07.
Um caso de sexo... e polícia
Confusão armadaMulher e quatro homens são detidos por suposta orgia em D-20
Quatro homens e uma mulher de 23 anos foram detidos na manhã de ontem por um policial militar do 18º Batalhão de Contagem, na Grande BH, sob suspeita de promover orgia sexual no interior de uma caminhonete D-20, numa rua sem saída no Bairro Chácaras Califórnia.
Por volta das 7h20, em ronda de rotina, o cabo José Carlos Pitangui teve sua atenção despertada para um veículo, de cor preta e com vidros fumê, placa CAI-0204, por estar com o porta-malas aberto. Ao se aproximar, segundo a ocorrência policial, encontrou um homem do lado de fora do carro, com as calças arriadas até os joelhos, e outros três, dentro do veículo, com uma mulher.
Todos os envolvidos foram encaminhados à 6º Seccional de Contagem e poderão repsonder pelo artigo 233 do Código Penal: atentado violento ao pudor. Na delegacia, os quatro, que trabalham em um circo montado em Contagem, alegaram que foram surpreendidos pelo PM, de arma em punho, e, ao questionarem o motivo da abordagem, foram alertados para não se mexerem. Em seguida, o cabo requisitou reforço policial.
Inicialmente, o delegado de plantão, Aci Alves dos Santos, entendeu que a ocorrência não havia caracterizado ato obsceno, pois teria sido praticado dentro de um veículo com os vidros escuros, em uma rua sem saída e deserta.
CONFUSÃO armada: Mulher e quatro homens são detidos por suposta orgia em D-20. Aqui, Belo Horizonte, 28 de outubro de 2007, pág. 3.
Orgia na caminhoneteO que era para ser uma diversão entre um grupo de quatro homens e uma mulher acabou se tornando caso de polícia, na manhã de ontem, em Contagem, na região metropolitana da capital. Os cinco foram detidos acusados de praticar ato obsceno em plena via pública. A orgia foi descoberta pelo cabo José Carlos Pitangui, do 18º Batalhão da PM, durante um patrulhamento de rotina pelas ruas do bairro Chácaras Califórnia, que fica bem próximo do centro de Contagem.
O policial conta que ao avistar uma caminhonete modelo D-20 achou estranha a atitude de um homem que estava quase sem roupa, do lado de fora do veículo. Ao se aproximar, ele viu que dentro da caminhonete outros três homens e uma mulher praticavam sexo explícito. "Eu estava patrulhando o bairro quando vi a picape de porta aberta e um dos rapazes do lado de fora, seminu. Quando me aproximei vi aquela cena ridícula", comentou o policial.
De acordo com o cabo Pitangui, os quatro rapazes disseram que trabalham em um circo instalado na cidade - um deles se apresenta no "Globo da Morte" - e a mulher os teria conhecido ao assistir aos espetáculos da trupe. "Eles alegaram que estavam apenas se divertindo e um dos rapazes disse que a mulher não era garota de programa e faz isso porque gosta mesmo".
Os cinco detidos, segundo o policial, são maiores de idade e vão responder processo pela prática de ato obsceno em via pública. Pelo Código Penal, ato é considerado crime de menor potencial ofensivo e por isso os suspeitos devem ser condenados a pagamento de pena alternativa.
ORGIA na caminhonete. Super Notícia, Belo Horizonte, 28 de outubro de 2007, pág. 3.
Um país imerso na lascívia: onde fica?
O mais preocupante é perceber que a TV dos Marinhos procede como se nada tivesse a ver com a grave incidência de gravidez na adolescência, num país onde boa parte das jovens até 17 anos de idade são mães de até três ou quatro filhos. (ACCIOLY, Márcio. Banalização de Horrores. Alerta Total. Disponível em <http://alertatotal.blogspot.com/2006/07/banalizao-de-horrores.html>. Acesso em 03 de novembro de 2007. O autor se refere à novela "Páginas da Vida")
Três ou quatro filhos de sexo no primeiro encontro ou de namorado e ex-namorados?
"A nova novela das oito nada fica a dever a filmes pornográficos." (idem)
Sem comentários!
As emissoras de televisão acreditam passar informações aos adolescentes quando, na verdade, apenas mostram o sexo como um ato sem resultado algum e que, portanto, não deve ser pensado com responsabilidade. (HAAG, Andreza e OLIVEIRA, Samantha A. R. Gravidez na adolescência. Disponível em <http://slidespowerpoint.googlepages.com/Gravidez.ppt>. Acesso em 07 de novembro de 2007)
Você pode se lembrar de uma novela em que uma jovem namora sem engravidar?
"Um exemplo desta banalização do sexo e até mesmo da gravidez na adolescência está nos programas exibidos aos domingos, onde apresentadoras expõem sua gravidez como algo público e incentivam adolescentes a engravidar, passando um sentimento de naturalidade excessiva." (idem)
Saudades do tempo em que os pais escondiam a gravidez dos próprios filhos? Quem quiser achar um incentivo pra uma adolescente engravidar, pode ler a Bíblia. Para dar apenas dois exemplos:
"Eis que os filhos são herança do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão." (Sl 127. 3)
"Dá-lhes, ó Senhor; mas que lhes darás? Dá-lhes uma madre que aborte e seios secos." (Os 9. 14)
Para citar um de um sem número de estudos bíblicos e sermões sobre sexo (ou contra ele), reproduzo este texto da Revista Refrigério:
O poder de satanás no sexoSatanás usa todos os processos do "inferno" para incentivar o sexo. E é por isso que vemos o sensualismo no traje das mulheres, muitas vezes indecorosos e que excitam os homens; vemos o sensualismo nas revistas, jornais e cartazes; o sensualismo no falar; sensualismo no pensar, sensualismo em tudo!
O que Satanás, porém, esconde, são os resultados desse caminho de rebelião, de libidinosidade, de adultério, que é terminantemente condenado por Deus em toda a sua palavra!
Satanás engana com sua peçonha infernal, e por isso se multiplica o número de suas vítimas cada dia. Os jornais notificam suicídios, os assassinatos consequentes da impureza!
Os manicómios estão repletos dessas vitimas, milhares estão com o seu sistema nervoso abaladíssimo como fruto do pecado sexual; o meretrício se torna cada dia mais infernal com o contigente que recebe de uma sociedade adúltera e perversa; casais separados, divorciados, vidas infelizes e infelicitando a outros, filhos atirados em orfanatos, internatos, sem o carinho dos pais, sem o respeito dos pais, crescendo revoltados e cheios de complexos, perdidos quase sempre para uma vida útil e boa. E tudo isso porquê?
Por causa da caverna da impureza!
A Bíblia condena em todas as sua páginas, o pecado da impureza. O Senhor Jesus (Mateus 12:39) verberou: "Uma geração má e adultera e pecadora..."pede um sinal" e repetiu isso em Mat.16:4. Em Marcos 8.38 o divino Mestre exprobrou: "Porque se alguém nesta geração adúltera e pecadora..."; o verbo "adulterar" se acha muitas vezes nos Evangelhos (Mat.54:27, 28:19:18e Marcos 10:19); de igual modo o verbo "adulterar" se acha muitas vezes (Mat.5:32;12:30 e Marcos 8:38)e também em João 8:3,4).
Jesus condenou o "adultério" mão só no acto consumado, mas no "olhar" cobiçoso; nessas condições, o adultério já se consumou no coração.
O que a sociedade corrupta tolera em imundícies, meretrício (Alegando até necessidades), amancebais (com desculpas e razões), divórcios, que muitas vezes não passam de meretrícia legalizado, a Bíblia condena veementemente.
Vejamos : (I Cor. 6:9,10) "Acaso não sabeis que os injustos, não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis; nem fornicários, nem idólatras , nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbedos, nem maldizentes, nem ladrões herdarão o reino de Deus".
Em Apocalipse 21:8 Deus declara: "Mas quanto aos medrosos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos fornicários, e aos feiticeiros, e aos idólatras... sua parte será no lago que arde com fogo e enxofre, que é a segunda morte" (Apoc.21:28).
Qual é a sua escolha ?
SANTIAGO, Horácio. O poder de satanás no sexo. Refrigério, Aveiro (Portugal), nº 88, maio-junho de 2002. Disponível em <http://www.refrigerio.net/images/stories/pdf/refrigerio88.pdf>. Acesso em 06 de novembro de 2007.
O Código Penal brasileiro: lei de um país liberal?
Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Art. 216. Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Se a ofendida é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa:
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha a exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Uma observação: o favorecimento da prostituição e o tirar proveito da prostituição alheia são tratados em outros artigos (228 e 230, respectivamente).
Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno
Obs.: a lei é de 1940, anterior à primeira transmissão de televisão (1948) e à expansão do videocassete no Brasil (década de 1980). Apenas por isso ela não fala em filmes e programas de televisão.
Art. 240. Cometer adultério:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.
§ 1º Incorre na mesma pena o có-reu.
§ 2º A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
§ 3º A ação penal não pode ser intentada:
I - pelo cônjuge desquitado;
II - pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente.
§ 4º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - se havia cessado a vida em comum dos cônjuges;
II - se o querelante havia praticado qualquer dos atos previstos no art. 317 do Código Civil.
Nota: o artigo 317, revogado pela Lei n.° 6.515, de 1977, é o seguinte:
"A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos:
"I. Adultério.
"II. Tentativa de morte.
"III. Sevicia, ou injuria grave.
"IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos."
O Código Penal, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, texto original e alterações, pode ser lido em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm.
O antigo Código Civil brasileiro: lei de um país liberal?
Art. 218. É também anulável o casamento, se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
(...) IV - o defloramento da mulher, ignorado pelo marido.
Nota: Código Penal:
Art. 236. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Art. 231. São deveres de ambos os cônjuges:I - fidelidade recíproca (...)
Nota: no atual Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), este é o item I do artigo 1566.
Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos (...)Art. 240. A mulher, com o casamento, assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta.
Isso lembra alguma coisa?
O Código Civil, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, texto original e alterações, pode ser lido em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L3071.htm. O atual, Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pode ser lido em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm.
Conclusão
Foi a Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005 (disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm) que mudou o termo "mulher honesta" para "mulher" nos artigos 215 e 216 do Código Penal, também mudou o termo "marido" para "cônjuge ou companheiro" no § 1º do artigo 227, revogou os artigos 217 e 240, e deu a seguinte redação para o artigo 231:
Art. 231. Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro:Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 231-A. Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Aplica-se ao crime de que trata este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 231 deste Decreto-Lei.
A população brasileira é 73,60% católica e 15,41% de outros ramos do Cristianismo. Estarão os outros 11%, suponhamos de ateus libertinos, sustentando sozinhos os programas escandalosos, a indústria pornográfica? Estariam eles lutando por um país submerso na luxúria?
Seriam as filhas deles as adolescentes grávidas? Quanto à gravidez na adolescência, indico o texto "Mães adolescentes", do blog A Vez das Mulheres. Para não reproduzir o texto na íntegra, vou dar uma "palhinha":
"A menina que engravidou com 15 anos é a mesma que não pode ver nada de sexo antes dos 18. E aí, a culpa é dela que não se reprimiu suficiente ou da sociedade que tem nojo de falar de sexo?"
Meus caros cristãos zelosos, minhas caras mulheres recatadas, se não sabiam dessas leis que mencionei, me respondam: um país onde em 2001 alguém poderia pegar até 6 meses de detenção por adultério; até 2 anos de detenção por perder a virgindade antes do casamento e não contar o marido, a mesma pena que para o incêndio culposo (art. 250 § 2º CP); até 4 anos de reclusão por seduzir uma adolescente virgem, a mesma pena que para maus tratos com lesão corporal grave (art. 136 § 1º CP); pode ser considerado liberal?
Tal como o mundo cristão da Idade Moderna, mesmo com uma Igreja mais poderosa que os próprios estados, estava tomado de bruxas e adoradores do Diabo, o mundo cristão de hoje está tomado de ameaças aos valores do Evangelho. Então, as ovelhas são chamadas à guerra contra si próprias (a sua "natureza humana"), contra seus irmãos vacilantes e contra o exterior do seu grupo religioso.
Walter Nunes Braz Júnior / O Reino de Deus - oreinodedeus@grupos.com.br
Comentários
(15:17 @ 12/05/2008) MINISTÉRIO ADVENTISTA BEREANOS disse:
Se é pecado a poligamia e se é pecado a utilização de bebidas alcoólicas; porque Deus não revelou isso aos seus servos do passado e não os condenou? Monogamia & Bebidas Alcoólicas Estes dois assuntos representam ordens Divinas, ou tradições humanas, em função de culturas regionais em certas épocas, ou dogmas religiosos? Quanto à abstinência, temos na Bíblia algumas proibições (poucas por sinal e bem definidas, restritas e não generalizadas) para o uso de bebidas alcoólicas (expressas como Vinho e Bebida Forte). Como dissemos, as proibições estão muito bem caracterizadas, e restritas a pessoas, ocasiões, ou situações específicas bem definidas, e/ou mesmo funções dentro da igreja, e não generalizadas, como hoje as agremiações religiosas colocam, como condição “sine qua nom”, para as pessoas fazerem parte, ou serem excluídas das mesmas. Analisemos esses casos: 1)- Proibido aos sacerdotes, quando no exercício de sua função; Levítico 10:9 2)- “ aos nazireus, enquanto durasse o período;.................. Números 6:2 a 4 3)- “ à mãe de Sansão.......................................................... Juízes 13:4 4)- “ como costume aos bispos.(“não dados ao vinho”) ... I Tim. 3:3 e Tito 1:7 5)- “ o excesso aos diáconos (“Não dado a muito vinho”)... I Timóteo 3:8 6)- “ a João Batista............................................................... Lucas 1:15 OBS: Hoje temos vinagre de vinho e vinagre de álcool. Naquele tempo chamava-se; vinagre de vinho, e vinagre de bebida forte, o que nos leva a entender que o que a Bíblia chamava de bebida forte, seria o que hoje chama-se de bebidas alcoólicas, além do vinho. Números 6:3 Por outro lado, o uso de vinho e (ou) bebida forte, foi autorizado especificamente nos seguintes casos: 1) – Ao ex-nazireu após o fim do seu nazireado........................... Números 6:20 2) – A Timóteo (receitado por Paulo por causa da saúde de Timóteo) I Tim. 5:23 3) – Aos dizimistas........................................................ Deuteronômio 14:26 4) – Davi deu a cada israelense, um frasco de vinho....... I Crôn.16:3 e II Sam.6:19 Além disso, havia nos rituais religiosos o uso de vinho e/ou bebida forte (Bebidas alcoólicas), como podemos ver; 1) – Vinho nas ofertas das Primícias................................. Levítico 23:13 2) – Bebida Forte, nos holocaustos contínuos....................Números 28:7 3) – Vinho em outras libações.............................................Números 28:14 Na época de Neemias como governador, além da mesa farta (Um boi e seis ovelhas diariamente), de dez em dez dias ele servia “muito vinho de todas as espécies” conforme relato em Neemias 5:18, o que se fosse hoje talvez chamássemos de; Vinho Tinto, Vinho Seco, Vinho Suave, Vinho Licoroso, etc. OBSERVAÇÃO: Em todas as coisas, inclusive nos alimentos bons, deve haver equilíbrio e moderação, de maneira muito especial. Em relação a bebidas alcoólicas, mais se faz sentir a necessidade desses dois fatores (equilíbrio e moderação), especialmente por três senões: 1) – A pessoa pode se transformar num alcoólatra; 2) – A pessoa alcoolizada pode ser um perigo; 3) – O uso exagerado pode causar dependência e doenças. Não estamos com essas considerações, querendo estimular o uso de bebidas alcoólicas, mas alertamos que a Bíblia não apresenta um mandamento proibindo, nem mesmo uma proibição ampla e generalizada, como a maior parte das corporações religiosas o fazem. MONOGAMIA - E - POLIGAMIA Nesse assunto, vemos no mínimo o silêncio bíblico e, portanto o do próprio Deus, no sentido de ordens, determinações, ou mesmo proibições, em relação à BIGAMIA ou POLIGAMIA, que se tornaram um “bicho papão” para as diversas denominações religiosas, influenciando o poder público no sentido de criar leis que estabeleçam a MONOGAMIA, como o único caminho correto. Pelo contrário, temos poucos países no mundo moderno, que reconhecem e oficializam mais de um casamento para o homem. Contrário a essa tendência hodierna, vemos na Bíblia, a normatização quando um homem tivesse mais de uma esposa; A) – “Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento, o vestido e a obrigação marital” (que pode ser entendido como: Sexual).........Êxodo 21:7 a 10; B) – “Quando o homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza e o primogênito for da desprezada, ... ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito”................................................... Deuteronômio 21:15 a 17 (Veja que aqui regulamente o direito do primogênito, mas não proíbe 2 mulheres). Analisemos vários exemplos de homens que tiveram mais de uma esposa, todos registrados na Bíblia; 1 – ABRAÃO: Teve Sara e Agar, e também concubinas.......Gên. 16 e 25:6 Se Deus conversava com Abraão, porque nunca o corrigiu nisso? 2 – JACÓ/ISRAEL: Casa com Lea, depois com Raquel, e toma suas servas como concubinas (Gênesis 35:22) e Deus continuou se comunicando com ele, conforme lemos em Gênesis 31:3, 32:1 e 46:3 e 4. Se Deus se comunicava direto com Jacó, porque nunca o repreendeu pela POLIGAMIA? 3 – Moises casou com outra (Além de Zípora com quem tinha dois filhos, conforme Êxodo 2:21 e 22), com a mulher cusita, conforme Números 12. Se Deus falava com Moises cara a cara, conforme o capítulo 12 de Números, porque no incidente da rebelião de Arão e Mirian, não repreendeu Moisés, mas só seus irmãos que o estavam criticando? 4 - Salomão: Este foi sem dúvida alguma, o campeão em número de mulheres entre esposas e concubinas, que totalizavam 1.000. Seu erro foi o número de mulheres? Respondemos: Conforme os relatos em I Reis 11:1 a 13, e II Reis 23:13, vemos que seu pecado pelo qual foi advertido por Deus, foi a “IDOLATRIA” e não a poligamia. 5 – Davi, pai de Salomão, rei de Israel – o “HOMEM SEGUNDO O CORAÇÃO de DEUS”, quando reinou em hebrom, tinha seis (6) esposas, conforme encontramos em II Samuel 3:14, mais Mical, filha de Saul, e quando mudou seu governo para Jerusalém, teve mais mulheres e concubinas, conforme os relatos encontrados, em II Samuel 5:13 e II Samuel 11, mais Bate Seba, a mulher de Urias. Perguntamos: A advertência que ele recebeu de Deus através do profeta Natã foi pela poligamia? Respondemos: NÂO. – Foi advertido pelo adultério com Bate-Seba e o assassinato de Urias, marido dela. ** Podemos ser argüido então: Mas a partir da segunda esposa ele já não estava vivendo em ADULTÉRIO ? Então O QUE É ADULTÉRIO? Não é manter relações sexuais com uma mulher com a qual não é casado, ou com outra mulher além da esposa ? Respondemos: A Bíblia nos responde, com Levítico 20:10, e Jeremias 29:23. CONCLUSÃO: Adultério para o Homem é manter relações com mulher de outro homem (casada, portanto); Adultério para a mulher, é quando é casada, e se relaciona com outro homem (além de seu marido). 6 – O sacerdote Joiada, deu ao rei Joas duas esposas. II Crônicas 24:3 Perguntamos: Qual foi o pecado de Joás? Respondemos: Idolatria (Não bigamia) – II Crônicas 24:18 OBS: 1- Os pecados e seus castigos para Israel, foram por causa da idolatria, conforme encontramos em II Crônicas 7:22. OBS. 2 – Se a bigamia ou poligamia fossem pecado; A) – Porque Deus incluiu o mandamento “Não terás mais de uma esposas? B) – Porque Deus não advertiu; Abraão, Jacó, Moisés, Davi, Salomão, Gideão, e outros, que eram bígamos ou polígamos, com os quais Ele se comunicava diretamente ou por profetas? OBS. 3 – Porque o ponto alto em todo o Velho Testamento, foi o de advertência quanto à IDOLATRIA, e não a Poligamia? SUPER OBSERVAÇÃO: Porque Paulo coloca restrições quanto ao uso de bebidas a alcoólicas e estabelece a MONOGAMIA, como condições para os líderes religiosos (bispos e diáconos)? RESPOSTA: Sem sombra de dúvida, era porque os membros praticavam ambos os aspectos acima discutidos. Caso fosse como é hoje, nem seriam aceitos como membros se usassem bebidas alcoólicas, quanto mais teriam cargos na igreja cristã primitiva. Irmãos queridos, não sou bígamo nem alcoólatra, e não pretendo ser nem um nem o outro, apenas fiz um levantamento criterioso para que hoje, se eu vir um irmão tomando um copo de vinho, ou outra bebida, eu não me escandalize com ele. Quanto ao assunto BIGAMIA, existem alguns aspectos a ser considerados; Por exemplo no Brasil, nosso país, as leis não permitem realizar o casamento de um homem (ou mulher) já casado (a), portanto seria impraticável. Outro aspecto no qual a maioria dos homens não poderia ser polígama é que poucos teriam condições financeiras para manter uma família paralela. Posso então ser questionado: Então porque o irmão levantou esses assuntos? Respondo; Apenas para cultura geral na Bíblia, e para não estarmos incorrendo nos percalços dos fariseus do tempo de Cristo, que estavam mais preocupados com as tradições do que com as verdades da palavra de Deus. Que Deus sempre nos ilumine e guarde, até à volta de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em glória. Irmão @@@@