Só ao médico compete indicar a melhor terapêutica para o paciente*
09:00 @ 06/03/2008
De acordo com o voto do Exmo. Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STJ, julgando o Recurso Especial No 668.216 – SP (2004/0099909-0), cabe somente ao médico determinar o tipo de tratamento e os medicamentos a serem utilizados na terapêutica de qualquer paciente, contanto que a patologia em questão esteja contemplada no contrato entre o paciente e a operadora de saúde.
No caso em questão, tratava-se de um paciente com câncer cujo tratamento indicado por seu médico foi de quimioterapia, em regime ambulatorial. Este tratamento teve seu reembolso negado pela operadora de saúde por se tratar de quimioterapia e por ser tratamento ambulatorial, não contemplados pelo contrato.
Segundo o Ministro, cujo voto cria jurisprudência, como o tratamento foi o indicado pelo médico, caberia à operadora de saúde provê-lo, mesmo havendo, no referido caso, cláusulas contratuais excluindo tratamento quimioterápico e modalidades terapêuticas ambulatoriais.
O Ministro diz na ementa:
“Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença”.
Mais à frente, em seu voto, afirma o Ministro:
“Isso quer dizer que se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente”.
E mais:
“... porquanto quem é senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico, que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente”.
Tal voto reveste-se de uma importância fundamental para a nossa prática profissional, pois ficamos amparados por este precedente para realizarmos um dos preceitos mais sagrados da Medicina: O médico, e ninguém mais, é quem deve indicar a melhor terapêutica aos seus pacientes.
*O texto, do Dr. Fabio Guimarães de Miranda, refere-se a um parecer do Ministro Carlos Alberto Direito - à época, no STJ e, hoje, no STF. O parecer tem sido muito comentado e utilizado como defesa por diversos colegas em suas dificuldades com os planos de saúde.
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