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Moção de Repúdio

15:57 @ 05/11/2009

 
 
 
 
A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) e pela sua Implementação, hoje composta por 189 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada (lista abaixo), em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, deliberou pela presente

MOÇÃO DE REPÚDIO
contra a Câmara Municipal de São Paulo e contra
a sua Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DA CIDADE DE SÃO PAULO (PDE), QUE TEVE 5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AGENDADAS PARA OS DIAS 7, 8 E 9 DE NOVEMBRO.


Após a denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre os 29 vereadores que receberam dinheiro do setor imobiliário, por meio da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), empresa de fachada que, de forma ilegal, efetuou doações de campanha, e que, por esse motivo, 14 vereadores já tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, permanecendo ainda no cargo por meio de recursos judiciais, e, considerando que os outros 15 vereadores ainda estão sob julgamento, com riscos de terem seus mandatos cassados

É que,

Observando o Estado Democrático de Direito e os princípios da moralidade, da legalidade, da supremacia do interesse público e da probidade administrativa, a Frente das Entidades REPUDIA a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, que deve ser paralisado imediatamente, restando claro e evidente o impedimento para que tais vereadores discutam e votem o projeto de revisão do PDE, por ser matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos cassados e em julgamento.

Moção de Repúdio Nacional

02:06 @ 09/11/2009

Moção de Repúdio

 

 

 

 

Os participantes do Seminário Nacional de Balanço da implementação dos instrumentos urbanos para habitação popular realizado de 6 a 7 de novembro de 2009, na cidade de Belo Horizonte – MG pela União Nacional por Moradia Popular com a participação de 95 representantes de 21 Estados brasileiros aprovamos a seguinte Moção de Repúdio ao processo de Revisao do Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

 

Após denúncia do Ministério Público Eleitoral de que 29 vereadores receberam dinheiro do setor imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), empresa de fachada que, de forma ilegal, efetuou doações de campanha, e que, por esse motivo, 14 vereadores já tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, permanecendo ainda no cargo através de recursos judiciais, e, considerando que outros 15 vereadores ainda estão sob julgamento, podendo ter seus mandatos cassados. Os vereadores que receberam dinheiro do setor imobiliário não têm legitimidade para votar as matérias relativas a questões urbanas de nossa cidade, especialmente a revisão do Plano Diretor Estratégico!

 

O PL 671/2007 não cumpriu o determinado no Art. 293 do Plano Diretor Estratégico vigente, que estabelece os limites legais de sua própria revisão, restrita apenas à adequação das ações estratégicas do Plano Diretor.

 

Além disso, a proposta de revisão foi feita sem qualquer avaliação ou discussão pública consistente. A sociedade não reconhece como legítimas as audiências públicas e o processo de consulta pública que a Prefeitura alega ter realizado. A forma e linguagem herméticas e excessivamente técnicas de apresentação do projeto impossibilitaram à maioria das pessoas uma compreensão clara das propostas e de seus efeitos e conseqüências, tanto na cidade como na vida da população.

 

 

 

 

Belo Horizonte, 7 de novembro de 2009

 

 

 

Câmara Municipal de São Paulo discute

revisão do Plano Diretor em meio a denúncias

de ilegalidades e sob suspeição

da Sociedade Civil Organizada

 

 

 

 

A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico – PDE - vem denunciando, desde 2007, os inúmeros vícios de legalidade sofridos durante o processo de revisão do PDE realizada pelo Executivo Municipal. Ilegalidades também observadas pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública no bojo de duas ações civis públicas ainda em trâmite no Poder Judiciário.

 

A primeira ação judicial (ACP) foi promovida pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo, pedida pela sociedade civil através de representação, onde a Prefeitura foi obrigada, por decisão judicial, a separar a revisão do PDE desmembrando a revisão da Lei Municipal 13.430/02 (PDE), objeto da revisão, e a Lei 13.885/04 (Planos Regionais Estratégicos e Lei do Uso e Ocupação do Solo), que não era (e ainda não é) objeto da revisão do PDE.

 

Posteriormente, quando a Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei, cinco entidades (Movimento Defenda São Paulo, Instituto Pólis, Casa da Cidade, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Federação das Entidades Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP), juntas ingressaram com outra ACP denunciando outas ilegalidades.

 

Nesta ACP das entidades foi denunciada que as alterações na Lei 13.430/02 (PDE) propostas em sua revisão não atendem aos interesses da cidade e da sociedade paulistana, porque descumprem o alcance legal permitido para a revisão e privilegiam setores econômicos, em especial o setor imobiliário, em franco e irreparável prejuízo à supremacia do interesse público e dos direitos difusos e coletivos. Verifica-se ainda a evidente perda de transparência e de democracia no processo, com real enfraquecimento do controle social sobre as políticas públicas, permitindo desvios das instituições governamentais do Município de São Paulo.

 

A Defensoria Pública ingressou na ACP ao lado das entidades e o Ministério Público Estadual concordou com os argumentos apresentados, e se manifestou pedindo que a revisão fosse efetivamente devolvida para a Prefeitura, para que esta faça novamente os procedimentos de revisão do PDE, corrigindo, assim, os vícios de legalidade e formalidade da atual revisão.

 

Mais recentemente, o Movimento Defenda São Paulo e o Instituto Pólis ingressaram com Medida Cautelar pleiteando que as audiências públicas da CMSP sobre a revisão do PDE fossem suspensas e anuladas, o que foi aceito pelo Juiz liminarmente. De fato as audiências foram paralisadas por essa decisão judicial, mas a CMSP recorreu ao TJ através de agravo de instrumentoe e obteve a suspensão provisória da decisão do Juiz, podendo então retomar a realização de audiências públicas sobre o PDE.

 

Nenhum dos agravos de instrumento relacionados às duas ACPs acima citadas (das entidades, da Defensoria Pública e da CMSP) foram ainda julgados, mas a Procuradoria Geral de Justiça, instância superior do Ministério Público, já se manifestou perante o Tribunal de Justiça acompanhando o entendimento das entidades e das Promotorias de Justiça, para a devolução da revisão do PDE para a Prefeitura.

 

Aliás, nenhuma das ACPs foi julgada definitivamente em 1ª instância. A lentidão da Justiça poderá criar no futuro enorme insegurança jurídica, caso o processo de revisão do PDE continue tramitando, e ainda está.

 

São 189 organizações da sociedade civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça com entendimento semelhante, apontando inúmeros vícios no processo de revisão do PDE, mas a Justiça não julga, nem em 1ª instância, nem o Tribunal de Justiça aprecia definitivamente os recursos (agravos de instrumento).

 

Acrescente-se o fato de 14 vereadores paulistanos terem seus mandatos cassados em 1ª instância da Justiça eleitoral, por receber doações irregulares do Setor Imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), apesar de se manterem no cargo através de interposição de recurso judicial cabível, e considerando que outros 15 vereadores estão sob julgamento pelo mesmo motivo acima, os coloca sob suspeição e devem ser considerados impedidos para conduzirem o processo de revisão do PDE neste momento.

 

Isso porque o Plano Diretor Estratégico é matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos, cassados ou em julgamento, e existe claro e evidente impedimento ético para esses vereadores discutirem e votarem o projeto de revisão do PDE e por isso deveriam ser considerados impedidos de discutir, votar, e muito menos, conduzir o processo de revisão do PDE.

 

Dessa forma, pelo conjunto dos fatos, a Frente das Entidades se manifestou através de Moção de Repúdio, pois considera inadequada a conduta da Câmara Municipal de São Paulo e de seus vereadores que insistem em promover a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo. Houve divulgação de afogadilho das audiências devolutivas do Plano Diretor, que começaram no dia 7/11 e acabaram dois dias depois, agravado ainda pelo fato de não ter sido disponibilizado, em tempo hábil, nenhum material prévio para consulta da sociedade interessada, repetindo os mesmos erros e ilegalidades cometidos pelo Executivo Municipal em 2007.

São Paulo, 16 de novembro de 2009

 

 

 

 

“A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito.”
(CF, art. 5º, inc. XXXV)

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Doutor Roberto Antonio Vallim Bellocchi

DD. Desembargador-Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo

 

 

 

A Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico, pela sua Implementação e Contra a Atual Revisão, hoje composta por 198 entidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada (lista anexa – Doc. 1), em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, no Instituto Biológico, nesta Capital, conforme lista de presença em anexo (Doc. 2), deliberou pelo encaminhamento a Vossa Excelência da seguinte manifestação — Pela Justiça e pela Independência dos Poderes da União.

 

 

Senhor Presidente,

Desde o início de 2007, inúmeras entidades da sociedade civil organizada, dentre elas, associações de bairro, movimentos de moradia, entidades ambientalistas, entidades representantes de classe, de transparência política e democracia participativa, entre outras, contestam a forma de condução da Revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, (Lei Municipal 13.430/02), denunciando possíveis ilegalidades e procedimentos antidemocráticos no processo administrativo conduzido pela Prefeitura de São Paulo.

Durante o ano de 2007, as organizações que iniciavam então a formação da atual Frente de Entidades, já apresentavam um extensivo rol de possíveis ilegalidades nas discussões sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico, sendo que fora feita representação no Ministério Público Estadual, especificamente na Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.

Dessa representação, a douta Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública questionando a Revisão do Plano Diretor Estratégico, sob o ponto de vista formal e de conteúdo a ser revisto.

Nesse sentido, houve por bem o DD. Juiz de 1ª Instância, da 10ª Vara da Fazenda Pública, conceder decisão liminar cindindo o texto apresentado à sociedade paulistana pelo Executivo Municipal, o que foi parcialmente obedecido pela Prefeitura.

No entender desta Frente das Entidades, o Executivo Municipal descumpriu tal determinação judicial quando encaminhou o Projeto de Lei 671/07 para a Câmara Municipal, e, duas entidades integrantes da Frente das Entidades ingressaram, em meados de julho de 2009, com Medida Cautelar, buscando alcançar o devido provimento jurisdicional.

Diante dos argumentos das entidades autoras, o DD. Magistrado da 10ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a realização das audiências públicas que estavam sendo realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo, no entendimento que a decisão anterior, proferida pelo Juízo, estava de fato sendo descumprida, sendo a revisão e o Projeto de Lei 671/07 viciados.

Como não poderia ser diferente, a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo recorreram da decisão através de Agravos de Instrumento, obtendo efeito suspensivo da decisão de 1ª Instância, sendo que as entidades autoras apresentaram contra-razões de agravo. (Docs. 3 e 4)

DESTACA-SE, SENHOR PRESIDENTE, QUE TAL MATÉRIA E DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A CIDADE E PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ESPERA-SE DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL CELERIDADE PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO, POIS TAIS RECURSOS AINDA NÃO FORAM JULGADOS.

Outra questão semelhante que merece especial atenção, Senhor Presidente, aliás, merece atenção redobrada por essa Egrégia Corte, são relativos aos fatos abaixo sintetizados:

Em 02 de abril de 2008, cinco entidades integrantes da Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor, ingressaram com Ação Civil Pública, apontando inúmeros vícios formais e de conteúdo e pedindo ao Poder Judiciário que determinasse ao Executivo Municipal que reinicializasse, desde o princípio, a Revisão do Plano Diretor Estratégico, e, liminarmente, pedindo a suspensão de qualquer ato administrativo da Câmara Municipal que prosseguisse no processo de revisão do Plano.

O DD. Magistrado de 1º Grau, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu por bem a não concessão do provimento em sede liminar. Assim, as entidades autoras propuseram Agravo de Instrumento (Doc. 5) nesse Egrégio Tribunal de Justiça, datado de 18 de setembro de 2008.

OCORRE, EXCELÊNCIA, QUE PASSADO MAIS DE UM ANO DA PROPOSIÇÃO DO REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESTE, ASSIM COMO AQUELES ACIMA CITADOS, NÃO FOI EFETIVAMENTE JULGADO, O QUE CAUSA PARA AS ENTIDADES INTEGRANTES DESTA FRENTE ENORME PREOCUPAÇÃO, CONFORME AS ARGUMENTAÇÕES QUE APRESENTAMOS ABAIXO:

 

Senhor Presidente,

A sociedade civil organizada tem como baluarte do Estado Democrático de Direito o Poder Judiciário. Quando o Poder Judiciário é então acionado, espera-se de sua atuação a necessária independência, e em casos como aqueles que narramos acima, e em razão da contínua movimentação política para o término do processo de revisão do Plano Diretor, exige-se do Poder Judiciário a necessária celeridade das decisões.

O que assistimos na prática, Senhor Presidente, é que a sociedade civil se esforçou ao máximo, e ainda se esforça, a fim de defender que a revisão do Plano Diretor Estratégico seja efetivamente democrática, respeitando os direitos difusos e coletivos, os direitos sociais, a cidadania, e, quando recorre ao Judiciário, independente do teor da decisão, espera uma resposta definitiva.

Enquanto isso (mais uma vez, sob o olhar e interpretação da sociedade civil), os procedimentos de revisão do Plano Diretor Estratégico, que estão sub-judice em duas ações civis públicas e em três agravos de instrumentos, prosseguem continuamente pela Câmara Municipal de São Paulo, já se aproximando de serem aprovados. E o Poder Judiciário não decide sobre tais questões fundamentais acerca da legalidade ou ilegalidade, legitimidade ou ilegitimidade.

Não pode a sociedade civil organizada ficar sem resposta definitiva do Poder Judiciário, ou somente ter decisão final após finalizados, pelo Legislativo Municipal com a anuência do Executivo Municipal, todos os atos questionados pela sociedade nas Ações Civis Públicas e nos recursos judiciais ora em trâmite.

 

TAL FATO É INACEITÁVEL!

No atual estágio de desenvolvimento social e diante dos princípios da democracia moderna, não se permite ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo prerrogativas atentatórias e contraditórias aos interesses do conjunto da sociedade, que atua no seu dever constitucional fiscalizador, no controle do exercício do poder concedido aos políticos.

Quando o Poder Judiciário não julga, ou demora para julgar, coloca em risco não apenas sua própria instituição, mas, de forma contundente, enfraquece outras instituições democráticas e a cidadania participativa, enfraquecendo a própria sociedade civil.

Há muito já vem sido dito que uma eleição não corresponde a um “cheque em branco” e que, portanto parlamentares e chefes do Poder Executivo devem respeito à Constituição, devendo o magistrado ter sensibilidade para permitir que a Constituição seja respeitada pelas forças políticas.

Nesse sentido, destacamos trecho do discurso do Ministro Celso de Mello em agradecimento às homenagens de seus 20 anos no STF, no dia 19 de Agosto de 2009, que discorreu sobre a significativa importância de que se reveste o Supremo Tribunal Federal, assim como o Poder Judiciário:

 

“Daí a proclamação de Ruy sobre o papel do Poder Judiciário no contexto do Estado democrático, em passagem que se impõe relembrar, a cada momento, ante a pertinência e a atualidade de suas observações:

 

 

“Há um poder, ante o qual se põe à prova a legalidade dos atos dos outros. Esse poder, retraído, silencioso e invisível, enquanto se lhe não solicita a intervenção, é o Judiciário. Ele empunha a balança da Justiça, não só entre cada cidadão, nas suas pendências particulares, mas também entre cada cidadão e cada autoridade, de onde possa emanar, para ele, um ato imperativo. Todas as leis estão sujeitas a passar, quanto à sua validade, pela interpretação desse Poder (...). Considera-se justamente o poder judicial como o baluarte de nossas liberdades civis, o guarda da Constituição, o arbitrador dos limites da ação administrativa, o defensor da moralidade pública e o protetor supremo da nossa vida, propriedade, honra, dignidade e igualdade perante a lei.

 

 

 

“Ressoam, ainda, no Plenário deste Supremo Tribunal Federal, as palavras e as decisões de seus juízes, de ontem e de hoje, vibrantes e plenas de significação na defesa – de que esta Alta Corte jamais desertou – dos direitos básicos dos cidadãos, quando em conflito com os excessos governamentais ou com a arrogância autoritária daqueles que transgridem as suas prerrogativas e ultrapassam os limites impostos aos detentores do poder.”

 

 

“É sempre importante ter presente, em nosso espírito, Senhor Presidente, a advertência de que, em uma República democrática, o Estado e os seus representantes nem tudo podem, menos, ainda, abusar de sua posição hegemônica, para, com esse gesto prepotente, degradar cidadãos livres à condição subalterna de súditos feridos pela opressão estatal.”

 

 

 

Por fim, Ministro Celso de Mello demonstra, de forma brilhante, a importância sobre os controles institucionais e sociais, no interesse das instituições democráticas:

 

 

“É que o poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto ou irresponsável nem para a supressão de controles institucionais e sociais sobre aqueles que exercem funções estatais.

 

 

O que se mostra importante reconhecer e reafirmar, Senhor Presidente, é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de seus cidadãos.”

 

...

Isso posto, Excelência, depreende-se que somente existe democracia se as instituições democráticas são fortes e respeitadas. Não existe democracia se a própria sociedade civil é fraca. E esta não pode ser enfraquecida.

Portanto, esta Frente das Entidades em Defesa do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, com significativa representatividade na sociedade paulistana, vem perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em defesa da ordem e da segurança jurídica, na defesa e fortalecimento das instituições democráticas, demandar que seja efetivamente realizado o necessário provimento jurisdicional sobre todos os recursos pendentes acima elencados.

 

 

POR SER DE DIREITO!

POR SER DE JUSTIÇA!