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Câmara Municipal de São Paulo discute

revisão do Plano Diretor em meio a denúncias

de ilegalidades e sob suspeição

da Sociedade Civil Organizada

 

 

 

 

A Frente de Entidades Contra a Atual Revisão do Plano Diretor Estratégico – PDE - vem denunciando, desde 2007, os inúmeros vícios de legalidade sofridos durante o processo de revisão do PDE realizada pelo Executivo Municipal. Ilegalidades também observadas pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública no bojo de duas ações civis públicas ainda em trâmite no Poder Judiciário.

 

A primeira ação judicial (ACP) foi promovida pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo, pedida pela sociedade civil através de representação, onde a Prefeitura foi obrigada, por decisão judicial, a separar a revisão do PDE desmembrando a revisão da Lei Municipal 13.430/02 (PDE), objeto da revisão, e a Lei 13.885/04 (Planos Regionais Estratégicos e Lei do Uso e Ocupação do Solo), que não era (e ainda não é) objeto da revisão do PDE.

 

Posteriormente, quando a Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei, cinco entidades (Movimento Defenda São Paulo, Instituto Pólis, Casa da Cidade, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Federação das Entidades Comunitárias do Estado de São Paulo - FACESP), juntas ingressaram com outra ACP denunciando outas ilegalidades.

 

Nesta ACP das entidades foi denunciada que as alterações na Lei 13.430/02 (PDE) propostas em sua revisão não atendem aos interesses da cidade e da sociedade paulistana, porque descumprem o alcance legal permitido para a revisão e privilegiam setores econômicos, em especial o setor imobiliário, em franco e irreparável prejuízo à supremacia do interesse público e dos direitos difusos e coletivos. Verifica-se ainda a evidente perda de transparência e de democracia no processo, com real enfraquecimento do controle social sobre as políticas públicas, permitindo desvios das instituições governamentais do Município de São Paulo.

 

A Defensoria Pública ingressou na ACP ao lado das entidades e o Ministério Público Estadual concordou com os argumentos apresentados, e se manifestou pedindo que a revisão fosse efetivamente devolvida para a Prefeitura, para que esta faça novamente os procedimentos de revisão do PDE, corrigindo, assim, os vícios de legalidade e formalidade da atual revisão.

 

Mais recentemente, o Movimento Defenda São Paulo e o Instituto Pólis ingressaram com Medida Cautelar pleiteando que as audiências públicas da CMSP sobre a revisão do PDE fossem suspensas e anuladas, o que foi aceito pelo Juiz liminarmente. De fato as audiências foram paralisadas por essa decisão judicial, mas a CMSP recorreu ao TJ através de agravo de instrumentoe e obteve a suspensão provisória da decisão do Juiz, podendo então retomar a realização de audiências públicas sobre o PDE.

 

Nenhum dos agravos de instrumento relacionados às duas ACPs acima citadas (das entidades, da Defensoria Pública e da CMSP) foram ainda julgados, mas a Procuradoria Geral de Justiça, instância superior do Ministério Público, já se manifestou perante o Tribunal de Justiça acompanhando o entendimento das entidades e das Promotorias de Justiça, para a devolução da revisão do PDE para a Prefeitura.

 

Aliás, nenhuma das ACPs foi julgada definitivamente em 1ª instância. A lentidão da Justiça poderá criar no futuro enorme insegurança jurídica, caso o processo de revisão do PDE continue tramitando, e ainda está.

 

São 189 organizações da sociedade civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça com entendimento semelhante, apontando inúmeros vícios no processo de revisão do PDE, mas a Justiça não julga, nem em 1ª instância, nem o Tribunal de Justiça aprecia definitivamente os recursos (agravos de instrumento).

 

Acrescente-se o fato de 14 vereadores paulistanos terem seus mandatos cassados em 1ª instância da Justiça eleitoral, por receber doações irregulares do Setor Imobiliário, através da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), apesar de se manterem no cargo através de interposição de recurso judicial cabível, e considerando que outros 15 vereadores estão sob julgamento pelo mesmo motivo acima, os coloca sob suspeição e devem ser considerados impedidos para conduzirem o processo de revisão do PDE neste momento.

 

Isso porque o Plano Diretor Estratégico é matéria de indiscutível interesse do setor imobiliário, generoso contribuinte do conjunto de vereadores paulistanos, cassados ou em julgamento, e existe claro e evidente impedimento ético para esses vereadores discutirem e votarem o projeto de revisão do PDE e por isso deveriam ser considerados impedidos de discutir, votar, e muito menos, conduzir o processo de revisão do PDE.

 

Dessa forma, pelo conjunto dos fatos, a Frente das Entidades se manifestou através de Moção de Repúdio, pois considera inadequada a conduta da Câmara Municipal de São Paulo e de seus vereadores que insistem em promover a continuidade do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo. Houve divulgação de afogadilho das audiências devolutivas do Plano Diretor, que começaram no dia 7/11 e acabaram dois dias depois, agravado ainda pelo fato de não ter sido disponibilizado, em tempo hábil, nenhum material prévio para consulta da sociedade interessada, repetindo os mesmos erros e ilegalidades cometidos pelo Executivo Municipal em 2007.

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