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Inadiplência

15:31 @ 19/03/2008

Fonte http://www.direcionalcondominios.com.br

Quando Francisco Carlos dos Santos assumiu seu primeiro mandato de síndico no Condomínio Residencial Ilha do Sol, no Jardim d'Abril, a inadimplência chegava a quase 50%. "Para reaver aquilo que é do condomínio não se pode medir esforços. É preciso cobrar e fazer um trabalho de conscientização da necessidade de se pagar o condomínio", explica Francisco, que chamou os devedores para negociar, preocupando-se sempre em fazer acordos que o condômino conseguisse cumprir. "Eu prefiro que o inadimplente pague em dez vezes mas que tenha condições também de pagar a taxa do mês que vai vencer", completa.

O trabalho de "formiguinha" rendeu ao condomínio uma redução da inadimplência para cerca de 26% no primeiro ano do mandato de Francisco, patamar mantido durante quase dois anos. Com o novo Código Civil e a multa de 2%, a inadimplência pulou novamente, dessa vez para uma média de 38%. Depois de mais acordos e muita conversa, a taxa baixou novamente para 20%. "Muitas vezes, as pessoas deixam de pagar pois acham que jamais serão cobradas. Se o morador está sem dinheiro, a conta do condomínio sempre 'paga o pato'. Mas, quando se vai morar num apartamento, é preciso estar ciente da despesa mensal do condomínio", considera.

A história de Francisco e da realidade do Ilha do Sol ilustra muito bem os percalços por que passam os condomínios às voltas com altas taxas de inadimplência. Como cumprir com as obrigações do prédio com tanta gente devendo a taxa condominial? "Inicialmente, os condomínios devem estar preparados para sobreviver aos atrasos", afirma o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira. "Muitos condomínios já têm déficits financeiros porque não acompanham a inflação. Atualmente, os pagadores pontuais já não estão mais tão pontuais, mas diluídos dentro do mês. O condomínio também deve procurar diluir suas dívidas no mês, com exceção dos tributos e da folha de pagamentos, ou fortalecer um caixa, para que não entre no vermelho", orienta o advogado.



2 - MULTA E AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INADIMPLENTE
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Para resolver a inadimplência, há dois caminhos possíveis: um acordo feito diretamente com o morador, antes que o caso entre em juízo, ou aquele homologado pelo juiz do processo. "Entendo que ninguém é inadimplente porque quer. Antes de entrar com uma ação judicial, é preciso pensar bem", opina Cristiano.

A Lei 4.591/64 prevê uma multa de 20% ao condômino inadimplente. Já o Novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro/2003, em seu artigo 1.336, reduziu a multa para 2%. Com isto houve um aumento generalizado da inadimplência. Entretanto, é preciso ressaltar que o Novo Código trouxe outras ferramentas, que se corretamente utilizadas, compensam até com vantagens a antiga multa de 20%. O Novo Código permite que seja definido na convenção do condomínio o valor dos juros, assim como aplicação de multas de 1 a 5 vezes o valor da taxa condominial, ao inadimplente reiterado. Assim, pode-se, por exemplo, fixar na convenção uma taxa de juros de 0,25% ao dia.
A aplicação de multa deve ser votada em assembléia com ¾ dos moradores restantes.


3 - DIREITOS DO INADIMPLENTE      topo

Outra questão que deixa dúvidas é sobre os direitos do inadimplente. "Não se pode privar o inadimplente dos serviços do condomínio" diz Cristiano. Ele lembra do caso de um condomínio que decidiu em assembléia proibir os inadimplentes do uso da piscina. O zelador tirou o filho de um morador inadimplente da piscina, o que custou ao síndico uma repreensão do Conselho Tutelar da Infância e Juventude. "Nem toda decisão tomada em assembléia com quórum legítimo é legal. O síndico não é obrigado a seguir essas deliberações, mesmo que legítimas. Foi o que ocorreu nesse caso", finaliza.

 

 

Colaboradores:
Dr. Cristiano de Souza Oliveira
Luiza Cristina Oliva

 

Condômino Anti-social

15:36 @ 19/03/2008

CONDÔMINO ANTI - SOCIAL

 

Que bicho é esse?
A multa de até dez vezes o valor do condomínio pode
inibir o condômino anti-social. Mas, tome cuidado: nem todo comportamento inadequado é anti-social.

Qualquer sociedade possui regras que devem ser respeitadas para a boa convivência de seus integrantes. Em hospitais, por exemplo, é necessário manter silêncio. Na maioria das escolas, exige-se o uso de uniforme pelos alunos. Também os condomínios possuem suas normas - que moradores, funcionários e visitantes devem cumprir. Porém, infelizmente, são raros os prédios que não têm histórias envolvendo condôminos que vivem desrespeitando as regras. Normalmente, são pessoas que adoram confusão e que se acham no direito de fazer o que bem entendem - e nem se lembram que a vida em condomínio pressupõe respeitar os direitos dos outros.

Para esse tipo de morador, o novo Código Civil brasileiro (em vigor desde janeiro) reservou uma novidade. A lei o denomina condômino anti-social. O parágrafo único do artigo 1337 diz que “o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”.

Ou seja, o condômino que, repetidas vezes, tiver um comportamento que cause incompatibilidade de convivência com o restante do condomínio, poderá ser multado em até dez vezes o valor da taxa condominial. Essa decisão deve ser tomada em assembléia, com a presença de ¾ dos condôminos restantes. “A nova legislação, ao contrário do Código de 1916, que vigorou até agora, permite a formação de um sistema jurídico aberto. O anti-social, dentro do capítulo condomínios, nada mais é do que uma cláusula aberta”, informa o advogado e consultor jurídico condominial, Cristiano De Souza Oliveira, ressaltando que a decisão não cabe apenas ao síndico, mas sim à assembléia. “A definição de anti-social depende do momento, do condomínio e da ação realizada por essa pessoa. A multa somente será aplicada em quem, reiteradamente, tiver um comportamento anti-social”, completa.

O novo Código Civil inovou, ao incluir o termo anti-social na legislação. Porém, esperava-se ainda mais. “O mercado condominial esperava a possibilidade de exclusão do condômino anti-social, como já acontece em alguns países. O condomínio pode excluir esse morador, mesmo que ele seja proprietário de uma unidade. Ele continua proprietário, porém não tem mais o direito de usá-la”, explica Cássio Thut, vice-presidente de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi-SP. Por enquanto, temos apenas a multa maior - o que não é pouco. “Muita gente vai pensar duas vezes antes de ter uma conduta imprópria dentro do condomínio”, espera Thut.

Doença ou má educação

E já que a multa está aí e pode ser aplicada, resta saber como serão definidos os comportamentos anti-sociais. Fazer barulho em horários inadequados, utilizar a sua unidade para fins diversos ao do condomínio, usar as áreas comuns inadequadamente são alguns exemplos típicos de atos suscetíveis à multa. Para a psicóloga Rosalba Filipini, tudo o que sair dos padrões que, determinado prédio, estabelece o que deve ser respeitado, poderá ser taxado de anti-social. “A definição de anti-social pode ser aplicada a todas as pessoas comuns, normais, que têm comportamentos conscientes e que perturbam a ordem”, define a psicóloga. Na opinião da profissional, é essencial distinguir comportamentos agressivos e coercitivos de casos isolados. “Um doente mental, por exemplo, dependendo do grau e do tipo de doença, não é controlável. Ele pode gritar no meio da noite ou ter uma convulsão no elevador. Isso não quer dizer que ele seja anti-social. Apenas tem um comportamento fora dos padrões normais.” Fatos como esse podem ser tolerados pelos moradores. “Você não suporta o barulho dos aviões, se mora próximo a um aeroporto?”, compara a psicóloga.

Na prática, há casos que tornam-se insuportáveis para os moradores. Um condomínio tem vivido, há anos, uma triste história, envolvendo uma moradora portadora de esquizofrenia. Abandonada pela família, ela ameaça constantemente os condôminos, colocando em risco a integridade das pessoas, a ponto de crianças terem medo de andarem sozinhas de elevador ou pelas áreas comuns do prédio. A doente chegou a colocar fogo em sua própria área de serviço. A família se exime de responsabilidades e o condomínio tenta as vias judiciais para que a moradora seja internada. O advogado Cristiano De Souza Oliveira orienta que a melhor maneira para solucionar esse tipo de situação é acionando o Ministério Público. “O síndico deve juntar provas do ocorrido, como boletins de ocorrência e as assinaturas dos moradores envolvidos, e encaminhar ao Ministério Público, que é o legítimo órgão para acionar a família da pessoa doente. Não se pode taxar uma pessoa clinicamente problemática de anti-social”, diz. O Ministério Público do Estado de São Paulo funciona na Rua Riachuelo, 115, tel 11-3119-9000, seu site é o http://www.mp.sp.gov.br/

Já o condômino que não tem nada de doente e que teime em tomar atitudes que incomodem o condomínio, deverá ser tratado com rigor pelo síndico. Há condomínios obrigados a conviver com famílias, cujos integrantes têm uma postura anti-social. Como o caso da criança que vivia de patins, skate e bicicleta pelas áreas comuns do prédio - atividade proibida pelo regulamento e permitida apenas para a área do playground. O pai foi alertado pela síndica de que a criança estava agindo contra o regulamento. O morador teve uma atitude autoritária, dizendo que a síndica poderia multá-lo quantas vezes quisesse. Resultado: ele não pagava as multas e o filho continuava infringindo as normas. Durante anos, a família persistiu nesse tipo de comportamento. Até que o apartamento foi vendido e o pai acabou pagando todas as multas em atraso para poder realizar o negócio.

Lidar com moradores que agem ao seu bel-prazer nem sempre é fácil. Muitas vezes, são pessoas que intimidam os síndicos até com ameaças. Antes que você tenha que enfrentar alguma situação desse tipo, previna-se. Divulgue as normas do condomínio e procure resolver os problemas, primeiro com uma boa conversa – e, se não houver acordo, a multa será o melhor remédio.

 

Fonte http://www.direcionalcondominios.com.br/materiasof/inadimpl.htm em 19/03/2008