Porto das Dunas
Boletim Informativo
Salão de Festas Utilização responsável Temos um salão de festas que passa por problemas e
precisa de reforma. Acontece que mesmo assim é um bom espaço para festas e
reuniões. A seguir destacamos algumas regras de utilização
que devem ser seguidas por todos: É cobrada uma taxa antecipada de R,00 para
manutenção -O usuário deverá deixar o salão nas mesmas
condições em que encontrou (inclusive limpo) -As regras de utilização do salão estão na
portaria, antes de reservar, leiam! -As reservas devem ser feitas com pelo menos 48
horas de antecedência. -Trata-se de um espaço comum que deve ser
utilizado com bom senso. Precisamos respeitar isso. -Preencham a lista contendo os itens incluídos e
avarias verificadas, pois se o usuário causar algum dano ou se algo sumir,
o responsável deverá providenciar o ressarcimento dos prejuízos. Condomínio na hora da reforma
Por Luiz Fernando de Queiroz Nesta matéria, um
engenheiro civil, uma arquiteta e um advogado discutem a até que ponto
vai a liberdade do condômino que vai reformar o seu apartamento. Sem
saber, ele pode comprometer as estruturas do prédio. O condômino está
automaticamente autorizado a realizar qualquer tipo de obra no interior da
sua unidade autônoma, já que é de sua exclusiva propriedade, sem dar
satisfação ao síndico ou aos demais comunheiros? A resposta é não, segundo
o engenheiro civil Antero Jorge Parahyba e a arquiteta Adriana N. Oliveira,
especialistas em Engenharia Legal, atividade que responde por recuperação
de danos construtivos e de questões relativas a condomínios habitados. Vejamos o argumento
deles: “De forma geral, as pessoas acreditam que dentro de um apartamento
seu proprietário pode executar as obras que bem entender, sem dever
satisfação a ninguém. Ledo engano, pois dentro de cada unidade há coisas
que também são propriedade comum, como as peças componentes da estrutura ou
das instalações. Então, o pretendente às obras deverá, previamente,
negociar a realização das mesmas com o representante do bem comum, o
síndico
Volume 1, Edição 1 agosto
2008
Editorial Somos
Educados? Humberto
Filho Sub-síndico Devemos nos perguntar diariamente, somos educados? Eu acredito que somos mal educados, nossas atitudes cotidianas
comprovam isso. Sofremos as conseqüências da nossa omissão e dos nossos
atos cotidianos. Desconhecemos as responsabilidades de viver em
condomínio. A nossa falta de educação está nos trazendo cada dia mais
prejuízos. Jogar lixo ou permitir que joguem lixo pelas janelas, deixar as
crianças riscarem paredes, adultos que fumam e largam as “bitucas” pelo chão
e tantas outras falhas que estamos cometendo no convívio diário precisam
ser evitadas e combatidas com urgência. Mas isso tudo não é nada comparado
ao real problema que estamos vivendo hoje. Precisamos participar,
contribuir com sugestões efetivas, entender que se trata da nossa morada,
e que a solução dos nossos problemas depende apenas de nós mesmos. Nossas
poucas reuniões e assembléias servem principalmente para decidir sobre as
questões que nos afligem. É um absurdo! Mas o que acontece é o contrário.
A grande maioria não comparece e depois quer fazer valer a sua vontade
própria exigindo as mais diversas intervenções. Precisamos de educação (podem chamar de re-educação). Peço a cada
um que faça uma reflexão, que analisem suas atitudes perante o grupo e que revejam seus hábitos e
comportamentos. Precisamos de participação, colaboração ou pelo menos que
cada um faça a sua parte, pois se isto ocorrer, todos nós sairemos
ganhando.
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Por Luiz Fernando de Queiroz Lição número um: Se você mora ou trabalha
em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono,
mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os
demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de
quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a
propriedade alheia. |
Infelizmente, muitos moradores de edifícios,
incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente
prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um
risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro,
funcionários malvestidos e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que
perca sua reputação e seu valor de mercado.
Lição número dois: Se você não pagar sua cota
em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma
empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou
intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as
contribuições dos co-proprietários ou dos inquilinos, quando a unidade se
encontra alugada.
A falta de pagamento de qualquer taxa gera um
descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser
coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode
gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit;
quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos
pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de
injustiça dos condôminos pontuais.
Lição número três: O princípio da
solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se somos todos
iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação
em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no
primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar
sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinha na cobertura
também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no
apartamento.
Existem, naturalmente, exceções ao princípio,
estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a idéia central
do condomínio repousa em conceitos como integração,
mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio
pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma
comunidade jurídica e social.
Lição número quatro: O síndico é
representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade
condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira
prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições
bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia
administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero
empregado ou contratado da coletividade.
A falta de compreensão do correto papel do
síndico tem sido motivo de freqüentes conflitos com condôminos, daí se dizer
que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia
empreendedora de um grande empresário.
Meio Ambiente Reciclar,
reutilizar, reduzir Separem, lavem
e façam a destinação correta dos seus lixos domésticos. Uso racional da água: Na pia do banheiro
Advogado e colaborador da Folha do Síndico e
do Jornal do Síndico
* Não escove os dentes ou faça a barba com a torneira aberta.
* Instale aerador ou arejador (dispositivos que liberam ar ao mesmo tempo
em que água) nas torneiras da cozinha e do banheiro. Se possível, prefira o
arejador de vazão constante (que faz com que a água saia da torneira em
fluxo contínuo).