Grupos

Boletim 01

22:35 @ 29/08/2008





Porto das Dunas

                  Boletim Informativo

Salão de Festas

Utilização responsável

Temos um salão de festas que passa por problemas e precisa de reforma. Acontece que mesmo assim é um bom espaço para festas e reuniões.

A seguir destacamos algumas regras de utilização que devem ser seguidas por todos:

É cobrada uma taxa antecipada de R,00 para manutenção

-O usuário deverá deixar o salão nas mesmas condições em que encontrou (inclusive limpo)

-As regras de utilização do salão estão na portaria, antes de reservar, leiam!

-As reservas devem ser feitas com pelo menos 48 horas de antecedência.

-Trata-se de um espaço comum que deve ser utilizado com bom senso. Precisamos respeitar isso.

-Preencham a lista contendo os itens incluídos e avarias verificadas, pois se o usuário causar algum dano ou se algo sumir, o responsável deverá providenciar o ressarcimento dos prejuízos.

Condomínio na hora da reforma


 

Por Luiz Fernando de Queiroz

Nesta matéria, um engenheiro civil, uma arquiteta e um advogado discutem a até que ponto vai a liberdade do condômino que vai reformar o seu apartamento. Sem saber, ele pode comprometer as estruturas do prédio.

O condômino está automaticamente autorizado a realizar qualquer tipo de obra no interior da sua unidade autônoma, já que é de sua exclusiva propriedade, sem dar satisfação ao síndico ou aos demais comunheiros?

A resposta é não, segundo o engenheiro civil Antero Jorge Parahyba e a arquiteta Adriana N. Oliveira, especialistas em Engenharia Legal, atividade que responde por recuperação de danos construtivos e de questões relativas a condomínios habitados.

Vejamos o argumento deles: “De forma geral, as pessoas acreditam que dentro de um apartamento seu proprietário pode executar as obras que bem entender, sem dever satisfação a ninguém. Ledo engano, pois dentro de cada unidade há coisas que também são propriedade comum, como as peças componentes da estrutura ou das instalações. Então, o pretendente às obras deverá, previamente, negociar a realização das mesmas com o representante do bem comum, o síndico

Volume 1, Edição 1                                                                                                               agosto 2008

Editorial

Somos Educados?

Humberto Filho

Sub-síndico

Devemos nos perguntar diariamente, somos educados?

Eu acredito que somos mal educados, nossas atitudes cotidianas comprovam isso. Sofremos as conseqüências da nossa omissão e dos nossos atos cotidianos. Desconhecemos as responsabilidades de viver em condomínio. A nossa falta de educação está nos trazendo cada dia mais prejuízos.

Jogar lixo ou permitir que joguem lixo pelas janelas, deixar as crianças riscarem paredes, adultos que fumam e largam as “bitucas” pelo chão e tantas outras falhas que estamos cometendo no convívio diário precisam ser evitadas e combatidas com urgência. Mas isso tudo não é nada comparado ao real problema que estamos vivendo hoje. Precisamos participar, contribuir com sugestões efetivas, entender que se trata da nossa morada, e que a solução dos nossos problemas depende apenas de nós mesmos. Nossas poucas reuniões e assembléias servem principalmente para decidir sobre as questões que nos afligem. É um absurdo! Mas o que acontece é o contrário. A grande maioria não comparece e depois quer fazer valer a sua vontade própria exigindo as mais diversas intervenções.

Precisamos de educação (podem chamar de re-educação). Peço a cada um que faça uma reflexão, que analisem suas atitudes perante o grupo  e que revejam seus hábitos e comportamentos. Precisamos de participação, colaboração ou pelo menos que cada um faça a sua parte, pois se isto ocorrer, todos nós sairemos ganhando.

 
 

 

 

 

 

 

Regras básicas do prédio



 

Por Luiz Fernando de Queiroz

Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.

Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários malvestidos e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado.

Lição número dois: Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada.

A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de injustiça dos condôminos pontuais.

Lição número três: O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se somos todos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinha na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento.

Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a idéia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma comunidade jurídica e social.

Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade.

A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de freqüentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.

Meio Ambiente

Reciclar, reutilizar, reduzir

Separem, lavem e façam a destinação correta dos seus lixos domésticos.

Uso racional da água:

Na pia do banheiro
* Não escove os dentes ou faça a barba com a torneira aberta.
* Instale aerador ou arejador (dispositivos que liberam ar ao mesmo tempo em que água) nas torneiras da cozinha e do banheiro. Se possível, prefira o arejador de vazão constante (que faz com que a água saia da torneira em fluxo contínuo).

 
Advogado e colaborador da Folha do Síndico e do Jornal do Síndico

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