O que é suspensão de CNH ?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Será instaurado processo para suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quando o proprietário ou condutor do veículo atingir a quantidade de 20 ou mais pontos registrados em seu prontuário, ou cometer qualquer infração com previsão legal de suspensão de CNH, infrações que suspendem a CNH por sí só:
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ocorre no DETRAN do respectivo estado onde o condutor está registrado.
Fases de recurso de Suspensão ou Cassação de CNH:
Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe Ao JARÍ - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do do JARÍ for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
O processo de instauração de suspensão de CNH, só pode ocorrer caso as etapas administrativas na primeira e segunda instância tenham sido cumpridas. Isso quer dizer, julgamento da(s) infração(ções) de trânsito pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), CETRAN ou CONTRAN.
Art. 265 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):"As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
Para que a suspensão de CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito, dá continuidade no processo de suspensão após ser esgotado todas as formas de defesa pelo infrator na etapa administrativa do processo.
Caso a infração de trânsito ou recurso de multa de trânsito esteja tramitando na esfera administrativa citada acima, a pontuação relacionada a essa infração de trânsito não será lançada no prontuário do proprietário do veículo ou do condutor no momento da infração, até o julgamento pela autoridade de trânsito responsável.
O CTB garante ampla defesa ao proprietário ou condutor do veículo, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só deve ser entregue após o resultado do julgamento do processo pela autoridade de trânsito.
Caso o recurso de suspensão de CNH seja indeferido, a CNH deve ser entregue a autoridade de trânsito, nesse caso o condutor pode estar sujeito a realizar o curso de reciclagem com carga horária geralmente estimada em 30 horas/aula e aguardar o prazo de suspensão para retirar a CNH.
Para cada infração de trânsito cometida são registrados os pontos abaixo no prontuário do condutor:
1 - gravíssima: 7 (sete) pontos
2 - grave: 5 (cinco) pontos
3 - média: 4 (quatro) pontos
4 - leve: 3 (três) pontos.
A cassação de CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 meses entre outras situações.
Disciplinas do curso de reciclagem:
1 - Legislação de Trânsito;
2 - Informações sobre infrações e penalidades;
3 - Direção Defensiva;
4 - Noções sobre primeiros socorros;
5 - Relacionamento Interpessoal;
6 - Entre outras disciplinas.
O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
Período de Suspensão de CNH:
O Art. 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) informa que o prazo para suspensão de CNH será de no mínimo 1 (um) mês até no máximo 1 (um) ano, caso o condutor ou proprietário do veículo seja reincidente no período de 12 (doze) meses o prazo mínimo será de 6 (seis) meses até máximo de 2 (dois) anos.
Pontos CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O que é suspensão de CNH ?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Será instaurado processo para suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quando o proprietário ou condutor do veículo atingir a quantidade de 20 ou mais pontos registrados em seu prontuário, ou cometer qualquer infração com previsão legal de suspensão de CNH, infrações que suspendem a CNH por sí só:
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ocorre no DETRAN do respectivo estado onde o condutor está registrado.
Fases de recurso de Suspensão ou Cassação de CNH:
Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe Ao JARÍ - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do do JARÍ for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
O processo de instauração de suspensão de CNH, só pode ocorrer caso as etapas administrativas na primeira e segunda instância tenham sido cumpridas. Isso quer dizer, julgamento da(s) infração(ções) de trânsito pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), CETRAN ou CONTRAN.
Art. 265 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):"As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
Para que a suspensão de CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito, dá continuidade no processo de suspensão após ser esgotado todas as formas de defesa pelo infrator na etapa administrativa do processo.
Caso a infração de trânsito ou recurso de multa de trânsito esteja tramitando na esfera administrativa citada acima, a pontuação relacionada a essa infração de trânsito não será lançada no prontuário do proprietário do veículo ou do condutor no momento da infração, até o julgamento pela autoridade de trânsito responsável.
O CTB garante ampla defesa ao proprietário ou condutor do veículo, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só deve ser entregue após o resultado do julgamento do processo pela autoridade de trânsito.
Caso o recurso de suspensão de CNH seja indeferido, a CNH deve ser entregue a autoridade de trânsito, nesse caso o condutor pode estar sujeito a realizar o curso de reciclagem com carga horária geralmente estimada em 30 horas/aula e aguardar o prazo de suspensão para retirar a CNH.
Para cada infração de trânsito cometida são registrados os pontos abaixo no prontuário do condutor:
1 - gravíssima: 7 (sete) pontos
2 - grave: 5 (cinco) pontos
3 - média: 4 (quatro) pontos
4 - leve: 3 (três) pontos.
A cassação de CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 meses entre outras situações.
Disciplinas do curso de reciclagem:
1 - Legislação de Trânsito;
2 - Informações sobre infrações e penalidades;
3 - Direção Defensiva;
4 - Noções sobre primeiros socorros;
5 - Relacionamento Interpessoal;
6 - Entre outras disciplinas.
O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
Período de Suspensão de CNH:
O Art. 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) informa que o prazo para suspensão de CNH será de no mínimo 1 (um) mês até no máximo 1 (um) ano, caso o condutor ou proprietário do veículo seja reincidente no período de 12 (doze) meses o prazo mínimo será de 6 (seis) meses até máximo de 2 (dois) anos.
Pontos CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
19/01/2011 09:07
DetranMS/LH
Quando um veículo é vendido, o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o prazo de 30 dias para transferência da propriedade, sob pena de multa. No entanto, nem sempre esse procedimento é cumprido e o antigo proprietário continua como responsável legal pelo veículo.
É o caso do motorista Emerson Leoni Valencio. Em maio de 2010, ele vendeu uma moto e confiou que o novo proprietário faria a transferência do veículo. No fim do ano, quando foi se inscrever em um curso de Mope, descobriu que havia uma multa do antigo veículo e que ele ainda estava em seu nome. “Assustei com essa multa porque pensei que o comprador da moto já tinha transferido o documento”, comenta Emerson.
Por ter uma multa, Emerson fica impedido de fazer o curso e pode perder uma vaga de trabalho que estava garantida. “Se eu tivesse feito a alegação de venda, tinha evitado esse transtorno”, afirma o motorista.
Para evitar transtornos como esse, os usuários podem fazer a alegação de venda de um veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O serviço é gratuito e pode ser realizado em qualquer agência do Detran-MS.
O empresário Siloé Rodrigues procurou a Agência Geraldo Garcia, em Campo Grande, para fazer a alegação de venda. Em 2009, ele vendeu um veículo e não fez alegação de venda. “Até hoje, o novo proprietário do veículo não transferiu o documento. Eu não recebi nenhuma multa, mas o IPVA está atrasado”, conta Rodrigues.
Depois desse episódio, Siloé sempre faz alegação de venda de seus veículos. “Vendi outro carro este mês e vim fazer a alegação de venda, mas a nova proprietária já fez a transferência do documento. Se todos fossem assim seria bom, mas como nem sempre isso acontece, eu sempre faço alegação de venda aqui no Detran”, ressalta Rodrigues.
Para fazer a alegação de venda de um veículo, o usuário deve procurar uma Agência do Detran-MS de porte de seus documentos pessoais e uma cópia do recibo desse veículo preenchido, assinado pelo vendedor, pelo comprador e autenticado em cartório. “O ideal seria que os compradores fizessem a transferência do veículo antes do prazo de 30 dias. Mas como precaução, quem vendeu o veículo deve fazer a alegação de venda para se resguardar de cobranças indevidas”, explica o gerente da Agência Geraldo Garcia, Roberto Augusto.
A Agência Geraldo Garcia funciona das 12 às 18 horas, no shopping Pátio Central, no Centro de Campo Grande. Mais informações sobre o atendimento das outras agências do Detran-MS estão no site http://www.detran.ms.gov.br/.
Recomendações:
Recursos personalizados para multa e suspensão de CNH - http://www.multcarpo.com.br/
Modelos de recursos de multas e suspensão de CNH - http://www.recursodemulta.com/
Encomende seu recurso - http://www.recursoexpresso.com/
Recurso de Suspensão ou cassação de CNH - http://www.recursodesuspensaodecnh.com/