Grupos

INDICADORES DE ACIDENTES DE TRABALHO

Indicadores de Referência – Brasil 2000

· Incidência Acumulada = 1,62 por 100

· Taxa de Letalidade = 8,22 por 1.000

· Taxa de Mortalidade = 15,19 por 100.000

Objetivo

Estabelecer fonte de informação para a formulação de políticas preventivas no

âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, através de indicadores

representativos da freqüência e da distribuição de acidentes de trabalho, para,

focalizando a ação nas áreas prioritárias, potencializar os resultados em termos de

redução dos agravos à saúde dos trabalhadores, obtendo conseqüente melhoria

dos indicadores de qualidade de vida.

2 – Acidentes de Trabalho:

Os dados de acidentes de trabalho são provenientes do Ministério da Previdência

e Assistência Social e referem-se ao conceito estabelecido na lei 8.213/91 e no

Decreto 3.048/99.

a – Acidentes Registrados:

- Acidentes de Trabalho Registrados (Total) – que correspondem ao número

de acidentes cujos processos foram abertos administrativamente e

tecnicamente pelo INSS. São dados provenientes das Comunicações de

Acidentes de Trabalho – CAT, registradas nos vários postos da instituição e se

dividem em:

- Típicos aqueles que acontecem no exercício do trabalho e que decorrem da

extensão do conceito inserido na lei 8.213/91;

- Trajeto aqueles que são sofridos no percurso entre a residência e o

trabalho;

- Doença do Trabalho - que incluem também as doenças profissionais.

b – Acidentes Liquidados

Após o processamento das CAT os dados são classificados nas tabelas de

acidentes de trabalho liquidados como geradores das seguintes conseqüências:

Þ Acidentes de Trabalho Liquidados (Total) – que representa o número de

processos de acidentes de trabalho liquidados, em determinado ano,

independentemente de o acidente haver ocorrido no ano de referência. Há

sempre uma diferença entre o número de acidentes registrados e o número de

liquidados, especialmente em função da duração dos procedimentos e de

processos que são reavaliados;

Þ Assistência Médica – conseqüente de acidentes que não geram afastamento

do trabalho, não gerando portanto benefício previdenciário;

Þ Incapacidade Temporária - conseqüente de acidentes que geraram

afastamento no trabalho e que se subdividem em:

Þ Menos de 15 dias: não geram benefícios previdenciários;

Þ Mais de 15 dias: geram benefícios previdenciários.

Þ Incapacidade Permanente – conseqüente de acidentes que geraram invalidez

permanente;

Þ Óbito – conseqüente de acidentes fatais.

III – Indicadores:

Os indicadores de freqüência, geralmente, levam em consideração o número de

casos no período de avaliação (numeradores) e a população exposta

(denominadores). Neste estudo são apresentados:

Representa o risco percentual médio de um trabalhador sofrer acidente de

trabalho, sendo apurado neste trabalho em relação ao Brasil, Regiões, Estados e

distribuídos por Atividades da CNAE e por agrupamentos dessas.

2 - Taxa de Mortalidade (Taxa de acidentes fatais decorrentes do trabalho):

Representa o risco médio de um trabalhador sofrer um acidente de trabalho fatal,

sendo apurado neste trabalho em relação ao Brasil, Regiões, Estados e

distribuídos por Atividades da CNAE e por agrupamentos dessas.

3 - Letalidade:

Representa a probabilidade média de que um acidente de trabalho seja fatal.

4 – Índice de Acidentes Graves – IAG:

Representa o risco médio de um trabalhador sofrer um acidente de trabalho fatal

ou incapacitante.

MINAS GERAIS Empregos Acidentes Incidência Óbitos Mortalidade Letalidade

Grupo Indústria da Construção

171.162

3079

1,80

43

25,12

13,97

Grupo Metalurgia

136.905

5224

3,82

16

11,69

30,62

Grupo Ind. Móveis

29.285

789

2,69

4

13,66

5,07

Grupo Extrativa Mineral

27.133

717

2,64

4

14,74

5,58

Grupo Borracha e Plástico

15.803

436

2,76

2

12,66

4,59

Grupo Ind. Madeira

9.407

322

3,42

1

10,63

3,11

Grupo Ind. Papel

7.173

192

2,68

1

13,94

5,21

Grupo Coque Petróleo e Alcool

3.125

334

10,69

1

32,00

2,99

Fonte: MTE Brasil - 2000

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