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JUROS DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO INCIDEM A PARTIR DO FATO

“Os juros de mora decorrentes de condenações por danos morais em acidentes de trabalho devem incidir a partir da data do fato.” Esse é o entendimento da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que deu provimento parcial a recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra uma indústria de madeiras.

A decisão modificou sentença da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – município a 311 quilômetros de Campinas -, que havia estabelecido a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, conforme a Lei 8.177, de 1991. Em sentido diverso, e por unanimidade, a Câmara decidiu aplicar a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. O colegiado fechou consenso em torno do que propôs o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Gerson Lacerda Pistori, cujo voto também se fundamentou no artigo 398 do Código Civil, que segue na mesma linha do entendimento do STJ.

Dessa forma, a incidência dos juros de mora deverá ser contabilizada desde o dia 21 de março de 1997, data em que ocorreu o infortúnio, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) juntada ao processo. (Processo 9742-2005-143-15-00-8 RO)

Fonte: TRT 15ª Região (Campinas/SP)

O SASP (Sindicato dos Advogados de São Paulo),

comunica que no próximo dia 29 de outubro, às 12:30 horas,

fará uma panfletagem em frente do Fórum Trabalhista da Barra Funda,

em São Paulo/SP, com a distribuição da Cartilha "Direitos dos Advogados

Empregados" !

PARTICIPEM !

Nelson Pompeu

Moderador do grupo Tribuna Trabalhista

 

EVENTO CASO IPESP 06/11/08

12:50 @ 26/10/2008

IPESP


"ESSE ASSUNTO INTERESSA A VOCÊ"


INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DOS ADVOGADOS



- TIRE SUAS DÚVIDAS -


Promoção

Comissão de Estudo dos Direitos Previdenciários dos Integrantes da Carteira de Previdência dos Advogados no IPESP
Presidente: Dr. Roberto Protázio de Moura


Convidados
DR. MÁRCIO KAYATT
Presidente da AASP

DRA. MARIA ODETE DUQUE BERTASI
Presidente do IASP


DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB SP


Data / Horário: 6 de novembro ( quinta-feira) - 19 horas


Local: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar