Grupos

"Conforme havia previsto o Presidente do TST, a súmula 228 daquela Corte foi alvo de reclamação com o escopo de suspender os efeitos da base de cálculo sugerida (salário base) pelo Tribunal trabalhista para o cálculo do adicional de insalubridade.

Quem tem acompanhado o desenvolvimento dos fatos, viu que em 30/04/2008 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção do salário mínimo como base de cálculo de tal adicional (vide
post publicado neste blog). A íntegra da sessão da Suprema Corte foi disponibilizada em post publicado no dia 24/05/2208. Desse julgamento foi editada a Súmula Vinculante n.º 04 que, em sua parte final, vedou que a base de cálculo decorra de decisão judical, devendo provir expressamente da lei.

Não obstante, o TST editou a Súmula 228 e publicou vídeo para esclarecer a proposta de sua jurisprudência (veja
aqui o que foi publicado sobre o tema neste blog, com link para o vídeo do TST).

A Confederação Nacional da Indústria ingressou com a
Reclamação autuada sob o n.º 6266, junto ao STF e a liminar foi deferida hoje (15/07) pelo Ministro Gilmar Mendes. Veja o extrato sobre o andamento processual:

Fonte: AMATRA 18 - GO