“Se um dia disserem que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:
A Arca de Noé foi construída por amadores; profissionais construíram o Titanic… “
O Movimento em Defesa dos Jornalistas
Sem Diploma (MDJSD), criado em 2005, fundou no último domingo (26/07), em
Brasília, a Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), que pretende filiar
jornalistas diplomados ou sem formação superior na área. A ABJ é presidida por
Antônio Vieira, formado em administração de empresas, com especialização em
matemática financeira, mas que trabalha como jornalista há 20 anos.
“Já tínhamos articulações pelo fim do
diploma e com a decisão do STF decidimos institucionalizar a criação da ABJ, que
será aberta a formados e não formados em jornalismo, porque sempre fomos
discriminados pela Fenaj”, explica Vieira.
A associação terá representatividade em
todo o território nacional, com 43 membros eleitos na Assembléia do último final
de semana, além de Vieira na presidência da entidade.
Treinamento de
profissionais de outras áreas De acordo com o presidente da
associação, o objetivo é a liberdade de expressão e a capacitação de
profissionais de outras áreas interessados em jornalismo. “Uma das nossas ideias
é criar um processo de treinamento e formação para pessoas de outras áreas de
formação, com técnicas jornalísticas. A BBC de Londres faz isso, pensamos até em
contatá-la para ver se é possível uma cooperação”, afirma.
Alex Bezerra, um dos vice-presidentes
eleitos, faz uma forte crítica as faculdades de jornalismo, que na sua
opinião limitavam a liberdade de expressão. “Agora os jornalistas terão amplo
apoio na luta pela liberdade de imprensa e outros direitos dos quais estavam
sendo negados pelo cartel das faculdades de esquina que lutaram com seus lobbys
para que o diploma fosse obrigatório”, declara.
Além da formação da presidência da
associação, a Assembléia aprovou sócios beneméritos e 300 associados, entre
diplomados e não diplomados. Os interessados em informações sobre a nova
associação devem enviar um e-mail para abj.net@gmail.com
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje(17), por oito
votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em
curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista
no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das
Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do
diploma.
O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o
qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia
do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi
seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco
Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não
participaram do julgamento.
"Nesse campo, a salvaguarda das
salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se
profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses
profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se
disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a
palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar
Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o
jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de
formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum
risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica",
afirmou.
A decisão atende à tese da Associação Nacional dos
Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),
para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do
jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a
profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no
Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria
sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já
garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística
aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no
Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de
jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi
pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre
expressão garantida pela Constituição Federal.
Vencido no
julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista
deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade
profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar, ainda neste semestre, a
obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Dos 11
ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma
contra a exigência de formação específica em jornalismo.
O número
é suficiente para decidir o julgamento do recurso extraordinário do Ministério
Público Federal que questiona a regulamentação profissional da categoria e que
está pronto para entrar na pauta a qualquer momento. Mas, até lá, os ministros
ainda podem rever sua posição.
Embora
não possam antecipar seus votos, alguns já sinalizaram, nos bastidores ou em
decisões anteriores, como pretendem votar. Um deles é o próprio presidente do
Supremo, Gilmar Mendes, relator do caso.
Em 2006,
ele relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar que garantiu o exercício
profissional a pessoas que trabalhavam na área sem ter o registro no Ministério
do Trabalho (veja aqui a decisão). Na
época, Gilmar teve sua posição referendada por Cezar Peluso, Celso de Mello e
Joaquim Barbosa.
Mesmo não
tendo participado da análise do recurso, os ministros Eros Grau e Ricardo
Lewandowski também chegaram a dar declarações “simpáticas” à decisão dos
colegas. Os dois declararam publicamente que o exercício da profissão de
jornalista não deveria estar atrelado a diploma específico de graduação,
porque, na avaliação deles, não dependeria de conhecimentos específicos.
A
possibilidade de derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista não se
restringe à ação do Judiciário. Propostas vindas do Executivo e do Legislativo
também apresentam mecanismos de flexibilização da exigência de graduação
específica para a área.
Mudanças
polêmicas
O
Ministério da Educação se prepara para formar um grupo de trabalho que
discutirá a possibilidade de autorizar profissionais de áreas diversas a
exercer a profissão de jornalista. Na Câmara, tramita um projeto de lei, de
autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite que pessoas sem
diploma em jornalismo exerçam a profissão, desde que tenham pós-graduação na área.
As
iniciativas, porém, enfrentam resistência e causam polêmica entre profissionais
e entidades que representam a categoria.
"A
contestação do diploma vem há muito tempo sendo levantada pelos grandes
jornais, especialmente a Folha de S. Paulo. Quebrar a exigência do
diploma vai significar transferir das universidades para as empresas a
prerrogativa de dizer quem vai ser jornalista, como vai ser o jornalismo e como
devem atuar esses profissionais", avalia o coordenador do Fórum Nacional
dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade
Federal de Goiás (UFG) e um dos organizadores da Carta Aberta ao STF, escrita para sensibilizar os
ministros sobre a necessidade do diploma.
As
discussões recaem sobre o artigo 4° do Decreto-lei 972/69, que exige o diploma
para a obtenção do registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Os
que defendem a manutenção da exigência do diploma argumentam que a profissão é
extremamente especializada e que, portanto, requer formação específica. Os
contrários ao diploma afirmam que a exigência não está amparada pela
Constituição de 1988 e que o direito à livre expressão deve ser exercido sem
restrições.
Guerra
jurídica
Foi sob o
argumento da falta de amparo na Constituição Federal, que no final de 2001,a
juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo,
suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro
profissional junto ao Ministério do Trabalho. A juíza acolheu uma ação civil
pública, proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas
de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, que defendia a contratação de
profissional de qualquer área, até mesmo sem curso superior.
A decisão se baseou no argumento de que "a formação cultural sólida e
diversificada", exigida para o profissional de jornalismo, "não se
adquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito de leitura e
pelo próprio exercício da prática profissional".
Oito
meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. A decisão foi novamente
contestada em diversos tribunais, até que em outubro de 2005, o TRF reafirmou a
obrigatoriedade do diploma para o registro profissional.
O
entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi de que o Decreto 972
teria amparo constitucional e que a exigência do diploma não feria o
dispositivo constitucional que estabelece que “a manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição”.
O MPF,
então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao STF sob o argumento de que a
exigência do diploma específico violava o direito à liberdade de expressão. O
caso foi parar no Supremo em 2006. Naquele mesmo ano, por meio da Segunda
Turma, a Corte confirmou a liberação para o exercício da profissão a pessoas
sem formação superior. Desde então, o recurso está para ser julgado em
plenário.
"O STF, não tendo poderes legislativos, não poderia dizer 'não é
necessário ensino superior, mas deve ter ensino médio'. Se for derrubada a
cobrança do diploma, não haverá nenhuma exigência de formação mínima. E isso
significa um caos tremendo", avalia o professor Edson Spenthof.
Disputa
política
Para o
diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Antônio Carlos Queiroz, as discussões não se limitam à obrigatoriedade do
diploma. O diretor avalia que há interesses políticos por trás da questão.
O
jornalista argumenta que a cassação da obrigatoriedade do diploma significa a
desregulamentação da profissão. "Faz parte de regulamentação a formação
específica. O problema não é só ter o diploma. A questão é ter uma boa
qualificação. Deixar a formação nas mãos do mercado é muito perigoso. Os
jornais e veículos de comunicação formarão profissionais com uma visão estreita
de empresa", argumenta.
Entre as entidades que defendem a não-obrigatoriedade do diploma está a
Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Procurada por duas vezes pelo Congresso
em Foco, a instituição disse que não se manifesta sobre tema que ainda está
sub judice. Por meio de sua assessoria, no entanto, a ANJ declarou que
“considera importante uma boa formação do profissional de jornalismo, mas não
considera que o melhor profissional é o que tem diploma".
O
principal argumento dos contrários à exigência do diploma no Brasil tem como
base a declaração de princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a exigência do
diploma para o exercício da profissão de jornalismo uma violação à liberdade de
expressão.
A
entidade alega que a formação superior em jornalismo não é condição necessária
para se exercer a profissão em países como Alemanha, Austrália, Espanha,
Estados Unidos, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão e Suíça. Além do
Brasil, o diploma é exigido hoje apenas na África do Sul, Arábia Saudita,
Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria,
Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Liberdade
de expressão
Contrário
à exigência de formação específica na área, o jornalista José Nêumanne Pinto,
articulista do jornal O Estado de S.Paulo e comentarista do SBT e da
rádio Jovem Pan, classifica a defesa do diploma como ato meramente
"corporativista".
"Sou
contra a defesa corporativista de regulamentação de profissão. Não vejo nenhuma
empresa interessadíssima em contratar quem não tem diploma", afirma.
Por outro
lado, os defensores do diploma afirmam que a obrigatoriedade da formação
universitária não significa cerceamento à liberdade de expressão. "Em
tese, eles defendem que exigir o diploma é restringir a liberdade de expressão.
Eles confundem opinião com jornalismo. A opinião pode ter no jornalismo, mas
ela é dada pelos fatos, após uma apuração específica. Isso não pode ser
confundido com emissão de opinião do cidadão", defende o diretor do SJPDF
Antônio Carlos Queiroz.
Cursos da
discórdia
Outro argumento utilizado em favor da derrubada da obrigatoriedade de diploma
específico para o exercício do jornalismo está relacionado à qualidade dos
cursos superiores. Nêumanne alega que os cursos de jornalismo no Brasil não têm
atendido aos padrões de qualidade necessários para uma boa formação
profissional.
"Os cursos superiores não entregam profissionais à altura para tocar os
meios de comunicação. Eles precisam passar por cursos específicos nas redações
dos jornais. E, por isso, não há necessidade de fazer reserva de mercado para
diplomados", defende o articulista. "É uma mentalidade de pistão de
gafieira, em que quem está dentro não sai e quem está fora não entra",
avalia.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo,
rebate o argumento de Nêumanne. "A sociedade exige qualificação
profissional e o melhor lugar para se adquirir conhecimentos técnicos, teóricos
e éticos são as instituições de ensino. Cursos técnicos feitos por veículos de
comunicação são de doutrinação. Preparam o estudante para as regras e condições
internas de cada empresa. Jamais substituem as escolas", diz Murillo.
"Os cursos oferecidos pelos veículos de comunicação formam profissionais
de acordo com a linha editorial de cada veículo e não com a linha plural como
se vê dentro de uma instituição de ensino. A faculdade de jornalismo é um
espaço plural de avaliação sobre diversas linhas e não sobre uma só",
acrescenta o professor Spenthof.
Segundo
dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), há 534 instituições
superiores de ensino registradas no Ministério da Educação (MEC) que oferecem
cursos de Jornalismo e Comunicação Social. Dessas, 296 são instituições
particulares. Em 2006, também de acordo com o Inep, 27.969 estudantes se
graduaram em jornalismo em todo o país.
Conselhos
de jornalismo
As
discussões relacionadas à regulamentação da categoria não se restringem ao
embate no Supremo Tribunal Federal. Além de abrir a possibilidade de
profissionais atuarem no jornalismo sem diploma específico, desde que tenham
pós-graduação na área, o Projeto de Lei 3981/08, do deputado Celso Russomanno,
prevê a criação de conselhos federal e regionais de jornalismo.
A
proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas causou polêmica em
2004, quando o presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto que previa a
criação do órgão. A matéria, rejeitada pelos parlamentares, foi recebida pela
oposição e por diversas entidades como uma medida de controle da atividade
jornalística, o que infringiria a liberdade de expressão, garantida pela
Constituição.
"A
regulamentação da profissão de jornalista é hoje uma bagunça danada. Não
defendo menos preparo para os jornalistas. A situação hoje é quem tem curso ou
não tem. Quando já se tem um curso e se faz pós, tem a possibilidade do
profissional melhorar a qualidade na escrita e na transmissão", defende
Russomanno. "Mas se a classe achar que ter apenas pós na área não é bom, o
projeto está aí para ser discutido", pondera.
Esse é o terceiro projeto similar que Russomanno apresenta na Câmara sobre o
assunto. O primeiro, em 2004, foi rejeitado em plenário. Já o segundo, de 2005,
foi retirado de pauta pelo próprio autor.
Bacharel
em Direito, Russomanno ficou conhecido como repórter do telejornal Aqui e
Agora, do SBT. "O PL é um apanhado de propostas que instituições como a
Fenaj encaminharam ao Congresso. Mas ele tem sofrido um lobby danado das
empresas para ser derrubado. Empresas que não querem ser fiscalizadas e vieram
com essa história de que estão colocando mordaça na imprensa", alfineta
Russomanno.
Entre os pontos de conflito do projeto, o que mais tem desagradado a categoria
é o que aumenta a jornada de trabalho – que hoje, pela lei, é de cinco horas
diárias, com possibilidade de acordo para mais duas horas extras
diárias – para oito horas por dia.
DIPLOMA DE JORNALISMO Fenaj teme a decisão do Supremo
Por Haroldo Mendes em 2/9/2008
A Fenaj está morrendo de medo do julgamento final pelo STF sobre a obrigatoriedade ou não do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Ela sabe que a tendência do Supremo é banir de vez esse entulho grotesco, filho da ditadura militar. A exigência do diploma, além de ser aviltante num país como o nosso, ainda por cima fere a Constituição Federal de 1988.
E mais: de que será que os fenajistas têm tanto medo? Por que lhes causa tanto temor a possibilidade de gente especializada, e talvez mais qualificada, vir a trabalhar nos jornais, revistas, emissoras de rádio e TV?
A cantilena arrogante de dizer que a informação ficará comprometida com o fim da exigência do diploma não condiz com a realidade das redações. Sabemos que a maioria dos estudantes que saem das faculdades de comunicação não tem a mínima condição de entrar no mercado de trabalho.
Se alguém duvida, pergunte aos chefes de redação e donos de jornais e eles comprovarão o que estou dizendo.
Eles afirmam também que quem está mais interessado em banir o diploma são os empresários de comunicação e que sem o diploma haverá exploração de mão de obra barata e excessos nas horas-extras. Mentira. As convenções coletivas garantem o piso da categoria e há normas bem definidas para pagamento de horas-extras.
Na verdade quem perde com o fim da exigência do diploma são os "filhinhos de papai", os "mauricinhos" que buscam exercer a profissão por pura vaidade, mas sem nenhum talento para isso. Entretanto, do lado oposto, com a permanência do diploma os diplomados, mesmo sem talento, serão os únicos a entrarem na profissão!
Democracia e liberdade
Como podemos ver, a coisa não é do jeito que a Fenaj coloca. Ela, como sempre fez, esboça um discurso dúbio para a sociedade tentando se passar por vítima, quando na verdade é a grande vilã da história, amordaçando a liberdade de imprensa e matando o talento de gente vocacionada que nasceu para o jornalismo.
Acredito que o Supremo Tribunal Federal será coerente com a aspiração democrática do povo brasileiro. Ele saberá dar uma resposta clara e incisiva aos pelegos de plantão da Fenaj e optará pelo banimento de todo e qualquer vestígio dos tempos tenebrosos da ditadura militar.
Que as trevas se afastem com a chegada da luz, que a democracia e a liberdade de imprensa reinem em nossa nação!
“Exigir diploma de jornalista é o mesmo que exigir diploma de um poeta ou de um escritor.”
por Léo Arcoverde
Ilustração de Douglas Lambert Oliveira
Foto Amancio Chiodi
Exigência do diploma de jornalista para o
exercício da profissão? Se isso fosse levado em conta nos idos da
década de 1960, no momento em que um jornal contratava um repórter, a
carreira de Hamilton Almeida Filho, por exemplo, acabaria
prematuramente. Daí, explica Mylton Severiano,
palestrante que abriu as atividades do 1º Anticurso de Jornalismo Caros
Amigos, Hamiltinho, ou HAF, como era mais conhecido, não se tornaria
“um dos repórteres mais completos, lúcidos e brilhantes que conheci na
minha vida profissional”. Deixaria, ainda, de ganhar, aos 17 anos, seu
primeiro Prêmio Esso de Jornalismo.
Hamilton Almeida Filho, conta Severiano, destacava-se também como
pauteiro, figura que, ainda de acordo com o palestrante, deveria voltar
a existir nas redações. Nos primeiros minutos de anticurso, Myltainho -
não confundir com Hamiltinho – citou dois exemplos que narram bem a
perspicácia do HAF tanto em escalar a equipe de repórteres para apurar
algum assunto, quanto na hora de “vestir” (forma de escrever e editar)
uma reportagem. O primeiro se deu na edição de lançamento do caçula do
jornal O Estado de São Paulo, o Jornal da Tarde, quando Hamilton
Almeida Filho desconfiou do noivado de Edson Arantes do Nascimento, o
Pelé, a partir de uma mancha identificada por ele, pauteiro, em uma
foto onde aparecia o ex-jogador.
“Ele pegou uma lente, começou a olhar, mas não dava para definir
que mancha era aquela no anular direito do Pelé. Então resolveu mandar
a tropa de choque de repórteres para apurar ”, lembra Myltainho. Não
deu outra: tratava-se de uma aliança. Pelé estava noivo e a edição
número um do Jornal da Tarde trazia a seguinte manchete: Pelé casa no
carnaval. Isso ocorreu em janeiro de 1966. O segundo exemplo é de cerca
de 12 anos depois. Hamiltinho fez uma pauta que marcaria a trajetória
daqueles que com ele trabalharam. Desta vez o episódio se passou no
jornal alternativo Movimento, e a idéia do pauteiro era uma reportagem
sobre tortura. “Isso por volta de 77, 78, quando trabalhar como
jornalista naquelas circunstâncias era correr risco de vida”, lembra
Myltainho.
Jornalista: dar voz a quem não tem voz
Não,
Hamiltinho não pediu para o repórter destrinchar a história de dezenas
de desaparecidos, vítimas do regime totalitário tocado pelos militares
desde abril de 1964. Fez melhor: com uma barra de cano mais dois
cavaletes, montou, dentro da redação, o temido “pau-de-arara”,
equipamento em que, por horas, a pessoa que era torturada ficava
pendurada e de cabeça para baixo. O próprio pauteiro Hamilton Almeida
Filho fez o teste para saber quanto tempo o sujeito conseguiria
agüentar – sem ser agredido.
Àquela
altura, um homem com pouco mais de 30 anos, sem apresentar maiores
problemas de saúde, suportou não mais que um minuto amarrado ao
“pau-de-arara”. “Isso mostra uma atitude também importante para o
jornalista, que é dar voz a quem não tem voz, aos mais fracos, mesmo
que haja indícios fortíssimos de que aquela pessoa era criminosa.”
Tratando da trajetória de Hamiltinho, o chamado “repórter de calças
curtas”, de infância humilde, filho de um palhaço de circo mambembe com
uma bailarina, Mylton Severiano, editor-executivo de Caros Amigos,
opinou a respeito de dois assuntos: a exigência do diploma de
jornalista para o exercício da profissão e o desaparecimento dos
pauteiros. “Jornalismo é vocação. Exigir diploma de jornalista é
equivalente, para mim, a exigir diploma de um poeta ou de um escritor.
Sou a favor, por outro lado, da existência de escolas de jornalismo. É
claro que elas acrescentam algo, embora eu não concorde que a pessoa só
comece a trabalhar depois de concluído o quarto ano de faculdade”,
observou.
Em seguida, a palestra de abertura do 1º
Anticurso de Jornalismo Caros Amigos exibiu um trabalho de conclusão do
curso de Comunicação Social produzido por alunos da Universidade
Presbiteriana Mackenzie em 2004. Tratava do caso Escola Base.
Classificado pelo jornalista Boris Casoy como uma situação de
“emburrecimento generalizado, no qual toda a imprensa acreditava na
palavra em um delegado”, o episódio provocou uma das maiores polêmicas
da história do jornalismo brasileiro. O vídeo tem 13 minutos de duração
e nele são ouvidos os dois casais donos da Escola Infantil Base,
acusados, em princípio, de abuso sexual contra os alunos. Jornalistas
que acompanharam o caso também participam do documentário.
“Nesse caso, especificamente, todos esses jornalistas tinham diploma”,
diz Severiano. Daí em diante, o palestrante discorre acerca de sua
participação em revistas e jornais alternativos. Destes, Myltainho
citou veículos como O Bondinho, Ex-, Mais um, Doçura e o
livro-reportagem Extra-realidade brasileira, que, segundo ele, foi
pioneiro em publicar “algumas verdades” sobre a Rede Globo e cujo
título é O ópio do povo. “Como as festas dos altos chefes regadas a
cocaína”, afirma. Mais do que desprendimento, o editor-executivo de
Caros Amigos faz questão de ressaltar o preço que se paga quando o
jornalista se desvencilha da chamada “mídia gorda”. “Tem a ver também
com a vocação, ficar sem carro por um bom tempo, almoçando pão com
mortadela e jantando macarrão com Sangue de Boi (marca de um vinho
barato).”
Durante essa parte da palestra, Myltainho contou, por exemplo, que o
jornal mensal Ex-, do qual ele e HAF faziam parte, foi o único veículo
de informação da época a divulgar a morte do jornalista Vladimir Herzog
sem mencionar a versão do Exército – de que “Vlado” teria se enforcado
com o cinto do macacão usado por presos do DOI-CODI. “O Ex- era o único
jornal que não estava sob censura prévia. A gente escreveu a reportagem
em cima do fio da navalha. Tínhamos de contar sem contar, dizer sem
dizer, mostrar sem mostrar, onde, ao final, o leitor concluía que
aquilo (a versão oficial) era uma farsa.” A palestra de Mylton
Severiano foi seguida de um espaço no qual os cerca de 50 estudantes,
jornalistas e demais participantes do anticurso fizeram comentários e
questionamentos sobre temas como imparcialidade, o despreparo da atual
geração de jornalistas e o uso de pseudônimos em créditos de matérias.
A palestra, a exemplo das outras sete ministradas durante o 1º
Anticurso de Jornalismo Caros Amigos, durou cerca de duas horas e
ocorreu na redação da revista, em São Paulo, capital.
“Se um dia disserem que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:
A Arca de Noé foi construída por amadores; profissionais construíram o Titanic… “
Nem mesmo com as comemorações do Dia Nacional
do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a sociedade brasileira foi
lembrada neste ano sobre a questão da obrigatoriedade da formação
superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissão. Se
depender da vontade da maioria dos contrários e dos favoráveis aessa
obrigatoriedade, nenhuma discussão pública será realizada sobre esse
tema, que aguarda julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar
não existir em nenhum país em que o jornalismo tem efetiva importância
para a cidadania, no Brasil a exigência do diploma foi estabelecida por
meio do decreto-lei 972/1969, mas encontra-se suspensa desde 16 de
novembro de 2006 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Concedida
pelo ministro Gilmar Mendes, a liminar teve, cinco dias depois, endosso
unânime pela 2ª Turma do STF.
Do lado dos principais defensores
desse decreto-lei, a Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e os
sindicatos a ela associados optaram não só pelo silêncio, mas também
pela desinformação, a começar pela omissão da concessão da liminar do
STF nas páginas de seus websites destinadas a informar sobre o
andamento da questão na Justiça. Até o fechamento deste artigo, essa
federação e os sindicatos paulista e o do município do Rio de Janeiro
ressaltavam em seus websites o acórdão de 26 de outubro de 2005 da 4ª
Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo,
que foi favorável aostermos do citado decreto-lei.
Nenhuma
menção, nessas páginas sindicais de 'esclarecimento', sobre andamentos
posteriores ao acórdão, como o recurso extraordinário da Procuradoria
Regional da República (7/3/06) e seu acolhimento pelo vice-presidente
do TRF-3 (19/6/06), nem sobrea Ação Cautelar do Procurador Geral da
República (11/10/06), muito menos sobre a portaria 22, de 22/1/07, do
Ministério do Trabalho e do Emprego, que determina 'às Delegacias
Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do
cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao
respectivo registro profissional'.
Desinformação e esvaziamento
Mesmo quando esse tema vem momentaneamente à tona por força dos
acontecimentos no Judiciário ou no Legislativo, a maior parte dos
representantes de ambos os pólos antagônicos tem renunciado ao
debate.Como é de se esperar em relação a qualquer assunto polêmico —
com o duplo agravante de envolver interesses de classe e da mídia —, a
interlocução entre os contrários é praticamente inexistente, as
opiniões conflitantes não são confrontadas e cada um dos lados conversa
consigo mesmo, com os parceiros de convicção confirmando uns aos
outros.
Os melhores exemplos desse esvaziamento foram os
projetos de lei de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), de
autoria do Executivo mas proposto pela Fenaj, e de regulamentação de
funções jornalísticas — do ex-deputado Pastor Amarildo, do Tocantins,
inicialmente do PSB e posteriormente do PSC, apontado pela CPI da máfia
dos sanguessugas e felizmente não reeleito. As duas proposições foram
engendradas na surdina pelos sindicalistas e abortadas sem discussão no
Legislativo por pressão dos veículos de comunicação ( 'O cavalo de
Tróia e o rolo compressor' , Observatório da Imprensa, 9/9/04, e 'Como
a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ' , Observatório da Imprensa,
28/9/04).
Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos
professores de jornalismo, que elaboram suas propostas emambientes
domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres
são convidados a fazer depoimentos perante uma platéia fechada em torno
de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da
comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da
mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de
expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus
oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes
com uma grande dose de cinismo.
Selvageria e hostilidade Do
lado favorável à exigência do diploma, é o cinismo daqueles que, diante
da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de
profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos
superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse
estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação
superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a
capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da
massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que
cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em
outrospaíses — predominante entre os graduados nestes 38 anos de
vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não
tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso.
Do lado contrário
ao decreto-lei, é o cinismo daqueles que bradam contra o desrespeito
dos sindicalistas pelodebate, mas silenciam quando a discussão que
ameaçava começar é sumariamente abortada; daqueles que, nos momentos em
que o tema da regulamentação profissional vem à tona, aparecem para
exibir suas performances argumentativas ao gosto dos patrões, e saem de
cena quando a crise acaba, guardando-se como munição para futuras
demandas; daqueles que vêem qualquer proposta de regulamentação como
atentado contra a liberdade de expressão, mas fazem vista grossa ao
sonho de desregulamentação geral por parte dos donos do capital.
Entretanto,
também de ambos os lados dessa polêmica, existe uma minoria capaz de
abordar o tema com respeito às opiniões contrárias, com disposição para
uma efetiva interlocução e com discernimento para buscar uma saída que
atenda ao interesse público. Mas, a cada dia que passa, cresce entre
esses remanescentes de civilidade o desânimo e a falta de estômago para
suportar o antiintelectualismo, a selvageria e a hostilidade das duas
'torcidas organizadas' que se instalam em praticamente todas as
tentativas de discussão.
O assunto tornou-se, portanto, um
vespeiro. Não é de se estranhar que não tenha sido citado nem mesmo en
passant entre os temas arrolados no relatório 'Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação', da Andi (Agência Nacional dos Direitos da
Infância), baseado no acompanhamento de 1.184 matérias no período de
2003 a 2005, publicadas em 53 jornais de todos os 23 estados
brasileiros e dequatro revistas semanais, que procurou avaliar como se
comportam esses veículos 'quando os temas em destaque em suas páginas
remetem a questões referentes ao próprio universo das comunicações'.
Trâmite
na Justiça Nada disso vai mudar sem que seja forçado um novo marco
regulatório. Nada disso vai mudar se for mantida a obrigatoriedade do
diploma e o esdrúxulo modelo de registro vigente, na esfera do Estado,
nos moldes do decreto-lei 972, de 1969. É preciso atender ao pedido da
Ação Civil pública de 2001, do procurador da República André de
Carvalho Ramos: eliminarnão só a obrigatoriedade, mas derrubar por
completo esse dispositivo cujo texto não teve amparo em nenhuma lei e
em nenhuma constituição, mas somente no AI-5 e no AI-16.
Ciente
da gravidade dos termos dessa Ação Civil pública, a juíza Carla
Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou
os direitos envolvidos, mas preferiu não interferir além do necessário
na legislação existente, uma vez que havia matéria constitucional a ser
apreciada pelo STF. Por essa razão, tanto em sua liminar de outubro de
2001, como em sua sentença de janeiro de 2003, a juíza suspendeu a
obrigatoriedade do diploma sem eliminar o registro nas DRTs, e teve a
decência de submeter de ofício sua própria decisão à instância
superior.
Em seu acórdão de 2005, os desembargadores do TRF-3
desconsideraram solenemente, sem qualquer comentário, manifestações
jurídicas contrárias à exigência do diploma feitas por importantes
mestres do Direito Administrativo Público, como Geraldo Ataliba, que
foram citadas na sentença de primeira instância.
Desconsideraram
também o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi
obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei
que condicionava o exercício da profissão à formação superior
específica. E desconsideraram a regulamentação profissional nos Estados
Unidos e também na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica,
Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia,
Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países.
Graças à
procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o
acórdão teve apelação, que foi acolhida pelo vice-presidente do TRF-3,
desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, e pelo procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou sua ação cautelar
ao STF.
Ao analisar a ação, a ministra Carmen Lúcia Antunes
Rocha declarou-se impedida — por razões que não foram divulgadas—, e a
distribuição do processo foi refeita, cabendo sua relatoria ao ministro
Gilmar Mendes. Sua liminar foi apreciada por seus colegas de toga, mas
sem a participação do ministro Eros Grau, que anteriormente, como
advogado, já havia dadoparecer jurídico contrário à constitucionalidade
da exigência do diploma pelo decreto-lei 972/1969.
Crise e
desafios No Brasil, ao longo desse trâmite de quase seis anos na
Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de
comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de
jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos
de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm
de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das
informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o
desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do
contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias.
Enquanto
isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e
suas conseqüências no mundo da comunicação — como a reduçãodrástica da
circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita
publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos
assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de
propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a
conglomeradosempresariais sem tradição jornalística e sem compromisso
com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de
jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos.
Nesse
processo, caminham a passos largos o aumento da distribuição de
conteúdos emdetrimento da produção deles, a miscigenação e a
promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da
disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior
das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos
valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao
seu papel na defesa da cidadania.
Longe de responder aos
desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica
como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o
ensino de jornalismo brasileiro a permanecerrefém de uma armadilha
conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas
viciados e de respostas para questões recorrentes, como mostramos, há
quase dois anos, em outro trabalho, que permanece praticamente sem
resposta, mas foi considerado no recurso extraordinário da Procuradoria
Regional da República em São Paulo ( Diploma de Jornalismo , Consultor
Jurídico, 25/06/2005).
A decisão, finalmente, está nas mãos do
STF, apesar de todas as tentativas de debate sobre o assunto terem sido
abortadas. Espera-se que o julgamento da Ação Cautelar da Procuradoria
Geral da República seja pautado pela defesa do interesse público, pela
diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da
regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de
valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a
do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de
independência e de universalidade da atividade acadêmica.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (6/3), no
Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro,
que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de
jornalista como critério para obtenção de registro profissional da
categoria.
A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma
decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em
meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso
superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de
jornalista.
A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em
razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez,
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano
passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso
superior de jornalista.
Isso significa que os registros profissionais de jornalistas -
invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A Portaria
22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a
concessão de registros de jornalistas sem curso superior.
Assessoria de Imprensa do MTE (61) 3317-6962/6540 - acs@mte.gov.br
Colegas, depois de muitos pedidos e por causa também da distorção feita pela FENAJ e demais Sindicatos que lutam pelo direito de apenas alguns. Postarei aqui cópia da Portaria 22/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a concessão de registros de jornalistas sem diploma.
Como Obter
> Registros nas Delegacias Regionais do Trabalho
Documentos necessários para registro de jornalista .
- Duas cópias xerox da carteira de trabalho (página da foto frente e verso). - Duas cópias xerox da carteira de Identidade e CPF. - Duas cópias xerox de comprovante de residência - Carteira de Trabalho (original) depois de 10 dias.
Para todo tipo de registro preencher os três formulários: carta ao
Delegado Regional do Trabalho da DRT/MG, declaração penal. Anexá-la a documentação pedida.
O Registro Profissional de jornalista é expedido pelo Ministério do Trabalho sem nenhum custo.
A portaria nº 22 também pode ser encontrada aqui:
No site do Tribunal Regional do Trabalho da Região 2 de São Paulo:
O coordenador nacional do MDJSD - Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem
Diploma, Antonio Vieira pede intervenção do Deputado Miro Teixeira no
sentido de tomar a mesma atitude quando questionou ao STF pelo fim da
lei de imprensa. Vieira argumentou que os jornalistas sem diploma estão
sendo constrangidos com legislação autoritária ainda do tempo da
ditadura. Segue a integra da correspondência enviada ao deputado.
"Prezado Deputado Miro Teixeira,
Primeiramente
gostaria de cumprimentá-lo pelo exemplo de cidadania que deu ao entrar
com esta ação contra a lei de imprensa que resultou, muito mais do que
uma decisão do STF, mais a oportunidade de divulgação e debate sobre a
questão do entulho autoritário ainda vigente quase 20 anos depois da
constituição de 1988 estar em vigor.
Nosso movimento congrega os
jornalistas sem diploma que se formaram na prática das redações, como
muitos importantes jornalistas ainda hoje em pleno exercício
profissional e exemplos passados como Cláudio Abramo, que nem curso
primário tinha e pode ser considerado um dos mais importantes
jornalistas que o país teve.
Resolvemos apelar a V. Excelência
no sentido de promover uma ação semelhante (ADPF) contra um entulho do
tempo da ditadura que muito pior que a lei de imprensa (ver matéria
abaixo) tem impedido e constrangido muitos profissionais que com grande
esforço contribuem na divulgação de informações e na liberdade de
expressão e imprensa nos mais profundos grotões do Brasil.
Sabemos
que é jornalista também, além de advogado e experiente político por
isso convocamos V. Excelência a dar mais está contribuição ao Brasil
como exemplo de verdadeira liberdade de expressão, imprensa e de
exercício profissional.
No aguardo de uma posição positiva de sua parte agradecemos antecipadamente
Antonio Vieira - Coodenador Nacional do Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma"
Ministro do STF diz que Lei de Imprensa tem "viés autoritário" e
defende mudanças - da Folha Online, em Brasília dia 21/02/2008.
A
afirmação do Ministro do STF quanto a lei de imprensa deixa claro que a
questão do Decreto-Lei n° 972/69, regulamentado pelo Decreto n°
83.284/79, que obriga o diploma de jornalista é muito mais grave, pois
afronta a liberdade de expressão e de imprensa. O Texto
Constitucional de 88 não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69 e o seu
Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a obrigatoriedade do
diploma de jornalista. Notáveis juristas manifestaram-se a respeito do
assunto, em pareceres específicos, entre eles o hoje Excelso Ministro
do STF, Dr. Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento da profissão
de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício
prende-se ao estofo cultural e conhecimentos específicos do exercente,
sem expor a coletividade a qualquer fator de risco. A
obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões como
a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, etc., pois a ausência
de conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos
especializados, é fator de sérios riscos para a coletividade. Além
desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98) qualificou
o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual
protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra "h", 7º, inciso XIII e 17, §§
1º e 2º, c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra "a" da C.F.), razão pela
qual a livre difusão de tais criações jamais poderá ser impedida pela
ausência de um diploma, por força do que dispõe a C.F., no art. 5º,
inciso IX. País de primeiro mundo, como é o caso dos EEUU, onde os
cursos de jornalismo são concorridos e de alto nível, não obrigam o
diploma. Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de
ter assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional
(arts. 5º, inciso XIV e 215, "caput" da C.F.), sem qualquer embaraço. Ao
considerar privativas de jornalistas todas as atividades desenvolvidas
dentro dos veículos de mídia impressa e eletrônica, incluindo rádio,
televisão e internet, o legislador acometeu-se contra a Constituição
Brasileira, que protege os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, inciso IV, c.c. com o art. 5°, inciso VIII da
C.F.), como fatores fundamentais do Estado Democrático do Direito. A
prevalecer este entulho autoritário, a liberdade do cidadão,
independentemente do seu conhecimento técnico e cultural, estaria
cerceada para os meios de comunicação em geral, apenas e tão somente
pela eventual ausência de um diploma de jornalista, que funcionaria
como salvo-conduto para a expressão cultural de qualquer natureza. Editado
sob a constância do regime militar, por Junta Militar formada pelos
Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das
atribuições que lhes conferiam os Atos Institucionais n°s 5, de
13/12/1968 e nº 16 de 01/10/1969, o Decreto-Lei nº 972/69 (art. 4º,
inciso V) instituiu a obrigatoriedade do diploma, com o objetivo de
exercer o controle sobre a população de jornalistas do País, bem como
das publicações da imprensa. Como se vê, tal obrigatoriedade assenta-se
sobre os ditames do AI-5, um dos textos mais censórios e totalitários
de que se tem notícia na história política do País. Manter-se hoje a
obrigatoriedade do diploma, quando se tem em vigor uma Constituição
cidadã, que designa o estado brasileiro como Estado Democrático de
Direito (Art. 1°, CF) e confere ao indivíduo o acesso pleno às
informações culturais de interesse da coletividade (art. 5º, XIV),
significa cercear a liberdade de expressão, a duras penas conquistada
pela sociedade, ao ratificar o retrocesso àquele período de triste
memória em que a expressão do pensamento constituía séria ameaça ao
cidadão. O cientista, o pensador, o regente, o virtuose ou o
especialista em futebol, seriam impedidos de dar publicamente sua
contribuição cultural, ao contrário do que ocorre em outros Países,
apenas por não terem cursado uma escola superior de jornalismo. Isto
seria totalmente inconstitucional, pois agrediria a liberdade de
expressão das atividades intelectual, artística e de comunicação, que
são princípios pétreos consagrados pela Carta Magna. Tal liberdade é
reflexa no sentido de que somente existe e se justifica no direito
exercido pelo indivíduo de ter acesso livre às informações de seu
interesse, o que também é princípio constitucional básico (Art. 5°, XIV
c/c Art. 215, caput da CF). Por tudo isso é que propomos: LIBERDADE AINDA QUE TARDIA ......PELO FIM DESTA OBRIGATÓRIEDADE ABSURDA.
MDJSD - Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma
A afirmação do Ministro do STF quanto a lei de imprensa deixa claro que a
questão do Decreto-Lei n° 972/69, regulamentado pelo Decreto n° 83.284/79, que
obriga o diploma de jornalista é muito mais grave, pois afronta a liberdade de
expressão e de imprensa.
O Texto Constitucional de 88 não recepcionou o
Decreto-Lei nº 972/69 e o seu Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a
obrigatoriedade do diploma de jornalista. Notáveis juristas
manifestaram-se a respeito do assunto, em pareceres específicos, entre eles o
hoje Excelso Ministro do STF, Dr. Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento
da profissão de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício
prende-se ao estofo cultural e conhecimentos específicos do exercente, sem expor
a coletividade a qualquer fator de risco.
A obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões
como a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, etc., pois a ausência de
conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos especializados, é
fator de sérios riscos para a coletividade.
Além desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98)
qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual
protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra "h", 7º, inciso XIII e 17, §§ 1º e 2º,
c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra "a" da C.F.), razão pela qual a livre difusão
de tais criações jamais poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por
força do que dispõe a C.F., no art. 5º, inciso IX.
País de primeiro mundo, como é o caso dos EEUU, onde os cursos de
jornalismo são concorridos e de alto nível, não obrigam o diploma.
Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de ter
assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional (arts. 5º,
inciso XIV e 215, "caput" da C.F.), sem qualquer embaraço.
Ao considerar privativas de jornalistas todas as atividades
desenvolvidas dentro dos veículos de mídia impressa e eletrônica, incluindo
rádio, televisão e internet, o legislador acometeu-se contra a Constituição
Brasileira, que protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
(art. 1º, inciso IV, c.c. com o art. 5°, inciso VIII da C.F.), como fatores
fundamentais do Estado Democrático do Direito.
A prevalecer este entulho autoritário, a liberdade do cidadão,
independentemente do seu conhecimento técnico e cultural, estaria cerceada para
os meios de comunicação em geral, apenas e tão somente pela eventual ausência de
um diploma de jornalista, que funcionaria como salvo-conduto para a expressão
cultural de qualquer natureza.
Editado sob a constância do regime militar, por Junta Militar formada pelos
Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das atribuições que
lhes conferiam os Atos Institucionais n°s 5, de 13/12/1968 e nº 16 de
01/10/1969, o Decreto-Lei nº 972/69 (art. 4º, inciso V) instituiu a
obrigatoriedade do diploma, com o objetivo de exercer o controle sobre a
população de jornalistas do País, bem como das publicações da imprensa. Como se
vê, tal obrigatoriedade assenta-se sobre os ditames do AI-5, um dos textos mais
censórios e totalitários de que se tem notícia na história política do País.
Manter-se hoje a obrigatoriedade do diploma, quando se tem em vigor uma
Constituição cidadã, que designa o estado brasileiro como Estado Democrático de
Direito (Art. 1°, CF) e confere ao indivíduo o acesso pleno às informações
culturais de interesse da coletividade (art. 5º, XIV), significa cercear a
liberdade de expressão, a duras penas conquistada pela sociedade, ao ratificar o
retrocesso àquele período de triste memória em que a expressão do pensamento
constituía séria ameaça ao cidadão.
O cientista, o pensador, o regente, o virtuose ou o especialista em futebol,
seriam impedidos de dar publicamente sua contribuição cultural, ao contrário do
que ocorre em outros Países, apenas por não terem cursado uma escola superior de
jornalismo. Isto seria totalmente inconstitucional, pois agrediria a liberdade
de expressão das atividades intelectual, artística e de comunicação, que são
princípios pétreos consagrados pela Carta Magna. Tal liberdade é reflexa no
sentido de que somente existe e se justifica no direito exercido pelo indivíduo
de ter acesso livre às informações de seu interesse, o que também é princípio
constitucional básico (Art. 5°, XIV c/c Art. 215, caput da CF).
Uma decisão preliminar da juíza substituta Carla Abrantkoski Rister, da
16a Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu na semana
passada a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da
profissão.
A exigência foi uma invenção da ditadura militar, instituída por decreto-lei
em outubro de 1969, quando a imprensa já padecia sob o AI 5 há 10 meses. A
intenção era dar gás à indústria de faculdades de comunicação.
Aos militares pouco se lhes dava se os jornais, as revistas e os noticiosos
de rádio e TV fossem feitos por bacharéis em jornalismo ou técnicos em
microbiologia marinha.
Bastava que a informação consumida pelos brasileiros cantasse as glórias do
regime, ecoasse o seu combate aos terroristas traidores da Pátria e estivesse
descontaminada de contrabandos ideológicos fabricados pelos subversivos
inflitrados nas redações.
Para isso, os generais e os seus parceiros paisanos da guerra "psicossocial"
precisavam esvaziar os cursos de ciências sociais, antros de marxismo e
contumazes fornecedores de barbudinhos esquerdistas para a infantaria da
imprensa.
Bom, mesmo, seria fechar esses cursos, como deu a entender que gostaria, por
exemplo, o reitor da Universidade de São Paulo, Luiz Antonio da Gama e Silva, o
Gaminha, futuro ministro da Justiça do general Costa e Silva e redator do AI-5,
já falecido.
Sendo isso demais até para a ditadura, restava, de um lado, aposentar o maior
número possível de professores suspeitos de propagar em aula a malsã doutrina
comunista – é assim que os Gaminhas falavam – e, de outro, desviar também o
maior número possível de candidatos potenciais a estudantes de sociologia para
um terreno mais "técnico", "neutro", politicamente mais seguro, portanto.
A operação foi facilitada por dois fatores. Um, a moda avassaladora da
comunicação, que colocava McLuhan no lugar de Marcuse e transformava o Chacrinha
em teórico da nova era por ter dito "Quem não se comunica se trumbica". O outro,
a expansão acelerada da indústria da informação, que precisava cada vez mais de
braços para o trabalho jornalístico.
Corporativismo
O interesse corporativo fez o resto. Com o entusiasmado apoio dos sindicatos
de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para
encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das
redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e
proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a
profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa.
A excrescência só começou a ser enfrentada quando, da segunda metade dos 80
em diante, algumas empresas, em especial a Folha da Manhã, resolveram aos poucos
ignorar esse entulho autoritário, dando um jeito de incorporar às suas redações
gente talentosa com outros diplomas, ou sem nenhum ainda.
A origem da sentença da juíza Rister foi uma ação civil pública, com pedido
de tutela antecipada – que produz efeitos imediatos, antes do trânsito em
julgado – de autoria do procurador federal André de Carvalho Ramos. A tutela
antecipada é para proteger de "autuação e constrangimentos" jornalistas
praticantes sem registro profissional no Ministério do Trabalho.
Argumento discutível
A juíza baseou a sua decisão em dois argumentos centrais. O primeiro parece
discutível. Segundo ela, o decreto-lei do diploma contraria o artigo 5º da
Constituição, que diz que "é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença".
Pode-se retrucar, como fez a Federação Nacional dos Jornalistas, que uma
coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A exigência do diploma não cerceia
a liberdade de expressão, no sentido que lhe dá a Carta. Já dizia Claudio Abramo
que a liberdade de imprensa é a liberdade do dono do jornal. O diploma tem a ver
com as qualificações necessárias – ou não – ao exercício de uma
profissão.
Argumento certeiro
Aí é que a juíza acerta em cheio com o seu segundo argumento. "A profissão de
jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à
proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de
engenharia, por exemplo)."
E mais: "O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada,
o que não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade (muito embora seja
forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação
cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática
profissional."
Ela poderia ter acrescentado que quanto mais competitiva for a imprensa, mais
os jornais, revistas e emissoras terão de buscar no mercado profissionais
promissores, seja qual for o seu currículo escolar – o que, à parte quaisquer
outros fatores, alguma vantagem há de trazer para o público consumidor.
Naturalmente, se as escolas de comunicação no Brasil fossem o que deveriam
ser – e são, em outros países – o diplomado por uma boa casa do ramo teria uma
vantagem comparativa diante de outro candidato a uma vaga numa redação que
tivesse a mesma "formação cultural sólida e diversificada".
Mas nem de longe é isso que acontece hoje em dia. Em geral – isto é, sendo
igual tudo mais – um formando em economia, direito, ciências sociais, história,
filosofia, letras, quem sabe até em administração pública, está mais bem
preparado para tentar a carreira de jornalista do que o infeliz egresso de uma
faculdade de comunicação.
Equívocos da Fenaj
A Federação Nacional dos Jornalistas diz que o diploma (como parte de uma
regulamentação profissional) é um direito do jornalista. Não é.
Direito de jornalista é trabalhar em condições dignas, o que inclui,
especialmente, o respeito à integridade que o produto de seu trabalho fizer por
merecer. Diploma não tem nada com isso.
Diploma tampouco impede que o jornalista cometa assassinatos de caráter, o
que não é propriamente raro na imprensa brasileira. Nem garante que o consumidor
do trabalho jornalístico terá respeitado o seu direito essencial à informação
honesta, fundamentada e veraz.
Em tempo: este jornalista, que entrou pela primeira vez na redação de um
jornal antes de entrar numa faculdade, tem a sorte de ser de um tempo em que não
existia essa história de diploma. Nem ele, nem aqueles que lhe ensinaram o
ofício, nem outros profissionais a quem mais admira, formaram-se em
comunicação.
A primeira vez que ouvi falar da necessidade do diploma para
ser jornalista foi há muitos anos, quando uma colega me disse: "Tá
sabendo da lei que vai obrigar os jornais a contratarem só quem tiver diploma
de jornalista?"
Confesso que, na época, nunca tinha ouvido falar em faculdade de jornalismo.
Como eu já vinha exercendo a profissão, imediatamente requeri minha matrícula,
de número 9051.
De lá para cá, esse assunto virou polêmica e agora me dou conta de que o
decreto-lei que instituiu a obrigatoriedade de diploma de curso superior de
Jornalismo já está fazendo 30 anos. Interessante é que não consigo me
lembrar de nenhum jornal ou revista que defendeu abertamente essa
obrigatoriedade. Ao contrário, a Folha de S.Paulo, entre outros, foi multada
pelo Sindicato sob a alegação de ter gente sem diploma.
Ao que me consta, o Brasil é o único país em que existe tal exigência e não
me parece que por isso nosso jornalismo seja melhor que o dos americanos,
ingleses ou espanhóis, por exemplo. Aliás, há muitos jornalistas de
reconhecida competência que estão na ativa hoje no Brasil e que não têm
diploma de jornalista.
Apesar disso, é preciso reconhecer que, apesar de existirem
muitas faculdades de Jornalismo (assim como de outras especialidades) que estão
interessadas apenas em ganhar dinheiro, há algumas escolas de bom nível, sérias
e com gente empenhada em formar profissionais. E que é melhor um jornalista
com diploma de Jornalismo de faculdade decente que jornalista sem curso algum.
No entanto, ser jornalista é saber ver o que está acontecendo. Para isso é
preciso conhecimento e, acima de tudo, experiência. Conhecimento não se
adquire apenas na escola, mas em livros, filmes, discos e, agora, também
através de computador. Experiência, só no dia-a-dia. Ou seja, não é
preciso uma faculdade de Jornalismo para se ensinar isso aos jornalistas. É
preciso viver, ganhar experiência, porque, por melhores que sejam a faculdade
e o aluno, ao começar a trabalhar numa redação, todo jornalista ainda tem
muito que aprender.
Acho que um médico que sabe escrever pode fazer muito melhor
uma matéria sobre medicina nuclear, mudança de ministro, um assassinato ou
mesmo um jogo de futebol do que um mau repórter, que exerce a profissão
simplesmente porque é formado por uma faculdade de Jornalismo. O mesmo
pode-se dizer de um físico, sociólogo, historiador, advogado etc.
Não estou dizendo que é preciso ser médico, físico, sociólogo,
historiador, advogado etc. para escrever bem sobre um assunto. Há bons
jornalistas que o fazem sem ter nenhum destes diplomas. O que digo é que o
simples fato de ser formado em Jornalismo não dá a ninguém mais ou menos
condições para escrever a respeito daquilo. Por isso, também não considero
necessária a obrigatoriedade da pós-graduação em Jornalismo.
Por outro lado, acho que se deveria exigir um diploma superior de todo
jornalista. Aliás isso é hoje uma realidade em qualquer profissão. É
praticamente impossível se conseguir um bom emprego sem curso superior e o
conhecimento de pelo menos uma outra língua, além do português. Com o
jornalista não tem porque ser diferente.
Cabe aqui ressaltar que os grandes veículos já têm seus
cursos de Jornalismo, os quais vêm aperfeiçoando o conhecimento, na prática,
de quem pretende ingressar numa redação. O do Estadão, que neste ano
completa 10 anos, é um exemplo. E temos também um curso de formação de
editores: está no terceiro ano o Curso Master de Jornalismo, do Centro de
Extensão Universitária,
em São Paulo. Portanto
, não é preciso obrigar ninguém a fazer uma faculdade de Jornalismo para
poder exercer essa profissão. Além de exigir diploma superior e conhecimento
de pelo menos outra língua, o veículo pode dar ao jornalista um treinamento
através de um curso próprio. Futuramente, se o profissional tiver condições
de assumir outras funções, um curso como o Master de Jornalismo é altamente
recomendado.
A volta ao sistema anterior, no qual qualquer pessoa,
independentemente do grau de escolaridade, podia ser jornalista, nem precisa
ser cogitada. O próprio mercado de trabalho já sepultou essa possibilidade.
Portanto: 1) não sou a favor da obrigatoriedade
de diploma de jornalista; 2) o fim dessa obrigatoriedade vai
fazer com que sobrevivam as melhores faculdades de Jornalismo, porque elas terão
que se aperfeiçoar ainda mais já que acaba a reserva de mercado; 3) deveria ser obrigatório um curso
superior e o conhecimento de uma língua estrangeira; 4) os cursos de jornalismo dos próprios
veículos são dignos de elogio e incentivo; 5) os veículos poderiam inscrever
mais profissionais em cursos como o Master de Jornalismo, que, a exemplo do
curso do Estadão, da Folha, da Abril e os de outros veículos, conta com
profissionais renomados de outros países para aprimorar os conhecimentos do
jornalista e, em conseqüência, a prática de um bom jornalismo.
*Engel Paschoal é jornalista, publicitário
e escritor
em São Paulo
Pelo do telefone, na tarde desta quarta-feira, 30, o deputado federal Beto
Mansur (PP/SP) assegurou à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) que só irá
solicitar a inclusão do PL 1.337/03 na pauta da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática após uma conversa com a Direção da
Federação. "Não quero prejudicar os jornalistas, apresentei a proposta a pedido
da Abert", informou o parlamentar.
No final do ano passado, o deputado Beto Mansur apresentou um substitutivo ao
Projeto de Lei nº 1.337 do deputado Wladimir Costa (PMDB/PA), em tramitação
desde 2003, que altera a regulamentação da profissão de radialista. O
substitutivo retira todas as atividades e funções dos jornalistas no rádio e
televisão e está com prazo para apresentação de emendas, que é de cinco sessões
ordinárias.
"O deputado confirmou nossa suspeita que a iniciativa é da Abert - entidade
dos patrões de rádio e TV - que tem atuado em diversos estados desrespeitando a
jornada e o piso salarial dos jornalistas. O projeto é pra legalizar as
ilegalidades que as empresas têm promovido", disse o presidente da FENAJ, Sérgio
Murillo de Andrade. Segundo Murillo, o projeto original, de 2003, é para acabar
com o registro provisório entre os radialistas, o substitutivo é que avança na
regulamentação dos jornalistas.
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo está distribuindo em Santos, base
eleitoral do parlamentar, um abaixo-assinado reivindicando o arquivamento da
matéria. "O projeto foi apresentado sem qualquer debate com as federações e os
sindicatos representantes das categorias e caso seja aprovado, nos termos que se
encontra, superpondo e confundindo a profissão de radialista e de jornalista,
causará enorme prejuízo aos trabalhadores", alerta o presidente do Sindicato dos
Jornalistas de São Paulo e diretor da FENAJ, Guto Camargo.
Por sugestão do deputado Beto Mansur, a reunião com a FENAJ, para discutir o
conteúdo do PL 1.337/03, deve ser logo depois do fim do recesso parlamentar, em
meados do próximo mês. Veja abaixo o texto do PL que usurpa TODAS as funções dos
jornalistas que atuam em rádio e televisão.
Ilmo. Sr. Deputado Miro Teixeira
Câmara dos Deputados
Praça do Três Poderes
Brasília - D.F.
Senhor Deputado,
Repórteres sem Fronteiras, organização
internacional de defesa da liberdade de imprensa, congratula V. Sa.
pela iniciativa de revogar a Lei de Imprensa de 9 de fevereiro de 1967,
adotada durante a pior fase da ditadura militar, nos anos de 1964 a
1985. Esperamos que o anteprojeto de lei que apresentou, com sucesso,
em 6 de dezembro de 2007, para aprovação em princípio do Sr. Arlindo
Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional,
seja objeto de voto positivo nos mais curtos prazos.
Tornada caduca, em seus considerandos,
pela Constituição de 1988, que faz da liberdade de informar um direito
fundamental, e abandonada pelas jurisdições federais, a Lei de 1967
continua, infelizmente, a ser, no nível regional, arma muito
freqüentemente utilizada para intimidar jornalistas ou impor-lhes
silêncio, como V. Sa. o salientou. Ao dar apoio a seu projeto de lei,
Repórteres sem Fronteiras deseja que este também seja ocasião para se
resolverem três problemas que a imprensa brasileira enfrenta e
constituem obstáculos à liberdade de expressão.
1- A revogação da Lei de 1967 acarreta,
de fato, total despenalização dos delitos de imprensa, substituída por
indenizações civis (multas, direito de resposta), recomendadas por seu
texto. Esse dispositivo vai ao encontro da Declaração de Chapultepec
sobre liberdade de expressão e informação - elaborada pela Sociedade
Interamericana de Imprensa (SIP), aos 11 de março de 1994 -, que o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 3 de maio de 2006. A
Declaração invalida também qualquer recurso à legislação sobre imprensa
ainda em vigor, mas sua aplicação só se fará durante o mandato do
presidente signatário. Não constitui compromisso para seus sucessores.
Segundo a Lei de 1967, o fato de “fazer
propaganda de guerra, processos de subversão contra a ordem política e
social ” será punido com pena de até quatro anos de prisão (artigo 14).
O artigo 17 prevê penas de até três anos de prisão e multa equivalente
a até vinte salários mínimos para o fato de “ofender a moral pública e
os bons costumes”. São previstas penas semelhantes em caso de “calúnia”
(artigo 20), “difamação” (artigo 21) e “injúria” (artigo 22). O artigo
23 aumenta em um terço o peso das penas se uma dessas ofensas for
cometida contra autoridades ou órgãos públicos.
2- Seu projeto de lei também se baseia
numa definição ampla da profissão de jornalista, que reconhece a toda
pessoa que trabalhe com informação - inclusive bloggers -, o direito de
se considerar como tal. Damos total apoio a essa definição. Ainda uma
vez, o projeto contradiz o enquadramento imposto à profissão pelo
regime militar. No entanto, tal definição vem de encontro ao debate
sobre a obrigação de ser-se ou não titular de um diploma para poder-se
exercer a profissão de jornalista. Essa questão divide profundamente as
organizações profissionais. Em 26 de julho de 2006, o Presidente Lula
opôs veto total à lei de “valorização da profissão de jornalista”, que
previa estender a certas funções (comentarista esportivo, professor de
jornalismo, fotógrafo, infografista...) a prévia obtenção de diploma e
instituía um organismo de regulação da mídia. No dia 8 de novembro
seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um litígio,
ratificou a obrigação de se possuir título universitário para ser
jornalista. Foi contradito, duas semanas depois, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), a mais alta jurisdição federal. Se a jurisprudência do
STF por enquanto se impõe, esperamos que se traduza na futura lei.
3- Preocupa-nos ainda uma última
questão: a multiplicação de ordens de censura prévia, ditadas pela
justiça contra a mídia. Essas medidas dizem respeito tanto a jornais
quanto a sites Internet ou blogs, e freqüentemente são resultantes de
pressões de políticos locais sobre as jurisdições dos Estados.
À guisa de exemplo : em dezembro de
2007, um tribunal de Porto Alegre obrigou o jornalista Vítor Vieira a
retirar dezessete posts aos quais se podia ter acesso através do site
Vide Versus. Esses posts continham passagens de mesas de escuta
telefônica, extratos de conversas de um deputado do Rio Grande do Sul.
Naturalmente, esse conteúdo era objeto de inquérito judicial, mas
pode-se censurar o jornalista - é esse o seu papel -, por tê-lo levado
ao conhecimento público ?
A lei que V. Sa. propõe facilita o uso
do direito de resposta. O deputado envolvido no caso, Alceu Moreira,
teria, então, a possibilidade de defender-se. Outro exemplo: em 10 de
janeiro de 2008, a Justiça do Rio de Janeiro proibiu à midia
audiovisual divulgar nomes e imagens de três estudantes condenados por
violências contra uma prostituta, em novembro último. A medida
mostra-se ainda mais absurda porque se aplica a um caso julgado, logo,
levado ao conhecimento da sociedade. Em outro caso ainda mais grave, no
dia 8 de Janeiro um juiz federal proibiu formalmente o grupo público de
audiovisual Rádio e TV Educativa do Paraná de difundir as opiniões do
Governador do Estado, Roberto Requião. Seu projeto de lei deverá também
pôr um fim a esses abusos judiciais, atentatórios à liberdade de
informar e ser informado.
Reiterando nosso apoio a seu projeto de lei, pedimos-lhe aceitar, Senhor Deputado, nossos protestos da mais alta consideração.