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Da Redação   PORTAL COMUNIQUE-SE

O Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma (MDJSD), criado em 2005, fundou no último domingo (26/07), em Brasília, a Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), que pretende filiar jornalistas diplomados ou sem formação superior na área. A ABJ é presidida por Antônio Vieira, formado em administração de empresas, com especialização em matemática financeira, mas que trabalha como jornalista há 20 anos.

“Já tínhamos articulações pelo fim do diploma e com a decisão do STF decidimos institucionalizar a criação da ABJ, que será aberta a formados e não formados em jornalismo, porque sempre fomos discriminados pela Fenaj”, explica Vieira.

A associação terá representatividade em todo o território nacional, com 43 membros eleitos na Assembléia do último final de semana, além de Vieira na presidência da entidade.

Treinamento de profissionais de outras áreas
De acordo com o presidente da associação, o objetivo é a liberdade de expressão e a capacitação de profissionais de outras áreas interessados em jornalismo. “Uma das nossas ideias é criar um processo de treinamento e formação para pessoas de outras áreas de formação, com técnicas jornalísticas. A BBC de Londres faz isso, pensamos até em contatá-la para ver se é possível uma cooperação”, afirma.

Alex Bezerra, um dos vice-presidentes eleitos, faz uma forte crítica as faculdades de jornalismo, que na sua opinião limitavam a liberdade de expressão. “Agora os jornalistas terão amplo apoio na luta pela liberdade de imprensa e outros direitos dos quais estavam sendo negados pelo cartel das faculdades de esquina que lutaram com seus lobbys para que o diploma fosse obrigatório”, declara.

Além da formação da presidência da associação, a Assembléia aprovou sócios beneméritos e 300 associados, entre diplomados e não diplomados. Os interessados em informações sobre a nova associação devem enviar um e-mail para abj.net@gmail.com

Avanço na democracia brasileira!


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje(17), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.

"Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.

O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.

A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.

O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.

O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.

Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.



Aécio Amado/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar, ainda neste semestre, a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Dos 11 ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específica em jornalismo.

O número é suficiente para decidir o julgamento do recurso extraordinário do Ministério Público Federal que questiona a regulamentação profissional da categoria e que está pronto para entrar na pauta a qualquer momento. Mas, até lá, os ministros ainda podem rever sua posição.

Embora não possam antecipar seus votos, alguns já sinalizaram, nos bastidores ou em decisões anteriores, como pretendem votar. Um deles é o próprio presidente do Supremo, Gilmar Mendes, relator do caso.

Em 2006, ele relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar que garantiu o exercício profissional a pessoas que trabalhavam na área sem ter o registro no Ministério do Trabalho (veja aqui a decisão). Na época, Gilmar teve sua posição referendada por Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Mesmo não tendo participado da análise do recurso, os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski também chegaram a dar declarações “simpáticas” à decisão dos colegas. Os dois declararam publicamente que o exercício da profissão de jornalista não deveria estar atrelado a diploma específico de graduação, porque, na avaliação deles, não dependeria de conhecimentos específicos.

A possibilidade de derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista não se restringe à ação do Judiciário. Propostas vindas do Executivo e do Legislativo também apresentam mecanismos de flexibilização da exigência de graduação específica para a área.

Mudanças polêmicas

O Ministério da Educação se prepara para formar um grupo de trabalho que discutirá a possibilidade de autorizar profissionais de áreas diversas a exercer a profissão de jornalista. Na Câmara, tramita um projeto de lei, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite que pessoas sem diploma em jornalismo exerçam a profissão, desde que tenham pós-graduação na área.

As iniciativas, porém, enfrentam resistência e causam polêmica entre profissionais e entidades que representam a categoria.

"A contestação do diploma vem há muito tempo sendo levantada pelos grandes jornais, especialmente a Folha de S. Paulo. Quebrar a exigência do diploma vai significar transferir das universidades para as empresas a prerrogativa de dizer quem vai ser jornalista, como vai ser o jornalismo e como devem atuar esses profissionais", avalia o coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e um dos organizadores da Carta Aberta ao STF, escrita para sensibilizar os ministros sobre a necessidade do diploma.

As discussões recaem sobre o artigo 4° do Decreto-lei 972/69, que exige o diploma para a obtenção do registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Os que defendem a manutenção da exigência do diploma argumentam que a profissão é extremamente especializada e que, portanto, requer formação específica. Os contrários ao diploma afirmam que a exigência não está amparada pela Constituição de 1988 e que o direito à livre expressão deve ser exercido sem restrições.

Guerra jurídica

Foi sob o argumento da falta de amparo na Constituição Federal, que no final de 2001,a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. A juíza acolheu uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, que defendia a contratação de profissional de qualquer área, até mesmo sem curso superior.
 
A decisão se baseou no argumento de que "a formação cultural sólida e diversificada", exigida para o profissional de jornalismo, "não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito de leitura e pelo próprio exercício da prática profissional".

Oito meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. A decisão foi novamente contestada em diversos tribunais, até que em outubro de 2005, o TRF reafirmou a obrigatoriedade do diploma para o registro profissional.

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi de que o Decreto 972 teria amparo constitucional e que a exigência do diploma não feria o dispositivo constitucional que estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

O MPF, então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao STF sob o argumento de que a exigência do diploma específico violava o direito à liberdade de expressão. O caso foi parar no Supremo em 2006. Naquele mesmo ano, por meio da Segunda Turma, a Corte confirmou a liberação para o exercício da profissão a pessoas sem formação superior. Desde então, o recurso está para ser julgado em plenário.
 
"O STF, não tendo poderes legislativos, não poderia dizer 'não é necessário ensino superior, mas deve ter ensino médio'. Se for derrubada a cobrança do diploma, não haverá nenhuma exigência de formação mínima. E isso significa um caos tremendo", avalia o professor Edson Spenthof.

Disputa política

Para o diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) Antônio Carlos Queiroz, as discussões não se limitam à obrigatoriedade do diploma. O diretor avalia que há interesses políticos por trás da questão.

O jornalista argumenta que a cassação da obrigatoriedade do diploma significa a desregulamentação da profissão. "Faz parte de regulamentação a formação específica. O problema não é só ter o diploma. A questão é ter uma boa qualificação. Deixar a formação nas mãos do mercado é muito perigoso. Os jornais e veículos de comunicação formarão profissionais com uma visão estreita de empresa", argumenta.
 
Entre as entidades que defendem a não-obrigatoriedade do diploma está a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Procurada por duas vezes pelo Congresso em Foco, a instituição disse que não se manifesta sobre tema que ainda está sub judice. Por meio de sua assessoria, no entanto, a ANJ declarou que “considera importante uma boa formação do profissional de jornalismo, mas não considera que o melhor profissional é o que tem diploma".

O principal argumento dos contrários à exigência do diploma no Brasil tem como base a declaração de princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalismo uma violação à liberdade de expressão.

A entidade alega que a formação superior em jornalismo não é condição necessária para se exercer a profissão em países como Alemanha, Austrália, Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão e Suíça. Além do Brasil, o diploma é exigido hoje apenas na África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

Liberdade de expressão

Contrário à exigência de formação específica na área, o jornalista José Nêumanne Pinto, articulista do jornal O Estado de S.Paulo e comentarista do SBT e da rádio Jovem Pan, classifica a defesa do diploma como ato meramente "corporativista".

"Sou contra a defesa corporativista de regulamentação de profissão. Não vejo nenhuma empresa interessadíssima em contratar quem não tem diploma", afirma.

Por outro lado, os defensores do diploma afirmam que a obrigatoriedade da formação universitária não significa cerceamento à liberdade de expressão. "Em tese, eles defendem que exigir o diploma é restringir a liberdade de expressão. Eles confundem opinião com jornalismo. A opinião pode ter no jornalismo, mas ela é dada pelos fatos, após uma apuração específica. Isso não pode ser confundido com emissão de opinião do cidadão", defende o diretor do SJPDF Antônio Carlos Queiroz.

Cursos da discórdia
 
Outro argumento utilizado em favor da derrubada da obrigatoriedade de diploma específico para o exercício do jornalismo está relacionado à qualidade dos cursos superiores. Nêumanne alega que os cursos de jornalismo no Brasil não têm atendido aos padrões de qualidade necessários para uma boa formação profissional.
 
"Os cursos superiores não entregam profissionais à altura para tocar os meios de comunicação. Eles precisam passar por cursos específicos nas redações dos jornais. E, por isso, não há necessidade de fazer reserva de mercado para diplomados", defende o articulista. "É uma mentalidade de pistão de gafieira, em que quem está dentro não sai e quem está fora não entra", avalia.
 
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, rebate o argumento de Nêumanne. "A sociedade exige qualificação profissional e o melhor lugar para se adquirir conhecimentos técnicos, teóricos e éticos são as instituições de ensino. Cursos técnicos feitos por veículos de comunicação são de doutrinação. Preparam o estudante para as regras e condições internas de cada empresa. Jamais substituem as escolas", diz Murillo.
 
"Os cursos oferecidos pelos veículos de comunicação formam profissionais de acordo com a linha editorial de cada veículo e não com a linha plural como se vê dentro de uma instituição de ensino. A faculdade de jornalismo é um espaço plural de avaliação sobre diversas linhas e não sobre uma só", acrescenta o professor Spenthof.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), há 534 instituições superiores de ensino registradas no Ministério da Educação (MEC) que oferecem cursos de Jornalismo e Comunicação Social. Dessas, 296 são instituições particulares. Em 2006, também de acordo com o Inep, 27.969 estudantes se graduaram em jornalismo em todo o país.

Conselhos de jornalismo

As discussões relacionadas à regulamentação da categoria não se restringem ao embate no Supremo Tribunal Federal. Além de abrir a possibilidade de profissionais atuarem no jornalismo sem diploma específico, desde que tenham pós-graduação na área, o Projeto de Lei 3981/08, do deputado Celso Russomanno, prevê a criação de conselhos federal e regionais de jornalismo.

A proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas causou polêmica em 2004, quando o presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto que previa a criação do órgão. A matéria, rejeitada pelos parlamentares, foi recebida pela oposição e por diversas entidades como uma medida de controle da atividade jornalística, o que infringiria a liberdade de expressão, garantida pela Constituição.

"A regulamentação da profissão de jornalista é hoje uma bagunça danada. Não defendo menos preparo para os jornalistas. A situação hoje é quem tem curso ou não tem. Quando já se tem um curso e se faz pós, tem a possibilidade do profissional melhorar a qualidade na escrita e na transmissão", defende Russomanno. "Mas se a classe achar que ter apenas pós na área não é bom, o projeto está aí para ser discutido", pondera.
 
Esse é o terceiro projeto similar que Russomanno apresenta na Câmara sobre o assunto. O primeiro, em 2004, foi rejeitado em plenário. Já o segundo, de 2005, foi retirado de pauta pelo próprio autor.

Bacharel em Direito, Russomanno ficou conhecido como repórter do telejornal Aqui e Agora, do SBT. "O PL é um apanhado de propostas que instituições como a Fenaj encaminharam ao Congresso. Mas ele tem sofrido um lobby danado das empresas para ser derrubado. Empresas que não querem ser fiscalizadas e vieram com essa história de que estão colocando mordaça na imprensa", alfineta Russomanno.
 
Entre os pontos de conflito do projeto, o que mais tem desagradado a categoria é o que aumenta a jornada de trabalho – que hoje, pela lei, é de cinco horas diárias, com possibilidade de acordo para mais duas horas extras diárias – para oito horas por dia.

STF
11/10/2008 00:40h

DIPLOMA DE JORNALISMO
Fenaj teme a decisão do Supremo

Por Haroldo Mendes em 2/9/2008

A Fenaj está morrendo de medo do julgamento final pelo STF sobre a
obrigatoriedade ou não do diploma de jornalista para o exercício da
profissão.

Ela sabe que a tendência do Supremo é banir de vez esse
entulho grotesco, filho da ditadura militar.
A exigência do diploma, além de ser aviltante num país como o nosso,
ainda por cima fere a Constituição Federal de 1988.

E mais: de que será que os fenajistas têm tanto medo?
Por que lhes causa tanto temor a possibilidade de gente especializada,
e talvez mais qualificada, vir a trabalhar nos jornais, revistas, emissoras de rádio e TV?

A cantilena arrogante de dizer que a informação ficará comprometida com o
fim da exigência do diploma não condiz com a realidade das redações.
Sabemos que a maioria dos estudantes que saem das faculdades de comunicação
não tem a mínima condição de entrar no mercado de trabalho.

Se alguém duvida, pergunte aos chefes de redação e donos de jornais
e eles comprovarão o que estou dizendo.

Eles afirmam também que quem está mais interessado em banir o diploma
são os empresários de comunicação e que sem o diploma haverá exploração
de mão de obra barata e excessos nas horas-extras. Mentira.
As convenções coletivas garantem o piso da categoria e há normas bem definidas
para pagamento de horas-extras.

Na verdade quem perde com o fim da exigência do diploma são os "filhinhos de papai",
os "mauricinhos" que buscam exercer a profissão por pura vaidade, mas sem nenhum
talento para isso. Entretanto, do lado oposto, com a permanência do diploma os
diplomados, mesmo sem talento, serão os únicos a entrarem na profissão!

Democracia e liberdade

Como podemos ver, a coisa não é do jeito que a Fenaj coloca.
Ela, como sempre fez, esboça um discurso dúbio para a sociedade tentando se
passar por vítima, quando na verdade é a grande vilã da história, amordaçando a
liberdade de imprensa e matando o talento de gente vocacionada que nasceu para
o jornalismo.

Acredito que o Supremo Tribunal Federal será coerente com a aspiração
democrática do povo brasileiro. Ele saberá dar uma resposta clara e incisiva
aos pelegos de plantão da Fenaj e optará pelo banimento de todo e qualquer vestígio
dos tempos tenebrosos da ditadura militar.

Que as trevas se afastem com a chegada da luz, que a democracia e a liberdade de
imprensa reinem em nossa nação!

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19:55 @ 25/07/2008

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“Exigir diploma de jornalista é o mesmo que exigir diploma de um poeta ou de um escritor.

por Léo Arcoverde
Ilustração de Douglas Lambert Oliveira
Foto Amancio Chiodi

Exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão? Se isso fosse levado em conta nos idos da década de 1960, no momento em que um jornal contratava um repórter, a carreira de Hamilton Almeida Filho, por exemplo, acabaria prematuramente. Daí, explica Mylton Severiano, palestrante que abriu as atividades do 1º Anticurso de Jornalismo Caros Amigos, Hamiltinho, ou HAF, como era mais conhecido, não se tornaria “um dos repórteres mais completos, lúcidos e brilhantes que conheci na minha vida profissional”. Deixaria, ainda, de ganhar, aos 17 anos, seu primeiro Prêmio Esso de Jornalismo.

Hamilton Almeida Filho, conta Severiano, destacava-se também como pauteiro, figura que, ainda de acordo com o palestrante, deveria voltar a existir nas redações. Nos primeiros minutos de anticurso, Myltainho - não confundir com Hamiltinho – citou dois exemplos que narram bem a perspicácia do HAF tanto em escalar a equipe de repórteres para apurar algum assunto, quanto na hora de “vestir” (forma de escrever e editar) uma reportagem. O primeiro se deu na edição de lançamento do caçula do jornal O Estado de São Paulo, o Jornal da Tarde, quando Hamilton Almeida Filho desconfiou do noivado de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, a partir de uma mancha identificada por ele, pauteiro, em uma foto onde aparecia o ex-jogador.

“Ele pegou uma lente, começou a olhar, mas não dava para definir que mancha era aquela no anular direito do Pelé. Então resolveu mandar a tropa de choque de repórteres para apurar ”, lembra Myltainho. Não deu outra: tratava-se de uma aliança. Pelé estava noivo e a edição número um do Jornal da Tarde trazia a seguinte manchete: Pelé casa no carnaval. Isso ocorreu em janeiro de 1966. O segundo exemplo é de cerca de 12 anos depois. Hamiltinho fez uma pauta que marcaria a trajetória daqueles que com ele trabalharam. Desta vez o episódio se passou no jornal alternativo Movimento, e a idéia do pauteiro era uma reportagem sobre tortura. “Isso por volta de 77, 78, quando trabalhar como jornalista naquelas circunstâncias era correr risco de vida”, lembra Myltainho.


Jornalista: dar voz a quem não tem voz
 

Não, Hamiltinho não pediu para o repórter destrinchar a história de dezenas de desaparecidos, vítimas do regime totalitário tocado pelos militares desde abril de 1964. Fez melhor: com uma barra de cano mais dois cavaletes, montou, dentro da redação, o temido “pau-de-arara”, equipamento em que, por horas, a pessoa que era torturada ficava pendurada e de cabeça para baixo. O próprio pauteiro Hamilton Almeida Filho fez o teste para saber quanto tempo o sujeito conseguiria agüentar – sem ser agredido.

Àquela altura, um homem com pouco mais de 30 anos, sem apresentar maiores problemas de saúde, suportou não mais que um minuto amarrado ao “pau-de-arara”. “Isso mostra uma atitude também importante para o jornalista, que é dar voz a quem não tem voz, aos mais fracos, mesmo que haja indícios fortíssimos de que aquela pessoa era criminosa.”

Tratando da trajetória de Hamiltinho, o chamado “repórter de calças curtas”, de infância humilde, filho de um palhaço de circo mambembe com uma bailarina, Mylton Severiano, editor-executivo de Caros Amigos, opinou a respeito de dois assuntos: a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão e o desaparecimento dos pauteiros. “Jornalismo é vocação. Exigir diploma de jornalista é equivalente, para mim, a exigir diploma de um poeta ou de um escritor. Sou a favor, por outro lado, da existência de escolas de jornalismo. É claro que elas acrescentam algo, embora eu não concorde que a pessoa só comece a trabalhar depois de concluído o quarto ano de faculdade”, observou.   

Em seguida, a palestra de abertura do 1º Anticurso de Jornalismo Caros Amigos exibiu um trabalho de conclusão do curso de Comunicação Social produzido por alunos da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2004. Tratava do caso Escola Base. Classificado pelo jornalista Boris Casoy como uma situação de “emburrecimento generalizado, no qual toda a imprensa acreditava na palavra em um delegado”, o episódio provocou uma das maiores polêmicas da história do jornalismo brasileiro. O vídeo tem 13 minutos de duração e nele são ouvidos os dois casais donos da Escola Infantil Base, acusados, em princípio, de abuso sexual contra os alunos. Jornalistas que acompanharam o caso também participam do documentário.

“Nesse caso, especificamente, todos esses jornalistas tinham diploma”, diz Severiano. Daí em diante, o palestrante discorre acerca de sua participação em revistas e jornais alternativos. Destes, Myltainho citou veículos como O Bondinho, Ex-, Mais um, Doçura e o livro-reportagem Extra-realidade brasileira, que, segundo ele, foi pioneiro em publicar “algumas verdades” sobre a Rede Globo e cujo título é O ópio do povo. “Como as festas dos altos chefes regadas a cocaína”, afirma. Mais do que desprendimento, o editor-executivo de Caros Amigos faz questão de ressaltar o preço que se paga quando o jornalista se desvencilha da chamada “mídia gorda”. “Tem a ver também com a vocação, ficar sem carro por um bom tempo, almoçando pão com mortadela e jantando macarrão com Sangue de Boi (marca de um vinho barato).”

Durante essa parte da palestra, Myltainho contou, por exemplo, que o jornal mensal Ex-, do qual ele e HAF faziam parte, foi o único veículo de informação da época a divulgar a morte do jornalista Vladimir Herzog sem mencionar a versão do Exército – de que “Vlado” teria se enforcado com o cinto do macacão usado por presos do DOI-CODI. “O Ex- era o único jornal que não estava sob censura prévia. A gente escreveu a reportagem em cima do fio da navalha. Tínhamos de contar sem contar, dizer sem dizer, mostrar sem mostrar, onde, ao final, o leitor concluía que aquilo (a versão oficial) era uma farsa.”  A palestra de Mylton Severiano foi seguida de um espaço no qual os cerca de 50 estudantes, jornalistas e demais participantes do anticurso fizeram comentários e questionamentos sobre temas como imparcialidade, o despreparo da atual geração de jornalistas e o uso de pseudônimos em créditos de matérias.

A palestra, a exemplo das outras sete ministradas durante o 1º Anticurso de Jornalismo Caros Amigos, durou cerca de duas horas e ocorreu na redação da revista, em São Paulo, capital. 


Publicada originalmente em Caros Amigos

Novo lema da UNIBRAJ

09:47 @ 10/04/2008

“Se um dia disserem que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:
A Arca de Noé foi construída por amadores; profissionais construíram o Titanic… “



Nem mesmo com as comemorações do Dia Nacional do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a sociedade brasileira foi lembrada neste ano sobre a questão da obrigatoriedade da formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissão. Se depender da vontade da maioria dos contrários e dos favoráveis aessa obrigatoriedade, nenhuma discussão pública será realizada sobre esse tema, que aguarda julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Apesar não existir em nenhum país em que o jornalismo tem efetiva importância para a cidadania, no Brasil a exigência do diploma foi estabelecida por meio do decreto-lei 972/1969, mas encontra-se suspensa desde 16 de novembro de 2006 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Concedida pelo ministro Gilmar Mendes, a liminar teve, cinco dias depois, endosso unânime pela 2ª Turma do STF.

Do lado dos principais defensores desse decreto-lei, a Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e os sindicatos a ela associados optaram não só pelo silêncio, mas também pela desinformação, a começar pela omissão da concessão da liminar do STF nas páginas de seus websites destinadas a informar sobre o andamento da questão na Justiça. Até o fechamento deste artigo, essa federação e os sindicatos paulista e o do município do Rio de Janeiro ressaltavam em seus websites o acórdão de 26 de outubro de 2005 da 4ª Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que foi favorável aostermos do citado decreto-lei.

Nenhuma menção, nessas páginas sindicais de 'esclarecimento', sobre andamentos posteriores ao acórdão, como o recurso extraordinário da Procuradoria Regional da República (7/3/06) e seu acolhimento pelo vice-presidente do TRF-3 (19/6/06), nem sobrea Ação Cautelar do Procurador Geral da República (11/10/06), muito menos sobre a portaria 22, de 22/1/07, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que determina 'às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional'.

Desinformação e esvaziamento Mesmo quando esse tema vem momentaneamente à tona por força dos acontecimentos no Judiciário ou no Legislativo, a maior parte dos representantes de ambos os pólos antagônicos tem renunciado ao debate.Como é de se esperar em relação a qualquer assunto polêmico — com o duplo agravante de envolver interesses de classe e da mídia —, a interlocução entre os contrários é praticamente inexistente, as opiniões conflitantes não são confrontadas e cada um dos lados conversa consigo mesmo, com os parceiros de convicção confirmando uns aos outros.

Os melhores exemplos desse esvaziamento foram os projetos de lei de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), de autoria do Executivo mas proposto pela Fenaj, e de regulamentação de funções jornalísticas — do ex-deputado Pastor Amarildo, do Tocantins, inicialmente do PSB e posteriormente do PSC, apontado pela CPI da máfia dos sanguessugas e felizmente não reeleito. As duas proposições foram engendradas na surdina pelos sindicalistas e abortadas sem discussão no Legislativo por pressão dos veículos de comunicação ( 'O cavalo de Tróia e o rolo compressor' , Observatório da Imprensa, 9/9/04, e 'Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ' , Observatório da Imprensa, 28/9/04).

Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos professores de jornalismo, que elaboram suas propostas emambientes domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres são convidados a fazer depoimentos perante uma platéia fechada em torno de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes com uma grande dose de cinismo.

Selvageria e hostilidade Do lado favorável à exigência do diploma, é o cinismo daqueles que, diante da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em outrospaíses — predominante entre os graduados nestes 38 anos de vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso.

Do lado contrário ao decreto-lei, é o cinismo daqueles que bradam contra o desrespeito dos sindicalistas pelodebate, mas silenciam quando a discussão que ameaçava começar é sumariamente abortada; daqueles que, nos momentos em que o tema da regulamentação profissional vem à tona, aparecem para exibir suas performances argumentativas ao gosto dos patrões, e saem de cena quando a crise acaba, guardando-se como munição para futuras demandas; daqueles que vêem qualquer proposta de regulamentação como atentado contra a liberdade de expressão, mas fazem vista grossa ao sonho de desregulamentação geral por parte dos donos do capital.

Entretanto, também de ambos os lados dessa polêmica, existe uma minoria capaz de abordar o tema com respeito às opiniões contrárias, com disposição para uma efetiva interlocução e com discernimento para buscar uma saída que atenda ao interesse público. Mas, a cada dia que passa, cresce entre esses remanescentes de civilidade o desânimo e a falta de estômago para suportar o antiintelectualismo, a selvageria e a hostilidade das duas 'torcidas organizadas' que se instalam em praticamente todas as tentativas de discussão.

O assunto tornou-se, portanto, um vespeiro. Não é de se estranhar que não tenha sido citado nem mesmo en passant entre os temas arrolados no relatório 'Mídia e Políticas Públicas de Comunicação', da Andi (Agência Nacional dos Direitos da Infância), baseado no acompanhamento de 1.184 matérias no período de 2003 a 2005, publicadas em 53 jornais de todos os 23 estados brasileiros e dequatro revistas semanais, que procurou avaliar como se comportam esses veículos 'quando os temas em destaque em suas páginas remetem a questões referentes ao próprio universo das comunicações'.

Trâmite na Justiça Nada disso vai mudar sem que seja forçado um novo marco regulatório. Nada disso vai mudar se for mantida a obrigatoriedade do diploma e o esdrúxulo modelo de registro vigente, na esfera do Estado, nos moldes do decreto-lei 972, de 1969. É preciso atender ao pedido da Ação Civil pública de 2001, do procurador da República André de Carvalho Ramos: eliminarnão só a obrigatoriedade, mas derrubar por completo esse dispositivo cujo texto não teve amparo em nenhuma lei e em nenhuma constituição, mas somente no AI-5 e no AI-16.

Ciente da gravidade dos termos dessa Ação Civil pública, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou os direitos envolvidos, mas preferiu não interferir além do necessário na legislação existente, uma vez que havia matéria constitucional a ser apreciada pelo STF. Por essa razão, tanto em sua liminar de outubro de 2001, como em sua sentença de janeiro de 2003, a juíza suspendeu a obrigatoriedade do diploma sem eliminar o registro nas DRTs, e teve a decência de submeter de ofício sua própria decisão à instância superior.

Em seu acórdão de 2005, os desembargadores do TRF-3 desconsideraram solenemente, sem qualquer comentário, manifestações jurídicas contrárias à exigência do diploma feitas por importantes mestres do Direito Administrativo Público, como Geraldo Ataliba, que foram citadas na sentença de primeira instância.

Desconsideraram também o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei que condicionava o exercício da profissão à formação superior específica. E desconsideraram a regulamentação profissional nos Estados Unidos e também na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países.

Graças à procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o acórdão teve apelação, que foi acolhida pelo vice-presidente do TRF-3, desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou sua ação cautelar ao STF.

Ao analisar a ação, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha declarou-se impedida — por razões que não foram divulgadas—, e a distribuição do processo foi refeita, cabendo sua relatoria ao ministro Gilmar Mendes. Sua liminar foi apreciada por seus colegas de toga, mas sem a participação do ministro Eros Grau, que anteriormente, como advogado, já havia dadoparecer jurídico contrário à constitucionalidade da exigência do diploma pelo decreto-lei 972/1969.

Crise e desafios No Brasil, ao longo desse trâmite de quase seis anos na Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias.

Enquanto isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e suas conseqüências no mundo da comunicação — como a reduçãodrástica da circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a conglomeradosempresariais sem tradição jornalística e sem compromisso com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos.

Nesse processo, caminham a passos largos o aumento da distribuição de conteúdos emdetrimento da produção deles, a miscigenação e a promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao seu papel na defesa da cidadania.

Longe de responder aos desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o ensino de jornalismo brasileiro a permanecerrefém de uma armadilha conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas viciados e de respostas para questões recorrentes, como mostramos, há quase dois anos, em outro trabalho, que permanece praticamente sem resposta, mas foi considerado no recurso extraordinário da Procuradoria Regional da República em São Paulo ( Diploma de Jornalismo , Consultor Jurídico, 25/06/2005).

A decisão, finalmente, está nas mãos do STF, apesar de todas as tentativas de debate sobre o assunto terem sido abortadas. Espera-se que o julgamento da Ação Cautelar da Procuradoria Geral da República seja pautado pela defesa do interesse público, pela diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de independência e de universalidade da atividade acadêmica.

Por Maurício Tuffani - Laudas Críticas







O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (6/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.

A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista.

A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista.

Isso significa que os registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A Portaria 22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6962/6540 - acs@mte.gov.br



Colegas, depois de muitos pedidos e por causa também da distorção feita pela FENAJ e demais Sindicatos que lutam pelo direito de apenas alguns. Postarei aqui cópia da Portaria 22/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a concessão de registros de jornalistas sem diploma.



Como Obter  >  Registros nas Delegacias Regionais do Trabalho

   
  
 
  Documentos necessários para registro de jornalista .
 
- Duas cópias xerox da carteira de trabalho
(página da foto frente e verso).
- Duas cópias xerox da carteira de Identidade e CPF.
- Duas cópias xerox de comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (original) depois de 10 dias.

Para todo tipo de registro preencher os três formulários:
carta ao Delegado Regional do Trabalho da DRT/MG, declaração
penal. Anexá-la a documentação pedida.

O Registro Profissional de jornalista é expedido pelo Ministério
do Trabalho sem nenhum custo.

A portaria nº 22 também pode ser encontrada aqui:

No site do Tribunal Regional do Trabalho da Região 2 de São Paulo:

http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/informa/2007/3A_2007.html

No site NotaDez:


http://www.notadez.com.br/content/noticias2.asp?id=37546&expression=diploma,de,jornalista

e também em no site DataDez:

http://www.datadez.com.br/content/legislacao.asp?id=37546

 
Portaria nº 22




O coordenador nacional do MDJSD - Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma, Antonio Vieira pede intervenção do Deputado Miro Teixeira no sentido de tomar a mesma atitude quando questionou ao STF pelo fim da lei de imprensa. Vieira argumentou que os jornalistas sem diploma estão sendo constrangidos com legislação autoritária ainda do tempo da ditadura. Segue a integra da correspondência enviada ao deputado.

"Prezado Deputado Miro Teixeira,

Primeiramente gostaria de cumprimentá-lo pelo exemplo de cidadania que deu ao entrar com esta ação contra a lei de imprensa que resultou, muito mais do que uma decisão do STF, mais a oportunidade de divulgação e debate sobre a questão do entulho autoritário ainda vigente quase 20 anos depois da constituição de 1988 estar em vigor.

Nosso movimento congrega os jornalistas sem diploma que se formaram na prática das redações, como muitos importantes jornalistas ainda hoje em pleno exercício profissional e exemplos passados como Cláudio Abramo, que nem curso primário tinha e pode ser considerado um dos mais importantes jornalistas que o país teve.

Resolvemos apelar a V. Excelência no sentido de promover uma ação semelhante (ADPF) contra um entulho do tempo da ditadura que muito pior que a lei de imprensa (ver matéria abaixo) tem impedido e constrangido muitos profissionais que com grande esforço contribuem na divulgação de informações e na liberdade de expressão e imprensa nos mais profundos grotões do Brasil.

Sabemos que é jornalista também, além de advogado e experiente político por isso convocamos V. Excelência a dar mais está contribuição ao Brasil como exemplo de verdadeira liberdade de expressão, imprensa e de exercício profissional.

No aguardo de uma posição positiva de sua parte agradecemos antecipadamente

Antonio Vieira - Coodenador Nacional do Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma"

Ministro do STF diz que Lei de Imprensa tem "viés autoritário" e defende mudanças - da Folha Online, em Brasília dia 21/02/2008.

A afirmação do Ministro do STF quanto a lei de imprensa deixa claro que a questão do Decreto-Lei n° 972/69, regulamentado pelo Decreto n° 83.284/79, que obriga o diploma de jornalista é muito mais grave, pois afronta a liberdade de expressão e de imprensa.
O Texto Constitucional de 88 não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69 e o seu Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Notáveis juristas manifestaram-se a respeito do assunto, em pareceres específicos, entre eles o hoje Excelso Ministro do STF, Dr. Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento da profissão de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício prende-se ao estofo cultural e conhecimentos específicos do exercente, sem expor a coletividade a qualquer fator de risco.
A obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões como a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, etc., pois a ausência de conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos especializados, é fator de sérios riscos para a coletividade.
Além desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98) qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra "h", 7º, inciso XIII e 17, §§ 1º e 2º, c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra "a" da C.F.), razão pela qual a livre difusão de tais criações jamais poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por força do que dispõe a C.F., no art. 5º, inciso IX.
País de primeiro mundo, como é o caso dos EEUU, onde os cursos de jornalismo são concorridos e de alto nível, não obrigam o diploma.
Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de ter assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional (arts. 5º, inciso XIV e 215, "caput" da C.F.), sem qualquer embaraço.
Ao considerar privativas de jornalistas todas as atividades desenvolvidas dentro dos veículos de mídia impressa e eletrônica, incluindo rádio, televisão e internet, o legislador acometeu-se contra a Constituição Brasileira, que protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, c.c. com o art. 5°, inciso VIII da C.F.), como fatores fundamentais do Estado Democrático do Direito.
A prevalecer este entulho autoritário, a liberdade do cidadão, independentemente do seu conhecimento técnico e cultural, estaria cerceada para os meios de comunicação em geral, apenas e tão somente pela eventual ausência de um diploma de jornalista, que funcionaria como salvo-conduto para a expressão cultural de qualquer natureza.
Editado sob a constância do regime militar, por Junta Militar formada pelos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhes conferiam os Atos Institucionais n°s 5, de 13/12/1968 e nº 16 de 01/10/1969, o Decreto-Lei nº 972/69 (art. 4º, inciso V) instituiu a obrigatoriedade do diploma, com o objetivo de exercer o controle sobre a população de jornalistas do País, bem como das publicações da imprensa. Como se vê, tal obrigatoriedade assenta-se sobre os ditames do AI-5, um dos textos mais censórios e totalitários de que se tem notícia na história política do País.
Manter-se hoje a obrigatoriedade do diploma, quando se tem em vigor uma Constituição cidadã, que designa o estado brasileiro como Estado Democrático de Direito (Art. 1°, CF) e confere ao indivíduo o acesso pleno às informações culturais de interesse da coletividade (art. 5º, XIV), significa cercear a liberdade de expressão, a duras penas conquistada pela sociedade, ao ratificar o retrocesso àquele período de triste memória em que a expressão do pensamento constituía séria ameaça ao cidadão.
O cientista, o pensador, o regente, o virtuose ou o especialista em futebol, seriam impedidos de dar publicamente sua contribuição cultural, ao contrário do que ocorre em outros Países, apenas por não terem cursado uma escola superior de jornalismo. Isto seria totalmente inconstitucional, pois agrediria a liberdade de expressão das atividades intelectual, artística e de comunicação, que são princípios pétreos consagrados pela Carta Magna. Tal liberdade é reflexa no sentido de que somente existe e se justifica no direito exercido pelo indivíduo de ter acesso livre às informações de seu interesse, o que também é princípio constitucional básico (Art. 5°, XIV c/c Art. 215, caput da CF).
Por tudo isso é que propomos: LIBERDADE AINDA QUE TARDIA ......PELO FIM DESTA OBRIGATÓRIEDADE ABSURDA.

MDJSD - Movimento em Defesa dos Jornalistas Sem Diploma

A afirmação do Ministro do STF quanto a lei de imprensa deixa claro que a questão do Decreto-Lei n° 972/69, regulamentado pelo Decreto n° 83.284/79, que obriga o diploma de jornalista é muito mais grave, pois afronta a liberdade de expressão e de imprensa.
O Texto Constitucional de 88 não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69 e o seu Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Notáveis juristas manifestaram-se a respeito do assunto, em pareceres específicos, entre eles o hoje Excelso Ministro do STF, Dr. Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento da profissão de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício prende-se ao estofo cultural e conhecimentos específicos do exercente, sem expor a coletividade a qualquer fator de risco.
A obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões como a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, etc., pois a ausência de conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos especializados, é fator de sérios riscos para a coletividade.
Além desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98) qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra "h", 7º, inciso XIII e 17, §§ 1º e 2º, c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra "a" da C.F.), razão pela qual a livre difusão de tais criações jamais poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por força do que dispõe a C.F., no art. 5º, inciso IX.
País de primeiro mundo, como é o caso dos EEUU, onde os cursos de jornalismo são concorridos e de alto nível, não obrigam o diploma.
Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de ter assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional (arts. 5º, inciso XIV e 215, "caput" da C.F.), sem qualquer embaraço.
Ao considerar privativas de jornalistas todas as atividades desenvolvidas dentro dos veículos de mídia impressa e eletrônica, incluindo rádio, televisão e internet, o legislador acometeu-se contra a Constituição Brasileira, que protege os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, c.c. com o art. 5°, inciso VIII da C.F.), como fatores fundamentais do Estado Democrático do Direito.

A prevalecer este entulho autoritário, a liberdade do cidadão, independentemente do seu conhecimento técnico e cultural, estaria cerceada para os meios de comunicação em geral, apenas e tão somente pela eventual ausência de um diploma de jornalista, que funcionaria como salvo-conduto para a expressão cultural de qualquer natureza.

Editado sob a constância do regime militar, por Junta Militar formada pelos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhes conferiam os Atos Institucionais n°s 5, de 13/12/1968 e nº 16 de 01/10/1969, o Decreto-Lei nº 972/69 (art. 4º, inciso V) instituiu a obrigatoriedade do diploma, com o objetivo de exercer o controle sobre a população de jornalistas do País, bem como das publicações da imprensa. Como se vê, tal obrigatoriedade assenta-se sobre os ditames do AI-5, um dos textos mais censórios e totalitários de que se tem notícia na história política do País.

Manter-se hoje a obrigatoriedade do diploma, quando se tem em vigor uma Constituição cidadã, que designa o estado brasileiro como Estado Democrático de Direito (Art. 1°, CF) e confere ao indivíduo o acesso pleno às informações culturais de interesse da coletividade (art. 5º, XIV), significa cercear a liberdade de expressão, a duras penas conquistada pela sociedade, ao ratificar o retrocesso àquele período de triste memória em que a expressão do pensamento constituía séria ameaça ao cidadão.

O cientista, o pensador, o regente, o virtuose ou o especialista em futebol, seriam impedidos de dar publicamente sua contribuição cultural, ao contrário do que ocorre em outros Países, apenas por não terem cursado uma escola superior de jornalismo. Isto seria totalmente inconstitucional, pois agrediria a liberdade de expressão das atividades intelectual, artística e de comunicação, que são princípios pétreos consagrados pela Carta Magna. Tal liberdade é reflexa no sentido de que somente existe e se justifica no direito exercido pelo indivíduo de ter acesso livre às informações de seu interesse, o que também é princípio constitucional básico (Art. 5°, XIV c/c Art. 215, caput da CF).

Folha Online

Luz no fim do canudo

23:06 @ 07/02/2008

Luiz Weis (*)

Uma decisão preliminar da juíza substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu na semana passada a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.

A exigência foi uma invenção da ditadura militar, instituída por decreto-lei em outubro de 1969, quando a imprensa já padecia sob o AI 5 há 10 meses. A intenção era dar gás à indústria de faculdades de comunicação.

Aos militares pouco se lhes dava se os jornais, as revistas e os noticiosos de rádio e TV fossem feitos por bacharéis em jornalismo ou técnicos em microbiologia marinha.

Bastava que a informação consumida pelos brasileiros cantasse as glórias do regime, ecoasse o seu combate aos terroristas traidores da Pátria e estivesse descontaminada de contrabandos ideológicos fabricados pelos subversivos inflitrados nas redações.

Para isso, os generais e os seus parceiros paisanos da guerra "psicossocial" precisavam esvaziar os cursos de ciências sociais, antros de marxismo e contumazes fornecedores de barbudinhos esquerdistas para a infantaria da imprensa.

Bom, mesmo, seria fechar esses cursos, como deu a entender que gostaria, por exemplo, o reitor da Universidade de São Paulo, Luiz Antonio da Gama e Silva, o Gaminha, futuro ministro da Justiça do general Costa e Silva e redator do AI-5, já falecido.

Sendo isso demais até para a ditadura, restava, de um lado, aposentar o maior número possível de professores suspeitos de propagar em aula a malsã doutrina comunista – é assim que os Gaminhas falavam – e, de outro, desviar também o maior número possível de candidatos potenciais a estudantes de sociologia para um terreno mais "técnico", "neutro", politicamente mais seguro, portanto.

A operação foi facilitada por dois fatores. Um, a moda avassaladora da comunicação, que colocava McLuhan no lugar de Marcuse e transformava o Chacrinha em teórico da nova era por ter dito "Quem não se comunica se trumbica". O outro, a expansão acelerada da indústria da informação, que precisava cada vez mais de braços para o trabalho jornalístico.

Corporativismo

O interesse corporativo fez o resto. Com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa.

A excrescência só começou a ser enfrentada quando, da segunda metade dos 80 em diante, algumas empresas, em especial a Folha da Manhã, resolveram aos poucos ignorar esse entulho autoritário, dando um jeito de incorporar às suas redações gente talentosa com outros diplomas, ou sem nenhum ainda.

A origem da sentença da juíza Rister foi uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada – que produz efeitos imediatos, antes do trânsito em julgado – de autoria do procurador federal André de Carvalho Ramos. A tutela antecipada é para proteger de "autuação e constrangimentos" jornalistas praticantes sem registro profissional no Ministério do Trabalho.

Argumento discutível

A juíza baseou a sua decisão em dois argumentos centrais. O primeiro parece discutível. Segundo ela, o decreto-lei do diploma contraria o artigo 5º da Constituição, que diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Pode-se retrucar, como fez a Federação Nacional dos Jornalistas, que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A exigência do diploma não cerceia a liberdade de expressão, no sentido que lhe dá a Carta. Já dizia Claudio Abramo que a liberdade de imprensa é a liberdade do dono do jornal. O diploma tem a ver com as qualificações necessárias – ou não – ao exercício de uma profissão.

Argumento certeiro

Aí é que a juíza acerta em cheio com o seu segundo argumento. "A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo)."

E mais: "O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional."

Ela poderia ter acrescentado que quanto mais competitiva for a imprensa, mais os jornais, revistas e emissoras terão de buscar no mercado profissionais promissores, seja qual for o seu currículo escolar – o que, à parte quaisquer outros fatores, alguma vantagem há de trazer para o público consumidor.

Naturalmente, se as escolas de comunicação no Brasil fossem o que deveriam ser – e são, em outros países – o diplomado por uma boa casa do ramo teria uma vantagem comparativa diante de outro candidato a uma vaga numa redação que tivesse a mesma "formação cultural sólida e diversificada".

Mas nem de longe é isso que acontece hoje em dia. Em geral – isto é, sendo igual tudo mais – um formando em economia, direito, ciências sociais, história, filosofia, letras, quem sabe até em administração pública, está mais bem preparado para tentar a carreira de jornalista do que o infeliz egresso de uma faculdade de comunicação.

Equívocos da Fenaj

A Federação Nacional dos Jornalistas diz que o diploma (como parte de uma regulamentação profissional) é um direito do jornalista. Não é.

Direito de jornalista é trabalhar em condições dignas, o que inclui, especialmente, o respeito à integridade que o produto de seu trabalho fizer por merecer. Diploma não tem nada com isso.

Diploma tampouco impede que o jornalista cometa assassinatos de caráter, o que não é propriamente raro na imprensa brasileira. Nem garante que o consumidor do trabalho jornalístico terá respeitado o seu direito essencial à informação honesta, fundamentada e veraz.

Em tempo: este jornalista, que entrou pela primeira vez na redação de um jornal antes de entrar numa faculdade, tem a sorte de ser de um tempo em que não existia essa história de diploma. Nem ele, nem aqueles que lhe ensinaram o ofício, nem outros profissionais a quem mais admira, formaram-se em comunicação.

(*) Jornalista


Engel Paschoal*

A primeira vez que ouvi falar da necessidade do diploma para ser jornalista foi há muitos anos, quando uma colega me disse: "Tá sabendo da lei que vai obrigar os jornais a contratarem só quem tiver diploma de jornalista?"

Confesso que, na época, nunca tinha ouvido falar em faculdade de jornalismo. Como eu já vinha exercendo a profissão, imediatamente requeri minha matrícula, de número 9051.

De lá para cá, esse assunto virou polêmica e agora me dou conta de que o decreto-lei que instituiu a obrigatoriedade de diploma de curso superior de Jornalismo já está fazendo 30 anos. Interessante é que não consigo me lembrar de nenhum jornal ou revista que defendeu abertamente essa obrigatoriedade. Ao contrário, a Folha de S.Paulo, entre outros, foi multada pelo Sindicato sob a alegação de ter gente sem diploma.

Ao que me consta, o Brasil é o único país em que existe tal exigência e não me parece que por isso nosso jornalismo seja melhor que o dos americanos, ingleses ou espanhóis, por exemplo. Aliás, há muitos jornalistas de reconhecida competência que estão na ativa hoje no Brasil e que não têm diploma de jornalista.
Apesar disso, é preciso reconhecer que, apesar de existirem muitas faculdades de Jornalismo (assim como de outras especialidades) que estão interessadas apenas em ganhar dinheiro, há algumas escolas de bom nível, sérias e com gente empenhada em formar profissionais. E que é melhor um jornalista com diploma de Jornalismo de faculdade decente que jornalista sem curso algum.

No entanto, ser jornalista é saber ver o que está acontecendo. Para isso é preciso conhecimento e, acima de tudo, experiência. Conhecimento não se adquire apenas na escola, mas em livros, filmes, discos e, agora, também através de computador. Experiência, só no dia-a-dia. Ou seja, não é preciso uma faculdade de Jornalismo para se ensinar isso aos jornalistas. É preciso viver, ganhar experiência, porque, por melhores que sejam a faculdade e o aluno, ao começar a trabalhar numa redação, todo jornalista ainda tem muito que aprender.
Acho que um médico que sabe escrever pode fazer muito melhor uma matéria sobre medicina nuclear, mudança de ministro, um assassinato ou mesmo um jogo de futebol do que um mau repórter, que exerce a profissão simplesmente porque é formado por uma faculdade de Jornalismo. O mesmo pode-se dizer de um físico, sociólogo, historiador, advogado etc.

Não estou dizendo que é preciso ser médico, físico, sociólogo, historiador, advogado etc. para escrever bem sobre um assunto. Há bons jornalistas que o fazem sem ter nenhum destes diplomas. O que digo é que o simples fato de ser formado em Jornalismo não dá a ninguém mais ou menos condições para escrever a respeito daquilo. Por isso, também não considero necessária a obrigatoriedade da pós-graduação em Jornalismo.

Por outro lado, acho que se deveria exigir um diploma superior de todo jornalista. Aliás isso é hoje uma realidade em qualquer profissão. É praticamente impossível se conseguir um bom emprego sem curso superior e o conhecimento de pelo menos uma outra língua, além do português. Com o jornalista não tem porque ser diferente.
Cabe aqui ressaltar que os grandes veículos já têm seus cursos de Jornalismo, os quais vêm aperfeiçoando o conhecimento, na prática, de quem pretende ingressar numa redação. O do Estadão, que neste ano completa 10 anos, é um exemplo. E temos também um curso de formação de editores: está no terceiro ano o Curso Master de Jornalismo, do Centro de Extensão Universitária, em São Paulo. Portanto , não é preciso obrigar ninguém a fazer uma faculdade de Jornalismo para poder exercer essa profissão. Além de exigir diploma superior e conhecimento de pelo menos outra língua, o veículo pode dar ao jornalista um treinamento através de um curso próprio. Futuramente, se o profissional tiver condições de assumir outras funções, um curso como o Master de Jornalismo é altamente recomendado.
A volta ao sistema anterior, no qual qualquer pessoa, independentemente do grau de escolaridade, podia ser jornalista, nem precisa ser cogitada. O próprio mercado de trabalho já sepultou essa possibilidade.
Portanto:
1) não sou a favor da obrigatoriedade de diploma de jornalista;
2) o fim dessa obrigatoriedade vai fazer com que sobrevivam as melhores faculdades de Jornalismo, porque elas terão que se aperfeiçoar ainda mais já que acaba a reserva de mercado;
3) deveria ser obrigatório um curso superior e o conhecimento de uma língua estrangeira;
4) os cursos de jornalismo dos próprios veículos são dignos de elogio e incentivo;
5) os veículos poderiam inscrever mais profissionais em cursos como o Master de Jornalismo, que, a exemplo do curso do Estadão, da Folha, da Abril e os de outros veículos, conta com profissionais renomados de outros países para aprimorar os conhecimentos do jornalista e, em conseqüência, a prática de um bom jornalismo.

*Engel Paschoal é jornalista, publicitário e escritor em São Paulo

Pelo do telefone, na tarde desta quarta-feira, 30, o deputado federal Beto Mansur (PP/SP) assegurou à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) que só irá solicitar a inclusão do PL 1.337/03 na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática após uma conversa com a Direção da Federação. "Não quero prejudicar os jornalistas, apresentei a proposta a pedido da Abert", informou o parlamentar.

No final do ano passado, o deputado Beto Mansur apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.337 do deputado Wladimir Costa (PMDB/PA), em tramitação desde 2003, que altera a regulamentação da profissão de radialista. O substitutivo retira todas as atividades e funções dos jornalistas no rádio e televisão e está com prazo para apresentação de emendas, que é de cinco sessões ordinárias.

"O deputado confirmou nossa suspeita que a iniciativa é da Abert - entidade dos patrões de rádio e TV - que tem atuado em diversos estados desrespeitando a jornada e o piso salarial dos jornalistas. O projeto é pra legalizar as ilegalidades que as empresas têm promovido", disse o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. Segundo Murillo, o projeto original, de 2003, é para acabar com o registro provisório entre os radialistas, o substitutivo é que avança na regulamentação dos jornalistas.

O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo está distribuindo em Santos, base eleitoral do parlamentar, um abaixo-assinado reivindicando o arquivamento da matéria. "O projeto foi apresentado sem qualquer debate com as federações e os sindicatos representantes das categorias e caso seja aprovado, nos termos que se encontra, superpondo e confundindo a profissão de radialista e de jornalista, causará enorme prejuízo aos trabalhadores", alerta o presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e diretor da FENAJ, Guto Camargo.

Por sugestão do deputado Beto Mansur, a reunião com a FENAJ, para discutir o conteúdo do PL 1.337/03, deve ser logo depois do fim do recesso parlamentar, em meados do próximo mês. Veja abaixo o texto do PL que usurpa TODAS as funções dos jornalistas que atuam em rádio e televisão.

Fonte: FENAJ

Ilmo. Sr. Deputado Miro Teixeira
Câmara dos Deputados
Praça do Três Poderes
Brasília - D.F.

Senhor Deputado,

Repórteres sem Fronteiras, organização internacional de defesa da liberdade de imprensa, congratula V. Sa. pela iniciativa de revogar a Lei de Imprensa de 9 de fevereiro de 1967, adotada durante a pior fase da ditadura militar, nos anos de 1964 a 1985. Esperamos que o anteprojeto de lei que apresentou, com sucesso, em 6 de dezembro de 2007, para aprovação em princípio do Sr. Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, seja objeto de voto positivo nos mais curtos prazos.

Tornada caduca, em seus considerandos, pela Constituição de 1988, que faz da liberdade de informar um direito fundamental, e abandonada pelas jurisdições federais, a Lei de 1967 continua, infelizmente, a ser, no nível regional, arma muito freqüentemente utilizada para intimidar jornalistas ou impor-lhes silêncio, como V. Sa. o salientou. Ao dar apoio a seu projeto de lei, Repórteres sem Fronteiras deseja que este também seja ocasião para se resolverem três problemas que a imprensa brasileira enfrenta e constituem obstáculos à liberdade de expressão.

1- A revogação da Lei de 1967 acarreta, de fato, total despenalização dos delitos de imprensa, substituída por indenizações civis (multas, direito de resposta), recomendadas por seu texto. Esse dispositivo vai ao encontro da Declaração de Chapultepec sobre liberdade de expressão e informação - elaborada pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), aos 11 de março de 1994 -, que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 3 de maio de 2006. A Declaração invalida também qualquer recurso à legislação sobre imprensa ainda em vigor, mas sua aplicação só se fará durante o mandato do presidente signatário. Não constitui compromisso para seus sucessores.

Segundo a Lei de 1967, o fato de “fazer propaganda de guerra, processos de subversão contra a ordem política e social ” será punido com pena de até quatro anos de prisão (artigo 14). O artigo 17 prevê penas de até três anos de prisão e multa equivalente a até vinte salários mínimos para o fato de “ofender a moral pública e os bons costumes”. São previstas penas semelhantes em caso de “calúnia” (artigo 20), “difamação” (artigo 21) e “injúria” (artigo 22). O artigo 23 aumenta em um terço o peso das penas se uma dessas ofensas for cometida contra autoridades ou órgãos públicos.

2- Seu projeto de lei também se baseia numa definição ampla da profissão de jornalista, que reconhece a toda pessoa que trabalhe com informação - inclusive bloggers -, o direito de se considerar como tal. Damos total apoio a essa definição. Ainda uma vez, o projeto contradiz o enquadramento imposto à profissão pelo regime militar. No entanto, tal definição vem de encontro ao debate sobre a obrigação de ser-se ou não titular de um diploma para poder-se exercer a profissão de jornalista. Essa questão divide profundamente as organizações profissionais. Em 26 de julho de 2006, o Presidente Lula opôs veto total à lei de “valorização da profissão de jornalista”, que previa estender a certas funções (comentarista esportivo, professor de jornalismo, fotógrafo, infografista...) a prévia obtenção de diploma e instituía um organismo de regulação da mídia. No dia 8 de novembro seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um litígio, ratificou a obrigação de se possuir título universitário para ser jornalista. Foi contradito, duas semanas depois, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta jurisdição federal. Se a jurisprudência do STF por enquanto se impõe, esperamos que se traduza na futura lei.

3- Preocupa-nos ainda uma última questão: a multiplicação de ordens de censura prévia, ditadas pela justiça contra a mídia. Essas medidas dizem respeito tanto a jornais quanto a sites Internet ou blogs, e freqüentemente são resultantes de pressões de políticos locais sobre as jurisdições dos Estados.

À guisa de exemplo : em dezembro de 2007, um tribunal de Porto Alegre obrigou o jornalista Vítor Vieira a retirar dezessete posts aos quais se podia ter acesso através do site Vide Versus. Esses posts continham passagens de mesas de escuta telefônica, extratos de conversas de um deputado do Rio Grande do Sul. Naturalmente, esse conteúdo era objeto de inquérito judicial, mas pode-se censurar o jornalista - é esse o seu papel -, por tê-lo levado ao conhecimento público ?

A lei que V. Sa. propõe facilita o uso do direito de resposta. O deputado envolvido no caso, Alceu Moreira, teria, então, a possibilidade de defender-se. Outro exemplo: em 10 de janeiro de 2008, a Justiça do Rio de Janeiro proibiu à midia audiovisual divulgar nomes e imagens de três estudantes condenados por violências contra uma prostituta, em novembro último. A medida mostra-se ainda mais absurda porque se aplica a um caso julgado, logo, levado ao conhecimento da sociedade. Em outro caso ainda mais grave, no dia 8 de Janeiro um juiz federal proibiu formalmente o grupo público de audiovisual Rádio e TV Educativa do Paraná de difundir as opiniões do Governador do Estado, Roberto Requião. Seu projeto de lei deverá também pôr um fim a esses abusos judiciais, atentatórios à liberdade de informar e ser informado.

Reiterando nosso apoio a seu projeto de lei, pedimos-lhe aceitar, Senhor Deputado, nossos protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

Robert Ménard
Secretário Geral



Fonte: Repórteres sem Fronteiras em 16.01.2008