STF pode derrubar diploma para jornalista
13:11 @ 12/10/2008
O Supremo
Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar, ainda neste semestre, a
obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Dos 11
ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma
contra a exigência de formação específica em jornalismo.
O número
é suficiente para decidir o julgamento do recurso extraordinário do Ministério
Público Federal que questiona a regulamentação profissional da categoria e que
está pronto para entrar na pauta a qualquer momento. Mas, até lá, os ministros
ainda podem rever sua posição.
Embora
não possam antecipar seus votos, alguns já sinalizaram, nos bastidores ou em
decisões anteriores, como pretendem votar. Um deles é o próprio presidente do
Supremo, Gilmar Mendes, relator do caso.
Em 2006,
ele relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar que garantiu o exercício
profissional a pessoas que trabalhavam na área sem ter o registro no Ministério
do Trabalho (veja aqui a decisão). Na
época, Gilmar teve sua posição referendada por Cezar Peluso, Celso de Mello e
Joaquim Barbosa.
Mesmo não
tendo participado da análise do recurso, os ministros Eros Grau e Ricardo
Lewandowski também chegaram a dar declarações “simpáticas” à decisão dos
colegas. Os dois declararam publicamente que o exercício da profissão de
jornalista não deveria estar atrelado a diploma específico de graduação,
porque, na avaliação deles, não dependeria de conhecimentos específicos.
A
possibilidade de derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista não se
restringe à ação do Judiciário. Propostas vindas do Executivo e do Legislativo
também apresentam mecanismos de flexibilização da exigência de graduação
específica para a área.
Mudanças
polêmicas
O
Ministério da Educação se prepara para formar um grupo de trabalho que
discutirá a possibilidade de autorizar profissionais de áreas diversas a
exercer a profissão de jornalista. Na Câmara, tramita um projeto de lei, de
autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite que pessoas sem
diploma em jornalismo exerçam a profissão, desde que tenham pós-graduação na área.
As
iniciativas, porém, enfrentam resistência e causam polêmica entre profissionais
e entidades que representam a categoria.
"A
contestação do diploma vem há muito tempo sendo levantada pelos grandes
jornais, especialmente a Folha de S. Paulo. Quebrar a exigência do
diploma vai significar transferir das universidades para as empresas a
prerrogativa de dizer quem vai ser jornalista, como vai ser o jornalismo e como
devem atuar esses profissionais", avalia o coordenador do Fórum Nacional
dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade
Federal de Goiás (UFG) e um dos organizadores da Carta Aberta ao STF, escrita para sensibilizar os
ministros sobre a necessidade do diploma.
As
discussões recaem sobre o artigo 4° do Decreto-lei 972/69, que exige o diploma
para a obtenção do registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Os
que defendem a manutenção da exigência do diploma argumentam que a profissão é
extremamente especializada e que, portanto, requer formação específica. Os
contrários ao diploma afirmam que a exigência não está amparada pela
Constituição de 1988 e que o direito à livre expressão deve ser exercido sem
restrições.
Guerra
jurídica
Foi sob o
argumento da falta de amparo na Constituição Federal, que no final de 2001,a
juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo,
suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro
profissional junto ao Ministério do Trabalho. A juíza acolheu uma ação civil
pública, proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas
de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, que defendia a contratação de
profissional de qualquer área, até mesmo sem curso superior.
A decisão se baseou no argumento de que "a formação cultural sólida e
diversificada", exigida para o profissional de jornalismo, "não se
adquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito de leitura e
pelo próprio exercício da prática profissional".
Oito
meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. A decisão foi novamente
contestada em diversos tribunais, até que em outubro de 2005, o TRF reafirmou a
obrigatoriedade do diploma para o registro profissional.
O
entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi de que o Decreto 972
teria amparo constitucional e que a exigência do diploma não feria o
dispositivo constitucional que estabelece que “a manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição”.
O MPF,
então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao STF sob o argumento de que a
exigência do diploma específico violava o direito à liberdade de expressão. O
caso foi parar no Supremo em 2006. Naquele mesmo ano, por meio da Segunda
Turma, a Corte confirmou a liberação para o exercício da profissão a pessoas
sem formação superior. Desde então, o recurso está para ser julgado em
plenário.
"O STF, não tendo poderes legislativos, não poderia dizer 'não é
necessário ensino superior, mas deve ter ensino médio'. Se for derrubada a
cobrança do diploma, não haverá nenhuma exigência de formação mínima. E isso
significa um caos tremendo", avalia o professor Edson Spenthof.
Disputa
política
Para o
diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Antônio Carlos Queiroz, as discussões não se limitam à obrigatoriedade do
diploma. O diretor avalia que há interesses políticos por trás da questão.
O
jornalista argumenta que a cassação da obrigatoriedade do diploma significa a
desregulamentação da profissão. "Faz parte de regulamentação a formação
específica. O problema não é só ter o diploma. A questão é ter uma boa
qualificação. Deixar a formação nas mãos do mercado é muito perigoso. Os
jornais e veículos de comunicação formarão profissionais com uma visão estreita
de empresa", argumenta.
Entre as entidades que defendem a não-obrigatoriedade do diploma está a
Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Procurada por duas vezes pelo Congresso
em Foco, a instituição disse que não se manifesta sobre tema que ainda está
sub judice. Por meio de sua assessoria, no entanto, a ANJ declarou que
“considera importante uma boa formação do profissional de jornalismo, mas não
considera que o melhor profissional é o que tem diploma".
O
principal argumento dos contrários à exigência do diploma no Brasil tem como
base a declaração de princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
da Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a exigência do
diploma para o exercício da profissão de jornalismo uma violação à liberdade de
expressão.
A
entidade alega que a formação superior em jornalismo não é condição necessária
para se exercer a profissão em países como Alemanha, Austrália, Espanha,
Estados Unidos, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão e Suíça. Além do
Brasil, o diploma é exigido hoje apenas na África do Sul, Arábia Saudita,
Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria,
Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Liberdade
de expressão
Contrário
à exigência de formação específica na área, o jornalista José Nêumanne Pinto,
articulista do jornal O Estado de S.Paulo e comentarista do SBT e da
rádio Jovem Pan, classifica a defesa do diploma como ato meramente
"corporativista".
"Sou
contra a defesa corporativista de regulamentação de profissão. Não vejo nenhuma
empresa interessadíssima em contratar quem não tem diploma", afirma.
Por outro
lado, os defensores do diploma afirmam que a obrigatoriedade da formação
universitária não significa cerceamento à liberdade de expressão. "Em
tese, eles defendem que exigir o diploma é restringir a liberdade de expressão.
Eles confundem opinião com jornalismo. A opinião pode ter no jornalismo, mas
ela é dada pelos fatos, após uma apuração específica. Isso não pode ser
confundido com emissão de opinião do cidadão", defende o diretor do SJPDF
Antônio Carlos Queiroz.
Cursos da
discórdia
Outro argumento utilizado em favor da derrubada da obrigatoriedade de diploma
específico para o exercício do jornalismo está relacionado à qualidade dos
cursos superiores. Nêumanne alega que os cursos de jornalismo no Brasil não têm
atendido aos padrões de qualidade necessários para uma boa formação
profissional.
"Os cursos superiores não entregam profissionais à altura para tocar os
meios de comunicação. Eles precisam passar por cursos específicos nas redações
dos jornais. E, por isso, não há necessidade de fazer reserva de mercado para
diplomados", defende o articulista. "É uma mentalidade de pistão de
gafieira, em que quem está dentro não sai e quem está fora não entra",
avalia.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo,
rebate o argumento de Nêumanne. "A sociedade exige qualificação
profissional e o melhor lugar para se adquirir conhecimentos técnicos, teóricos
e éticos são as instituições de ensino. Cursos técnicos feitos por veículos de
comunicação são de doutrinação. Preparam o estudante para as regras e condições
internas de cada empresa. Jamais substituem as escolas", diz Murillo.
"Os cursos oferecidos pelos veículos de comunicação formam profissionais
de acordo com a linha editorial de cada veículo e não com a linha plural como
se vê dentro de uma instituição de ensino. A faculdade de jornalismo é um
espaço plural de avaliação sobre diversas linhas e não sobre uma só",
acrescenta o professor Spenthof.
Segundo
dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), há 534 instituições
superiores de ensino registradas no Ministério da Educação (MEC) que oferecem
cursos de Jornalismo e Comunicação Social. Dessas, 296 são instituições
particulares. Em 2006, também de acordo com o Inep, 27.969 estudantes se
graduaram em jornalismo em todo o país.
Conselhos
de jornalismo
As
discussões relacionadas à regulamentação da categoria não se restringem ao
embate no Supremo Tribunal Federal. Além de abrir a possibilidade de
profissionais atuarem no jornalismo sem diploma específico, desde que tenham
pós-graduação na área, o Projeto de Lei 3981/08, do deputado Celso Russomanno,
prevê a criação de conselhos federal e regionais de jornalismo.
A
proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas causou polêmica em
2004, quando o presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto que previa a
criação do órgão. A matéria, rejeitada pelos parlamentares, foi recebida pela
oposição e por diversas entidades como uma medida de controle da atividade
jornalística, o que infringiria a liberdade de expressão, garantida pela
Constituição.
"A
regulamentação da profissão de jornalista é hoje uma bagunça danada. Não
defendo menos preparo para os jornalistas. A situação hoje é quem tem curso ou
não tem. Quando já se tem um curso e se faz pós, tem a possibilidade do
profissional melhorar a qualidade na escrita e na transmissão", defende
Russomanno. "Mas se a classe achar que ter apenas pós na área não é bom, o
projeto está aí para ser discutido", pondera.
Esse é o terceiro projeto similar que Russomanno apresenta na Câmara sobre o
assunto. O primeiro, em 2004, foi rejeitado em plenário. Já o segundo, de 2005,
foi retirado de pauta pelo próprio autor.
Bacharel
em Direito, Russomanno ficou conhecido como repórter do telejornal Aqui e
Agora, do SBT. "O PL é um apanhado de propostas que instituições como a
Fenaj encaminharam ao Congresso. Mas ele tem sofrido um lobby danado das
empresas para ser derrubado. Empresas que não querem ser fiscalizadas e vieram
com essa história de que estão colocando mordaça na imprensa", alfineta
Russomanno.
Entre os pontos de conflito do projeto, o que mais tem desagradado a categoria
é o que aumenta a jornada de trabalho – que hoje, pela lei, é de cinco horas
diárias, com possibilidade de acordo para mais duas horas extras
diárias – para oito horas por dia.
11/10/2008 00:40h