Grupos

O Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul terá que filiar Edwin Rudyard Wolff Dick e Elisete Pereira de Souza, dois jornalistas não-diplomados. Esta é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse deferiu parcialmente o mandado de segurança interposto pelo Sindicato, com a tentativa de cassar a liminar concedida em primeiro grau.

A liminar mantém a ordem de emissão de carteira nacional e internacional de jornalista aos dois profissionais, mas muda a configuração da multa fixada na origem. O Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, havia determinado a filiação em 24 horas e a emissão das duas carteiras em dez dias, sob pena de multa. A Desembargadora determinou que o procedimento seja o mesmo adotado junto aos outros sindicalizados. Por exemplo, a cobrança de taxas e o encaminhamento do pedido da carteira internacional junto à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A multa só incidirá caso o sindicato não cumpra o procedimento padrão.

Nos fundamentos do Juiz para o deferimento da liminar foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal pela não-obrigatoriedade do diploma. Na apreciação do ato, a Desembargadora considerou que a filiação dos profissionais, enquanto discutida sua possibilidade, não acarreta qualquer prejuízo ao Sindicato.

Edwin Dick e Elisete de Souza comprovaram, com apresentação de matérias jornalísticas assinadas, que atuam como correspondentes de uma revista náutica. Entraram com ação na Justiça do Trabalho para garantir as carteiras de jornalista. O Sindicato, em sua defesa, alegou que a carteira não é necessária para o exercício da profissão.

Grupos.com.br

Para o registro de jornalista não diplomado, você deve comparecer ao MTE com a seguinte documentação (originais e cópia):

- RG

- CPF

- CTPS

- Comprovante de residência

- Histórico escolar

- Comprovação através de matérias impressas de cunho jornalístico de que você exerceu ou exerce a função jornalística.




Atenciosamente,


Jonathan Felippe Agner

Ministério do Trabalho e Emprego

CAGED - Trabalho Estrangeiro - Registro Profissional

Izabela Vasconcelos, de São Paulo

do Portal Comunique-se

A Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), que reúne profissionais com ou sem formação superior em jornalismo, exige que o Ministério do Trabalho não faça nenhuma distinção entre os jornalistas com graduação na área e os sem formação específica.

O ministério confirmou que a orientação interna é de que os jornalistas não diplomados na área sejam identificados apenas como “jornalista”, diferente dos diplomados, que são registrados como "jornalista profissional". A orientação do ministério também diz que os jornalistas precários, registrados sob liminar, devem passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF.

O presidente ABJ, Antonio Vieira, disse que a entidade ainda não tem informações sobre a emissão de registro para seus associados porque a decisão é muito recente, mas contesta a orientação do ministério. “Se eles (ministério) fizerem qualquer discriminação nós vamos recorrer ao STF, sem dúvida nenhuma”.

De acordo com o órgão trabalhista, não há critérios definidos para a emissão de registro como jornalista. A orientação, que já está em vigor, foi muito criticada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que alega que “analfabetos, menores e, até mesmo, criminosos” poderão conseguir o registro.

Para Vieira, o ministério não faz nada além de acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. “Essa falta de critérios é na verdade uma obediência ao acórdão do STF. “A posição do ministério foi a única possível, porque um ministério não pode passar por cima de uma decisão do STF”. As entidades querem torcer a decisão em torno de seus próprios interesses, mas nós vemos a legalidade da decisão”, declarou.

PECs
A ABJ vê a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (386/09 e 33/2009), que exigem a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, como inconstitucionais. A entidade se baseia no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que diz que “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais”.

Vieira disse que a ABJ pretende criticar o avanço na tramitação da PEC e contestou a criação dos projetos. “Criaram essas PECs porque tem mídia, ibope, mas não tem constitucionalidade. Nossa posição é dentro da legalidade”, concluiu.

Da Redação  do COMUNIQUE-SE em 12/01/2010

O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação.

A decisão permite que qualquer cidadão se torne um jornalista. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) critica a falta de critérios. “Os jornalistas diplomados serão identificados como ‘jornalista profissional’, mas o resto do mundo será identificado apenas como ‘jornalista’, sem nenhum critério. Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”, contesta Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj, que pretende realizar uma audiência com o ministro para discutir o caso.

No entendimento da entidade, os registros para jornalistas sem formação específica ainda não estavam sendo emitidos e que só deveriam ser depois de uma audiência com o ministro Carlos Lupi para debater o assunto. Segundo a Fenaj, o ministro quebrou o compromisso. A assessoria do Ministério do Trabalho nega e diz que o órgão teve que acatar o acórdão do STF, podendo depois ouvir propostas da Fenaj e adotar novos critérios.

De acordo com ministério, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o Registro Precário Concedido por força de liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3, deverão passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961. Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como “jornalista”.

Deu na Folha de S. Paulo

07:21 @ 24/02/2010

Registrar e punir

De Renata Lo Prete:

As cabeças do governo Lula dedicadas ao projeto do "controle social" da mídia imaginam hoje um modelo no qual a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) comandaria um "Conselho de Jornalismo", encarregado de julgar "infringências à ética". Em caso de condenação, o Ministério do Trabalho suspenderia ou mesmo cassaria o registro do profissional.

O Planalto sabe que a emenda recriadora do diploma obrigatório para jornalistas, se aprovada no Congresso, será considerada inconstitucional pelo STF. Mas busca um meio de preservar a obrigatoriedade do registro de jornalista no Ministério do Trabalho. Sem ele não haveria como aplicar as punições do conselho.

O problema, para o Planalto e para a Fenaj, é que o acórdão do julgamento do Supremo que derrubou o diploma também proíbe qualquer interferência governamental no acesso à profissão de jornalista, além de vetar um "Conselho de Jornalismo" com atribuição de controlar o exercício profissional.