Confirmada filiação de jornalistas não-diplomados a Sindicato
07:03 @ 24/02/2010
O Sindicato dos
Jornalistas do Rio Grande do Sul terá que filiar Edwin Rudyard Wolff Dick e
Elisete Pereira de Souza, dois jornalistas não-diplomados. Esta é a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A Desembargadora Ana Luiza
Heineck Kruse deferiu parcialmente o mandado de segurança interposto pelo
Sindicato, com a tentativa de cassar a liminar concedida em primeiro
grau.
A liminar mantém a ordem de emissão de carteira nacional e
internacional de jornalista aos dois profissionais, mas muda a configuração da
multa fixada na origem. O Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael
da Silva Marques, havia determinado a filiação em 24 horas e a emissão das duas
carteiras em dez dias, sob pena de multa. A Desembargadora determinou que o
procedimento seja o mesmo adotado junto aos outros sindicalizados. Por exemplo,
a cobrança de taxas e o encaminhamento do pedido da carteira internacional junto
à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A multa só incidirá caso o
sindicato não cumpra o procedimento padrão.
Nos fundamentos do Juiz para
o deferimento da liminar foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal pela
não-obrigatoriedade do diploma. Na apreciação do ato, a Desembargadora
considerou que a filiação dos profissionais, enquanto discutida sua
possibilidade, não acarreta qualquer prejuízo ao Sindicato.
Edwin Dick e
Elisete de Souza comprovaram, com apresentação de matérias jornalísticas
assinadas, que atuam como correspondentes de uma revista náutica. Entraram com
ação na Justiça do Trabalho para garantir as carteiras de jornalista. O
Sindicato, em sua defesa, alegou que a carteira não é necessária para o
exercício da profissão.