STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo
17:33 @ 18/06/2009
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje(17), por oito
votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em
curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista
no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das
Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do
diploma.
O voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o
qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia
do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi
seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco
Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não
participaram do julgamento.
"Nesse campo, a salvaguarda das
salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se
profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses
profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se
disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a
palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar
Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o
jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de
formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum
risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica",
afirmou.
A decisão atende à tese da Associação Nacional dos
Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj),
para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do
jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a
profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no
Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria
sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já
garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística
aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no
Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de
jornalismo.
O parecer do Ministério Público Federal também foi
pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre
expressão garantida pela Constituição Federal.
Vencido no
julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista
deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade
profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.
Aécio Amado/Agência Brasil