Repórteres sem Fronteiras escreve ao deputado Miro Teixeira, autor do anteprojeto de lei que revoga lei de imprensa de 1967
12:16 @ 24/01/2008
Ilmo. Sr. Deputado Miro Teixeira Senhor Deputado, Repórteres sem Fronteiras, organização
internacional de defesa da liberdade de imprensa, congratula V. Sa.
pela iniciativa de revogar a Lei de Imprensa de 9 de fevereiro de 1967,
adotada durante a pior fase da ditadura militar, nos anos de 1964 a
1985. Esperamos que o anteprojeto de lei que apresentou, com sucesso,
em 6 de dezembro de 2007, para aprovação em princípio do Sr. Arlindo
Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional,
seja objeto de voto positivo nos mais curtos prazos. Tornada caduca, em seus considerandos,
pela Constituição de 1988, que faz da liberdade de informar um direito
fundamental, e abandonada pelas jurisdições federais, a Lei de 1967
continua, infelizmente, a ser, no nível regional, arma muito
freqüentemente utilizada para intimidar jornalistas ou impor-lhes
silêncio, como V. Sa. o salientou. Ao dar apoio a seu projeto de lei,
Repórteres sem Fronteiras deseja que este também seja ocasião para se
resolverem três problemas que a imprensa brasileira enfrenta e
constituem obstáculos à liberdade de expressão. 1- A revogação da Lei de 1967 acarreta,
de fato, total despenalização dos delitos de imprensa, substituída por
indenizações civis (multas, direito de resposta), recomendadas por seu
texto. Esse dispositivo vai ao encontro da Declaração de Chapultepec
sobre liberdade de expressão e informação - elaborada pela Sociedade
Interamericana de Imprensa (SIP), aos 11 de março de 1994 -, que o
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 3 de maio de 2006. A
Declaração invalida também qualquer recurso à legislação sobre imprensa
ainda em vigor, mas sua aplicação só se fará durante o mandato do
presidente signatário. Não constitui compromisso para seus sucessores. Segundo a Lei de 1967, o fato de “fazer
propaganda de guerra, processos de subversão contra a ordem política e
social ” será punido com pena de até quatro anos de prisão (artigo 14).
O artigo 17 prevê penas de até três anos de prisão e multa equivalente
a até vinte salários mínimos para o fato de “ofender a moral pública e
os bons costumes”. São previstas penas semelhantes em caso de “calúnia”
(artigo 20), “difamação” (artigo 21) e “injúria” (artigo 22). O artigo
23 aumenta em um terço o peso das penas se uma dessas ofensas for
cometida contra autoridades ou órgãos públicos. 2- Seu projeto de lei também se baseia
numa definição ampla da profissão de jornalista, que reconhece a toda
pessoa que trabalhe com informação - inclusive bloggers -, o direito de
se considerar como tal. Damos total apoio a essa definição. Ainda uma
vez, o projeto contradiz o enquadramento imposto à profissão pelo
regime militar. No entanto, tal definição vem de encontro ao debate
sobre a obrigação de ser-se ou não titular de um diploma para poder-se
exercer a profissão de jornalista. Essa questão divide profundamente as
organizações profissionais. Em 26 de julho de 2006, o Presidente Lula
opôs veto total à lei de “valorização da profissão de jornalista”, que
previa estender a certas funções (comentarista esportivo, professor de
jornalismo, fotógrafo, infografista...) a prévia obtenção de diploma e
instituía um organismo de regulação da mídia. No dia 8 de novembro
seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um litígio,
ratificou a obrigação de se possuir título universitário para ser
jornalista. Foi contradito, duas semanas depois, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), a mais alta jurisdição federal. Se a jurisprudência do
STF por enquanto se impõe, esperamos que se traduza na futura lei. 3- Preocupa-nos ainda uma última
questão: a multiplicação de ordens de censura prévia, ditadas pela
justiça contra a mídia. Essas medidas dizem respeito tanto a jornais
quanto a sites Internet ou blogs, e freqüentemente são resultantes de
pressões de políticos locais sobre as jurisdições dos Estados. À guisa de exemplo : em dezembro de
2007, um tribunal de Porto Alegre obrigou o jornalista Vítor Vieira a
retirar dezessete posts aos quais se podia ter acesso através do site
Vide Versus. Esses posts continham passagens de mesas de escuta
telefônica, extratos de conversas de um deputado do Rio Grande do Sul.
Naturalmente, esse conteúdo era objeto de inquérito judicial, mas
pode-se censurar o jornalista - é esse o seu papel -, por tê-lo levado
ao conhecimento público ? A lei que V. Sa. propõe facilita o uso
do direito de resposta. O deputado envolvido no caso, Alceu Moreira,
teria, então, a possibilidade de defender-se. Outro exemplo: em 10 de
janeiro de 2008, a Justiça do Rio de Janeiro proibiu à midia
audiovisual divulgar nomes e imagens de três estudantes condenados por
violências contra uma prostituta, em novembro último. A medida
mostra-se ainda mais absurda porque se aplica a um caso julgado, logo,
levado ao conhecimento da sociedade. Em outro caso ainda mais grave, no
dia 8 de Janeiro um juiz federal proibiu formalmente o grupo público de
audiovisual Rádio e TV Educativa do Paraná de difundir as opiniões do
Governador do Estado, Roberto Requião. Seu projeto de lei deverá também
pôr um fim a esses abusos judiciais, atentatórios à liberdade de
informar e ser informado. Reiterando nosso apoio a seu projeto de lei, pedimos-lhe aceitar, Senhor Deputado, nossos protestos da mais alta consideração. Atenciosamente, Robert Ménard Fonte: Repórteres sem Fronteiras em 16.01.2008
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