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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (6/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.

A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista.

A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista.

Isso significa que os registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A Portaria 22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6962/6540 - acs@mte.gov.br



Colegas, depois de muitos pedidos e por causa também da distorção feita pela FENAJ e demais Sindicatos que lutam pelo direito de apenas alguns. Postarei aqui cópia da Portaria 22/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a concessão de registros de jornalistas sem diploma.



Como Obter  >  Registros nas Delegacias Regionais do Trabalho

   
  
 
  Documentos necessários para registro de jornalista .
 
- Duas cópias xerox da carteira de trabalho
(página da foto frente e verso).
- Duas cópias xerox da carteira de Identidade e CPF.
- Duas cópias xerox de comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (original) depois de 10 dias.

Para todo tipo de registro preencher os três formulários:
carta ao Delegado Regional do Trabalho da DRT/MG, declaração
penal. Anexá-la a documentação pedida.

O Registro Profissional de jornalista é expedido pelo Ministério
do Trabalho sem nenhum custo.

A portaria nº 22 também pode ser encontrada aqui:

No site do Tribunal Regional do Trabalho da Região 2 de São Paulo:

http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/informa/2007/3A_2007.html

No site NotaDez:


http://www.notadez.com.br/content/noticias2.asp?id=37546&expression=diploma,de,jornalista

e também em no site DataDez:

http://www.datadez.com.br/content/legislacao.asp?id=37546

 
Portaria nº 22

Comentários

(23:47 @ 09/03/2008) Maneco disse:
Quem é o responsável pelo "sumiço" da Portaria 22/2007, dos arquivos do MTE? Isso é crime lesa-pátria e alguém precisa ser responsabilizado.

(21:03 @ 10/03/2008) Maneco disse:
Quem é o responsável pelo "sumiço" da Portaria 22/2007, dos arquivos do MTE? Isso é crime lesa-pátria e alguém precisa ser responsabilizado.

(21:22 @ 13/03/2008) Anônimo disse:
não entendi bem o que isso quer dizer! Não precisa do diploma para tirar MTB? Não achei essa informação em mais nenhum local.......

(21:55 @ 26/05/2008) Borges disse:
Pessoal fou hoje na delegacia do trabalho, em São Paulo, para tirar o meu mtb, para jornalista. cursei 4 anos de faculdade. A primeira coisa que a atendente me pediu foi o meu diploma, pois sem ele seria impossivel tirar meu mtb profissional de jornalista. Outra coisa, os documentos divulgados nesse site para tirar o mtb estão errados. Você quer tirar seu mtb, dirija-se auma delegacia do trabalho e vejo com seus próprios olhos o que eles pedem para retirar o mtb profissional de jornalista. Digo mais, o primeiro item que pedem é o diploma de formação. Fui lá e comprovo o que estou falando. Quem pretende tirar o seu mtb para atuar profissionamente sem ter cursado ma faldade de jornalismo reconhecida pelo MEC, sesejo muita sorte nessa empreitada, pois tenho formalção, sou diplomado, vi que a coisa não é tao simples assim, principalmente quando voce vai até a delegacia do trabalho para pedir tal registro profissional. POis lá existe o Juiz trabalhista, a pessoa que autoriza a emissão do registro profissional, e que depende dele dar ou não o registro, claro, tudo amparado na lei. Boa sorte a todos que não curaram uma faculdade de jornalismo e querem tirar o mtb para atuar como profissional nessa área. Abraços, fiquem com Deus.

(21:56 @ 18/06/2008) jornalista do DF disse:
essa portaria só revoga o anterior, o que cancelava os ja espedidos, ou seja de acordo com a justiça, não pode mais ser espedido novos, mas o ja espedidos continuarão tendo validade, por serem "direito adiquido"

(16:41 @ 24/06/2008) Milton Leal disse:
Olá, gostaria de saber se é verdade ou não essa história de conseguir o MTB sem o diploma. Sou jornalista há 3 anos, mas não faço faculdade. Comecei a cursar, mas parei, porque o curso na minha opinião é banal. Enfim, alguém dê a informação correta. Obrigado

(11:45 @ 22/07/2008) Anônimo disse:
quem faz a faculdade é o aluno e não a faculdade que faz o aluno! se vc tem interesse absorve ao máximo os conhecimentos que não são nada banais para quem quer estudar!!! E quanto a retirar o mtb é só se dirigir até a delegacia do trabalho ou ligar pedindo os documentos necessários. Após estar com meu diploma em mãos já requisitei meu mtb e levou apenas 3 mêses parar sair. abraços

(16:13 @ 19/10/2008) Pit disse:
Acredito que a portaria revoga a decisão do Ministério a respeito dos registros já expedidos anteriormente, como disse o colega "jornalista do DF". Ao companheiro Milton Leal: se o curso de Jornalismo é banal, pq exerce e quer exercer a profissão, meu caro? Procure uma boa escola e certamente vai mudar de opinião... Pelo ensino deficitário do Jornalismo e pela falta de seriedade de estudantes e profissionais que acham o estudo e a compreensão do campo da Comunicação uma coisa banal é que nos deparamos com tantas produções jornalísticas reducionistas, simplistas, desrespeitosas construindo um sistema comunicacional que oferece sempre "mais do mesmo".

(00:44 @ 20/12/2008) Eliana disse:
Absurdo essa portaria. E peço para que todos os jornalistas diplomados se unam, que entremos com processos na Justiça para que nosso dinheiro das faculdades, dos nossos sonhos e das nossas noites de cansaço sejam devolvidos.

(11:02 @ 31/12/2008) Anônimo disse:
Acho muito oportuna a não obrigatoriedade de diploma para conseguir o registro profissional como jornalista. Aliás, tem muito jornalista formado, com diploma na mão e registro profissional, que não conhece, se quer, as regras gramaticais; cometem erros absurdos e inaceitáveis. Ora... Defendo que se aplique uma prova de conhecimentos específicos para o interessado em obter o registro, agora, exigir diploma messe país, onde o ensino é de péssima qualidade... é brincadeira, não?!

(19:05 @ 05/01/2009) Anônimo disse:
Pessoal, eu conclui o meu curso agora no final de 2008. Tenhos duas DP's para cumprir. Será que mesmo com essas DP's eu consigo tirar o meu MTB?

(14:29 @ 20/01/2009) Anônimo disse:
OLÁ PESSOAL.COMO SAIR DO GRUPO DA UNIBRAJ?

(09:31 @ 18/06/2009) Denis disse:
Borges, acredito que o pessoal da delegacia do trabalho ao qual vc procurou agiu de má fé com vc. Talvez até mesmo eles não saibam do ocorrido, pois, veja bem: (permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.)

(22:53 @ 13/07/2009) Venice disse:
Afinal pessoal , essa pergunta ainda esta na duvida, da para tirar o registro sem o diploma ou não da ?sera que alguem pode colocar a revogação do DO aqui para podermos copiar para mostrar na delegacia de trablho a tal lei.abraços

(15:21 @ 05/08/2009) Anônimo disse:
nao consegui entender isso ainda pois fiz jornalismo e nao tenho meu registro... eno ministerio do trabalho consegui ainda me registra

(14:09 @ 02/09/2009) Renato disse:
Caro Borges... Não sei se precisa ou não de diploma, parece que a lei caiu mesmo, pelo STF. Mas vc é a prova viva que o Hábito não faz o monge. Quatro anos numa facul e escrevendo errado deste jeito!!! hehehe Sou a favor da revogação da lei sim... anos na faculdade (olha que sou formado pela USP), não valeu mais que uma semana nas redações. Jornalismo é atitude e não diploma.

(21:40 @ 04/02/2010) Anônimo disse:
sem diploma para compositores, musicos,escritores,cantores,e jornalistas

(21:44 @ 04/02/2010) bolonha disse:
se jornalista tem que ter diploma.poeta,cantor,artista,compositor,escritor,e etc. tambem tem que ter.

(00:04 @ 24/03/2010) Zé Lira disse:
Isso aqui deve ser brincadeira né?

(19:53 @ 12/04/2010) Eliane disse:
Que absurdo, agora qualquer um pode ter registro "profissional" de jornalista, isso realmente é o fim da picada. Eu só espero que algum dia eu acorde desse pesadelo e chegue a conclusão de que valeu a pena cursar quatro anos uma faculdade de jornalismo, para depois ver qualquer um podendo exercer a profissão que eu lutei para seguir.

(10:07 @ 30/11/2010) Anônimo disse:
Depois falam que pra ser jornalista necessita-se ter uma graduação! A grande maioria de jornalista que comentou sobre o post escreve errado! Assim não dá né!

(18:21 @ 04/12/2010) JORNALISTA ITUANO disse:
Acredito plenamente na decisão do STF em priorizar registros profissionais para jornalistas não diplomados, até porque existem muitos que desenvolvem um trabalho sério e de total responsabilidade para com a sociedade, com denúncias de corrupção, utilidade pública,ajudando a maioria das pessoas mais necessitadas. Sabemos que a função do profissional de Imprensa nada mais é do que exercer o que eu já mencionei. Jornalista MTb. 59.763/SP

(18:29 @ 04/12/2010) Jornalista Henrique de Oliveira disse:
O Ministério do Trabalho (MTE) esta concedendo Registros Profissionais para jornalistas não diplomados,favor ir até uma Delegacia Reginal do Trabalho (MTB),munidos com esses documentos: * Xerox autênticada : RG,CPF,Comprovante de residência, Carteria de Trabalho frente com foto e lado em branco (anotações profissionais). Fazer uma declaração á punho do Jornal onde escreve e autênticar a assinatura. E em determinado caso o Registro sai na hora. Grande abraço aos amigos profissionais de Imprensa. Henrique de Oliveira Jornalista MTb. 59.763/SP E-mail: henrique.folhadacidade@yahoo.com.br