O Supremo e o debate abortado pelos jornalistas
11:43 @ 30/03/2008
Nem mesmo com as comemorações do Dia Nacional
do Jornalista, celebrado em 7 de abril, a sociedade brasileira foi
lembrada neste ano sobre a questão da obrigatoriedade da formação
superior específica em jornalismo para o exercício dessa profissão. Se
depender da vontade da maioria dos contrários e dos favoráveis aessa
obrigatoriedade, nenhuma discussão pública será realizada sobre esse
tema, que aguarda julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar
não existir em nenhum país em que o jornalismo tem efetiva importância
para a cidadania, no Brasil a exigência do diploma foi estabelecida por
meio do decreto-lei 972/1969, mas encontra-se suspensa desde 16 de
novembro de 2006 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Concedida
pelo ministro Gilmar Mendes, a liminar teve, cinco dias depois, endosso
unânime pela 2ª Turma do STF. Do lado dos principais defensores
desse decreto-lei, a Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) e os
sindicatos a ela associados optaram não só pelo silêncio, mas também
pela desinformação, a começar pela omissão da concessão da liminar do
STF nas páginas de seus websites destinadas a informar sobre o
andamento da questão na Justiça. Até o fechamento deste artigo, essa
federação e os sindicatos paulista e o do município do Rio de Janeiro
ressaltavam em seus websites o acórdão de 26 de outubro de 2005 da 4ª
Turma do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo,
que foi favorável aostermos do citado decreto-lei. Nenhuma
menção, nessas páginas sindicais de 'esclarecimento', sobre andamentos
posteriores ao acórdão, como o recurso extraordinário da Procuradoria
Regional da República (7/3/06) e seu acolhimento pelo vice-presidente
do TRF-3 (19/6/06), nem sobrea Ação Cautelar do Procurador Geral da
República (11/10/06), muito menos sobre a portaria 22, de 22/1/07, do
Ministério do Trabalho e do Emprego, que determina 'às Delegacias
Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do
cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao
respectivo registro profissional'. Desinformação e esvaziamento
Mesmo quando esse tema vem momentaneamente à tona por força dos
acontecimentos no Judiciário ou no Legislativo, a maior parte dos
representantes de ambos os pólos antagônicos tem renunciado ao
debate.Como é de se esperar em relação a qualquer assunto polêmico —
com o duplo agravante de envolver interesses de classe e da mídia —, a
interlocução entre os contrários é praticamente inexistente, as
opiniões conflitantes não são confrontadas e cada um dos lados conversa
consigo mesmo, com os parceiros de convicção confirmando uns aos
outros. Os melhores exemplos desse esvaziamento foram os
projetos de lei de criação do CFJ (Conselho Federal de Jornalismo), de
autoria do Executivo mas proposto pela Fenaj, e de regulamentação de
funções jornalísticas — do ex-deputado Pastor Amarildo, do Tocantins,
inicialmente do PSB e posteriormente do PSC, apontado pela CPI da máfia
dos sanguessugas e felizmente não reeleito. As duas proposições foram
engendradas na surdina pelos sindicalistas e abortadas sem discussão no
Legislativo por pressão dos veículos de comunicação ( 'O cavalo de
Tróia e o rolo compressor' , Observatório da Imprensa, 9/9/04, e 'Como
a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ' , Observatório da Imprensa,
28/9/04). Tanto por parte de sindicalistas e da maioria dos
professores de jornalismo, que elaboram suas propostas emambientes
domesticados e imunes ao questionamento — em que opositores ilustres
são convidados a fazer depoimentos perante uma platéia fechada em torno
de uma só posição —, como por parte da maioria dos empresários da
comunicação e também — não necessariamente subordinados aos donos da
mídia — articulistas e colunistas, que em nome da liberdade de
expressão acabam promovendo amplas campanhas de massacre dos seus
oponentes, o que prevalece é a guerra da desinformação, e muitas vezes
com uma grande dose de cinismo. Selvageria e hostilidade Do
lado favorável à exigência do diploma, é o cinismo daqueles que, diante
da enorme desproporção entre a oferta de empregos e a procura de
profissionais, causada pela proliferação desenfreada de cursos
superiores de jornalismo no Brasil, agem como se ela não fosse
estimulada pela obrigatoriedade; daqueles que evocam a formação
superior específica como caminho para assegurar a correção ética e a
capacitação técnica, mas fazem vista grossa ao crescente despreparo da
massa de graduados despejada anualmente no mercado; e daqueles que
cientes da ignorância sobre a regulamentação profissional em
outrospaíses — predominante entre os graduados nestes 38 anos de
vigência do decreto-lei —, agem como se o ensino de jornalismo não
tivesse responsabilidade nenhuma sobre isso. Do lado contrário
ao decreto-lei, é o cinismo daqueles que bradam contra o desrespeito
dos sindicalistas pelodebate, mas silenciam quando a discussão que
ameaçava começar é sumariamente abortada; daqueles que, nos momentos em
que o tema da regulamentação profissional vem à tona, aparecem para
exibir suas performances argumentativas ao gosto dos patrões, e saem de
cena quando a crise acaba, guardando-se como munição para futuras
demandas; daqueles que vêem qualquer proposta de regulamentação como
atentado contra a liberdade de expressão, mas fazem vista grossa ao
sonho de desregulamentação geral por parte dos donos do capital. Entretanto,
também de ambos os lados dessa polêmica, existe uma minoria capaz de
abordar o tema com respeito às opiniões contrárias, com disposição para
uma efetiva interlocução e com discernimento para buscar uma saída que
atenda ao interesse público. Mas, a cada dia que passa, cresce entre
esses remanescentes de civilidade o desânimo e a falta de estômago para
suportar o antiintelectualismo, a selvageria e a hostilidade das duas
'torcidas organizadas' que se instalam em praticamente todas as
tentativas de discussão. O assunto tornou-se, portanto, um
vespeiro. Não é de se estranhar que não tenha sido citado nem mesmo en
passant entre os temas arrolados no relatório 'Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação', da Andi (Agência Nacional dos Direitos da
Infância), baseado no acompanhamento de 1.184 matérias no período de
2003 a 2005, publicadas em 53 jornais de todos os 23 estados
brasileiros e dequatro revistas semanais, que procurou avaliar como se
comportam esses veículos 'quando os temas em destaque em suas páginas
remetem a questões referentes ao próprio universo das comunicações'. Trâmite
na Justiça Nada disso vai mudar sem que seja forçado um novo marco
regulatório. Nada disso vai mudar se for mantida a obrigatoriedade do
diploma e o esdrúxulo modelo de registro vigente, na esfera do Estado,
nos moldes do decreto-lei 972, de 1969. É preciso atender ao pedido da
Ação Civil pública de 2001, do procurador da República André de
Carvalho Ramos: eliminarnão só a obrigatoriedade, mas derrubar por
completo esse dispositivo cujo texto não teve amparo em nenhuma lei e
em nenhuma constituição, mas somente no AI-5 e no AI-16. Ciente
da gravidade dos termos dessa Ação Civil pública, a juíza Carla
Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou
os direitos envolvidos, mas preferiu não interferir além do necessário
na legislação existente, uma vez que havia matéria constitucional a ser
apreciada pelo STF. Por essa razão, tanto em sua liminar de outubro de
2001, como em sua sentença de janeiro de 2003, a juíza suspendeu a
obrigatoriedade do diploma sem eliminar o registro nas DRTs, e teve a
decência de submeter de ofício sua própria decisão à instância
superior. Em seu acórdão de 2005, os desembargadores do TRF-3
desconsideraram solenemente, sem qualquer comentário, manifestações
jurídicas contrárias à exigência do diploma feitas por importantes
mestres do Direito Administrativo Público, como Geraldo Ataliba, que
foram citadas na sentença de primeira instância. Desconsideraram
também o vexame passado em 1985 pela Justiça da Costa Rica, que foi
obrigada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a abolir sua lei
que condicionava o exercício da profissão à formação superior
específica. E desconsideraram a regulamentação profissional nos Estados
Unidos e também na Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica,
Chile, China, Colômbia, Dinamarca Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia,
Reino Unido, Suécia, Suíça e em vários outros países. Graças à
procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, o
acórdão teve apelação, que foi acolhida pelo vice-presidente do TRF-3,
desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, e pelo procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, que encaminhou sua ação cautelar
ao STF. Ao analisar a ação, a ministra Carmen Lúcia Antunes
Rocha declarou-se impedida — por razões que não foram divulgadas—, e a
distribuição do processo foi refeita, cabendo sua relatoria ao ministro
Gilmar Mendes. Sua liminar foi apreciada por seus colegas de toga, mas
sem a participação do ministro Eros Grau, que anteriormente, como
advogado, já havia dadoparecer jurídico contrário à constitucionalidade
da exigência do diploma pelo decreto-lei 972/1969. Crise e
desafios No Brasil, ao longo desse trâmite de quase seis anos na
Justiça, a quase totalidade dos profissionais de veículos de
comunicação, sindicalistas, professores e até mesmo estudantes de
jornalismo, em manifestações na imprensa, em blogs, em chats, em grupos
de discussão na internet e em fóruns de websites, mostraram o que têm
de pior: a superficialidade, a renúncia à verificação e à checagem das
informações que recebem, o desinteresse pela contextualização e o
desrespeito aos preceitos éticos profissionais de busca do
contraditório e de jamais frustrar o livre debate de idéias. Enquanto
isso, em meio às transformações econômicas e tecnológicas globais e
suas conseqüências no mundo da comunicação — como a reduçãodrástica da
circulação dos jornais e a migração de grande parte da receita
publicitária para outras formas de acesso aos consumidores —, estamos
assistindo em todo o mundo ao crescente processo de concentração de
propriedade dos meios de comunicação, à sua incorporação a
conglomeradosempresariais sem tradição jornalística e sem compromisso
com a informação e às sucessivas eliminações de postos de trabalho de
jornalistas como parte das estratégias de minimização de custos. Nesse
processo, caminham a passos largos o aumento da distribuição de
conteúdos emdetrimento da produção deles, a miscigenação e a
promiscuidade da informação com o entretenimento, a decadência da
disciplina da verificação e da checagem, a influência cada vez maior
das corporações e governos na agenda da imprensa e a pulverização dos
valores éticos e de credibilidade que deram origem ao jornalismo e ao
seu papel na defesa da cidadania. Longe de responder aos
desafios desse cenário, a concepção da formação superior específica
como requisito para a capacitação ao exercício da profissão levou o
ensino de jornalismo brasileiro a permanecerrefém de uma armadilha
conceitual, na forma de uma busca permanente de soluções para problemas
viciados e de respostas para questões recorrentes, como mostramos, há
quase dois anos, em outro trabalho, que permanece praticamente sem
resposta, mas foi considerado no recurso extraordinário da Procuradoria
Regional da República em São Paulo ( Diploma de Jornalismo , Consultor
Jurídico, 25/06/2005). A decisão, finalmente, está nas mãos do
STF, apesar de todas as tentativas de debate sobre o assunto terem sido
abortadas. Espera-se que o julgamento da Ação Cautelar da Procuradoria
Geral da República seja pautado pela defesa do interesse público, pela
diversidade de opiniões sobre o tema, pela contextualização da
regulamentação profissional no Brasil e até mesmo pela necessidade de
valorizar a formação superior específica em jornalismo, preservando-a
do aviltamento inerente a vinculações incompatíveis com o espírito de
independência e de universalidade da atividade acadêmica. Por Maurício Tuffani - Laudas Críticas
Comentários
(08:40 @ 31/03/2008) Jacob Nadler Blumen / Rio disse:
Perfeito Mauricio, Sua análise ponderada reflete nossa realidade em todas suas dimensões. Os Sindicatos, ignoram os debates porque não lhes interessam, suas conveniências estão vinculadas à manutenção dos cartórios e negociatas inerentes às suas atribuições legais. As Faculdades, na maioria, buscam garantir aos incautos ser este o caminho do êxito pessoal, garantido por lei. A massa humana vomitada por estas "fabricas de canudos" vocifera e ruge ao se ver ameaçada em seus "empregos". O governo quer colocar uma mordaça e estabelecer controles indiretos "Via Conselho". Cabe ao Judiciário em suma a última trincheira, bom senso, saber jurídico e reconhecimento de nossa realidade sócio econômica, cujo arco sustenta o exercício da profissão de forma similar à imensa maioria dos países desenvolvidos. O diploma não é requisisto impeditivo ao exercício da profissão. Quando os jovens entenderem esta premissa, as Faculdades se obrigarão a qualificar suas grades curriculares entendendo que não basta existirem, têm que fazer valer suas qualidades. Um dado importante é que 70% dos formandos não exercem posteriormente a profissão. Jacob Nadler Blumen "Jornalista independente é o que está desempregado"