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Edital Ancor

09:01 @ 18/03/2010

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Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras com
Atividades de Distribuição e Mediação de Títulos e Valores Mobiliários
Edital de Abertura de Inscrições nº 01/10
A ANCOR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CORRETORAS DE VALORES, CÂMBIO E MERCADORIAS entidade de classe que congrega corretoras
de títulos e valores mobiliários, de câmbio, de mercadorias, empresas com atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários,
agentes autônomos de investimentos – pessoas físicas e jurídicas – , atuantes no mercado financeiro e de capitais nacional, tendo em vista a
Resolução CMN nº 2.838, de 30 de maio de 2001 e de acordo com a edição da Instrução CVM nº 434, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre a
atividade de agente autônomo de investimento bem como considerando a Resolução CMN nº 3.057, de 19 de dezembro de 2002, posteriormente
modificada pela Resolução nº 3.158, de 17/12/2003 que dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devidamente autorizada pela CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, torna público que
fará realizar Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição
e Mediação de Títulos e Valores Mobiliários.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Exame de Certificação será executado pela Fundação Carlos Chagas,
empresa contratada, e obedecidas as normas deste Edital.
2. Exame de Certificação objetiva verificar a qualificação técnica dos
interessados no exercício profissional da atividade de Agente
Autônomo de Investimento com vistas a obtenção de autorização para
o exercício da atividade perante a CVM – Comissão de Valores
Mobiliários, conforme disposto na Resolução CMN nº 2.838, de 30 de
maio de 2001 e Instrução CVM nº 434, de 22 de junho de 2006, bem
como dos empregados das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em
cumprimento ao disposto na Resolução CMN nº 3.057, de 19 de
dezembro de 2002 posteriormente modificada pela Resolução nº
3.158, de 17/12/2003.
3. Agente Autônomo de Investimento é a pessoa natural, que tenha
como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores
mobiliários, quotas de fundos de investimento, sempre sob a
responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários.
3.1 Os agentes autônomos de investimento podem constituir
pessoa jurídica para o exercício da atividade referida no item 3,
observados os requisitos da Instrução CVM nº 434, de 22 de
junho de 2006.
4. A atividade de Agente Autônomo de Investimento é regida pelas
normas constantes da Instrução CVM nº 434, de 22 de junho de
2006.
5. O empregado das instituições financeiras e demais instituições
autorizadas pelo Banco Central do Brasil a ser certificado é a pessoa
natural que exerça, na própria instituição, as atividades de
distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários.
6. O candidato aprovado receberá Certificado de Aprovação no Exame
de Certificação que será emitido e expedido (ou entregue) pela
ANCOR.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 26 de março de
2010, via Internet.
1.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
1.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior
poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de
aviso no site www.concursosfcc.com.br.
2. São condições de Inscrição:
a) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno
exercício de seus direitos civis;
b) ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição
reconhecida oficialmente;
c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências
contidas neste Edital.
3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:
3.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site
www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e,
através dos links referentes ao Exame de Certificação, efetuar
sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1.1 O acesso aos links referentes à inscrição estarão
disponíveis até às 19:00 horas (horário de Brasília) do
dia 26 de março de 2010, sexta-feira.
3.2 Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, e
transmitir os dados pela Internet.
3.3 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) através de boleto bancário ou débito
em conta corrente de banco(s) conveniados(s), de acordo com
as instruções constantes do site, até o dia 26/03/2010.
3.3.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias, o boleto bancário
deverá ser pago antecipadamente.
3.3.2 Ao valor da inscrição já estão inclusas as despesas
bancárias relativas à inscrição.
3.4 A partir de 31/01/2010 conferir no site da Fundação Carlos
Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram
recebidos e a importância da taxa de inscrição paga. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas,
(0xx11) 3723-4388, para verificar o ocorrido.
4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no
ato da solicitação para emissão do Certificado de Aprovação, mesmo
que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado.
5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto
preenchimento da Ficha de Inscrição.
6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da
inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá
devolução da importância paga em hipótese alguma.
7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via
postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer
outra via que não especificada neste Edital. Verificado, a qualquer
tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os prérequisitos
fixados, será ela cancelada.
8. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminará o candidato do Exame de Certificação,
anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
9. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em Braile ou
Ampliada ou de condições especiais para a realização da prova, poderá
requerer por SEDEX à Fundação Carlos Chagas, Ref: ANCOR, Av. Prof.
Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala - São Paulo – SP – CEP
05513-900, até o término das inscrições, especificando o tipo de
deficiência e, no caso de amblíope, o grau de visão. O candidato que não
o fizer no prazo mencionado, seja qual for o motivo alegado, não terá
atendida a condição especial requerida.
10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame de
Certificação em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da
prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11. Aos portadores de deficiência visual (cegos), será oferecida prova no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia
da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se
de soroban.
12. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas corpo 24.
III. DA PROVA
1. O Exame de Certificação constará de uma Prova de Conhecimentos
Específicos, com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha,
versando sobre conteúdos a seguir, cujo demonstrativo de
porcentagem para cada item encontra-se indicado.
I. Economia – 3,75%
• Noções Gerais
2
• Índices e Indicadores
• Taxas de juros
II. Sistema Financeiro Nacional - 1,25%
• Composição e Regulação Governamental
– CMN - Conselho Monetário Nacional
– BACEN - Banco Central do Brasil
– Tesouro Nacional
– CVM - Comissão de Valores Mobiliários
– CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
– CGPC - Conselho de Gestão de Previdência
Complementar
• Entidades de Apoio e Autorregulação
– BSM - BM&FBOVESPA - Supervisão de Mercado
III. Instituições e Intermediadores Financeiros – 5,00%
• Instituições Financeiras
• Classificação
• Conceituação
– Bancos Comerciais, de Investimentos e Múltiplos
– Caixa Econômica Federal
– BNDES
– Cooperativas de Crédito
– Crédito Imobiliário
– Financeiras
– Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de Câmbio e
de Mercadorias
– Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
– Agentes Autônomos de Investimentos, Empregados das
Instituições Financeiras e demais autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil
– Resolução CMN nº 2.838
– Resolução CMN nº 3.158
– Instrução CVM nº 434
• Mercados Regulamentados de Valores Mobiliários
– Mercados Organizados
– de Ações
– de Derivativos
–- de Balcão
• Bolsas Internacionais
IV. Fundamentos de Finanças – 5,00%
• Risco e Retorno dos Investimentos
– Risco de Mercado, de Crédito, Operacional e de
Liquidez
– Risco Sistemático. Risco Não Sistemático
– Volatilidade
– Marcação a Mercado
– Índice de Referência (benchmark) aplicado a produtos de
investimento
– Rentabilidade Absoluta versus Rentabilidade Relativa
• A Decisão de Investimento
– Risco versus Retorno
– Objetivo do Investidor
– Horizonte de Investimento
V. Mercado de Capitais – Produtos – Modalidades
Operacionais – Tributação e Regulação Básica – 21,25%
• Mercado Primário
– Ofertas Públicas de Ações e outros ativos
• Mercado Secundário
• Principais Ativos de Emissão das Companhias
– Ações, Debêntures, Commercial Papers, Bônus
• Estrutura Operacional do Segmento BOVESPA
• Governança Corporativa
– Novo Mercado: Nível 1, Nível 2
• Mercados à Vista, à Termo, Futuro e de Opções
• Mercado Internacional: ADR's. GDR's. BDR's
VI. Fundos de Investimentos – 6,25%
• Histórico – Instrução CVM nº 409/2004 e respectivas
atualizações
• Classes
– Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Multimercado,
Ações, Cambial, Dívida Externa e FICs (Fundos de
Investimento em Cotas)
• Aspectos Operacionais
– Conversão de Cotas (aplicação e resgate)
– Taxas de Administração, de Performance, de Ingresso
e de Saída
• Políticas de Investimentos
– Definição
– Gestão Ativa e Passiva
– Instrumentos de Divulgação das Políticas de
Investimentos
VII. Outros Fundos de Investimento regulados pela CVM – 2,50%
• Índice com cotas negociadas em mercado secundário
• Imobiliário
• Investimento em Empresas Emergentes
• Investimento em Participações
• Investimento em Direitos Creditórios
VIII. Securitização de Recebíveis – 1,25%
IX. Clubes de Investimentos – 2,50%
• Definição
• Instrução CVM nº 40
• Aspectos Operacionais
• Gestão
• Tratamento Tributário
X. Liquidação – 3,75%
• SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro
– Função, Características, Beneficios
• Liquidação das Operações
– Custódia de Títulos
• Banco de Títulos - BTC
– Câmara de Compensação e Liquidação
XI. Mercado Financeiro – Produtos – Modalidades
Operacionais – Tributação e Regulação Básica – 15,00%
• Títulos de Renda Fixa
– Títulos Públicos Federais, Estaduais e Municipais:
– NTN - Nota do Tesouro Nacional,
– LTN - Letra do Tesouro Nacional,
– LFT - Letra Financeira do Tesouro.
• Títulos Privados
– CDB (Certificado de Depósito Bancário),
– RDB (Recibo do Depósito Bancário),
– LC (Letra de Câmbio),
– CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro),
– LI (Letra Imobiliária),
– LH (Letra Hipotecária).
• Câmbio
XII. Mercados Derivativos - Produtos – Modalidades
Operacionais – Tributação e Regulação Básica – 15,00%
• Estrutura Operacional do Segmento BM&F
• Conceituação dos Derivativos
• Mecânica Operacional dos Mercados Futuros, a
Termo, de Opções, de Swaps
• Contratos Derivativos Financeiros e de Agropecuários
• Aspectos Tributários
XIII. A atividade do Agente Autônomo de Investimento - 8,75%
• A atividade Agente Autônomo de Investimento conforme a
Instrução CVM nº 434/06
• Diferenciação da Atividade de Agente Autônomo das
atividades de administração, análise e consultoria de
valores mobiliários
• Concessão da Autorização para Exercício da Atividade
• Suspensão e Cancelamento da Autorização para Exercício
da Atividade
• O Contrato de Agenciamento/Remuneração dos AAI
• Responsabilidades e Co-responsabilidades dos AAI e das
Instituições contratantes
• Normas de Conduta
• Práticas Vedadas
• Penalidades e Multa Cominatória
XIV. Ética Profissional e Aspectos Comportamentais – 5,00%
• Princípios Éticos
– Ética
– Valores Éticos
– Ética Normativa (Integridade, Competência,
Profissionalismo, Confidencialidade, Probidade,
Diligência, Conhecimento do Cliente)
XV. Lei nº 9.613/98; Circular BACEN 3461/09; Instrução CVM nº
301/99 – 3,75%
• Conceito de Crime de Lavagem ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores
• Tipificação
• Responsabilidades e Co-responsabilidades
• Ações Preventivas: Princípio do “Conheça seu Cliente”
• Cadastro de Cliente: Informações e Atualizações
Cadastrais
• PPE (Pessoa Politicamente Exposta)
• Acompanhamento das Operações
2. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta), considerandose
habilitado o candidato que nela obtiver, no mínimo, 70% (setenta por
cento) de acerto.
IV. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A prova realizar-se-á nas cidades de Belo Horizonte – MG, Brasília
– DF, Curitiba – PR, Porto Alegre – RS, Recife – PE, Rio de
Janeiro – RJ e Salvador – BA, conforme opção indicada pelo
candidato no Formulário de Inscrição via Internet.
3
1.1 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 30 (trinta)
nas cidades relacionadas acima, a Fundação Carlos Chagas
poderá, a seu critério, cancelar a aplicação da prova,
devolvendo ao candidato o valor recebido.
1.2 A aplicação da prova está prevista para o dia 11 de abril de
2010 (Domingo).
2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em
sábados, domingos e feriados.
3. A confirmação da data e informações sobre horários e locais serão
divulgados oportunamente no site www.concursosfcc.com.br através
de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por
meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço
constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com
indicação do CEP.
3.1 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo
endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem
indicação do CEP.
3.2 A comunicação feita através dos Correios é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar pelo site
www.concursosfcc.com.br a convocação para realização da
prova ou poderá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos
Chagas, através do telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a
sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas, horário de Brasília,
para verificar o horário e o local definidos para a realização de
sua prova.
3.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de consultar a convocação para provas conforme
veículos estabelecidos no item 3.2 deste Capítulo.
4. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na respectiva
data, horário e local constantes do Cartão Informativo e do site da
Fundação Carlos Chagas.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato
não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto a realização da
prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à
prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na eliminação do Exame de Certificação.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo
enviado ao candidato ou observados nos documentos impressos,
entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao
nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo
com as instruções constantes da página do Exame de Certificação,
até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar
documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal valem como documento de identidade, como, por
exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei nº 9.503/97.
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha. O
candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na
Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de
caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente,
lápis preto nº 2 e borracha.
9.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de
Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta
preta ou reforçá-los em grafite na cor preta, se necessário.
9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
10. Ao candidato será permitida a utilização de calculadora financeira
não alfanumérica.
10.1 Não será permitido o empréstimo de quaisquer tipos de
equipamentos, inclusive máquina calculadora, durante a
realização do exame.
11. Motivará a eliminação do candidato do Exame de Certificação, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla
a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros
relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato
e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas.
12. Poderá ser excluído do Exame de Certificação o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal
ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
e) for surpreendido, durante a realização da prova, em
comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de
livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones
celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que
não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
l) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
m) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as
orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.
12.2 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como
os indicados na alínea “f”, terá o aparelho desligado, conforme
item 13 deste Capítulo.
13. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,
sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos
eletrônicos como os indicados na alínea “f” do item 12, deverão ser
lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco
plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas
exclusivamente para tal fim.
13.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo
candidato, antes de serem lacrados.
13.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o
período de permanência dos candidatos no local de prova. A
Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou
extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local de realização das provas, nem por danos
neles causados.
14. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados
até a saída do candidato do colégio.
15. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou
extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
16. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com
a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões.
17. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja
qual for o motivo alegado.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à
inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo
candidato, com o preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma
condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se
verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
18, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a
reclamação, independente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame
de Certificação.
20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato
da sala de prova.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares
dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame de
Certificação.
4
V. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova, à
opção considerada como certa nas questões objetivas e ao resultado
do Exame de Certificação.
2. Os recursos citados no item 1 deste capítulo deverão ser interpostos
no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
do Exame de Certificação.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através do site
da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo
com as instruções constantes na página do Exame de Certificação.
3.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será
conhecido.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao
gabarito, ao conteúdo das questões e ao resultado do Exame de
Certificação, desde que devidamente fundamentado.
5. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem
poderão ser interpostos recursos adicionais.
6. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos
conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação
Carlos Chagas.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. Não será analisado o Recurso:
a) que não apresente justificativa;
b) ilegível;
c) extemporâneo, isto é, interposto fora do prazo estabelecido;
d) que desrespeite a Banca Examinadora.
8.1 Somente serão apreciados os recursos devidamente
fundamentados e que forem interpostos dentro do prazo
determinado pelo Edital.
9. A Fundação Carlos Chagas e a Ancor não se responsabilizam por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo não serão avaliados.
12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes, à prova,
independentemente de formulação de recurso.
13. No caso de provimento de recurso interposto, na forma do item 12,
poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida
para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida
no item 2 do Capítulo III deste Edital.
VI. DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE
CERTIFICAÇÃO
1. Os candidatos aprovados deverão apresentar: carteira de identidade,
cartão de identificação do contribuinte (CPF), certificado ou diploma
de conclusão do ensino médio ou equivalente, em instituição
reconhecida oficialmente, através de cópias autenticadas. Informar
endereço completo, e-mail e telefone para contato.
1.1 Os documentos relacionados no item 1 deverão ser entregues
pessoalmente ou por via postal através de SEDEX ou
correspondência com Aviso de Recebimento – AR à ANCOR -
Rua Líbero Badaró, 425 – 8º andar – Centro – São Paulo – SP
– CEP 01009-905.
2. O candidato que não comprovar as exigências estabelecidas no
item 1 deste Capítulo não receberá o certificado de aprovação e,
consequentemente, não poderá pleitear autorização para o
exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento,
junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, como também
não poderá comprovar cumprimento das obrigações
estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.158, como empregado
das Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo
Banco Central do Brasil com as atividades de distribuição e
mediação de títulos e valores mobiliários.
3. Os Certificados de Aprovação serão expedidos ou entregues pela
ANCOR após 05 (cinco) dias úteis do recebimento da documentação
contida no item 1, acima.
VII. DA VALIDADE DO EXAME
1. O prazo de validade do exame técnico de certificação para obtenção
de autorização da CVM para o exercício da atividade é de 1 (um)
ano, contado de 30/04/2010, data da divulgação do resultado final.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados através
da Internet no site www.concursosfcc.com.br .
2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.
3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das
regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares,
importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame
de Certificação.
4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela ANCOR –
Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e
Mercadorias e a Fundação Carlos Chagas.
CRONOGRAMA
DATAS EVENTOS
08/03/2010 Início das inscrições
26/03/2010 Término das inscrições
11/04/2010 Aplicação da Prova Objetiva
16/04/2010 Divulgação dos gabaritos das provas, no site da Fundação Carlos Chagas
16/04/2010 Data provável da divulgação dos resultados da prova
19 e 20/04/2010 Prazo para recebimento de recursos via internet quanto aos gabaritos e resultado das provas
30/04/2010 Divulgação dos resultados finais
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W. Administração Financeira. Corporate Finance. São Paulo: Atlas, 2002.
JORION, Philippe. Value at Risk; a fonte de referência para a gestão do risco. 2. São Paulo. Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2003.
VARGAS, George., DUARTE, Antonio. Gestão de risco no Brasil. Bolsa de Mercadorias & Futuros, 2003.
DAMODARAN, Aswath. Avaliação de Empresas. 2. ed. 2007
SECURATO, José Roberto. Decisões Financeiras em Condições de Risco. São Paulo: Atlas, 2 ed. 2007.
_____et al. Crédito-Análise e Avaliação do Risco: pessoas físicas e jurídicas. São Paulo:2002.
_____et al. Cálculo Financeiro das Tesourarias: bancos e empresas. 2. ed. São Paulo:2003.
ASSAF, A. Mercado financeiro. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
CASAGRANDE NETO, H., SOUSA, L.A., ROSSI, M.C. Abertura do capital de empresas no Brasil: um enfoque prático. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2000.
FORTUNA, E. Mercado financeiro: produtos e serviços. 17. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 2007.
HULL, J. C. Introdução aos mercados futuros e de opções. 2. ed. São Paulo: Cultura Editores Associados BM&F, 2002.
SILVA NETO, L. de Araújo, TAGLIAVINI, M. Opções: do tradicional ao exótico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
LAMEIRA, VALDIR J. Mercado de Capitais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2003.
SITES PARA CONSULTA
Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br
Comissão de Valores Mobiliários www.cvm.gov.br
Bolsa de Mercadorias & Futuros Bovespa www.bmfbovespa.com.br
PLANEJADO E EXECUTADO PELA