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De: Antonio Marques dos Santos <abr...@yahoo.com.br>
Assunto: MPF/RN: TV Mossoró é punida por veiculação de conteúdo indevido
Data: Fri, 8 Jun 2012 11:49:45 -0700 (PDT)
MPF/RN: TV Mossoró é punida por veiculação de conteúdo indevido

8/6/2012 
A punição decorre de ação do MPF/RN denunciando conteúdo publicitário e político-partidário veiculado pela emissora educativa, que fere princípios legais
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.

Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: "a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente".

O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais. Nesse sentido, a ação argumenta que "não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária".

Fiscalizações da Anatel a pedido do MPF/RN já haviam constatado as irregularidades. O Ministério das Comunicações já aplicou multas à Fundação Vingt Rosado, que não cumpriu nenhuma das exigências, mostrando descaso com as normas legais.

A partir destes fatos, a ação entendeu que deveria ser concedida uma tutela antecipada, ou seja, determinar ações imediatas, antes mesmo da sentença, tendo em vista que a conduta da TV Mossoró era prejudicial para a população. Por isso foi solicitado a retirada de qualquer tipo de propaganda comercial, fiscalização do conteúdo pela Anatel, além de multa pelo não cumprimento do pedido.

A Justiça Federal negou o pedido do MPF/RN alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones:             (84) 3232-3960       / 9119-9675

Antonio Marques dos Santos (Tony Marques)
Tucurui - Pará - Amazônia - Brasil
http://comunicadortonymarques.blogspot.com
CELULAR 55 (094) 91364508/81152354
MSN: comunicadortonymarques
@ com_tonymarques

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